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Abranet - Associa??o Brasileira dos Provedores de Acesso, Servi?os e Informa??es da Rede Internet

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Provedores de Servi?o de Internet (com e sem fio)
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BLOCO - Blog ComUnit?rio

Alguns "posts" sobre o tema:

? Ajuda: Provedor Wireless exige Acess Point diferente - Debate - Cole??o de mensagens


20/06/08

? Pequenos provedores de Internet (10) - "Global Info adere ao movimento que questiona troca dos PSTs por Banda Larga"

10/09/08
? 
Pequenos provedores de Internet (9) - Provedores cobram compromisso com a universaliza??o do acesso ? Internet no pa?s

09/04/08
? 
Pequenos provedores de Internet (8) - "Perman?ncia de Ricardo Sanchez no conselho" + Duas mat?rias

08/04/08
? 
Pequenos provedores de Internet (7) - "Operadora RNTW quer parceria com Provedores" + Outras mat?rias

13/03/08
? 
Pequenos provedores de Internet (6) - Opini?o de Carlos Roberto Maciel Carneiro sobre a indica??o de Ricardo Sanches para o conselho Consultivo da Anatel

? 
Pequenos provedores de Internet (6) - "Provedor de Internet" no conselho consultivo da Anatel 

? 
Pequenos provedores de Internet (6) - Opini?o de Jose Roberto de Souza Pinto - Engenheiro e Consultor na ?rea de Comunica??es 

05/11/07
? 
Pequenos provedores de Internet (5) - Artigo de Elis Monteiro 

04/11/07
? 
Pequenos provedores de Internet (4) - "Encontro Nacional" + Se??o sobre "Pequenos Provedores" no Teleco 

29/10/07
? 
Pequenos provedores de Internet (3) - Artigo de Jos? Carlos Louren?o Rego, Diretor da FENAINFO

14/10/07
? 
Pequenos provedores de Internet (2) - ?ntegra do artigo de Ricardo Sanchez - Presidente da ABRAPPIT

13/10/07
? 
Pequenos provedores de Internet (1) - Artigo do presidente da Associa??o Brasileira de Pequenos Provedores de Internet (ABRAPPIT)

 

Artigos
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Como montar um Provedor (Aspectos jur?dicos)

Como funciona um Provedor de Acesso (Plataforma - Telecomunica??es - Suporte t?cnico - Staff)

O que ? necess?rio para se tornar um Provedor de Acesso de Internet (ISP) (Equipamentos, Servidores, Roteadores, Rede)

Como montar um provedor de acesso via r?dio

Mensagem-artigo de Fernando Botelho:
Tributa??o dos Provedores de Acesso ? Internet
 



Site da Abranet
Associa??o Brasileira dos Provedores de Acesso, Servi?os e Informa??es da Rede Internet

http://www.abranet.com.br/
 
COMO MONTAR UM PROVEDOR
 
 
ASPECTOS JUR?DICOS
 
1.  N?o h? necessidade de autoriza??o espec?fica ou licen?a de nenhuma natureza, seja da ANATEL ou de qualquer outro ?rg?o regulador, para constitui??o e opera??o de um provedor de acesso e/ou informa??es na Rede Internet.
 
2.  Qualquer empresa, desde que regularmente constitu?da, pode ser provedora de servi?os de acesso e/ou informa??es, podendo este ser o seu ?nico objeto social ou n?o. Assim, uma empresa que se dedica a outros segmentos  pode agregar ?s atividades j? desenvolvidas a presta??o de servi?os de acesso e/ou de informa??es na Rede Internet.
 
3.  A empresa pode ser constitu?da como uma sociedade simples (registrada em cart?rio civil de pessoas jur?dicas) ou como uma sociedade empres?ria (registrada na Junta Comercial), sendo certo que, ap?s o advento do novo C?digo Civil (Lei n? 10.406/02), a tend?ncia ? registrar a sociedade que se dedica ? atividade de provimento de acesso e/ou informa??es  como empres?ria, haja vista que somente aquele que exerce profiss?o intelectual, de natureza cient?fica, liter?ria ou art?stica ? considerado, pela atual legisla??o, como n?o-empres?rio.
 
