FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Dezembro 2006               Índice (Home)


20/12/06

Processo eletrônico - Lei sancionada !!!

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Wednesday, December 20, 2006 12:23 AM
Subject: [Celld-group] Processo eletrônico - Lei sancionada !!!

ATENÇÃO !!!

Sancionada a lei do processo eletrônico (PL 5828/2001) - ver abaixo a notícia de agora a pouco.
Amanhã, envio o texto da nova (e histórica) lei.
Atenciosamente,

Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

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Lula sanciona súmula vinculante e processo eletrônico em tribunais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (19/12) três leis que devem agilizar a tramitação de processos e racionalizar a sistemática de recursos judiciais, além de inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, uma das leis sancionadas regulamenta a súmula vinculante, que permitirá ao STF (Supremo Tribunal Federal) organizar a atividade judicial e resolver de maneira definitiva milhares de processo idênticos que tramitam no Judiciário. Desta forma, a Justiça deixa de discutir inúmeras vezes o mesmo tema, já analisado e decidido reiteradamente.
A segunda lei normatiza a repercussão do recurso extraordinário com o objetivo de filtrar os recursos que chegam ao STF, cuja demanda é de 100 mil por ano. A nova lei permitirá o julgamento mais ágil de controvérsias de grande importância para o desenvolvimento do país.
A terceira lei a ser sancionada nesta terça-feira regulamenta o processo eletrônico nos tribunais, que poderão utilizar a tecnologia para superar a burocracia e os gargalos que emperram o andamento dos processos. O objetivo é obter uma Justiça sem papel, sem autos, disponível a todos os interessados através de meios eletrônicos.
Reforma do Judiciário
Promulgada em dezembro de 2004, após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Emenda 45, conhecida como Reforma do Judiciário, deu início às mudanças necessárias para a agilização do sistema judicial brasileiro.
A reforma contemplou os cinco pontos prioritários defendidos pelo Governo Federal: a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, a autonomia das defensorias públicas, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, a quarentena para magistrados e a unificação dos critérios para ingresso na carreira.
O Conselho Nacional de Justiça tem como principal função o planejamento e a padronização das atividades do Poder Judiciário. Entre suas atribuições, está o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como dos deveres funcionais dos juízes.
O Conselho Nacional do Ministério Público, instância similar à da Justiça, promove o controle externo das ações de procuradores da República e é composto por 14 membros.
Com a promulgação da reforma, os crimes contra os direitos humanos começaram a ser julgados pela Justiça Federal caso haja manifestação nesse sentido por parte do procurador-geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça, que deverá aprovar o requerimento.
Outra mudança aprovada para o Poder Judiciário estabeleceu a "quarentena" de três anos para que juízes e desembargadores exerçam advocacia nos tribunais de origem após aposentadoria do serviço público. A medida será estendida aos membros do Ministério Público. Também foi determinada a unificação de critérios para o ingresso nas carreiras do Ministério Público e da magistratura.
Outros pontos importantes da Reforma são: o fim do recesso nos tribunais de primeira e segunda instância (artigo 93); a distribuição imediata de processos (artigo 93); a determinação para que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criem projetos de Justiça Itinerante (artigo 107); a eleição direta para 50% dos membros dos órgãos especiais dos tribunais; e a possibilidade de descentralização dos TJs, TRTs e TRFs (artigo 107).
Terça-feira, 19 de dezembro de 2006


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