FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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 Agosto 2008               Índice Geral


07/08/08

Anatel: Dois pesos e duas medidas
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From:
Flávia Lefèvre Guimarães
To: ...
Sent: Monday, August 11, 2008 12:07 PM
Subject: Anatel: Dois pesos e duas medidas

Prezados 
 
A ANATEL funciona com base na máxima "dois pesos e duas medidas".
 
Vimos que para elaborar as minutas de norma para o PGO e PGR foram rápidos, pois estavam atendendo a pedido da ABRAFIX e do governo, que tem se empenhado diretamente, por meio da Casa Civil, em negociar no Congresso as condições para que a operação da BROI se realize sem problemas.
 
Cobrança por Ponto Extra - TV por assinatura
Todavia, a pendência da cobrança do ponto extra no caso da TV por assinatura, apesar de já ter sido objeto de consulta pública há aproximadamente um ano, curiosamente, volta a ser tema de nova consulta pública. Pergunto, então: a quem beneficia a demora na definição de algo que é claro? Às empresas, é óbvio.
 
A posição das entidades de defesa do consumidor é clara: é cabível a cobrança pela instalação do ponto extra - mão de obra, cabos e modem. Porém, cobrar para entregar a mesma programação entregue no ponto original é afrontar o Código de Defesa do Consumidor, quando estabelece que configura prática abusiva o aumento injustificado do preço.
 
Representando a Pro Teste em audiência pública ocorrida no Senado, para análise do PL do Senador Pedro Simon para acabar com a cobrança do ponto extra (o PL foi aprovado no Senado nesta semana que passou), fiz uma Apresentação confirmando a relevância do tema para os consumidores.
 
Absurda a postura da ANATEL de retardar o direito dos consumidores, com a instalação de consulta pública para discutir o que já foi discutido.
 
Será que esse tema do ponto extra merece tanta discussão e a alteração do Plano Geral de Outorgas e a definição de um novo Plano de Regulação é menos relevante ou implica em menos reflexão e estudos? 
 
Portabilidade
Nesse cenário, vamos aguardar que as notícias veiculadas a respeito da posição firme da ANATEL de não retardar o prazo para a instalação da portabilidade numérica se mantenha, apesar das ameaças apresentadas pelas operadoras, no sentido de que corremos o risco de amargar uma pane no sistema.
 
A portabilidade está prevista desde o Decreto 4.733/2003. As empresas já conseguiram inúmeras vantagens, especialmente as fixas, que se  desincumbiram de realizar os 7.730 PSTs, cujo custo até hoje a agência não apresentou à sociedade. A desagregação das redes também está prevista no referido decreto, mas, segundo a agência, só vai ocorrer daqui a uns dois anos (se acontecer).
 
Ora, a ANATEL deve se manter firme e garantir a segurança do sistema, por meio de seus mecanismos de fiscalização. Os consumidores pagam por isso (FISTEL).
 
Quanto à cobrança pela portabilidade, verificando o levantamento da Pro Teste em outros países, como podemos verificar das matérias de jornal transcritas abaixo, e mais, o altíssimo preço que pagamos pela tarifa no Brasil, é um acinte.
 
Mas a ANATEL anda distante do foco do consumidor e vem defendendo publicamente (matérias abaixo) o cabimento dessa cobrança ilegal, que contrariará o grande benefício que a medida traz para a melhora da competição no setor. 
 
Às empresas respostas rápidas. Aos consumidores ... vamos estudar com muito tempo e muita calma. 

Abraços
Flávia

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NOTÍCIAS

Fonte: A Tarde

[10/08/08]   Anatel faz consulta sobre ponto extra

[10/08/08]

Depois de muita discussão sobre a cobrança, ou a não-cobrança da mensalidade do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para recolher sugestões da sociedade. A consulta será realizada até o dia 25 de agosto.

A previsão é que no final de setembro a Anatel apresente o que foi acordado sobre o tema.

As contribuições podem ser feitas pelo site da Anatel, através do link “consultas públicas”.

