FL?VIA LEF?VRE GUIMAR?ES
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 Abril 2009               ?ndice Geral


17/04/09

? "Reversibilidade do Backhaul": Fl?via Lef?vre responde ?s cr?ticas feitas por Jo?o de Deus Mac?do, da Oi

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Fl?via Lef?vre Guimar?es ; ElisM@oglobo.com.br
Sent: Friday, April 17, 2009 9:59 PM
Subject: "Reversibilidade do Backhaul": Fl?via Lef?vre respode ?s cr?ticas feitas por Jo?o de Deus Mac?do, da Oi
Recebemos da advogada Fl?via Lef?vre Guimar?es, nossa participante, resposta enviada ao Sr. Jo?o de Deus Pinheiro de Mac?do, diretor de Planejamento Executivo da Oi.
Fl?via julgou ofensivas refer?ncias feitas pelo Sr. Jo?o de Deus em entrevista concedida ? jornalista Elis Monteiro, de O Globo, tamb?m nossa participante.

Recomendo fortemente a leitura da "Resposta" pois vale como ambienta??o ao tema e como resumo de toda a situa??o envolvendo a "reversibilidade do backhaul" como ? referenciada pela m?dia.

A Fl?via comentou ainda sobre este texto:
"Tendo em vista o alto grau de inc?modo refletido no pronunciamento passional do representante da OI - Sr. Jo?o de Deus, vale a pena relembrar meu voto divergente quando estava no Conselho Consultivo da ANATEL e apontei as ilegalidades que originaram a altera??o do PGO, por conta do casu?smo do processo que foi motivado pelo interesse privado da Oi e dos dois partidos pol?ticos envolvidos com perplexidades que envolvem o setor  de  telecomunica??es - o  PSDB e  o  PT, conforme vem sendo apurado pela opera??o Satiagraha.
A ?ntegra do meu voto est? neste "post" de 05/11/08:
? Vota??o do PGO na Anatel - Voto divergente de Fl?via Lef?vre Guimar?es, Representante das Entidades Representativas dos Usu?rios"

Abaixo est? a resposta da Fl?via e, l? no final, o artigo da Elis:
Fonte: O Globo
[02/02/09]   Diante de alternativas ? telefonia tradicional, mercado discute necessidade de cobran?a da tarifa por Elis Monteiro

Obrigado, Fl?via, por compartilhar com a ComUnidade!

Boa leitura!
Um abra?o cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

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RESPOSTA

Oi, Jo?o de Deus Pinheiro de Mac?do

Tive a desagrad?vel surpresa de receber mat?ria publicada no site do Globo, assinada pela jornalista Elis Monteiro, na qual encontrei as seguintes afirma??es suas a meu respeito.

1. ?Jo?o de Deus, da Oi, rebate as acusa??es de Fl?via, afirmando que ela faz confus?o na quest?o da infraestrutura relativa ? banda larga ? propositalmente ? usando preposi??es ?de? e ?para? ? para justificar os argumentos?.

2. ?A a??o usa um exerc?cio mental cujo objetivo n?o ? discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs por infraestrutura que permita a banda larga, ? um discurso sorrateiro. Os PSTs s?o internet via linha discada, ou seja, n?o t?m futuro algum?.

3. ?As obriga??es de universaliza??o n?o s?o como pipocas, que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelh?es est?o a?, as redes para pequenas cidades est?o a?. O investimento para oferta de servi?os que visam a universalizar a telefonia geram imenso custo de manuten??o e continuidade. E voc? continua com esses custos para sempre ? diz Jo?o. A partir de 2008, t?nhamos como meta a implanta??o de mil PSTs e n?s os colocamos, mas veio um decreto suspendendo a instala??o e os PSTs foram perdidos. A advogada (Fl?via) usa t?cnicas de difama??o baseadas em falsa argumenta??o?.

