FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Novembro 2006               Índice (Home)


23/11/06

LBS x privacidade (1)

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, November 23, 2006 9:27 PM
Subject: Re: [Celld-group] LBS x privacidade

Profa. Thienne,

Você toca no ponto! (ver mensagem da Profa. Thienne mais abaixo)
Nada mais subjetivo, mais relativo - diria, mais circunstancial (inclusive contaminado por outros aspectos complicadores, como os espaciais e temporais, porque há muito de geográfico e de época envolvidos no conceito) - que a privacidade.
Digamos que só se poderá delimitá-la dentro de um (difícil) raciocínio negativo, em que sobre, como essência do conceito, apenas a esfera íntima, individual, de cada pessoa, ou, aquele "setor" da individualidade que não possa ser rompido-invadido pelos outros; a "cerca" delimitadora seria, então, o mesmo direito (à privacidade) do outro, que não pode ser atingido pelo alargamento do meu próprio direito.
Algo complicado, não ? Melhor mesmo não definir....rs
O interessante é que, mesmo assim tão filosófico-sociológico, o valor (a privacidade) é sensível, e vem sendo historicamente defendido em estados democráticos de direito.
Todos temos a certeza da nossa própria individualidade - onde começa, e onde termina - e a queremos resguardada com força presente, como extensão de nosso senso também íntimo de liberdade.
Uma sensação quase-inata, esta, diria; ou, adquirida como extensão do nosso senso-individual natural, sobre limites da vida em comunidade.
Assim, cada um de nós sabe bem o que lhe toca a individualidade; e, quando toca, sem a autorização devida, nossa reação é imediata (todos a temos, intuitivamente, e ela não depende das nossas diferenças sócio-econômico-culturais).
Em telefonia, eu não tenho dúvida em dizer que estamos rompendo, todo dia, através, por ex., das abordagens de telemarketing, ou das tentativas de vendas por contatos telefônicos não-autorizados, a individualidade das pessoas (em NY, há não muito tempo, excessivo agir das empresas de telemarketing em busca de novos clientes de telefonia gerou uma reação coletiva, a ponto de ter sido movida uma "class action", uma ação judicial coletiva, de consumidores de serviços telefônicos contra esta modalidade de abordagens telefônicas indesejadas).
Hoje mesmo, eu recebi duas desta modalidade em minha linha fixa: ambas da mesma empresa (de telefonia celular), ambas voltadas para venda de (mesmos) serviços móveis; nenhuma delas autorizada; todas duas indesejadas.
Fico pensando como será isso com a vibração dos nossos celulares a cada momento em que estivermos em um determinado ponto da geografia, anunciando pacotes promocionais por ingresso nosso em locais determinados pré-identificados pelas operadoras.
Sensação estranha, para dizer o mínimo, iremos experimentar, todos, ao vermos que estamos sendo monitorados à distância, a cada passo, cada esquina, cada shopping, cada prédio comercial, cada escritório, cada casa, cada aeroporto que atingirmos em roaming; preços "x", "y", "z", de tarifamento por cada local desses; um atendente para cada contato; uma oferta para cada ingresso.
E, como você bem lembrou, assim como nossos números de telefones móveis caíram, num dado momento, na rota da "clonagem" não-técnica - aquela que foi produzida por pessoas, que se apropriaram, no âmbito interno das empresas, de centenas de milhares de cadastros telefônicos que deviam estar protegidos por sigilo - vamos nos tornar reféns e instrumentos da localização por ofertantes de produtos os mais diversos, não só de telefonia, creia.
Vamos perder, com isso, nosso senso (natural) de privacidade - se já não detemos o conceito, pelo subjetivismo semântico a que me referi, vamos perder o que nos resta, que é o senso íntimo, humano, de individualidade.
Receio que percamos, um pouco, o apreço que todos temos pelo significado, histórico, da telefonia em nossas vidas pessoais e profissionais.
Acabaremos, quem sabe, repudiando a tarifa menor, optando pela maior, para preservarmos nossa paz individual, nossa liberdade e o nosso sagrado anonimato geográfico.
É isso o que preocupa (eu, pelo menos, me preocupo) e é o que a Constituição ainda resguarda, como direito individual pétreo (intangível).
Este terá que ser protegido, resguardado, embora reconheça a possibilidade da renúncia voluntária a aplicação relacionada com a privacidade, o que, por outro lado, não equivale à possibilidade de renúncia integral ao direito em si (à própria privacidade - porque direitos individuais, da Constituição, são irrenunciáveis...isso é outra complicação jurídica...rs).
Bem.
Para não deixar o assunto num plano quase metafísico de solução, digamos que será preciso identificar, então, alguns limites objetivos, pré-determinados, para que a localização geográfica do sinal-celular possa ser feita com finalidade comercial, sem prévia autorização judicial, sob resguardo da proteção à privacidade.
Diria que regras contratuais expressas, neste sentido - que contenham, por ex., disposição inconfundível do assinante de autorizar sua pré-localização para finalidades "a" e "b", por ex., e em relação a locais pré-determinados ("x" e "y") - possam se constituir numa solução.
Um palpite, este, que fica posto ao debate...
Abs.,

Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

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Olá ComUnidade!

Aproveitando um pequeno tempo livre neste fim de ano atribulado, e “pegando o embalo” das mensagens do nosso Coordenador-Mor Hélio Rosa, também quero tratar do assunto Privacidade x Serviços LBS.
Como todos estão (ou não) acompanhando, a TIM lançou o serviço TIM CASA, que oferece descontos aos usuários que assinam o serviço e usam o telefone celular na sua casa (como discutido várias vezes, tecnicamente falando, provavelmente usando a técnica de localização de CellID) tem um desconto na tarifação.
Fernando Botelho, em sua mensagem sobre o tópico TIM Casa, informa:
“Diz respeito à garantia à privacidade e ao sigilo de telecomunicações, que a própria Constituição Federal, a LGT, e os atos normativos-regulatórios, que deles descendem, asseguram aos usuários-assinantes de telecomunicações, de modo imperativo e linear.”

Mas o que significa privacidade?
Vejam essa definição do site privacilla.org:
“Privacy is a personal subjective condition. One person cannot decide for another what his or her sense of privacy should be”; isto é, privacidade é uma condição subjetiva pessoal. Uma pessoa não pode decidir por outra o que seu senso de privacidade deve ser.
Sendo assim, pode ou não “a operadora identificar o posicionamento físico-geográfico do usuário, em sua própria rede, para o fim de fixar-lhe determinado benefício tarifário (ainda que promocional-favorável) ?”

Deixo os aspectos legais para Fernando Botelho nos esclarecer.

Imaginem cenários futuros, onde os serviços de LBS estejam em toda parte, onde diversos serviços conhecem a localização dos usuários para oferecer suas ofertas, direções, etc.

A dúvida:
- O serviço, sendo autorizado pelo usuário, vai ferir sua garantia à privacidade?

E a informação de localização criada por essas interações com esses provedores de serviços LBS, serão coletadas e depois acessadas por outras partes (ou agências do governo) sem o conhecimento ou consentimento do indivíduo? (igual a dados de perfil de cartão de crédito, etc)

Quem vai garantir que essa informação autorizada não vai sair das dependências do serviço autorizado e cair em outras mãos?
Espera-se que a a legislação de direito eletrônico também se aprofunde nisso.
Dicas de Leituras sobre o tópico:
- COMMENTS OF THE CENTER FOR DEMOCRACY AND TECHNOLOGY
- LBS Development - Determining Privacy Requirements
Boa Leitura!
Thienne M. Johnson
Coordenadora do WirelessBR
Coordenadora-Adjunta do Wirelessbrasil.org


ComUnidade WirelessBrasil