Qualquer consumidor, órgãos de defesa do consumidor, e empresas podem fazer suas sugestões. Estão em análise três artigos da nova resolução que entrou em vigor no dia 2 de junho.

Os artigos 29, 30 e 32 falam sobre a não-cobrança do ponto extra e permitem que o cliente contrate terceiros para fazer reparos na rede.

Segundo a Anatel, as redações destes artigos deram margem a um entrave entre os órgãos de defesa do consumidor e as empresas. O entendimento da Anatel é que não deve haver mensalidade do ponto extra. As únicas coisas que devem ser cobradas é o aparelho decoficador, a instalação, que deve ter o valor máximo igualado ao dá instalação do ponto principal, e por eventuais problemas na manutenção da rede.

Estela Guerreni, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que no período de 2 de junho a 31 de agosto, a cobrança do ponto extra estava proibida para algumas empresas, que não conseguiram liminar na Justiça Federal. “Se naquele períodos estas empresas cobraram a mensalidade do consumidor, eles devem guardar os recebidos e têm direto a reaver o valor em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, salienta.
 

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Fonte: Folha de S.Paulo
[09/08/08]   Teles não estão prontas para portabilidade  por Júlio Wiziack

Agência mantém data de início da regra que permite mudar de operadora e manter número, mas empresas pressionam por adiamento

Anteontem, apenas 1 entre 10 testes realizados teve resultado satisfatório; governo diz que decisão final sai na próxima semana


As operadoras de telefonia (fixas e móveis) levaram um "puxão de orelha" ontem da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, cobrou de cada companhia, isoladamente, uma descrição dos problemas enfrentados que, segundo elas, comprometeriam a entrada em vigor da portabilidade, o serviço que permitirá ao consumidor mudar de operadora e ficar com o número de telefone.

Na reunião, Sardenberg negou o pedido das teles pelo adiamento da portabilidade, que começa gradativamente no país a partir de 1º de setembro, e encaminhou o caso ao conselho da Anatel. A decisão sairá na próxima semana. As operadoras receberam o recado de que a Anatel não assumirá o custo político pelo novo atraso. O primeiro foi há três anos.

Desde junho, as teles vinham tentando postergar o prazo por meio de suas associações para escapar de punições que pudessem, nesta fase final, ser aplicadas pela agência. Primeiro, mandaram cartas à Anatel pela ABRT, associação que gerenciará a portabilidade no país. Depois, por meio da Abrafix (associação das teles fixas) e da Acel (das móveis).

O presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, confirmou os problemas. "Estamos fazendo uma mudança gigantesca nas redes", diz. "Seria razoável o adiamento por uma questão de qualidade. Pode haver transtornos para os clientes."

Situação dramática
A Folha conferiu os testes apresentados a Sardenberg. Anteontem, a média de sucesso das companhias foi de 11% (ou seja, em 10 só 1 teste deu certo).

Segundo um executivo que esteve na reunião, o problema é que, no relatório, aparece o desempenho de cada operadora, mas não dá para saber de quem é a culpa pelo resultado.

Caso uma empresa com sistema em ordem mande um de seus clientes "portados" para a base da outra com problemas, o teste falha. Assim, chamadas também não se completam.

A situação complica na hora da tarifação das chamadas. Hoje, as operadoras têm redes e sistemas internos (cadastro de clientes, por exemplo) organizados de uma forma e, agora, precisam colocá-los para "conversar" entre si, tanto na rede fixa quanto na móvel - embora a portabilidade só passe a valer de telefone fixo para fixo e de móvel para móvel.

O empecilho é que, para completar chamadas e cobrar por elas, as companhias precisam ser informadas sobre quando um número for transferido. É por isso que todas, sem exceção, precisam estar prontas. Técnicos que acompanham a fase final dos testes acreditam que, para funcionar direito, a data deveria ser adiada para, no mínimo, novembro. Mas eles acreditam que, caso a Anatel mantenha o prazo, as operadoras colocarão em prática um "plano B", sobrecarregando seus "call centers".