4. A sociedade empres?ria pode constituir-se adotando um dos tipos societ?rios a seguir: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade an?nima ou sociedade em comandita por a??es. A determina??o do tipo societ?rio deve ser feita pelos s?cios  ap?s analisarem as caracter?sticas de cada tipo expostas no C?digo Civil, de forma a escolher, dentre eles, aquele que melhor reflita os seus interesses; ? v?lido notar  que o tipo mais comum, no Brasil, ? a sociedade limitada. 

5. A empresa dever? descrever no seu contrato social ou estatuto (este ?ltimo, no caso de se tratar de sociedade an?nima), entre as atividades que comp?em o seu objeto social, a de presta??o de servi?os de acesso e/ou de informa??es na Rede Internet.
 
6. Para fins fiscais, ? necess?ria a inscri??o no Cadastro Nacional das Pessoas Jur?dicas do Minist?rio da Fazenda (CNPJ), no INSS, al?m da inscri??o municipal, especialmente no caso da empresa desenvolver atividades de hospedagem de p?ginas eletr?nicas, propaganda e publicidade, a fim de permitir a emiss?o de notas-fiscais de presta??o de servi?os. A partir de agosto de 2001, com a mudan?a da Legisla??o, passou a ser obrigat?ria a inscri??o estadual das empresas que se dedicam ? atividade de provimento de acesso ? Internet, haja vista que, no Estado de S?o Paulo, assim como em outros Estados da Federa??o, este servi?o foi considerado como  de comunica??o, sujeito ao ICMS.
 
7. Al?m destas inscri??es, ? necess?rio verificar com as autoridades locais (municipais), o competente alvar? de funcionamento, al?m do pagamento das taxas de localiza??o e fiscaliza??o.
 
8. At? hoje existe uma discuss?o em rela??o ? tributa??o dos servi?os espec?ficos de acesso ? Rede Internet, conforme exposto a seguir:
 
a) Entendimento do Fisco Estadual - Os servi?os de acesso ? Internet prestados pelos Provedores, no Estado de S?o Paulo, s?o classificados como servi?os de comunica??o, sujeitos ao ICMS (al?quota de 25%, com op??o de aderir ao benef?cio tempor?rio da redu??o da base de c?lculo, com carga tribut?ria de 5% sobre o valor da presta??o, sem direito de utiliza??o de quaisquer outros benef?cios fiscais (ex: SIMPLES) ou aproveitamento de cr?ditos de ICMS, conforme previsto no artigo 23 do Anexo II do Regulamento do ICMS - SP);
b) Entendimento do Fisco Municipal - Os servi?os prestados pelos Provedores, sejam os de acesso ? Internet, sejam os de hospedagem de p?ginas e outros correlatos, s?o enquadrados como servi?o de processamento de dados, constante da lista de servi?os tribut?veis pelo ISS; assim sendo, no Munic?pio de S?o Paulo, os provedores devem recolher o ISS sobre o valor dos servi?os prestados (al?quota de 5%);
 
c) Entendimento da ABRANET-SP:
 
(i) ICMS - com base em estudos jur?dicos, a ABRANET-SP entende que os Provedores n?o prestam servi?os de comunica??o, mas sim servi?os de valor adicionado (conforme define a Lei Geral de Telecomunica??es), sendo meros usu?rios dos servi?os de telecomunica??es prestados pelas empresas detentoras de outorga concedida pela ANATEL para tanto (concess?o ou autoriza??o), de forma que os servi?os n?o podem ser tributados pelo ICMS (n?o est?o na esfera de incid?ncia do imposto estadual);
 
(ii) ISS - os servi?os de provimento de acesso e informa??es, embora na esfera de incid?ncia do ISS, n?o constam da lista de servi?os tribut?veis por este imposto, portanto, n?o podem ser tributados pelo ISS;
 