Ent?o, Jo?o de Deus, apesar de seu tom pessoal e agressivo, vamos antes aos pontos com os quais concordamos plenamente,rolex daytona replica quais sejam:

1. O objetivo da A??o Civil P?blica ajuizada pela PRO TESTE ? eu sou s? advogada da associa??o ? realmente n?o ? discutir a reversibilidade do backhaul. O principal fundamento da a??o ? o fato de que, j? tendo sido cumpridas as obriga??es de universaliza??o de instala??o de infraestrutura de rede mais do que suficientes para o oferecimento do servi?o de telefonia fixa comutada a todos os cidad?os brasileiros, n?o h? mais justificativas para que se imponham quaisquer outras metas no contrato de concess?o do STFC, pois esta medida justifica a manuten??o do alto pre?o da assinatura b?sica, sendo que esta ? a principal barreira para que a universaliza??o do SERVI?O (e n?o da infraestrutura) se concretize.

2. Tamb?m achamos que os PSTs n?o tem mais nenhuma utilidade nesse momento em que as Lans Houses se multiplicam como coelhos pelo pa?s. Foi por isso que na A??o Civil P?blica pedimos o reconhecimento da nulidade do art. 13 e seguintes do Decreto 4.769/2003, por meio do qual foram impostas as obriga??es de instala??o dos PSTs. Segue para voc?, Jo?o de Deus, a ?ntegra do pedido (achei que a OI tinha te passado uma c?pia de nossa peti??o inicial j? que voc? ? Diretor da empresa):

?86. Pelo exposto, requer a Pro Teste seja julgada procedente a presente A??o Civil P?blica, para que se declare a nulidade dos artigos 13 e seguintes, dos Decretos 4.769/2003 e 6.424/2008, com efeito ex tunc, assim como aos aditamentos aos contratos de concess?o celebrados entre as R?s deles decorrentes, firmados em 08 de abril ?ltimo, garantindo-se o acesso ao Servi?o de Telefonia Fixa Comutado aos cidad?os brasileiros, pelas raz?es de fato e de direito descritas acima, condenando-se ?s R?s ao pagamento dos ?nus das sucumb?ncias?.

3. Tamb?m concordamos que as obriga??es de universaliza??o n?o s?o como pipocas. Principalmente porque as pipocas s?o bem mais baratas, ao contr?rio das metas de universaliza??o que justificaram o valor das assinaturas que custam 10% do sal?rio m?nimo para os consumidores que tem capacidade financeira para contratar esse servi?o e muito mais para os consumidores mais pobres que, por n?o conseguirem desembolsar R$ 40,00 reais por m?s para ter uma franquia de 200 minutos, tem de se submeter ? tarifa mais cara do planeta de telefonia m?vel pr?-paga (SEM IMPOSTOS ? foi o que revelou pesquisa da Meril Lynch feita no ano passado) para se comunicar. ? justamente porque a rede de infraestrutura do STFC j? est? a? e n?o foi comida como pipoca, que n?o precisamos mais pagar por outra rede que servir? de suporte para outro servi?o ? o Servi?o de Comunica??o de Dados, regulamentado de forma gritantemente ilegal por resolu??o da ANATEL, com a fachada de servi?o multim?dia.

Agora, Jo?o de Deus, vamos para os pontos em rela??o aos quais discordamos:

1.A a??o que a PRO TESTE moveu n?o foi contra VOC?. Foi contra a Uni?o, a ANATEL e as concession?rias. Mover a??o judicial ? uma prerrogativa que os cidad?os possuem. ? um direito constitucional fundamental, especialmente nas sociedades em que a democracia ? um valor que sustenta o Estado de Direito.

2. Os argumentos utilizados na A??o Civil P?blica n?o s?o sorrateiros ou difamat?rios. Foi a procuradoria da ANATEL que escreveu um parecer colocando entre aspas um texto referente ? contribui??o ? Consulta P?blica 842/2007 apresentada por sua empresa, que n?o existe e, pior, distorcendo o significado do que fora apresentado pela OI e consta do site da ANATEL. Ou seja, se houve argumenta??o falsa, ela foi feita pela ANATEL e n?o pela Pro Teste. Veja o que a Ju?za Maria Cec?lia de Marco Rocha, da 6? Vara Federal disse sobre esse assunto e que foi repetido expressamente pelos Desembargadores do TRF da 1? Regi?o, ao negarem os recursos da Uni?o e ANATEL:

?Com efeito, o texto dos aditivos aos contratos de concess?o do STFC elaborado com base na substitui??o de metas impugnada pela Requerente e submetido ? consulta p?blica n? 842/2007 inclu?a a cl?usula de reversibilidade do backhaul.
As contribui??es de n?meros 30 e 31 da consulta p?blica, formuladas pela Oi e pela CTBC Telecom, pleitearam a exclus?o da cl?usula nos seguintes termos, respectivamente (fls. 586/587 - sem grifos no original):
?O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na presta??o de STFC n?o ? determinante para que ele seja rotulado de bem revers?vel.
As premissas regulat?rias que tratam do ?nus da reversibilidade de bens (de propriedade ou n?o da Concession?ria) est?o muito bem definidas no Contrato de Concess?o e na regulamenta??o aplic?vel, em especial no Regulamento aprovado pela Resolu??o n? 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou de terceiros_ que eventualmente sejam utilizados no cumprimento da meta alternativa j? est?o inseridos nas al?neas ?a? e ?b? do Anexo n? 1 do Contrato de Concess?o.?

?O Anexo I do Contrato de Concess?o j? contempla os bens e equipamentos que s?o considerados como revers?veis, vez que relacionam todos aqueles indispens?veis para a presta??o do Servi?o Telef?nico Fixo Comutado prestado em regime p?blico. Prop?e-se, aqui, a exclus?o do item, pois, apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estar? dedicada a prover meios para conex?o ? internet em banda larga, servi?o este de natureza diversa do prestado em regime p?blico e, portanto, n?o deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade.?

Vale conferir tamb?m a contribui??o n? 32, da lavra da TELESP ? Telecomunica??es de S?o Paulo (fls. 587 ? sem grifos no original):
?O anexo I do Contrato de Concess?o j? contempla todos os bens e equipamentos que podem ser considerados revers?veis independentemente se utilizados para atendimento dos compromissos de universaliza??o ou n?o, vez que relacionados todos aqueles indispens?veis para a presta??o do servi?o. Incluir este novo item ao rol de bens revers?veis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universaliza??o, mas n?o indispens?veis a presta??o dos servi?os sejam equivocadamente classificados como tal.?

As contribui??es confirmam a tese da Requerente de que o backhaul n?o ? essencial ? presta??o do STFC.
D?o a impress?o de que houve um artif?cio para legitimar o uso de recursos p?blicos para viabilizar a edifica??o de uma rede privada. Criou-se um novo e dispens?vel suporte de STFC, voltado em verdade ? rede de SCM, que pertencer? ?s concession?rias do servi?o de telefonia fixa e ser? por elas explorada.

A validade do artif?cio ser? objeto de cogni??o em outra oportunidade, ap?s a prova t?cnica. Registro meu temor de que ele avalize a inclus?o de tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universaliza??o, autorizando o uso de recursos p?blicos e afastando a revers?o se esse ?tudo? n?o for essencial ao servi?o de telefonia prestado em regime p?blico.

Por enquanto, examina-se a reversibilidade do backhaul. A cl?usula que a previa foi exclu?da dos termos aditivos ap?s as contribui??es oferecidas na consulta p?blica, com base em parecer da ANATEL (fls. 545/551).

O parecer, contraditoriamente, amparou-se na contribui??o n? 30, que afirma que o backhaul n?o se torna revers?vel pelo fato de ser utilizado para a presta??o do STFC, mas averbou que a reversibilidade ? inerente ao fato de o backhaul ser suporte do STFC, sen?o confira-se:

?No que toca ao item 5.3.5 do reportado Informe, for?a-se remarcar o fato de que a exclus?o da Cl?usula Terceira existente no texto anterior n?o prejudica o car?ter de reversibilidade do qual se revestem os bens componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao STFC, de que o backhaul ? parte integrante, consoante o art. 30, XIV, da proposta de altera??o do PGMU. Conforme justificativa ? contribui??o n? 30 da 842? Consulta P?blica, a reda??o inicialmente elaborada visava ?apenas individualizar, dentre as qualifica??es de bens j? existentes, aqueles que, destinados ? presta??o do servi?o, foram incorporados em raz?o da troca de metas de universaliza??o.? Deve-se destacar que a medida de semelhante detalhamento, vez que juridicamente irrelevante, restringe-se ao ju?zo de conveni?ncia e oportunidade, necessariamente vinculado ao interesse p?blico, de compet?ncia do Conselho Diretor da Anatel.?