Os atendentes ficariam responsáveis por inserir manualmente os dados dos clientes "portados" em sua base - um "jeitinho" até que o sistema completo seja implantado corretamente. Mesmo assim, seriam grandes as chances de falhas porque os clientes precisam ser desligados das centrais e conectados pela concorrente.

As teles que investiram na portabilidade não querem assumir esses riscos, especialmente aquelas que podem sair ganhando. As concessionárias fixas deverão perder mais clientes, especialmente entre as grandes empresas.

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Fonte: Correio Braziliense
[09/08/08]   Empresas resistem à portabilidade por Luís Osvaldo Grossmann

Da equipe do Correio Tempo para se prepararem não faltou, mas, ainda assim, a três semanas do início da portabilidade numérica — o direito de trocar de operadora e manter o mesmo telefone — empresas do setor dizem estar encontrando dificuldades técnicas e sondaram a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre um eventual adiamento do cronograma. A princípio a agência mantém o prazo de 30 de agosto, mas vai discutir o apelo das operadoras em reunião do conselho diretor.

“Até duas semanas atrás a agência tinha informações de que estava tudo tranqüilo. O prazo foi definido em fevereiro do ano passado, em acordo, e desde então, apesar dos contatos constantes com as empresas, ninguém levantou nenhum problema”, afirmou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, que ontem se reuniu com as operadoras.“Os testes estão mostrando que as dificuldades são muito maiores do que a gente imaginava”, argumentou o presidente da Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher.

Sardenberg evitou falar em multas ou sanções às empresas que não cumprirem o combinado. Ainda assim, reconheceu que depois de nove anos de discussão sobre a portabilidade e um ano e meio do cronograma fixado, um adiamento seria ruim. “Você diminui a crença de que pode haver competição, você mexe com a credibilidade porque aí se passa a acreditar que nem a portabilidade pode ocorrer”, afirmou.

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Fonte: O Estado de S.Paulo
[09/08/08]   Anatel mantém data para portabilidade

Apesar de problemas técnicos, agência descarta adiamento  por Leonardo Goy

As operadoras de telefonia querem adiar o início da portabilidade numérica, que permitirá a seus clientes levarem seus números de telefone quando trocarem de empresa. Em defesa do adiamento, os executivos das principais empresas se reuniram ontem com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, apontando problemas técnicos.

Apesar de reconhecer a existência desses problemas nos testes que vem sendo realizados pelas operadoras, Sardenberg reiterou que "descarta" adiar o início da portabilidade numérica, previsto para 1º de setembro. A portabilidade deve trazer um incentivo à competição na telefonia fixa. No caso do celular, ela trará uma arma adicional na briga pelos 19% de clientes que são pós-pagos, garantem receita média maior para as empresas e costumam ser mais resistentes à mudança de número.

DIFICULDADES

Segundo ele, há diferenças entre as opiniões das empresas sobre a viabilidade do prazo. Sem entrar em detalhes, ele reconheceu que algumas operadoras pediram hoje o adiamento, alegando dificuldades nos testes. Sardenberg reconheceu que nas duas últimas semanas surgiram problemas nos testes que estão sendo monitorados pela Anatel desde abril.

"Estão acontecendo problemas por conta de resultados não satisfatórios. Os técnicos constataram um grande número de testes com problemas", disse Sardenberg, que não detalhou, porém, que problemas seriam. "O jabuti subiu no telhado."

Quanto maior a participação de mercado da operadora, menor é o seu interesse na chegada da portabilidade numérica, pois, teoricamente, teria mais chance de perder clientes para as concorrentes.

Tendo em vista as dificuldades técnicas, Sardenberg disse que fará uma espécie de "força-tarefa" dentro da Anatel, para intensificar o monitoramento dos testes. Além disso, disse que o problema será levado ao conselho da agência.

Mesmo reconhecendo as dificuldades técnicas, o presidente da Anatel reforçou que não deverá haver adiamento do prazo. Ele lembrou que a data de 1º de setembro para início da portabilidade, foi estabelecida em fevereiro do ano passado, quando foi anunciada a regra. "Eles (operadoras) tem uma obrigação que tem que cumprir. É como quando você compra um apartamento: você tem que pagar as parcelas", comparou.