(iii) segundo entendimento do Prof. Alcides Jorge Costa, em parecer espec?fico contratado pela ABRANET-SP, os servi?os de "hospedagem de homepages" caracterizam-se como loca??o de bem m?vel (espa?o em disco r?gido); considerando este enquadramento, ? poss?vel defender que, com advento da Lei Complementar n? 116/03, estes servi?os n?o mais poder?o ser tributados pelo ISS, visto que a loca??o de bens m?veis foi exclu?da da nova lista de servi?os tribut?veis pelo ISS;
 
(iv) em conclus?o, o assunto relativo ? tributa??o n?o tem ainda uma defini??o clara, existindo o risco de interpreta??o divergente das Autoridades Tribut?rias. Cada provedor deve consultar o seu advogado de confian?a para tra?ar a melhor estrat?gia em rela??o a esta discuss?o fiscal;
 
(v) a ABRANET-SP, como entidade de classe, vem coletando estudos e pareceres para auxiliar os seus associados, al?m de estar desenvolvendo, por meio de sua Diretoria Executiva, encontros e discuss?es com as Autoridades Tribut?rias tentando sensibiliz?-las sobre o assunto.
 
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail secretar@abranet.org.br
 
Site da Abranet
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COMO FUNCIONA UM PROVEDOR DE ACESSO

 
Qualquer pessoa ou empresa pode ser provedor de acesso Internet no Brasil. N?o existe nenhuma legisla??o que impe?a ou que exija certifica??o t?cnica.
O que o provedor precisa para funcionar?
 
Plataforma
 
Softwares operacionais
 
Servidores de Acesso (computadores conectados a linhas telef?nicas) que recebem as chamadas dos usu?rios.
 
R?dios que conectam o Provedor ? Internet e por onde passam as informa??es do usu?rio ap?s conectado.
 
Servidores (Computadores e softwares) para armazenar os sistemas que permitem toda a opera??o:
 
cadastramento de usu?rios (para autentica??o do usu?rio),
 
servidor de e-mail (correio eletr?nico),
 
servidor de web (hospedagem de p?ginas),
 
servidor de chat (bate papo on line)
 
servidores de seguran?a (secure Site Server)
 
servidores de com?rcio eletr?nico
 
Firewall (sistema de seguran?a contra invas?es)
 
Softwares diversos de controle da opera??o
 
Telecomunica??es
 
Para atender as chamadas dos usu?rios, o provedor tem de ter contratada da operadora local, um n?mero de linhas suficiente para o atendimento de chamadas simult?neas. 
A rela??o atual ? de cerca de 1 (linha) por cada 12 usu?rios.
 
Os provedores pagam pela instala??o de tais linhas e mensalmente pagam como usu?rio comum. 
Detalhe ? atualmente em S. Paulo as linhas fornecidas para os provedores, em feixes de 30 linhas, s? podem ser usadas unidirecionalmente para receber chamadas, embora se pague o pre?o de linha comum bidirecional.
 
Quando o usu?rio ? conectado, ap?s a identifica??o, o mesmo entra numa rede que lhe permite ficar nos servidores do provedor, ou sair para visitar outros sites espalhados pelo mundo.
 
Dependendo do n?mero de clientes do provedor que possam estar em simult?neo acessando, a banda ou link tem de ser compat?veis para n?o gerar lentid?o na rede.
 
Para que tal seja tecnicamente poss?vel, o provedor tem de contratar da Embratel uma conex?o de servi?o Internet (internacional) dedicada .
 
Tal conex?o, no Brasil s? pode ser adquirida da Embratel e o seu pre?o, se comparado com os pre?os internacionais, por exemplo nos USA, chega a custar 8 vezes mais cara no Brasil.
 
Suporte T?cnico
 
Praticamente todos os provedores no Brasil hoje oferecem suporte t?cnico de atendimento ao cliente via telefone ou fax.
 
S?o equipes que funcionam 24 horas por dia em 4 turnos.
 
