FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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 Novembro 2009               Índice Geral


01/11/09

• A farra do FUST e outras irresponsabilidades

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Helio Rosa e Grupos
data 1 de novembro de 2009 12:15
assunto A FARRA DO FUST E OUTRAS IRRESPONSABILIDADES

Oi, Helio e Grupos

O setor de telecomunicações é um saco de maldades sem fundo no que diz respeito a violações à ordem jurídica nacional e malefícios aos mais pobres e aos cofres da nação.

O pior é que as maldades veem travestidas de bondade; são as bondades denorex - parece mas não é.

 Bons exemplos são o Decreto 6.424/2008, que autorizou a manutenção do alto valor da assinatura básica para bancar a rede privada de comunicação de dados das concessionárias, sob o pretexto de levar banda larga às escolas. A rede de backhaul só não é mais privada por conta da Ação Civil Pública da Pro Teste que contesta o backhaul como meta de universalização. O Judiciário atuou e mandou a ANATEL tomar prumo e recolocar a cláusula que garantia a reversibilidade e que tinha sido tirada na surdina.

Mas o trabalho nos bastidores são intensos para reverter a vitória da sociedade civil neste aspecto. Basta ler a proposta de alteração do regulamento de bens reversíveis, e as investidas do Dr. Perrone no Conselho Consultivo da ANATEL, cujo ofício já postei anteriormente.

Outro exemplo, o mais recente Decreto 54.921/2009 do I. Governador de São Paulo José Serra, que dá desconto de ICMS para o provimento de acesso à internet, reforçando o desrespeito ao art. 86, da Lei Geral de Telecomunicações, pois incentiva que as concessionárias ofereçam seus serviços de comunicação de dados "aos assinantes", incentivando a prática abusiva tipificada no Código de Defesa do Consumidor - a venda casada (ver matéria transcrita mais abaixo: Banda larga popular: Decreto paulista entre a ineficácia e a ilegalidade).

E o último e não menos injusto e lesivo é o recente projeto de lei aprovado no Senado que autoriza a utilização do FUST para subsidiar a tarifa da assinatura básica para os mais pobres. (ver matéria transcrita mais abaixo: Fust poderá subsidiar telefonia fixa para população de baixa renda)

 A injustiça e ilegalidade desse projeto moram no fato de que ele potencializa em milhões de vezes o desequilíbrio econômico financeiro do contrato em desfavor da União e da sociedade, assim como leva a progressões geométricas o subsídio cruzado entre STFC e serviço de comunicação de dados que vem enriquecendo ilicitamente as concessionárias há anos, em detrimento da concorrência e modicidade tarifária, com o aval da ANATEL.

Ou seja, ao invés de baixar a tarifa do STFC, o governo pretende mantê-la nas alturas e, para piorar o enriquecimento sem causa, devolver para as concessionárias o dinheiro do FUST, a pretexto de subsídio.

É O ENGODO NACIONAL!!!! É UMA AFRONTA!!! UM ESCÂNDALO!!!
PASSARAM-SE ANOS SEM QUE O FUST FOSSE UTILIZADO E AGORA ELE VAI SER DEVOLVIDO ÀS CONCESSIONÁRIAS?

SE QUEREM UNIVERSALIZAR OS SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO - STFC E COMUNICAÇÃO DE DADOS, PELO AMOR DE DEUS!!!!! CUMPRAM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65, DA LGT. BASTA UM DECRETO DO PODER EXECUTIVO (ART. 18, INC. I, DA LGT).

"§ 1° Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização".

Mas o que podemos nós, pobres mortais apegados a essa besteirinha, esse detalhe que chamam de lei. Isso é para os sem poder econômico. Para os inimigos: a lei.

Abraços

Flávia Lefèvre Guimarães

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Fonte: Convergência Digital
[30/10/09]  Banda larga popular: Decreto paulista entre a ineficácia e a ilegalidade - por Luís Osvaldo Grossmann

A Secretaria da Fazenda de São Paulo pode até espernear, mas o fato é que o decreto do governo paulista com as regras da banda larga popular dá margem à venda casada do acesso à internet com a telefonia fixa. Não é por menos que a Telefônica sustenta que seu plano de vender banda larga a quem já é assinante cumpre o que prevê a regulamentação.

Assim, na melhor das hipóteses o decreto paulista será ineficaz no que propõe – permitir preços mais acessíveis no acesso à internet. “Se o consumidor é obrigado a pagar cerca de R$ 40 de assinatura básica de telefone, além dos R$ 29,80, de popular essa banda larga não tem nada”, avalia o pesquisador do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses Rodrigues.

Ele lembra que a prática não é nova. “Além da própria Telefônica, os serviços Velox e BrTurbo, da Oi e da Brasil Telecom, também associam banda larga com a telefonia fixa. A venda casada é um esporte nacional. O mais grave é que a Anatel, o órgão regulador, não coíbe essa conduta das operadoras”, completa o pesquisador do Idec.

