José Roberto de Souza Pinto

ComUnidade WirelessBrasil

Abril 2008                   Índice dos assuntos     


01/04/08

• Desagregação de redes - Colaboração de José Roberto de Souza Pinto: "Banda Larga - uma tese para discussão" + "Competição no mercado local" + Apresentação ppt: "Desagregação dos elementos da rede local"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: josersp
Sent: Tuesday, April 01, 2008 12:03 AM
Subject: Desagregação de redes (02) - Colaboração de José Roberto de Souza Pinto

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O nosso participante José Roberto de Souza Pinto, em repercussão à mensagem/post Desagregação de redes (01) - Desagregação na Europa. E no Brasil?,
enviou-nos dois textos e uma "Apresentação", esta em formato .ppt. 
 
Os textos, abaixo transcritos, são:

- Banda Larga - uma tese para discussão

- Competição no Mercado Local
 
E a "Apresentação" - excelente! - está aqui:
 
Obrigado, José Roberto, por mais esta enorme contribuição!

ComUnidade...ao debate!  :-)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson 
 
------------------------------------------------------------
 
Banda Larga - uma tese para discussão.
 
Em um ambiente de efetiva competição (*) o mercado é que comanda o processo de desenvolvimento, evolução do serviço e atendimento à sociedade.
 
No Brasil o comando deste processo está nas mãos do monopólio local, exercido pelas Concessionárias de Telefonia (STFC - Local) que administram este crescimento e decidem aonde, quem vão atender e o respectivo preço do serviço.
 
As regras estabelecidas quando da reforma do setor de telecomunicações no Brasil, foram feitas para que esta situação de monopólio não acontecesse.
Coube a Agencia Reguladora a responsabilidade pela implementação e o cumprimento destas regras por todos os Prestadores de Serviços.
 
Esperas-se que a Agência Reguladora realize diagnósticos periódicos sobre a situação da competição no setor de telecomunicações, assim como tem sido feito no controle da Universalização dos Serviços de Telecomunicações e atue na correção dos desvios.
 
Onde a competição não se instala por fatores estruturais, como por exemplo, nas áreas de baixa densidade da demanda de serviços, a solução foi perfeitamente definida na LGT, e a utilização de Fundos são o instrumento adequado para subsidiar ou financiar a introdução de serviços de Banda Larga.
 
Complicar o processo e desviar o foco das soluções de Banda Larga no país tem sido uma estratégia vitoriosa para a manutenção do “status quo”, diga-se de passagem, desta ridícula e critica situação em que se encontra o atendimento da Banda Larga no país.
 
O que a Agência Reguladora tem que fazer é colocar à disposição do mercado todas as alternativas regulatórias que viabilizam a ampliação do atendimento a este mercado.
 
Cabe aos Empresários e Investidores do setor escolher aquelas que se enquadram na sua estratégia de participação neste mercado.
 
O Brasil e em particular o seu setor de telecomunicações, autoridades e profissionais do setor, acreditam que o mercado está destinado para exploração pelos grandes grupos de operadores (prestadores de serviços), isso sem dúvida favorece a manutenção dos monopólios e conseqüentemente perdemos os benefícios da diversidade de ofertas, inovação e a importante queda nos preços, que viabiliza a ampliação do mercado atendido.
 
Resultado esperado de um setor de telecomunicações competitivo como em outros países é a perspectiva das transformações sociais com o advento da sociedade da informação e do conhecimento, criando um ambiente mais justo e uma economia mais dinâmica.

(*) Efetiva competição se caracteriza pela freqüente inovação nos serviços prestados e pela representativa queda dos preços

 
Jose Roberto de Souza Pinto – Engenheiro e Consultor na área de Telecomunicações.  
 
-------------------------------------------
 
Competição no Mercado Local
 
A importância da solução de desagregação de elementos de rede
 
1. Introdução
 
A necessidade de preservar os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações de obter, na sua utilização, preços justos e qualidade adequada e a importância de viabilizar a expansão da Internet em banda larga (especialmente para promover o acesso a serviços de interesse social como educação e saúde e para contribuir ao desenvolvimento de pequenas e medias empresas)  são elementos inegáveis do atual contexto sócio - econômico nacional. Adicionalmente, para que estes objetivos sejam alcançados, diversas empresas, atuando em regime de justa competição, devem oferecer o serviço, baseado em uma razoável estrutura de custos, inclusive no que se refere à infra-estrutura de acesso local.
 
Por outro lado, além de ser economicamente inviável, seria socialmente inaceitável (por constituir um desperdício de recursos escassos) que qualquer país duplicasse ou triplicasse sua rede local.   Assim, do ponto de vista dos interesses da sociedade como um todo, é racional e desejável que, para oferecer os serviços aos usuários, as empresas de telecomunicações contratem a utilização de diversos elementos da infra-estrutura já instalada, particularmente da rede do serviço telefônico fixo comutado (STFC). Esta contratação, por sua vez, deve cumprir com os seguintes requisitos: a) o preço acordado deve ser estritamente o necessário e suficiente para cobrir os custos efetivamente incorridos pelas operadoras, incorporando uma margem correspondente a uma rentabilidade razoável, de forma que a concessionária seja justamente recompensada pelo investimento feito na expansão da rede e, ao mesmo tempo, seja viabilizada a atuação de outras empresas em regime de concorrência; b) as solicitações para utilizar elementos da rede devem ser atendidas em prazos razoáveis com parâmetros técnicos e de qualidade adequados; c) as empresas não devem ser obrigadas a contratar mais elementos de rede que os que consideram necessários para oferecer serviços aos seus clientes ou, em outras palavras, deve ser possível a contratação desagregada de elementos da rede. Esta desagregação (referida, em inglês, como unbundling) deve ser no nível que a requerente considerar necessário, sempre que tecnicamente possível.
 
