FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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 Agosto 2008               Índice Geral


04/08/08

BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; Miriam Aquino
Sent: Monday, August 04, 2008 10:24 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre
 
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
02.
No final desta mensagem listamos todos os "posts" anteriores sobre este assunto.
Vale conferir como recordação e ambientação.
 
03.
Recebemos da nossa participante Flávia Lefèvre  uma mensagem sobre recente reunião do Conselho Consultivo da Anatel.
Flávia faz comentários e transcreve um artigo da Teletime e uma Recomendação de um conselheiro.

Um recorte:
(...) Na última quarta-feira, recebi, surpresa, mensagem do Conselheiro Vilson Vedana apresentando ao Conselho Consultivo uma proposta de requerimento (transcrição no final desta mensagem) solicitando que recomendássemos ao Conselho Diretor que fixasse uma tarifa para o backhaul.
Possivelmente, diante do fato de ter ficado claro que, sem a cláusula 3ª dos aditamentos incluindo expressamente essa rede como bem reversível, não há segurança de que o backhaul é bem vinculado à concessão, agora vão começar os esforços para fazer os remendos para minimizar os resultados da manobra sorrateira de incluir como meta de universalização a construção de uma rede privada, que será implementada com recursos da tarifa básica do STFC e recursos do FUST. (...)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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----- Original Message -----
From:
Flávia Lefèvre Guimarães
To: ......
Cc: .......
Sent: Monday, August 04, 2008 2:46 PM
Subject: AINDA O BACKHAUL - CONSELHO CONSULTIVO 01.08.2008
 
Prezados
 
Como já dizia minha sábia bisavó: mentira tem perna curta.
 
Como já contei anteriormente, ex-funcionário da ANATEL, que esteve em reunião do Conselho Consultivo para explicar a desnecessidade da cláusula que inclui os backhaul na lista de bens reversíveis nos aditamentos aos contratos de concessão firmados por conta da edição do Decreto 6.424/2008, por meio do qual se permitiu a alteração das metas de universalização - a troca dos PSTs pelos backhauls, afirmou, naquela ocasião, que haveria consenso quanto a reversibilidade dessas redes e, portanto, a manutenção da previsão contratual seria desnecessária.
 
Todavia, menos de dois meses depois, o mesmo funcionário, já trabalhando para a ABRAFIX, afirmou que o consenso era dentro da ANATEL, embora estivéssemos falando de um contrato, para o que se pressupõe que consenso signifique a vontade e entendimento de ambas as partes. E, mais, em audiência pública ocorrida dia 7 de julho em São Paulo, presente o então funcionário - agora representando a ABRAFIX - a entidade levantou questionamento a respeito da reversibilidade dos backhauls.
 
Relatei também que as contribuições da Oi, CTBC e Telefonica, na Consulta Pública 842/2007, que envolveu os aditamentos, foram no seguinte sentido (transcrição):

Contribuição Nº 30 - (ID: 34266)

Contribuidor: Evllyn Vianna
Empresa: TNL PCS SA
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Exclusão da Cláusula.
Justificativa: O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que ele seja rotulado de bem reversível.
As premissas regulatórias que tratam do ônus da reversibilidade de bens (de propriedade ou não da Concessionária) estão muito bem definidas no Contrato de Concessão e na regulamentação aplicável, em especial no Regulamento aprovado pela Resolução n.º 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou de terceiros) que eventualmente sejam utilizados no cumprimento da meta alternativa já estão inseridos nas alíneas “a” e “b” do Anexo n.º 1 do Contrato de Concessão.

Contribuição Nº 31 - (ID: 34216)
Contribuidor: Hugo Vidica Mortoza
Empresa: CTBC TELECOM
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Excluir a cláusula.
Justificativa: O Anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla os bens e equipamentos que são considerados como reversíveis, vez que relacionam todos aqueles indispensáveis para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público. Propõe-se, aqui, a exclusão do item, pois, apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade.