INFERE-SE QUE HOUVE V?CIO DE MOTIVA??O, J? QUE SE CONSIGNOU A REVERSIBILIDADE E ACOLHERAM-SE OS ARGUMENTOS EM SENTIDO CONTR?RIO, CALCADOS NA TESE DE QUE O BACKHAUL N?O ? ESSENCIAL AO STFC.
CONCLUI-SE, ADEMAIS, QUE O V?CIO ABRIU MARGEM PARA QUE AS CONCESSION?RIAS DO STFC QUESTIONEM, NO FUTURO, A REVERSIBILIDADE DO BACKHAUL E DE VINDOURAS INFRA-ESTRUTURAS QUE TAMB?M SIRVAM AO SERVI?O PRESTADO EM REGIME P?BLICO.

Ora, a cl?usula nesse sentido foi exclu?da com fulcro em argumentos por elas deduzidos quanto ? irreversibilidade. Se a cl?usula foi exclu?da, plaus?vel seria a assertiva de que o backhaul n?o ? revers?vel.
Ainda, sustent?vel seria o argumento de que a meta de universaliza??o substitu?da e a nova meta n?o guardaram equival?ncia financeira, uma vez que as concession?rias do STFC n?o contavam com a reversibilidade do backhaul, o que lhes imporia mais ?nus do que os mensurados quando da assinatura dos termos aditivos dos contratos de concess?o.
? induvidosa a chance de uma contenda futura sobre a reversibilidade, ocasi?o em que o backhaul j? estar? pronto e, por corol?rio, o preju?zo para o Poder P?blico est? configurado?.

3. Depois desse artif?cio, Jo?o de Deus, eu te pergunto: Sou eu, a Pro Teste ou a ANATEL e as concession?rias, que est?o utilizando de ?falsa argumenta??o? ou ?difama??o?. Todas as afirma??es feitas na A??o Civil P?blica est?o n?o s? amparadas por dispositivos legais da LGT, mas tamb?m e principalmente por documentos p?blicos, devidamente endere?ados ao Poder Judici?rio.

4. N?o entendo que defender um ponto de vista com respaldo em documentos p?blicos e pela lei justifique a sua pesada afirma??o de que estou sendo ?sorrateira?.

5. Retirar uma cl?usula de um contrato p?blico, literalmente da noite para o dia, sem dar a devida publicidade a este ato ? que ? sorrateiro e, muito pior, ILEGAL, pela inobserv?ncia dos princ?pios da moralidade, publicidade, transpar?ncia e legalidade.

Pr? terminar, Jo?o de Deus, s? n?o entendi porque voc? tamb?m n?o abriu guerra contra o Renato Guerreiro, expresidente da ANATEL e especialista, que afirmou publicamente dias atr?s, que o backhaul n?o ? suporte para o servi?o de telefonia fixa. Que se trata de rede de comunica??o de dados.

Estranho um Diretor de uma grande empresa atribuir sem mais nem menos um crime ? difama??o ? a quem est? utilizando as vias legais para discutir uma quest?o de grande interesse p?blico. Suas afirma??es contra minha integridade foram bastante fortes e talvez at? justificam um processo judicial.

Ah! E outras duas perguntinhas: Tamb?m n?o entendi porque a Oi (n?o voc?) afirmou na Consulta P?blica 842/2007 que a ANATEL deveria tirar a cl?usula de reversibilidade e que o backhaul n?o ? revers?vel e agora est? dizendo aos quatro ventos que a rede ? sim revers?vel? E, mais, por que voc? est? t?o preocupado com a rede de comunica??o de dados e n?o d? nenhuma import?ncia para garantir a expans?o do acesso ao SERVI?O que ? o objeto do contrato de concess?o firmado pela OI com a Uni?o?