A portabilidade será lançada em etapas. O cronograma de início prevê que o serviço estará disponível no Rio de Janeiro (área 21) em fevereiro de 2009 e na Grande São Paulo (área 11) no mês seguinte.

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Fonte: Blog da Maria Inês Dolci - Folha Online
[10/08/08]   Por que cobrar pela portabilidade? 

As empresas querem cobrar do consumidor que desejar mudar de empresa mantendo o mesmo número do celular ou da linha fixa. Se em outros países o usuário não tem ônus com a portabilidade porque no Brasil a Anatel concorda com o pedido das operadoras “desde que seja cobrado um “preço módico”? A implantação gradativa começará a entrar em prática no dia 1º de setembro, apesar da pressão das empresas para adiar o início. Nas capitais de São Paulo e Rio os consumidores só poderão se beneficiar no primeiro trimestre do ano que vem. Esperamos que com maior concorrência entre as empresas, os serviços melhorem. Hoje a troca do número acaba sendo uma barreira para que os consumidores mudem de operadora. Mas fique de olho para não cair nos contratos com fidelidade, em que para sair é preciso pagar multa.

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Fonte: Folha de S.Paulo
[09/08/08]   Nova tarifa deverá ser mantida 

DA REPORTAGEM LOCAL A Anatel não vai abrir mão da taxa que será cobrada dos clientes pela portabilidade. É o que mostra ofício enviado à Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que havia pedido o cancelamento da cobrança feita pela operadora que receber o cliente.

Segundo a Anatel, o valor será definido pelo Conselho Diretor na próxima semana. Estima-se que ficará em R$ 10 e será usada na amortização dos investimentos das operadoras.

Maria Inês Dolci, presidente da Pro Teste, enviou ontem novo ofício, sob alegação de que a taxa fere o direito do consumidor. "A portabilidade está prevista na Lei Geral de Telecomunicações desde 1997", diz. "As empresas sabiam que teriam de implantá-la."

Dolci fez um levantamento para mostrar que, nos países onde estão os controladores de boa parte das teles que operam no Brasil, não existe a cobrança pela portabilidade, que foi implantada há mais tempo e sem problemas.

"De qualquer forma, as prestadoras já ganham bastante com as tarifas", diz Dolci. Segundo ela, um estudo do Merrill Lynch coloca o Brasil em quinto lugar entre os países com tarifas mais altas.

Pelas regras da Anatel, a portabilidade será pedida à tele receptora, que terá até cinco dias para realizar a troca. Definido o horário, no ato do pedido, ela terá uma tolerância de duas horas para efetuá-la. (JW) 

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APRESENTAÇÃO FEITA POR FLAVIA LEFÈVRE NO SENADO  (transcrito do original em formato .ppt)

PL 346/2005 - Senador Pedro Simon-  Serviço de TV a Cabo - Audiência Pública

Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática


Senado Federal – 29 de nov. de 2007PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Flávia Lefèvre Guimarães
Representante dos Usuários no Conselho Consultivo da Anatel -
flavia@lladvogados.com.br

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Ilegalidade da Cobrança do Ponto Adicional ou Extra

Os Procons de diversos Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros) já exararam manifestações públicas e notas técnicas a respeito da ilegalidade da cobrança pelos pontos adicionais, por entenderem que o art. 26, da Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de mensalidade neste caso.

Também o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul já se manifestou sobre a ilegalidade da cobrança

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro, provocada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, deferiu medida liminar para impedir a Net Rio de cobrar pelo ponto adicional.