Contribuição Nº 32 - (ID: 34224)
Contribuidor: Telecomunicações de São Paulo
Empresa: Telesp - Telecomunicações de São Paulo S.A.
Data da Contribuição:
19/11/2007
Contribuição: Excluir a cláusula
Justificativa: O anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla todos os bens e equipamentos que podem ser considerados reversíveis, independentemente se utilizados para atendimento dos compromissos de universalização ou não, vez que relacionam todos aqueles indispensáveis para a prestação do serviço. Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis a prestação dos serviços sejam equivocadamente classificados como tal.

Enviei a notícia ao Conselho Consultivo no início de julho, pois já havia requerido anteriormente no Conselho - proposta rejeitada pela maioria, que recomendássemos ao Conselho Diretor a reinclusão da cláusula de reversibilidade, do mesmo modo como ficara fixada na minuta de aditivo depois da finalização do processo de Consulta Pública.

Na última quarta-feira, recebi, surpresa, mensagem do Conselheiro Vilson Vedana apresentando ao Conselho Consultivo uma proposta de requerimento (transcrição no final desta mensagem) solicitando que recomendássemos ao Conselho Diretor que fixasse uma tarifa para o backhaul.
Possivelmente, diante do fato de ter ficado claro que, sem a cláusula 3ª dos aditamentos incluindo expressamente essa rede como bem reversível, não há segurança de que o backhaul é bem vinculado à concessão, agora vão começar os esforços para fazer os remendos para minimizar os resultados da manobra sorrateira de incluir como meta de universalização a construção de uma rede privada, que será implementada com recursos da tarifa básica do STFC e recursos do FUST.

Por mais inusitado que possa parecer, o Conselheiro Vedana chegou a cogitar da possibilidade de que o Decreto 6.424/2008 seja nulo, tendo em vista a dificuldade de incluir os backhauls como bens públicos, com as atuais disposições do Decreto e a ausência da cláusula em debate, e de fixar instrumentos regulatórios que garantam o uso compartilhado desse rede.

Felizmente, há representantes da imprensa interessados em acompanhar de fato o que vem ocorrendo. O Samuel Possebom, da Teletime, que ficou até o fim da reunião do Conselho Consultivo, presenciou a discussão a respeito deste tema e publicou a preciosa matéria que segue abaixo, na íntegra.

Vamos aguardar para ver os próximos capítulos.

Abraço a todos.

Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos Usuários

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TELETIME NEWS
NOVO MODELO  
 
Debate sobre tarifa de backhaul revolve problemas de conceitos 
sexta-feira, 1 de agosto de 2008, 19h22

O presidente do conselho consultivo da Anatel, Vilson Vedana, colocou em discussão na reunião do conselho realizada nesta sexta, 1, uma proposta para que o conselho diretor discutisse a possibilidade de criar tarifas para o backhaul.

A discussão foi acalorada e levantou um problema antigo: a indefinição do que seja backhaul e mesmo se o backhaul é de fato reversível, como diz a Anatel.

Para Vedana, essa questão está superada, e o estabelecimento de tarifas, automaticamente, ajudaria a enterrar a polêmica, já que tarifas só se aplicam a serviços públicos que são, por natureza, reversíveis.

Para a conselheira Flávia Lefèvre, é impossível seguir esse raciocínio, já que não existe cláusula de reversibilidade no aditivo que estabeleceu a troca de PSTs por backhaul e uma vez que as próprias concessionárias, como a Telefônica, já se manifestaram contrárias à idéia de que o que não seja essencial à prestação do serviço de telefonia (como o backhaul) seja reversível.

Para o conselheiro e representante do Ministério das Comunicações, Igor Freitas, também não faz sentido criar tarifas sobre o backhaul uma vez que não se trata de um serviço. "É uma infra-estrutura, e o serviço de EILD, que é o que mais se aproxima, está nitidamente longe do que está sendo discutido". Para Freitas, o melhor seria propor à Anatel que a exploração de serviços de dados no atacado possa ser feito por meio de tarifa, mas isso implicaria a criação de um novo serviço prestado em regime público.