Staff
 
Todo o provedor ao se constituir em empresa com o objetivo de prover acesso ? Internet tem de estabelecer equipes t?cnicas, - desenvolvimento, manuten??o, atendimento, seguran?a, etc.
Equipes administrativas capazes de cuidar do faturamento dos servi?os a clientes, com cobran?a banc?ria ou atrav?s de cart?o de cr?dito realizam essas opera??es diariamente.

? necess?rio esclarecer que todo o processo que permite prestar servi?o de acesso ? Internet exige a manuten??o de sistemas de back-up e sistemas redundantes para evitar perdas de presta??o de servi?o por parte de clientes.
 
COMENT?RIOS
 
O provedor de acesso na busca da angaria??o de clientes despende gastos com marketing e publicidade. A manuten??o desse cliente num cen?rio de alta competi??o exige a presta??o de servi?o de alta qualidade no caminho da fideliza??o do cliente.
 
O servi?o prestado pelos provedores ? um alavancador do tr?fego de telefonia gerado. Empresas de telecomunica??es cobram pelo tempo de utiliza??o das linhas telef?nicas.
 
O ACESSO GRATUITO
 
Primeiro vamos analisar o que acontece com o acesso gr?tis em outros pa?ses:
 
Na Inglaterra:
 
Existem na Inglaterra dezenas de operadoras de telefonia, pois se trata de um mercado aberto.
 
Existem centenas de provedores de Internet
 
Os servi?os prestados por cada uma das especialidades s?o, naturalmente distintos:
 
As operadoras prestam servi?o de telecomunica??es e cobram pelo tempo que o usu?rio utiliza.
 
Os provedores adicionam servi?o de valor adicionado (suporte t?cnico, e-mail, web hosting, chat, seguran?a, etc.) e cobram esses servi?os do usu?rio. N?o cobram o acesso e sim apenas os servi?os, por isso ? chamado de acesso gratuito.
 
Entretanto os provedores s?o disputados pelas operadoras que querem o tr?fego telef?nico gerado pelos clientes desses Provedores. Como existem v?rias operadoras existe uma real competi??o que for?a a baixa de pre?os.
 
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O QUE ? NECESS?RIO PARA SE TORNAR UM PROVEDOR DE INTERNET (ISP)
 
 

S?o necess?rias poucas pe?as para se tornar um ISP. Dividindo-se a infra-estrutura de um ISP em tr?s ?reas distintas, consegue-se ver facilmente onde cada pe?a se encaixa.
 
 
1. Rede Central - Esta parte ? respons?vel pela conex?o com a WAN. Isso resume a Internet, sendo uma rede de redes, ela ? apenas uma simples conex?o entre um ISP com outro ISP.
 
2. Rede de Distribui??o - Aqui ? onde os servi?os Backbone se conectam a rede de acesso. A Ethernet define o backbone do ISP e mant?m tudo unido.
 
3. Rede de Acesso - Aqui ? onde os servi?os de acesso s?o adicionados, por exemplo, esses podem ser os Servidores de Acesso Remoto (RAS), para modems dial up ou DSL para conex?es de linhas dedicadas.
 
A primeira pe?a do equipamento a se considerar ? o switch Ethernet.
Assim como o backbone do ISP, a Ethernet ? o denominador comum que permite que equipamentos de diferentes fabricantes se interconectem.
A partir do ponto de distribui??o, um ISP pode adicionar servi?os de acesso, assim como, largura de banda adicional.
 
A rede de acesso do ISP ? o ponto onde os usu?rios se conectam ao servi?o.
A forma mais comum ? atrav?s de modems discados.
Antes, os modems de mesa e os servidores de terminal eram a forma padr?o para se conectar.
Hoje, com a queda de pre?o das linhas E1 e dos modems V.90, um ?nico equipamento integrado oferece a melhor solu??o.
Esse equipamento ? chamado Servidor de Acesso Remoto (RAS).
 
