José Ribamar Smolka Ramos
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Outubro 2011               Índice Geral


22/10/11

• Sobre a ação da PROTESTE quanto aos bens reversíveis [2] - Tramitação do processo

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para "wirelessbr@yahoogrupos.com.br" <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 22 de outubro de 2011 09:53
assunto [wireless.br] Sobre a ação da PROTESTE quanto aos bens reversíveis [2]

Ref: Portal Teletime - Contestação Anatel - parte 1 - Contestação Anatel - parte 2

Pessoal,

Antes de mais nada obrigado ao Rubens pela indicação do site TELETIME, onde estão disponíveis em formato PDF a contestação apresentada pela Anatel (em duas partes) e a manifestação do MPF que já tinha sido transcrita pela Dra. Flávia no seu blog. O que ainda sinto falta são os documentos anteriores a esses, bem como os despachos do MM Juiz.

Quem não tem familiaridade com o minueto jurídico imposto pelo CPC (Código de Processo Cível) vai achar o que se segue meio chato, então adianto logo uma pergunta que me saltou na mente ao ver a tramitação e o teor daquela manifestação do MPF que foi publicada no site TELETIME: até onde sei o papel do MPF nas ações cíveis é servir como garantidor que o devido rito processual foi seguido. Não sabia que também cabia ao MPF tomar partido, dar pitaco na argumentação das partes e, na prática, advogar em favor de uma das partes. Mas, enfim... Como parece que as obrigações do MPF são aquelas que o próprio MPF quiser que sejam...

Vamos à tramitação do processo até aqui (usando a aba "movimentação" daquela página de acompanhamento processual do TRF1 que mencionei duas mensagens atrás):

1. Os primeiros cinco eventos da tramitação do processo, ocorridos nos dias 24 e 25/05/2011, são apenas a burocracia inicial de recepção, distribuição e colocação do processo em condições de receber a primeira olhada pelo MM Juiz.

2. Em 02/06/2011 o Juiz emitiu despacho. Pelo que veio depois, aparentemente foi apenas o encaminhamento do processo para o parecer de praxe do MPF e a ordem de citação dos réus (Anatel e União) para que apresentassem contestação da inicial.

3. Entre 02/06/2011 e 15/07/2011 deu-se o vai e vem da apresentação do primeiro parecer do MPF (o que está no site TELETIME é o segundo).

4. Entre 15/07/2011 e 26/09/2011 ocorreram os procedimentos de citação (por Oficial de Justiça... arcaico...) e apresentação das contestações pela Anatel e União (A da Anatel é a que, aparentemente, está disponível no site TELETIME).

5. Em 27/09/2011 a secretaria da 15ªa Vara do JFDF/TRF1 colocou novamente o processo nas mãos do Juiz (MM Dr João Luiz de Souza), que no mesmo dia emitiu despacho, aparentemente encaminhando o processo para novo parecer pelo MPF.

6. Entre 27/09/2011 até 18/10/2011 o MPF foi notificado, apresentou seu parecer (que deve ser aquele publicado no site TELETIME) e o processo voltou a ficar à disposição do Juiz para despacho.

7. No próprio dia 18/10/2011 (rápido no gatilho o MM Dr João Luiz!) foi dado despacho que, segundo a informação de tramitação fala em "tutela antecipada indeferida" (o que significa que não foi dada liminar para antecipar os efeitos pedidos), e segundo o publicado no e-DJF1, sic "o Exmo Sr Juiz exarou (...) concedo parcialmente a liminar (...)". Confesso que não entendi direito. A tutela antecipada, para a qual se pediu liminar, até onde sei era para obrigar a Anatel a apresentar/elaborar/divulgar a lista dos bens reversíveis e para suspender o processo de revisão do PGMC. Sem ter acesso ao despacho do MM Juiz, pergunto: o que foi indeferido, o que foi deferido e o que foi deferido em parte com relação à tutela antecipada pedida?

8. Daí para a frente (a última entrada de tramitação de do dia 20/10/2011) as partes são novamente avisadas para tomar conhecimento do ocorrido e, caso desejem, apresentar qualquer pedido de impugnação da decisão do MM Juiz em não conceder (ou conceder em parte, sei lá) a tutela antecipada que foi pedida.

A partir de agora, parece-me, estamos à espera que o MM Juiz formule suas idéias com respeito ao mérito da ação, e dê novo despacho anunciando sua decisão. O que eu pretendo fazer agora é, em tendo acesso às peças do processo, comentar sobre o que acho das teses e dos argumentos apresentados.

Todos sabem que sou analista de sistemas por profissão e engenheiro eletricista por formação acadêmica, portanto não vou fingir que sou doutor em Direito. Mas também não vou desconsiderar que tenho o bom senso e a inteligência necessárias para tentar tirar o véu do formalismo jurídico de cima desta tranqueira toda, e comentar sobre a essência do caso em termos comuns.

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J. R. Smolka


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