Bom, tudo isso envolve muitos outros mist?rios que ao longo da hist?ria iremos desvendar; inclusive um cap?tulo importante dela, j? foi desvendado ontem na CPI dos grampos, quando o ex-s?cio da Brasil Telecom ? Daniel Dantas afirmou que a opera??o Satiagraha est? diretamente ligada ? opera??o de fus?o da Brasil Telecom com a Oi. Veja, ent?o, Jo?o de Deus, que sua empresa tem figurado com muita intensidade nas p?ginas dos autos policiais.

Enfim, o tempo nos dir? quem ? sorrateiro e quem usa t?cnicas de difama??o.

Abra?o, Jo?o de Deus. replica panerai luminor gmt

Fl?via Lef?vre Guimar?es


Fonte: O Globo
[02/02/09]   Diante de alternativas ? telefonia tradicional, mercado discute necessidade de cobran?a da tarifa por Elis Monteiro

RIO - Telefonia fixa baseada em alternativas tecnol?gicas ? a promessa de empresas como Embratel, Net, GVT e TIM, que d?o novos ares a um mercado at? ent?o estagnado ao explorarem, com a anu?ncia da Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es (Anatel), novas modalidades de servi?os, vendidos sob a forma de linhas fixas. S?o aparelhos muito parecidos com aqueles que temos em casa mas que, em vez do velho e gasto par de cobre, usam tecnologias como CDMA (caso do Livre, da Embratel), Voz sobre IP (Net Fone) e at? telefonia celular (TIM Fixo).

Mudam a tecnologia e a forma de tarifa??o do servi?o fixo, uma vez que estas empresas passaram a montar pacotes que em alguns casos trazem assinatura embutida e, noutros, tarifa zero. ? necess?rio, no entanto, ressaltar que h? sempre uma cobran?a fixa, mesmo que pequena ou atrav?s de franquia.
A id?ia ? seduzir preferencialmente o p?blico que n?o deseja ou n?o pode pagar pela assinatura b?sica de telefonia fixa, os cerca de R$ 40 inclu?dos na conta enviada, todo m?s, pelas concession?rias de Servi?o Telef?nico Fixo Comutado (STFC), como Oi, Brasil Telecom, CTBC, Telefonica e Sercomtel. Tal cobran?a, que data do leil?o que privatizou o sistema Telebr?s, em 1998, vem sendo contestada por entidades de defesa do consumidor e j? h? dezenas de milhares de processos em tramita??o na Justi?a alegando a ilegalidade da taxa, que nasceu da necessidade das concession?rias expandirem suas redes.
Para os especialistas, Net Fone, Livre e TIM Fixo podem ser uma forma de tirar o mercado de telefonia fixa do marasmo, que se tornou ainda mais evidente diante da incr?vel disparidade entre o n?mero de clientes de telefonia m?vel e fixa - s?o mais de 160 milh?es de celulares ativados, contra 40 milh?es de telefones fixos, somando clientes residenciais e corporativos.

De acordo com Guilherme Zattar, diretor de neg?cios residenciais da Embratel, o Livre, que tem modalidades pr? e p?s-pagas, tem 1,8 milh?o de clientes, enquanto o Net Fone, servi?o da Net (do mesmo grupo da Embratel) j? est? sendo usado por 1,6 milh?o de pessoas. Juntos, os dois produtos somam 3,5 milh?es de usu?rios.

Para assinar o Livre, o usu?rio escolhe planos a partir de R$ 24, com op??o de recarregamento mensal. H? tamb?m modalidades p?s-pagas com chamadas ilimitadas de fixo para fixo a partir de R$ 50.

- O Brasil tem 33 milh?es de linhas fixas residenciais ativas. Net e Embratel t?m, juntas, 10% do mercado, conquistados em menos de tr?s anos. Temos 57 milh?es de domic?lios, mas s? 23 milh?es t?m telefone fixo. Pesquisas indicam, no entanto, que as pessoas t?m car?ncia de telefone fixo, porque as tarifas de celulares pr?-pagos s?o muito altas e porque a linha fixa ? usada para colocar no curr?culo e abrir credi?rio - diz.