Existe consenso, entretanto, sobre o fato que em todo o mundo, as “forças do mercado” são insuficientes para induzir as concessionárias locais a disponibilizarem a utilização, por outras empresas, de elementos das redes por elas controladas. Muito pelo contrário, esta utilização somente é possível quando existe uma consciente e sistemática atuação do Poder Público para superar o boicote habitualmente praticado pelas operadoras locais dominantes que, para perpetuar suas posições monopolistas, sempre que possível, negam-se a permitir esta utilização ou insistem em impor condicionamentos que inviabilizam ou dificultam a permanência de seus concorrentes no mercado. No caso particular do Brasil, cabe destacar que a competência do Poder Público para intervir (definindo a regulamentação pertinente e fiscalizando o seu cumprimento) tem fundamento na Constituição, na Lei Geral de Telecomunicações, na Lei 8.884 e, adicionalmente, no fato que as concessionárias locais exploram o serviço em regime de virtual monopólio (detêm mais de 99% do mercado) utilizando, para este fim, as redes de serviços locais constituídas por bens reversíveis que são propriedade da União.
 
A experiência internacional tem demonstrado que, apesar das dificuldades de implementação (especialmente pelas resistências apresentadas pelas respectivas concessionárias), a contratação para a utilização de elementos desagregados da rede de acesso local tem resultados positivos  tanto no que tange à introdução de competição no mercado de STFC local quanto no que diz respeito à difusão do acesso à Internet em banda larga para usuários residenciais e pequenas e médias empresas, à modernização tecnológica da infra-estrutura e à ampliação da oferta de uma completa gama de serviços de telecomunicações, facilitando, adicionalmente, o crescimento do e-commerce e do e-business.
 
Sem dúvida, os cidadãos brasileiros também têm direito de beneficiar-se da implementação deste tipo de alternativas que recentes desenvolvimentos tecnológicos tornaram economicamente viáveis. Finalmente, dentre elas, por sua importância do ponto de vista dos usuários, vale a pena destacar a desagregação do enlace local - que pode ser requerido para utilização integral ou compartilhada (full unbundling ou shared unbundling em inglês)- e a desagregação de plataforma de telefonia (em inglês, UNE-P: Unbundled Network Element – Platform).
 
2. Por que a desagregação de elementos da rede local é essencial?
 
Um dos maiores desafios enfrentados pelo Brasil (como por outros países que visam proteger os direitos dos cidadãos relativos às condições de usufruto dos serviços de telecomunicações) é que as redes para prestar o STFC local são propriedade da União mas, em virtude dos respectivos contrato de concessão, são controladas por empresas que operam, de fato, como monopolistas  e que não têm incentivos para viabilizar a utilização de elementos da rede por outras empresas.
 
O maior problema derivado desta situação é que as outras empresas, mesmo aquelas que teriam condições de prestar diversos serviços a preços justos e qualidade adequada às necessidades dos usuários, não dispõem de rede de acesso alternativa à rede das Concessionárias do STFC-Local e também não têm condições de implantar uma rede própria. De fato, é impensável (econômica e fisicamente) que cada um dos prestadores de serviços de telecomunicações venha a instalar uma  infra-estrutura nacional própria de acesso aos usuários finais. Esta impossibilidade deve ser avaliada tanto do ponto de vista privado (não existe a possibilidade de obter um retorno razoável dos investimentos que seriam necessários para duplicar, triplicar ou quadruplicar a rede) como do ponto de vista social (em última instância, os custos de uma multiplicação ineficiente do número de redes seriam pagos pelo usuário dos serviços e esta multiplicação representaria um verdadeiro desperdício de recursos para o país). 
 
Pelos motivos expostos, é que, em muitos países, tem merecido destaque a solução da desagregação dos elementos componentes da rede local das Concessionárias do STFC-Local, de modo que os novos entrantes no mercado possam fazer uso destes elementos de rede da melhor forma possível, remunerando a utilização destes recursos e evitando realizar investimentos em infra-estrutura redundante. A desagregação das redes apresenta-se em todo o mundo como uma ferramenta fundamental para a implementação da competição nos serviços de telecomunicações de uma maneira geral e,  em especial, no mercado de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade local e na prestação dos serviços de acesso a Internet utilizando tecnologias de tipo xDSL, tendo em vista a extrema dependência do acesso ao usuário em tais serviços (no Brasil estes últimos serviços somente são prestados pelas concessionárias locais dominantes, uma vez que essas são as proprietárias dos enlaces locais).
 
Em outras palavras, a desagregação das redes é um complemento indispensável às atuais decisões relativas à garantia de universalização dos serviços telefônicos e de viabilização do acesso a serviços disponíveis em Internet para todos os cidadãos, assegurando a existência de competição baseada em soluções economicamente eficientes para os agentes do mercado e garantindo o máximo benefício para os usuários. Isso redundará na introdução da possibilidade de escolha de prestadora no provimento de uma grande variedade de serviços de telecomunicações, desde simples serviços de voz até serviços de banda larga, onde a competição beneficiará os usuários, destacando-se particularmente seu efeito no sentido da queda de preços para o mercado residencial e de pequenas empresas.
 
Jose Roberto de Souza Pinto – Engenheiro e Consultor na área de Comunicações
JRCOM – Engenharia e Consultoria
 e-mail: josersp@terra.com.br
 

 [Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]            ComUnidade WirelessBrasil