O RAS se conecta ? companhia telef?nica local atrav?s de um linha E1, e ao switch Ethernet local.
Quando os usu?rios fazem uma chamada para se conectar ao provedor , o RAS responder? a chamada com um de seus modems.
Ap?s conectar o usu?rio, o RAS pegar? os pacotes IP e os enviar? para a Internet.
 
O RAS opera da seguinte maneira:
1. Um usu?rio disca o n?mero do telefone de acesso do ISP usando seu modem e o RAS responde a liga??o atrav?s de um modem.
2. Ap?s conectar os modems, inicia-se uma sess?o PPP entre o usu?rio e o RAS.
3. Atrav?s do PPP, o RAS obt?m o nome de usu?rio e a senha.
4. O RAS pesquisa um servidor RADIUS e autentica o usu?rio.
5. Sendo um usu?rio v?lido, o RAS lan?a automaticamente um endere?o IP para o usu?rio e termina a configura??o da conex?o.
O usu?rio est? pronto para navegar pela Internet e enviar e-mails.
 
A pr?xima pe?a ? o roteador. Ele conectar? a rede do ISP ao provedor upstream.
? atrav?s deste provedor que se conecta a outras redes e hosts, ou em outras palavras ? Internet.
O provedor upstream, nada mais ? do que um ISP que se conecta diretamente ? rede mundial e vende servi?o de acesso a ISP's menores alocando sub redes.
 
Em seguida s?o necess?rios os servidores.
Os servi?os b?sicos que qualquer ISP precisa para prover acesso, s?o:
1. DNS - Resolu??o de nome de dom?nio prim?rio/secund?rio
2. RADIUS - Autentica??o de usu?rio e contas
3. WWW - Servidor Web
4. E-mail - Provedor de servi?os POP3/IMAP4 e SMTP
 
DNS - ? o m?todo pelo qual os computadores traduzem nomes como www.blackbox.com.br em um endere?o IP. Isso ? feito porque todo tr?fego na Internet ? baseado em endere?os IP e os nomes s?o mais f?ceis para os seres humanos memorizarem.
 
RADIUS (Remote Authentication Dial In User Service) - Servi?o de autentica??o remota de usu?rios discados. ? o protocolo de autentica??o, onde um cliente, como por exemplo um RAS, requer ao servidor RADIUS a valida??o de um usu?rio. Os nomes de usu?rios e senhas, assim como parametros adicionais s?o mantidos em um banco de dados centralizado. O registrador RADIUS rastrea as transa??es de autoriza??o e autentica??o e captura as estat?sticas de cada sess?o. Existem muitos servidores RADIUS gratuitos dispon?veis na Web, e muitos sistemas tarifadores ISP incorporam suporte a RADIUS em seus pacotes.
 
E-mail e hospedagem Web s?o as mais b?sicas e importantes partes do portif?lio de servi?os do ISP. Esses servidores enviam e armazenam os e-mails endere?ados para os assinantes do ISP. Atualmente, a hospedagem Web ? t?o comum que ela ? freq?entemente incluida no pacote de acesso b?sico. Todos os softwares necess?rios est?o dispon?veis gratuitamente na Web e normalmente vem pr?-instalado com o sistema operacional. Opcionalmente, servi?os de e-mail/www/FTP podem ser feitos com um servidor especial.
 
Todos os quatro servi?os podem ser executados em um ?nico servidor, contudo, as modernas engenharias de rede difunde a distribui??o entre dois ou tr?s servidores. Isso permite o back-up de servi?os em servidores alternados. Afinal, os assinantes querem servi?os 24 horas por dia sem interrup??es
 
Como pode ser observado, hoje, a Internet representa um novo mercado de servi?o de comunica??o. Recurso de massa e baixo custo facilitaram a constru??o de um provedor de Internet. Com poucos equipamentos e alguns softwares gratuitos, ficou muito f?cil montar um ISP.
 