O pr?ximo passo para a Embratel ? a amplia??o da cobertura do Livre para mais cem cidades, o que j? foi autorizado pela Anatel. Segundo Guilherme, o plano ? chegar a cinco milh?es de usu?rios este ano, apostando principalmente na portabilidade num?rica. A Embratel j? ? respons?vel por 35% das migra??es de fixo, lembrando que o servi?o s? chegar? ao Brasil todo em mar?o.

Outra que aposta na telefonia fixa ? a TIM, atrav?s do servi?o TIM Fixo, que usa a rede celular para determinar a posi??o do usu?rio, que escolhe determinado local como "casa". Segundo Walter Aoki, gerente nacional de converg?ncia da TIM, a assinatura b?sica ? uma barreira ? ades?o de clientes ? telefonia fixa. Mirando neste p?blico, a operadora lan?ou pacotes a partir de R$ 29,90, com direito a 250 minutos de liga??es locais para n?meros fixos.

- Segundo pesquisas que realizamos, dos cerca de 35 milh?es de clientes de telefonia fixa, 30% afirmaram que gostariam de mudar de operadora porque n?o est?o contentes. ? um mercado imenso em expans?o, que tem aumentado em fun??o desses novos produtos - diz Valter.

N?o acabar com a assinatura mas diminuir seu custo foi a op??o da operadora GVT, que aposta na associa??o entre assinatura fixa (cujo valor n?o ? t?o alto quanto o cobrada pelas concession?rias) e pacote de servi?os.

- Em telefonia fixa, n?o havia segmenta??o de planos para perfis diferentes. Decidimos criar planos que permitem de uma a vinte linhas, assim como a op??o por pacotes de minutos e at? o uso de linhas diferentes em endere?os diversos - diz Ricardo Sanfelice, diretor de marketing e produtos da GVT.

De quebra, as empresas oferecem servi?os t?picos de celular nos aparelhos "fixos" instalados na casa do cliente, tais como identificador de chamadas, secret?ria eletr?nica e envio de torpedos.

- De oito anos para c?, as concession?rias s? perderam linhas, enquanto as atacantes (autorizat?rias) s? fazem crescer - diz Ricardo.

Nadando contra a mar?, as concession?rias insistem na cobran?a da assinatura, prevista em contrato. Contrato este que exige, em contrapartida, metas de universaliza??o de linhas fixas e de Postos de Servi?os de Telecomunica??es (PSTs). O problema ? que, segundo a Associa??o Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), tal universaliza??o deixou de ser feita, sem que a tarifa da assinatura tenha baixado ou sido eliminada. Agora, a discuss?o passa pela expans?o de novas redes de banda larga e o uso da renda obtida com a assinatura para viabilizar este processo.

A causa da pol?mica ? que h? dois meses as concession?rias est?o praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de metas de universaliza??o, s? que uma das obriga??es est? suspensa por liminar que invalidou provisoriamente a vig?ncia da implanta??o da infraestrutura de rede de banda larga.

Al?m da concorr?ncia, que milita contra a assinatura de fixo em causa pr?pria, a Pro Teste ? respons?vel por trazer ? tona discuss?es regulat?rias sobre a cobran?a. Segundo a advogada Fl?via Lefevre, fundadora da Pro Teste e representante dos usu?rios no conselho consultivo da Anatel, a assinatura inviabiliza que mais pessoas tenham acesso ?s linhas fixas, ficando ref?ns de celulares pr?-pagos.

- Estes pagam a quarta tarifa mais cara do planeta. Isso ? ilegal e afronta o princ?pio ? garantia ao direito a um servi?o p?blico essencial - diz.

De acordo com Jo?o de Deus Pinheiro de Mac?do, diretor de Planejamento Executivo da Oi, n?o pode ser esquecida a alta carga tribut?ria praticada no Brasil. Jo?o lembra ainda que a assinatura b?sica n?o ? pr?tica exclusiva do mercado brasileiro, mas de todos os pa?ses, com exce??o de Guatemala e Ir?.

