FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Agosto  2005               Índice (Home)


04/08/05

STJ sobre tarifas públicas de serviços

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, August 04, 2005 8:45 AM
Subject: [wireless.br] STJ sobre tarifas públicas de serviços (de ontem)

Prezados,
Ainda sobre a questão da TB-tarifa-assinatura de telefonia, suspensa, para o país inteiro, por decisão da Justiça Federal, trago aqui, a título de informação, uma outra decisão de ontem, do Superior Tribunal de Justiça-STJ - que irá examinar, também, esta questão, da tarifa-assinatura de telecom - especialmente a visão do Ministro Vidigal, Presidente daquele Tribunal, que evidencia, em termos de princípios, o que ele pensa - no caso, também o que o Ministério Público Federal pensa - sobre o tarifamento de serviços concessionados e do poder da administração pública (ou do Judiciário) de alterar regras tarifárias contratadas por concessão.
Pela coincidência com o que se está, agora, decidindo, na Justiça, sobre a tarifa-assinatura de telecomunicações, considero importante a decisão de ontem, como um leading case.
"Mutatis, mutandis", a visão, até por ser a mais recente (pois foi externada ontem), não se afasta de uma outra, passível de ser externada pelas mesmas autoridades judiciárias no caso da tarifa-assinatura de telecomunicações, quando lhes chegar o exame, em recurso ou pedido de suspensão.
Já tendo a ANATEL e as empresas prestadoras anunciado que irão recorrer da suspensão, a expectativa passa então a ser agora sobre o que os Tribunais Superiores - especialmente o STJ, do qual emanada esta decisão abaixo - irão decidir (manutenção ou reforma da suspensão da TB).
Vale conferir (abaixo).
Abs.,
Fernando Botelho

Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
Presidente suspende decisão que impede reajuste de tarifas pela Coelce
 

Está suspensa a decisão que pretendia impedir a Companhia Energética do Ceará – Coelce de cobrar tarifas de energia elétrica com reajuste definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que concedeu antecipação de tutela para impedir a cobrança com reajuste.
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A tutela foi concedida em ação popular ajuizada por Luiz Carlos Andrade de Morais e Francisco Lopes da Silva, na qual buscavam a declaração de nulidade de cláusulas de reajuste das tarifas definidas no Contrato de Concessão de Geração e de Distribuição de Energia Elétrica celebrado entre a Coelce e a União, intermediado pela Aneel.

O juiz da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará concedeu a tutela. "Concedo a antecipação de tutela, para o fim de determinar que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) se abstenha da cobrança dos encargos mensais referentes ao fornecimento de energia elétrica, nos moldes da resolução homologatória nº 100/Aneel, ficando autorizada, no entanto, a aplicação de reajuste de forma a não conter potencial aumento para além da variação IGPM, acumulado nos últimos doze meses (11,1221%)", afirmou o juiz.

A Coelce pediu a suspensão da decisão ao presidente do TRF da 5ª Região, mas o pedido foi negado. Ao agravo interposto também foi negado provimento pelo Pleno do Tribunal. A Aneel dirigiu, então, ao STJ este pedido de suspensão da antecipação da tutela, alegando possibilidade de lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública. "O desrespeito aos contratos não privilegia o nosso País como uma país sério de cumprimento das avenças que pactuou", argumentou.

Segundo a Aneel, a manutenção da antecipação de tutela que limitou em mais da metade o reajuste homologado pela própria Aneel – após meticuloso trabalho elaborado pela sua área técnica – culminará por destruir a credibilidade que o Governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos. Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da ocorrida em 2001.

"Crise essa que fatalmente implicará racionamento e aumento de preços de energia", asseverou. "Perde o País, que deixa de crescer; perde o consumidor, que vai pagar mais caro por uma energia que sequer poderá consumir livremente, e perde-se eficiência na prestação do serviço público". Em parecer, o Ministério Público opinou pela suspensão.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu a suspensão. "O descumprimento de cláusulas contratuais, impedindo a correção do valor real da tarifa, nos termos em que previsto no contrato de concessão, causa sérios prejuízos financeiros à concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e sua manutenção", observou o ministro.

Ao deferir o pedido, ele ressaltou que a falta de investimentos no setor prejudica os usuários e causa reflexos negativos na economia pública, pois implica insegurança e riscos na contratação com a Administração Pública, afastando os investidores. "Resultando em graves conseqüências também para o interesse público como um todo, além, é claro, de repercutir no chamado ‘Risco Brasil’", acrescentou o ministro Edson Vidigal.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

 


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