ABUSAR.ORG
Associa??o Brasileira dos Usu?rios de Acesso R?pido
http://www.abusar.org

COMO MONTAR UM PROVEDOR DE ACESSO VIA R?DIO

Reprodu??o de artigo publicado pela ABRANET - http://www.abranet.com.br/
 
A Abranet possui um grupo de trabalho em forma??o que vai atuar diretamente nesta ?rea, n?o somente nas quest?es de SCM, mas de outras pertinentes a regulamenta??o, quanto ao SCM.
 
1 As empresas que comercializam servi?os de Telecom atuam basicamente em duas frentes:

  • Servi?os de Telefonia (STFC - Servi?o de Telefonia Fixa Comutada)

  • Servi?os de dados

Nas concess?es de STFC, que ? um servi?o de interesse p?blico as empresas compradoras (tanto as "incumbents" quanto as "espelhos"), receberam autoriza??es de operar servi?os de dados, estas operadoras, portanto podem realizar conex?es dedicadas, ligando o ?ponto A com ponto B? por quaisquer meios, utilizando radiofreq??ncia ou n?o.

- O Servi?o de transmiss?o de dados, em car?ter privado, contava com v?rias denomina??es ( SRTT / SLE etc...) com a Lei 9472 de 06 de julho de 1997 criou-se o SCM - Servi?o de Comunica??o Multim?dia que veio a englobar todas estas atividades (mais informa??es sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL - www.anatel.gov.br)
 
2 Mas o que tem haver isto com nosso negocio de Provedor de acesso?
 
- ? necess?rio desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias e onde na verdade estes temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.
 
- Com a insatisfa??o dos clientes, principalmente dos heavy users com a banda estreita, o mercado banda larga come?ou a crescer, e tivemos um movimento de crescimento deste servi?o, nas grandes cidades o ADSL tomou conta de certa maneira deste mercado, mas um movimento diferente, na realidade n?o muito programado pelas teles come?ou a surgir, principalmente, nas pequenas/m?dias cidades onde as redes ADSL n?o estavam contempladas a ?priori?, o ACESSO VIA RADIO 2.4 Ghz, no inicio com um custo razo?vel e agora relativamente barato.
 
- Os provedores n?o s? criaram/adaptaram uma tecnologia, (inicialmente puramente indoor) para operar outdoor como come?aram a desenvolver ferramentas, como controle de banda, cach?s, roteamentos alternativos que fizeram com que as redes de r?dio 2.4 Ghz, come?assem a ter QoS (N?vel de Qualidade) superior as redes ADSL.
 
- Vejamos, portanto o inicio da invas?o r?dio 2.4 (anterior ao efetivo conhecimento e aplica??o da Legisla??o SCM), mas os legisladores de certa maneira, visionaram esta invas?o.
 
- Gostar?amos de frisar, que a outorga SCM, a priori, n?o tem nada a haver com opera??o de r?dio freq??ncia, uma empresa outorgada pela Anatel pode, ou n?o, utilizar este meio (r?dio freq??ncia) para ligar o ?ponto A ao ponto B?, (pois se utilizar fibra ?tica, par trancado, coaxial) n?o ir? necessitar desta autoriza??o, quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou n?o, uso de r?dio freq??ncia, no caso para r?dio freq??ncia licenciada exclusiva ou n?o.
 
- Um erro comum, que vamos esclarecer ? seguir e a confus?o ? despeito de ser as freq??ncias de 2.4 e 5.8 freq??ncias "Livres" portanto, livres de licen?a para opera??o,
 
3 Freq??ncia Licenciada divide-se em:

  1. Exclusivas - Basicamente de operadoras celulares, ou seja, elas adquirem via leil?o, estas freq??ncias, ser?o propriet?rias na explora??o deste servi?o, tem territ?rio delimitado e s?o onerosas.

  2. N?o exclusivas ? Citamos um exemplo: A ?Telecom A? pode operar um enlace a 15 Ghz em Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a ? Telecom B? pode estar usando esta mesma freq??ncia pra atender um outro em Curitiba, as esta??es tem de estar registradas e pagam a Anatel uma taxa de otimiza??o de r?dio freq??ncia (IPPUR) (que ? calculado via uma f?rmula que se encontra no site da Anatel), ou seja, geram custos em toda a sua utiliza??o.