- Temos a maior carga tribut?ria do mundo. Dos R$ 40 pagos pelo consumidor, ele entrega um cheque de R$ 27 ? concession?ria e R$ 13 ao governo. O poder p?blico tem meios de atenuar a quest?o do imposto. O IPTU e o IR s?o proporcionais ? renda, mas a telefonia n?o ? - diz Jo?o.

Em abril de 2008, o decreto do novo Plano Geral de Metas de Universaliza??o (PGMU) - que no fim das contas desagua na manuten??o da cobran?a da assinatura, segundo Fl?via - foi o estopim para o in?cio de novas discuss?es relativas ?s obriga??es de universaliza??o de telefonia fixa pelas concession?rias.

Segundo Fl?via, estas pressionam o governo e a Anatel com o intuito de trocar os PSTs pela amplia??o das redes de banda larga (backhaul). Isso implicaria, diz Fl?via, em ilegalidade, uma vez que a concess?o refere-se ao servi?o de STFC (telefonia) e n?o de banda larga. Para barrar o decreto, a Pro Teste conseguiu liminar, em novembro de 2008, que impede a troca de obriga??es.

- O backhaul n?o est? descrito como meta de universaliza??o - diz Fl?via.

A preocupa??o, diz a advogada, ? a utiliza??o de dinheiro p?blico (proveniente da explora??o dos servi?os de STFC) na constru??o de redes privadas de banda larga.

Para renovar os contratos de concess?o (que agora valem at? 2025), as concession?rias de telefonia fixa tiveram que provar ? Anatel o cumprimento, at? dezembro de 2005, das metas de universaliza??o dos servi?os de STFC, atrav?s da cria??o de PSTs e expans?o da cobertura de fixo. Mas, segundo Fl?via Lefevre, depois de 2006 as metas deixaram de ser cumpridas.

- Algumas concession?rias implantaram parte das PSTs, mas a Abrafix (Associa??o Brasileira de Concession?rias de Servi?o Telef?nico Fixo Comutado) bateu ? porta do Minist?rio das Comunica??es pedindo troca de metas. Elas (concession?rias) nunca quiseram fazer PST nenhum e, atrav?s do decreto, conseguiram trocar de metas e ainda criar o link com o programa Banda Larga nas Escolas. Enquanto isso, suspendeu-se o cumprimento das metas por dois anos - diz Fl?via.

A advogada lembra que no Brasil h? 20 telefones para cada cem indiv?duos, mas h? estados em que a rela??o ? de oito linhas para cada cem habitantes.

- Os mais pobres n?o conseguem ter telefone fixo porque a assinatura ? muito cara. O que a Pro Teste pede ? que n?o exista meta alguma - nem para novos PSTs nem para expans?o do backhaul. Pedimos apenas a redu??o no pre?o da assinatura b?sica ou sua extin??o.

Jo?o de Deus, da Oi, rebate as acusa??es de Fl?via, afirmando que ela faz confus?o na quest?o da infraestrutura relativa ? banda larga - propositalmente - usando as preposi??es "de" e "para" - para justificar os argumentos.

- A a??o usa um exerc?cio mental cujo objetivo n?o ? discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs por infraestrutura que permita banda larga, ? um discurso sorrateiro. Os PSTs s?o internet via linha discada, ou seja, n?o t?m futuro algum. Antes que eles virassem esqueletos, resolvemos substitui-los por uma infraestrutura que permita banda larga, que ? de regime p?blico, n?o confundindo com estrutura de banda larga, que ? regime privado - explica. - Hoje, 100% da banda larga ativada por empresas de telefonia fixa tem como suporte a rede de STFC, que continua em regime p?blico.

E quanto ?s metas de universaliza??o, a Oi chegou a cumpri-las?

