FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Fevereiro 2012              Índice Geral


06/02/12

• Bens reversíveis - Mudança de rumo

Mensagem de Flávia Lefèvre:

Olá!

Aqui estão dois links com matérias (transcritas mais abaixo) tratando da mudança ocorrida na ANATEL a respeito dos bens reversíveis:

Fonte: Teletime
[02/02/12]    Novas regras de reversibilidade classificarão bens pela função, e não mais pelo valor - por Samuel Possebon
Portal da Band - Colunas
[02/02/12]   Enfim vão fazer do jeito certo - por Mariana Mazza

Parece que a área técnica não compactua com aquela visão "arrojada" (usando de eufemismo) divulgada recentemente pela ANATEL e por alguns representantes do Ministério das Comunicações de que é preciso "acabar com essa visão ultrapassada e patrimonialista", de acordo com a qual, conforme declarou o Embaixador Sardenberg, enquanto presidente da ANATEL, um bem que hoje é reversível amanhã pode não ser mais.

É nesses momentos que nós constatamos a importância de instrumentos como a AÇÃO CIVIL PÚBLICA e do papel preponderante do Ministério Público.

Um passarinho me contou que o MP andou perguntando por aí quem é que disse e com base em que: que os bens reversíveis são fusquinhas 68 e computadores 386.

Ou seja, o controle social funciona. VIVA!!!!!

Tomara que realmente prevaleça o novo rumo encontrado pela área técnica da ANATEL ... vou ficar muito feliz de ter dado minha parte de contribuição para a defesa desse importante patrimônio de mais de R$ 30 bilhões, construído com recursos públicos dos consumidores brasileiros.

Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães

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Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[02/02/12]   Enfim vão fazer do jeito certo - por Mariana Mazza

Nesta quinta-feira, o noticiário especializado Teletime deu uma excelente notícia para quem acompanha a briga travada entre a sociedade e a Anatel sobre os bens reversíveis do setor de telecomunicações. Esses bens compõem o patrimônio transferido às concessionárias na época da privatização e deveriam sofrer um rígido controle por parte das autoridades públicas porque deverão ser devolvidos à União quando as concessões do setor terminarem, em 2025. Até hoje, essa fiscalização não vinha sendo feita como manda o figurino.

Documentos da própria Anatel - que a agência mantém em sigilo absoluto - revelam que não há controle sobre esse patrimônio e que, ao longo da última década, as companhias telefônicas negociaram a seu bel prazer os bens comprados com dinheiro público na época do Sistema Telebrás. A boa notícia é que parece que um grupo dentro da Anatel enfim tomou consciência de que essa farra não pode continuar.

O noticiário informa que a proposta de rever o regulamento dos bens reversíveis - que até o ano passado pretendia flexibilizar ainda mais a negociação desse patrimônio - sofreu uma reviravolta drástica. A área técnica da Anatel responsável pelo assunto refez praticamente todo o texto da proposta, desta vez para elevar o controle dos bens. Ao invés de avaliar o patrimônio pelo seu valor de mercado, os técnicos da agência agora propõem um acompanhamento detalhado dos bens, que passariam a ser declarados pelas empresas por função, localização e uso. É um avanço tremendo para uma agência que até pouquíssimo tempo defendia que as teles podiam fazer o que quisessem com os bens reversíveis.

Em resposta a uma série de matérias feitas pela TV Bandeirantes no ano passado denunciando as negociações ilegais das teles, a Anatel chegou a dizer que esse patrimônio não é da União, "mas sim das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa". Sendo assim, as teles teriam o direito de negociar os bens como quisessem. A única ferramenta de proteção da sociedade seria o fato de a Anatel ter que analisar previamente essas transações, ação que não ocorreu na grande maioria dos negócios.

Mas voltando à nova proposta de regulamento, vale destacar que o desenho dado ao texto pela área técnica não é nenhuma inovação no modelo do setor de telecomunicações brasileiro. Na verdade, o texto agora se adéqua ao que sempre existiu como diretriz para o controle dos bens reversíveis, seja na legislação, sejam nos contratos de concessão. Nesses documentos existe a previsão clara de fiscalização do uso dos bens reversíveis por categoria e não pelo seu valor de mercado. Afinal, a questão é preservar a continuidade da prestação do serviço e não o juízo pessoal de que tal bem custa "baratinho" e, por isso, pode ser vendido sem maiores problemas pelas companhias privadas.

Na nova proposta, a área técnica sugere um controle menor de bens que não afetam diretamente a prestação do serviço, como automóveis e mobiliário, que não precisariam de anuência prévia para serem vendidos. O raciocínio está corretíssimo. Ninguém se importa se uma companhia resolver trocar as cadeiras do escritório. O que não pode é estender esse raciocínio a itens de rede ou, pior, a imóveis inteiros avaliados em milhões de reais.

A questão do patrimônio imobiliário transferido às teles, infelizmente, ainda está nebulosa. Muitos entendem que esses imóveis não são essenciais à prestação do serviço e, portanto, não seriam reversíveis. Não é por ai. Primeiro porque há muitos imóveis e terrenos usados para alojar centrais telefônicas, o que automaticamente os torna necessários, sim, para a prestação do serviço. Segundo porque os prédios e escritórios usados pelas concessionárias foram adquiridos com dinheiro público na época em que a Telebrás controlava o setor. Se foi a sociedade quem pagou, nada mais normal que esses bens sejam reversíveis. Afinal, não me lembro de ter existido nenhuma carta de doação de prédios na época da privatização.

A nova proposta está agora na Procuradoria da Anatel para análise jurídica. Vamos ver se essa nova filosofia não está confinada apenas à área técnica da agência. Para o bem da Nação, tomara que a mudança de opinião sobre o patrimônio reversível tenha atingido da base ao topo da Anatel.