  3. Freq??ncias 'Livres ?ou n?o?Licenciadas?.
    Copiados do FCC (?rg?os americanos), s?o nomeados ISM (Industrial and Service Mode) foram estabelecidas para que organismos como pol?cia, bombeiros etc, tivessem acesso a comunica??o de uma maneira menos "burocr?tica", sua caracter?stica principal e a necessidade de estarem homologadas, cadastradas no ?rg?o regulador, mas, n?o pagam pela otimiza??o deste espectro.

- Na realidade o que queremos ressaltar, ? que quando a Anatel ?lacra?, (e est?o lacrando!), seu provedor por estar prestando servi?o de r?dio, o foco n?o ? na freq??ncia e sua utiliza??o, est? na permiss?o ou n?o de sua empresa em prestar Servi?o de Telecomunica??o.
 
- A Lei de SCM vem a regular a rela??o entre o ISP e seu cliente, com a ANATEL ele tem somente duas; uma regulat?ria que se exaure no momento que o ?rg?o concede a licen?a, e outra fiscalizat?ria, em que o cerne da quest?o (esta somente se ? parte b?sica da rede estiver ok).
 
- Finalizando, toda empresa que liga ?ponto A ao ponto B?, para acesso IP (Internet) ou dados privados tem que estar regular (SCM) para prestar este servi?o.
 
Perguntas mais Freq?entes:
 
1 - ? muito caro?
 
A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais), o pagamento ? efetuado para a ANATEL via um boleto, quando da publica??o no di?rio oficial da uni?o, pode ser utilizada em todo o territ?rio nacional.
 
2 - O que preciso? 
 
A empresa deve estar:
 
? Constitu?da segundo as leis Brasileiras com sede e administra??o no Pa?s;
? Com todas as condi??es de idoneidade perante o Poder P?blico (seja quanto a licita??es, impostos ou permiss?es).
 
Documentos necess?rios:
 
? Contrato Social com o objeto compat?vel com a autoriza??o
? C?pia do CNPJ
? Inscri??o Municipal
? Inscri??o Estadual
? Registro no CREA, assinado por um respons?vel t?cnico que seja engenheiro eletr?nico, eletricista ou engenheiro de telecomunica??es.
? Certid?es Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
?  Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS
 
3 ? Como proceder?
 
 Inicialmente voc? vai precisar elaborar um projeto muito simples, com aux?lio de um engenheiro de confian?a.
 
5 - Mas meu servi?o de r?dio ? pequeno, ser? que compensa SCM s? pra regulariz?-lo?
 
O SCM n?o ? s? pra regularizar r?dio, (leia a ?ntegra da lei no site da Anatel) e ver? que ele abre um leque enorme de servi?os hoje e no futuro, al?m de ter descontos em links e outros servi?os junto as Teles, por ser uma empresa de Telecom tamb?m.



02/11/08

? Msg de Bruno Cabral - Tributa??o para provedores SCM + Defini??es de SCM e SVA

----- Original Message ----- 
From: 
bruno@openline.com.br 
To: 
rosahelio@gmail.com 
Sent: Saturday, October 25, 2008 9:38 PM
Subject: Tributa??o para provedores SCM

Ol? Helio e ComUnidade!

Estava fazendo umas pesquisas e me deparei com esta p?gina comunit?ria: Provedor de Acesso - Como Fazer 

Nessa quest?o de tributa??o, fiz no come?o do m?s um esbo?o de explica??o na lista de inclus?o digital da ANID - Associacao Nacional para Inclus?o Digital (a inscri??o na lista ? aberta, no entanto o acesso ao hist?rico requer inscri??o), que acredito pode ser editado e inclu?do em sua p?gina. 

Aqui est?o os links das duas mensagens:
http://anid.com.br/mailman/private/inclusaodigital_anid.com.br/2008-October/002353.html
http://anid.com.br/mailman/private/inclusaodigital_anid.com.br/2008-October/002359.html

E abaixo, as transcri??es adaptadas. 