- As obriga??es de universaliza??o n?o s?o como pipocas, que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelh?es est?o a?, as redes para pequenas cidades est?o a?. O investimento para oferta de servi?os que visam a universalizar a telefonia geram imenso custo de manuten??o e continuidade. E voc? continua com esses custos para sempre - diz Jo?o. - A partir de 2008, t?nhamos como meta a implanta??o de mil PSTs e n?s os colocamos, mas veio um decreto suspendendo a instala??o e os PSTs foram perdidos. A advogada (Fl?via) usa t?cnicas de difama??o baseadas em falsa argumenta??o.

E a Anatel, como fica nesse imbr?glio? Seria poss?vel rever os contratos e retirar deles a cl?usula que garante a renda advinda da assinatura b?sica, que segundo a Abrafix corresponde a um ter?o das receitas do setor? De acordo com Gilberto Alves, superintendente de servi?os p?blicos da Ag?ncia, quando assina o servi?o de telefonia fixa o usu?rio tem acesso a infraestrutura individual: um par de cobre sai do aparelho dentro de casa e vai at? ? central telef?nica. Isso difere a telefonia de servi?os como ?gua e luz, cujas redes s?o coletivas.

- Voc? imobiliza parte do equipamento, que precisa ser remunerado, dependendo do uso ou n?o. O conceito da assinatura est? presente em todos os servi?os e sempre h? tarifa associada. Nos contratos de telefonia fixa h? aspectos legais, direitos de presta??o de servi?os que n?o s?o simples de reverter, j? que se trata de fonte garantida de recursos - diz Gilberto. - Uma vez cumpridas as obriga??es contratuais, como tirar a assinatura, j? que nem a Uni?o nem as concession?rias denunciaram, ? Ag?ncia, um desequil?brio nos contratos?

Mas e diante de milhares de processos tramitando na Justi?a, ser? que n?o seria hora de ouvir a opini?o dos usu?rios sobre tal cobran?a?

- Nos ?ltimos tr?s anos, os aumentos da tarifa foram menores que a infla??o, o que j? ? visto como redu??o no valor. A necessidade da assinatura do ponto de vista t?cnico ? razo?vel. Sabemos, no entanto, que o sentimento do usu?rio vai no sentido de pagar menos. Em consultas p?blicas que publicaremos muitas quest?es ser?o tratadas, inclusive a tarif?ria. H?, de nossa parte, o reconhecimento de que os contratos precisam ser revisitados periodicamente.

E quanto ?s acusa??es da Pro Teste de que as operadoras pressionam a Ag?ncia e o governo com o intuito de n?o cumprir metas e de usar recursos provenientes do STFC (estando incluso, aqui, o valor da assinatura paga pelos clientes) para cria??o de infraestrutura de banda larga?

- Em vez de instalar algo superado (os PSTs), ? melhor trazer uma solu??o moderna e com perspectivas de futuro. Agora voc? me pergunta: e se diminu?sse o valor da assinatura? Quem precisa de PST e de backhaul n?o ? o pessoal de S?o Paulo, e sim as pessoas que moram no interior, que dependem de um aparelho que nem traz retorno ?s concession?rias. ? preciso haver uma forma de compensa??o dos grandes centros em rela??o ?s pequenas localidades, que de outra forma nem seriam atendidas - diz o superintendente da Anatel.

Em nota, a Abrafix diz que "a elimina??o da assinatura representaria uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a inviabilidade econ?mico-financeira das concession?rias". Diz ainda que "qualquer decis?o contra a taxa da assinatura b?sica ? pass?vel de recurso por parte das concession?rias, pois se trata de um servi?o de telefonia operado com concess?o da Uni?o por meio de regula??o de compet?ncia da Anatel.".

Sobre a competi??o das autorizat?rias no mercado de telefonia fixa e o lan?amento de novos produtos, a Abrafix diz que "as operadoras que informam que n?o cobram tarifas de assinatura t?m pacotes m?nimos de consumo de minutos e tarifas de uso muito acima das cobradas pelas concession?rias de servi?o telef?nico fixo local. Diante disso, ? clara a distin??o dos cen?rios em rela??o ?s operadoras fixas locais, que est?o sujeitas ? obriga??o de universaliza??o".


 

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