Transcrição de parte da decisão judicial:

 “O critério de cobrança adotado pela empresa concessionária é aparentemente violador das regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso V, e artigo 51, incisos IV, parágrafo 1º, inciso III). O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º), tem por princípio a harmonização dos direitos e interesses do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III). Visto isso, em razão da atividade delegada exercida, a empresa ré deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz (art. 6º, inciso X, do CDC), acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico. A imediata prestação da tutela jurisdicional se justifica, tendo em vista a necessidade de se evitar que os consumidores continuem expostos aos atos praticados pela empresa ré, com a conseqüente multiplicação da lesão. Deve-se considerar, ainda, que aguardar a citação e contestação da ré retardaria a prestação da tutela jurisdicional, o que justifica a concessão da medida inaudita altera parte. Vale ressaltar, neste ponto, que o juiz não está vinculado, até o final do processo, à decisão proferida liminarmente. Ante o todo o exposto, considerando ainda o princípio do acesso afetivo e diferenciado à Justiça, bem como o princípio da vulnerabilidade do consumidor, com fulcro no artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública, DEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TAL COMO REQUERIDA pela autora, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, para determinar que a empresa ré, NET RIO S.A., suspenda a cobrança de valores que têm como fato gerador a instalação de “pontos extras” (“pontos adicionais”) pelo assinante”. (...)
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005
ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO Juiz de Direito

O Entendimento da ANATEL

A Anatel publicará regulamento, a vigorar a partir de abril de 2008, e a expectativa da sociedade é no sentido de que as operadoras de TV por assinatura passem a estar impedidas de cobrar por ponto adicional.

 Só se considera legal a cobrança:

 - relativa aos custos de instalação dos pontos adicionais e respectivos equipamentos;

 - relativa ao pacote de programação específica para o ponto adicional e diferente do primeiro ponto instalado


O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações

O art. 4°, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece que:       

 Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
      
 II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
        a) por iniciativa direta;
        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
       
 III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

        VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

        VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;


A LGT dispõe: 

Art. 2o O Poder Público tem o dever de:
 I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
 
 Art. 3o O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
 I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

 Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.

 Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

       XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

        § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
        III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    
A LGT dispõe:
 
Art. 2o O Poder Público tem o dever de:
 I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
 
 Art. 3o O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
 I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

 Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.

 Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.

A Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de ponto adicional.

 Art. 26. O acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço.
    § 1º O pagamento pela adesão e pela disponibilidade do serviço de TV a Cabo assegurará ao assinante o direito de acesso à totalidade dos canais básicos previstos no inciso I do art. 23.
    § 2º A infra-estrutura adequada ao transporte e distribuição de sinais de TV, na prestação do serviço de TV a Cabo, deverá permitir, tecnicamente, a individualização do acesso de assinantes a canais determinados.

    Art. 30. A operadora de TV a Cabo poderá:
    I - transmitir sinais ou programas produzidos por terceiros, editados ou não, bem como sinais ou programas de geração própria;
    II - cobrar remuneração pelos serviços prestados;

 Art. 33. São direitos do assinante do serviço de TV a Cabo:
 II - receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais.

Conclusão

A existência de decodificador para a prestação de serviço se justifica na necessidade do prestador de serviço de evitar o furto do sinal e a venda de pacotes específicos de programação.

 É em virtude da existência do decodificador que as operadoras alegam a existência de sobrecarga na rede de acesso no caso de acúmulo de pontos instalados.

 Sendo assim, não há justificativa para que o consumidor, que já paga o decodificador, o cabo para a extensão e a mão de obra para instalação do ponto extra, tenha de arcar com o custo do risco da atividade econômica que traz ganhos às operadoras.

 De acordo com o art. 170, da Constituição Federal, as empresas estão num cenário de livre iniciativa e a contrapartida que se espera dos agentes econômicos é, pelo menos, a assunção dos riscos decorrentes da atividade econômica que desenvolvem.

Legítima e legal a finalidade sobre a qual se apóia o PL 346/2005, uma vez que as empresas que atuam no setor resistem às manifestações da sociedade, dos órgãos de defesa dos consumidores e ao entendimento da ANATEL.

 A iniciativa, tornando-se lei, colocará fim ao grande número de demandas dos consumidores junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, reduzindo as despesas públicas com a pacificação de conflitos.


 

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