A venda casada é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pelo regulamento específico do setor, a Lei Geral das Telecomunicações – sendo que a vedação consta também das regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pelas quais são prestados os serviços de acesso à internet.

Por isso a coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações e consultora da associação ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães, considera o decreto paulista ilegal. “O decreto fere a LGT, além de aceitar que a concessionária preste Serviço de Valor Adicionado. Fere, ainda, a resolução do SCM, onde é expresso que a prestadora é vedada de condicionar uma oferta à aquisição de outro serviço. Para a ProTeste, o decreto é ilegal”, afirma.

Na quinta-feira, 29/10, a secretaria da Fazenda de São Paulo reagiu a aparente intenção da Telefônica de oferecer a “banda larga popular” associada ao serviço de telefonia fixa. A própria empresa, em nota, admitiu que “tomou a iniciativa de viabilizar uma oferta a ser disponibilizada a todos os seus assinantes”.

Segundo a secretaria da Fazenda, a associação de outros serviços à banda larga popular não dará direito à isenção de ICMS prevista no Decreto 54.921. Ainda mais relevante é a Anatel sustentar que as operadoras não podem restringir a oferta de serviços apenas para quem já é assinante. Segundo a agência, se a infraestrutura existe na rua do consumidor, ele também tem direito a comprar o serviço, ainda que não tenha nenhum contrato vigente com a empresa.

Mas a redação do decreto paulista não deixa clara essa questão. No parágrafo 1º do artigo 2º, a norma condiciona a isenção de ICMS ao preço mensal de R$ 29,80 e diz “já incluído nesse preço o equipamento modem, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela internet”.

Acontece que serviço de telefonia fixa não é inerente ao acesso à internet – embora essa versão seja, por vezes, disseminada por algumas operadoras. Quem procurar a área técnica da Anatel vai encontrar a leitura de que mesmo o ADSL funciona perfeitamente sem a conexão pelo par de fios. Mais do que isso, o regulamento da telefonia fixa (STFC) permite, no máximo, conexões a 64 kbps.

Além desse ponto, o Decreto 54.921 diz que o serviço de banda larga popular “deverá estar disponível a todos os assinantes da prestadora”. É lícito deduzir, portanto, que a popular banda larga representará uma quantia adicional ao que esses assinantes já pagam. Por essas e outras, o pesquisador Diogo Rodrigues, do Idec, acredita que “essa isenção de ICMS para a banda larga é um negócio muito melhor para a Telefônica do que para os consumidores”.

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Fonte: Teletime
[13/10/09]   Fust poderá subsidiar telefonia fixa para população de baixa renda - Da Redação

Os recursos arrecadados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser aplicados para promover o acesso e facilitar o consumo do serviço de telefonia fixa pela população de baixa renda. É o que estabelece projeto de lei (PLS 283/09) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) aprovado nesta terça-feira, 13, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta, segundo observa o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), é parcialmente inspirada na tarifa social adotada no setor de energia. Segundo ele, as modificações no texto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) permitirão o subsídio, quando necessário, para promover a universalização do acesso à telefonia. Para garantir que o benefício seja restrito a pessoas realmente necessitadas, o Executivo deverá adotar critérios diferenciados que reflitam a condição socioeconômica do cidadão.

Osmar Dias observa que a universalização da telefonia foi instituída como meta do Estado brasileiro desde a reestruturação do setor, em 1997. Segundo ele, esse objetivo é a "razão de ser" da criação do Fust, previsto na Lei Geral e regulamentado três anos mais tarde. Apesar disso, conforme o senador, a universalização não avançou com a rapidez desejada. Uma das razões para essa situação, segundo o senador, foi a existência de limites incluídos no texto da LGT. Entre outras restrições, essa lei veda a cobertura de custos com a universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, a própria concessionária dos serviços é obrigada a assumir, caso da telefonia fixa.

Ao retirar essas restrições e permitir que parte do Fust seja usado para financiar o subsídio direto ao consumo de serviços explorados em regime de concessão, Osmar Dias acredita que haverá grande impulso à universalização. Segundo o senador, os recursos arrecadados pelo Fust não estão sendo aplicados porque são contingenciados pelo governo. A telefonia fixa, argumentou ele, jamais chegaria às comunidades distantes, o que poderá acontecer com a aprovação deste projeto.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que apoiaria o projeto porque ele não é excludente quanto à destinação dos recursos, mas afirmou considerar prioridade a aplicação dos recursos Fust para assegurar a banda larga nas escolas. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) também lamentou o contingenciamento dos recursos do Fust e lembrou do mesmo modo que o presidente Lula afirmou que dará prioridade para a inclusão digital nas escolas com os recursos do fundo. Para a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o projeto "é meritório, pois vai beneficiar comunidades de regiões que ainda não têm telefonia fixa".

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
As informações são da Agência Senado.

 


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