O provável início da capitulação da agência sobre os bens reversíveis mostra que a pressão legítima da sociedade muitas vezes surte efeito. Desde 2008, entidades de defesa do consumidor, como a ProTeste, batalham para que a Anatel cumpra seu papel de fiscalizadora desse patrimônio bilionário. A Justiça e o Ministério Público Federal encamparam a briga e vêm pressionando a autarquia para esclarecer o assunto em nome do direito da sociedade de reaver esses bens que são comprados e mantidos com o dinheiro que sai das tarifas telefônicas. A luta ainda não terminou. Mas ao que tudo indica, a Anatel já começa a rever sua posição no campo de batalha.

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Leia na Fonte: Teletime
[02/02/12]    Novas regras de reversibilidade classificarão bens pela função, e não mais pelo valor - por Samuel Possebon

A proposta de regulamento de reversibilidade que foi encaminhada pela área técnica à procuradoria da Anatel é substancialmente diferente da proposta colocada em consulta pública em pelo menos um aspecto: acaba com o parâmetro financeiro para estabelecer quais os bens que precisam de anuência prévia para serem alienados e adota um novo critério, atrelado à classificação do bem e à sua funcionalidade.

A proposta da área técnica, que ainda será avaliada pelo conselho, é simples: criar uma série de categorias nas quais serão classificados os bens vinculados à concessão. São categorias como bens imóveis, mobiliário, bens de comutação, bens de transmissão entre outras sob as quais todo o inventário feito pelas empresas em relação aos bens reversíveis deve ser enquadrado. Algumas dessas categorias, propõe a área técnica, exigem uma análise prévia antes de qualquer alienação ou troca. Por exemplo, bens de transmissão ou comutação, considerados essenciais, do ponto de vista técnico, para a manutenção do serviço. Outros bens, como mobiliário e veículos, por exemplo, podem ser alterados pela concessionária sem a necessidade de anuência prévia, o que não dispensa a informação posterior.

Classificação

Assim, o trabalho de controle dos bens reversíveis dependerá da classificação dos bens. A Anatel está também sugerindo uma unificação de metodologias na forma de classificar e apresentar essa relação para a agência. Hoje, cada concessionária trabalha com um sistema diferente e faz a prestação de contas de uma forma diferente. A ideia é que tudo seja padronizado dentro de uma mesma base de dados, obedecendo as mesmas categorias e critérios.

A Anatel também está tornando a exigência sobre algumas informações mais detalhadas. Por exemplo, até hoje as concessionárias simplesmente apresentavam a existência de redes de transmissão com dados numéricos (por exemplo, determinados km de fios de cobre). Agora, no caso das redes de transporte, a Anatel passa a exigir o detalhamento de rota e tecnologias utilizadas.

O critério atual para definir o que é reversível ou não é o uso para o STFC. Ou seja, se um mesmo cabo óptico transporta dados de serviços de banda larga da empresa e dados referentes ao STFC, esse cabo é reversível. Mas o regulamento que está sendo proposto ainda não esgotará todo o problema da reversibilidade. Algumas questões precisarão ser decididas pelo conselho, eventualmente até com orientação política do governo. Por exemplo, decidir o que fazer com os eventuais ganhos decorrentes de alienações e terceirizações que as empresas venham a ter. Por exemplo, o que fazer caso uma concessionária venda um imóvel de alto valor vinculado à concessão? A Anatel exigirá que o valor financeiro do imóvel seja revertido para as tarifas? O montante será usado no cálculo de novas metas de universalização? Serão exigidas contrapartidas? Ou os ganhos da operadora com a alienação dos bens ficam com a operadora? São questões que precisarão ser respondidas pelo conselho e que não necessariamente estarão colocadas no regulamento de reversibilidade.

Um primeiro teste de como serão tratadas estas questões está a caminho: a Anatel analisa há cerca de seis meses o pedido da Telefônica para alienar o seu atual edifício-sede, na rua Martiniano de Carvalho, região central de São Paulo. Após a fusão com a Vivo, a operadora vai se mudar para um novo imóvel, alugado da Previ, na região da avenida Berrini. Mas a sede da Martiniano, avaliada em algo perto de R$ 200 milhões, é parte dos bens reversíveis. O assunto deve chegar ao conselho nas próximas semanas.

Já a questão das terceirizações de rede não preocupa a área técnica da Anatel, já que há o entendimento de que a regulamentação atual é clara ao dispor que as redes de terceiros utilizadas para a prestação do STFC são bens próprios reversíveis ou sub-rogados (por exemplo, no caso dos satélites), quando a reversibilidade se dá pela necessidade de manutenção dos contratos de prestação de serviço.

Sem nova consulta

Na proposta de revisão do regulamento de bens reversíveis colocada em consulta pública no final de 2010, previa-se que ativos ligados à concessão, reversíveis à União em 2025, com valor abaixo de R$ 600 mil, não precisariam de anuência prévia para serem vendidos. Este limite poderia subir inclusive para R$ 1,5 milhão caso a empresa comprovasse o cumprimento de 85% do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) e apresentasse Índice de Solvência (IS) de 1,2. O IS será obtido através do cálculo da relação entre o ativo total da concessionária em relação ao seu passivo circulante (gastos correntes) e de longo prazo (investimentos futuros).

A nova proposta, apesar de ser bastante diferente, não está com recomendação para nova consulta pública, pelo menos no entendimento da área técnica. Isso ainda pode ser visto de forma diferente pela procuradoria e pelo próprio conselho.
Em entrevista a este noticiário, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a intenção da agência é publicar o novo regulamento juntamente com um inventário atualizado dos bens reversíveis, relação esta que está sendo ajustada pela Anatel em função dos dados solicitados no começo de 2011 às empresas.


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