FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Março  2005               Índice (Home)


04/03/05

Decreto recente (retransmissão de radiodifusão)

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, March 04, 2005 12:11 PM
Subject: [Celld-group] Decreto recente (retransmissão de radiodifusão)

Prezados,
Recentemente, o Hélio divulgou aqui o texto do novo Decreto Federal, que regula outorga de transmissão e retransmissão de sinais de radiodifusão.
A polêmica sobre ele já se instaurou, conforme podem ver na notícia abaixo, da "Tela Viva News".
A intrincada questão que começa a ser discutida - a legalidade do Decreto (que, relembro, é uma norma, no Brasil, editada pelo Chefe do Executivo, sem passar pelo Congresso Nacional) - resume-se em saber até que ponto poderia o decreto instituir, qualificar, e disciplinar os serviços.
Abs.,
Fernando Botelho

Política de Rádio e TV
Polêmica sobre legalidade das RTVIs continua
3/3/2005, 16h23
O decreto presidencial que abriu a possibilidade da outorga de retransmissoras institucionais continua provocando polêmica entre especialistas e advogados do setor de radiodifusão. Na quarta, 2, em defesa da legalidade do decreto e pela possibilidade concreta de criação das RTVI, manifestou-se a advogada, ex-funcionária do Minicom e da Anatel, e atualmente consultora em serviços de telecomunicações, Esmeralda Eudóxia. Nesta quinta, 3, outra advogada, também ex-funcionária do Minicom e atualmente consultora, sócia da Quadrante Consultoria, Vanda Nogueira, contesta a defesa da legalidade do decreto. Segundo Vanda Nogueira, é oportuno lembrar que "dentro do direito administrativo e da legislação específica não há previsão para 'apelidar' serviços. Estes podem ser classificados de diversas formas, por alguma característica técnica ou por conteúdo e, ainda, por propriedade, onde se enquadra a definição da RTVI ('explorado diretamente pela União').
Entretanto, nem o 'apelido', nem a classificação, podem ser criados, senão, por lei que os defina", diz a advogada, que prossegue em sua análise: "o regulamento, como o próprio nome traduz, é o instrumento utilizado pelo Poder Público visando fornecer elementos necessários para a aplicação de dispositivos legais".
Mais apelidos
Vanda Nogueira considera ainda importante lembrar que em relação à exclusão dos Serviços de Retransmissão de Televisão e de Repetição de Televisão dentre os serviços especiais, "esses serviços, também, receberam o 'apelido' de 'serviços ancilares', a partir do Decreto 2.593/1998, sem qualquer previsão legal". A consultora presume que esta mudança teve como objetivo retirar esses serviços, dos ditames traçados pela Lei 8.666/1993 (que obrigaria o ministério a realizar licitações para outorgar a retransmissão e a repetição de televisão). Vanda Nogueira diz ainda que é curioso observar que "muitos dos competentes profissionais que defendem a bandeira do serviço ancilar como aberto à correspondência pública, participaram, efetiva e diretamente, da elaboração do Decreto 81.600/1978, que, amarrado aos preceitos contidos na Lei 4.117/1962, e em razão da inexistência de definições contidas nas alíneas do artigo 6º, classificou os serviços, ora em exame, como Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão". Em outras palavras, conclui Vanda Nogueira: "se a Lei não mudou, mudaram as interpretações a respeito da legislação de radiodifusão que, nos últimos tempos, como naus à deriva, seguem sempre ao sabor dos ventos mais fortes". Da Redação - TELA VIVA News

 


ComUnidade WirelessBrasil