A polêmica foi tal que, irritado, Vedana chegou a questionar os demais conselheiros se, então, o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado no início do ano pela Anatel e que deu ao backhaul a importância colocada, estaria ilegal. "Eu não entendo assim. Acho que a infra-estrutura de banda larga é parte da modernização da infra-estrutura de telefonia", disse Vedana, que optou por retirar sua proposta.

O conselho consultivo, contudo, espera que a Anatel conclua o trabalho de regulamentação do PGMU (previsto para acontecer até dia 4 de agosto) e assim esclareça as questões. 
 
Samuel Possebon
 
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RECOMENDAÇÃO

Senhores Conselheiros Consultivos:

Peço, nos termos do art. 36, § 1º, “d” do Regulamento da Anatel e do art. 7º, IV do Regimento Interno deste Conselho, o necessário apoio de Vs. Sas. a esta RECOMENDAÇÃO ao Conselho Diretor da Agência no sentido de que aprove a instituição de uma tarifa para o BACKHAUL,  pelos motivos a seguir expostos.

Com o recente acordo firmado entre a Anatel e as  concessionárias do STFC  ocorreu a troca de metas de universalização. A instalação de mais de sete mil Postos de Serviços de Telecomunicações – PSTs foi trocada por infra-estrutura de telecomunicações para suporte à banda larga (BACKHAUL), com a obrigatoriedade de instalar capacidades mínimas em todos os municípios brasileiros, de acordo com a população de cada um deles, conforme foi estabelecido na modificação ao Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, editada pelo Decreto nº 6.424, de 4 de abril de 2008.

Não há sombra de dúvida de que, tanto por fazer parte da infra-estrutura única de telecomunicações que as concessionárias devem devolver ao Governo ao final dos contratos em 2025, quanto por estar sendo construído como  parte das obrigações de universalização que as concessionárias, nos termos dos contratos, devem cumprir com seus próprios recursos, o BACKHAUL faz parte do regime público. Em sendo regime público, é obrigatório que o BACKHAUL seja ofertado sob a forma de tarifa, a qual, nos termos do art. 2º , I da LGT, deve obedecer ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo de que haja planos alternativos.

Não é razoável que, depois da troca de metas, quando o BACKHAUL  passou a ser parte das metas de  universalização, ele esteja apenas à disposição das próprias concessionárias ou estas cobrem preços livres e possam decidir se o oferecem ou não a terceiros.  Elas são detentoras da infra-estrutura básica das telecomunicações brasileiras, que não pertence a elas mas à sociedade brasileira e deve ser devolvida ao final dos contratos e, fosse apenas por este motivo, devem prestar o serviço a todos os interessados.

Fixar esta tarifa  para o BACKHAUL é competência do CONSELHO DIRETOR da Agência, que para isso não precisa de qualquer modificação da Lei nem de autorização do Poder Executivo.

Com a fixação da tarifa para o BACKHAUL, qualquer interessado poderá, em qualquer cidade brasileira, alugar uma conexão da concessionária, fazer seu plano de negócios e montar um sistema local de banda larga. Com isso, poderão surgir, por todo o País, centenas de provedores de banda larga, estabelecendo efetivamente a concorrência no setor e massificando o serviço.

Na atualidade, a banda larga é dominada pelas concessionárias de telefonia. Aproximadamente 70% das conexões são via linha telefônica. Com mais os cerca de 14% das conexões ofertadas pelas prestadoras de TV a Cabo, verifica-se que a concorrência é extremamente limitada. Com a terceira geração (3G) da telefonia celular já instalada, deverá crescer a participação da telefonia móvel no mercado da banda larga. Mas, como os controladores da telefonia móvel são, praticamente, os mesmos da fixa e da TV a Cabo, a concorrência será limitada.

Os preços atuais de conexão (BACKHAUL) cobrados pelas concessionárias do STFC são, fora dos grandes centros, abusivos. Em média, nas cidades do interior, cobram R$3.000,00/mês por Mbps dedicado. É o preço, por exemplo, que o Município de Tauá – CE, paga à Oi por cada um dos 5 Mpbs da conexão contratada.

