FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Setembro  2005               Índice (Home)


09/09/05

[3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil (3)

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 09, 2005 10:55 PM
Subject: Re: [wireless.br] [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil.

Prezado Courtnay
Ótimos pontos (mensagem abaixo):

1 - Sem dúvida, a diferenciação de tratamento normativo (quanto à presença de capital externo, num segmento, noutro não) constitui extensão do velho vezo diferenciador, que consegue (só no Brasil, aliás) edificar a absurda linha divisória (regulamentar-normativa-jurídica, nunca tecnológica) entre os conceitos de radiodifusão e telecomunicações. Isso fez com que, para um, houvesse tratamento normativo completamente distinto do do outro. Pois a convergência tecnológica, a digitalização dos sinais de radiodifusão de imagens, e coisas como a própria computação ubíqua, tendem, sem dúvida, a banalizar esta que não pode ser tida como mais do que uma pretensa diferenciação, principalmente quando colocada frente à nova estrutura constitucional, que não autoriza seja a empresa estrangeira tratada diferenciadamente da empresa nacional.

2 - Difícil mesmo - quase chegando à impossibilidade cognitiva - esse enquadramento jurídico da metafísica imagem, meio-Blade Runner, do nômade indiano, sentado no camelo, vendendo capacidade transmissiva wireless.
Ainda assim, não esqueçamos da velha lição dos tempos, que vem da formação das gentes, que antecede à "polis" grega, que é a de que "ubi societas, ubi ius".
Lição antiga (antropológica-social, antes de ser jurídica).
Não houve e não haverá "terra sem lei", ao menos com a presença de humanóides.
É utópico. Sempre estará presente a (atávica) necessidade, essencialmente humano-social, de disciplinamento, de limitação, de auto-determinação eminentemente regulamentar, e de garantia ao exercício conjunto de prerrogativas.
Não importa a complexidade aplicativa. A disciplina continua funcionando como essência da convivência social e um atávico anseio de todos nós. Virá.
Mesmo em hipotético ambiente anárquico-puro, a anarquia se implanta por uma única regra, a da ausência completa de disciplina (que, ontologicamente, continua, mesmo assim, a ser regra, e de convívio, a despeito de impositiva da abstenção de quaisquer outras).
Cabe a nós, assim, agentes atuais de mudanças (inclusive técnicas e jurídicas), a compreensão do limitativo-essencial, inerente à atividade, para que não se pretenda, como temos infelizmente feito, engessar, contingenciar dentro de balizas irrazoáveis, insustentáveis, inexeqüíveis, a nova aplicação.
Adiciono uma modesta visão, com o perdão pela repetição, de que uma pitada de aprimoramento de cenários e mecanismos específicos de decisão e de interpretação de normas (judiciais e extrajudiciais), aliada à abertura maior e a uma mais intensa integração normativa - objetivo que deve ser perseguido coletivamente - pode ajudar muito, quem sabe ao ponto de ensinar, ao nômade que, do alto do seu camelo high-tech, deve observar, para a venda ambulante da capacidade de transmissão, limites concretos de convivência, como os da prática de certos preços, restrição de áreas e atividades doutros ambulantes e muares, etc.

3 - Volto - agora quanto ao handover e ao roaming inter-redes - dos hoje praticantes de radiação restrita (Wi-Fi e Wimax), a invocar a teórica (salvo engano) computação ubíqua.
Com ela, tudo será, claro, prova viva de que a norma segmentada não poderá subsistir. Mas, essa sua prenunciada "morte" irá decretará não mais que sua substituição, ou, o surgimento de outra, que (re)discipline a atividade, e que se amolde a seu poder mutante-inovador. Senão, às feras (do mercado, dos setores, dos aventureiros, até, da anarquia....que, se o for, que seja institucionalizada, pela via da única regra....mas que haja !).
Abraços,

Fernando Botelho

----- Original Message -----
From: Zenigmatico
To: wirelessbr
Sent: Friday, September 09, 2005 3:03 PM
Subject: [wireless.br] [3G] Reflexões sobre a situação atual no Brasil.

Caros,
Depois de me deleitar com o "compêndio" filosófico-instrutivo desta tread, gostaria apenas de levantar dois pontos:

1 - À parte da profunda discussão ,existe uma segunda, a de legislação dos meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL, que também deve ser considerada. Uma operadora pode ter capital internacional, uma TV ou uma emissora de rádio aberto (AM, FM, OC), não....

2 - A "regu-lamentação" em torno dos serviços de comunicação foi construída historicamente sobre a ótica do "direito de outorga" a pessoa jurídica unitária, ou seja, a concessionária. Como legislar sobre, por exemplo, uma estrutura multi-celular de nodes prestadores de serviço, (como a web)? Exemplo: Na Índia, existe uma estrutura de VoIP onde o "vendedor/concessionário" é um nômade, sentado num camelo, conectado via WiMAX, que vende telefonia normal (voz), via VoIP, no varejo, sendo q ele paga no atacado para o provedor de BANDA (IP Data Set).... Quem é essa figura, juridicamente (considerando-se que poderiam existir 135 mil deles na Índia.... )?

3 - "E se", como disse Marcelo, Wi*(Fi, MAx, sbrubles, etc), conseguir fazer hand-over e roaming inter redes (alguém esqueceu de citar o mundo de Open Source, que aliás, inventou a Web) via serviços de software... e simplesmente os "G"s não tiverem mais importância?

Helmans traveling agency em ação... .
Courtnay Guimarães Jr.

 


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