Além disso, não sendo uma tarifa, não há a obrigatoriedade das concessionárias oferecerem a conexão a quem quer que seja. Na prática, o fazem onde querem e ao preço que querem.

A falta de infra-estrutura para acesso à Internet está sendo traumática para o País, forçando iniciativas quase que por desespero. O Governo do Estado do Ceará, por exemplo, está criando seu próprio anel de mais de 3.000 km de fibras óticas, interligando todos os municípios do Estado. Está fazendo isto porque está cansado de esperar por uma solução das concessionárias e está perdendo investimentos por falta de suporte. Além disso, só em 5 de seus 184 municípios é possível assinar uma banda larga com capacidade igual a superior a 1 Mbps (apesar de todos os cabos de fibras óticas que ligam o Brasil à Europa e aos EUA saírem de Fortaleza), sem contar com os R$692,84 por uma banda larga de 128 kbps que são cobrados pela Oi em Fortaleza.

O Estado do Ceará vai alugar fibras óticas da Chesf e enterrar fibras próprias, iluminando-as todas com equipamentos seus, num investimento de 52 milhões de reais, que se pagará em menos de dois anos, considerando a diminuição dos custos de Internet, dados e telefonia de seus serviços. A infra-estrutura será colocada à disposição de todos, inclusive das concessionárias, mediante, tão somente, participação nos custos de manutenção. 

No mundo, a banda larga residencial, está sendo ofertada a velocidades cada vez mais elevadas. A fibra ótica levada até as residências permite isto. Numa sociedade como a brasileira, onde a única conta de serviços de telecomunicações que cerca da metade da população pode pagar é a do telefone celular pré-pago, que tem um valor médio mensal de aproximadamente R$5,00, é necessário adotar soluções mais simples, embora de menor capacidade.

Na atualidade, o sistema Wi-Fi/Wi Mesh, que usa radiofreqüência que independe de licença, é uma solução de implantação rápida e econômica, que produz bons resultados imediatos, como o comprovam os mais de uma centena de municípios brasileiros que o instalaram e oferecem a Internet a seus cidadãos. No futuro, o sistema Wi Max poderá ser importante, até que, um dia, todos os brasileiros possam pagar para ter uma fibra ótica em sua residência.

Utilizando-se do Wi-Fi, pequenos provedores poderão montar rapidamente sistemas locais de banda larga em todo o País, desde que contem, porém, com BACKHAUL garantido e a uma tarifa módica e conhecida.

Este Conselheiro acredita que definir uma tarifa para o BACKHAUL  é umas das decisões mais importantes nos últimos tempos para a regulação das telecomunicações brasileiras. A tarifa propiciará uma rápida difusão da banda larga, a qual, além de propiciar o acesso à Internet, algo que é o objeto de desejo de toda a sociedade brasileira e do mundo, pode propiciar o acesso a serviços de voz e vídeo, e isto a custos muito menores. Usando a terminologia atual dos serviços, isto significa, além do acesso à Internet, o acesso ao telefone e à televisão, tudo por  meio de uma só conexão.

Na fixação do valor da tarifa, o CONSELHO DIRETOR deve levar em conta os preços internacionais e os preços cobrados nos grandes centros brasileiros. Em Brasília, por exemplo, o Governo Federal paga R$35,00 /mês por Mbps para o seu anel na esplanada dos ministérios. Assim, com base nessas premissas, este Conselheiro acredita que a tarifa a ser fixada não poderá ser maior que R$100,00/mês por Mbps.

Por estes motivos, peço o apoio de todos os Conselheiros Consultivos no sentido de aprovar o envio ao Conselho Diretor da Agência desta Recomendação, com o seguinte teor:

Que o Conselhor Diretor aprove, com a necessária urgência, uma tarifa por Mbps dedicado para o BACKHAUL, a ser necessária e obrigatoriamente obedecida e ofertada pelas concessionárias do STFC em todas as sedes municipais brasileiras.
Brasília, 01 de agosto de 2008

VILSON VEDANA
Conselheiro Consultivo
 


 

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