Espero ter sido ?til. 

[]s, 
!3runo Cabral

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Mensagem de J?lio
Segunda Outubro 13 2008
    

<julio em wiup.com.br> escreveu:

A tempos venho pesquisando informa??es sobre o sistema de tributa??o para provedores com SCM.
 
Achei muitas informa??es, porem todas em controv?rsia umas com as outras. Alguns texto informa que ? preciso abrir uma nova empresa, para fazer o servi?o de SVA, pois pagar 28% de ICMS em cima do valor total seria uma forma simples de decretar fal?ncia, por isso v?rias pessoas me aconselharam isso, em q a empresa SCM, cobraria ex. R$ 10,00 da interconex?o. e a SVC R$ 35,00 do acesso a internet, desse jeito eu pagaria os 28% do ICMS em cima apenas dos R$ 10,00.
 
J? outras pessoas me falaram que n?o a necessidade de fazer isso, basta apenas emitir uma nota-fatura produto/servi?o, descriminar tudo corretamente e estaria tudo resolvido.

Resumindo, j? estou a 3 meses com licen?a, e rezando para no caso de uma fiscaliza??o da Anatel, ele n?o venha me cobrar essas informa??es.

Alguma alma caridosa que tenha experi?ncia na pr?tica nesse caso, possa me ajudar, pois tenho certeza de que essa ? a d?vida de muita gente.
 
Se algu?m tb poder indicar algum Contador, ou escrit?rio de ADV aqui em PE, ficarei grato.

-------------------------------

Resposta de Bruno Cabral

Ol?

Esta d?vida ? recorrente. Se pesquisar no hist?rico da lista achar? muita informa??o a respeito.

Fa?o abaixo um breve resumo, mas antes vamos esclarecer um pouco sobre a diferen?a entre os servi?os.
 
SVA = Servi?o de Valor Adicionado, no caso de Internet definido pela norma 004/95 da Anatel. O SVA ? um servi?o ADICIONAL a um servi?o de telecomunica??es pr?-existente e que lhe d? suporte.
Este entendimento est? pacificado na sumula 334 do STJ, embora os Estados (e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuem insistindo nesse assunto ? revelia do tribunal superior.
 
SCM = Servi?o de Comunicacao Multim?dia (resoluc?o 272 da Anatel), foi uma forma que a Anatel achou para permitir o servi?o de dados (que est? previsto na LGT como regime p?blico mas nunca chegou a ser licitado, como nosso companheiro Rog?rio Gon?alves tanto frisa em suas mensagens sobre o tema) e substituiu as antigas licen?as SLE, SRE e SRTT (respectivamente Servi?o de Linha Especializada, Servi?o de Rede Especializada e Servi?o de Rede de Transporte de Dados).
 
Os provedores que fazem wireless ou rede cabeada pr?pria necessitam, obrigatoriamente, uma licen?a tipo SCM pois o SVA n?o existe sem um servi?o de telecomunica??es "por baixo" dele, e ? este exatamente o problema atual, pois a Anatel imp?e obriga??es grandes para quem det?m este tipo de licen?a sem no entanto ofertar nenhum tipo de prote??o para quem presta o servi?o, ao contr?rio da defesa constante dos monop?lios das outras licen?as, como as de telefonia, tv por sat?lite, tv por cabo, tv por frequ?ncia (MMDS), mudan?a do PGO para beneficiar um grupo etc.

Sobre "Tributa??o":
 
- Se o SVA e SCM s?o na mesma empresa.

O regulamento de telecom prev? separa??o cont?bil entre os servi?os, portanto voc? DEVE discriminar SVA e SCM em separado na sua cobran?a e apropriar corretamente na contabilidade para evitar o risco da Ag?ncia querer FUST e FUNTEL sobre SVA (sem contar o ICMS)

Uma forma SEGURA ? emitir nota da prefeitura para o servi?o SVA e nota do estado para o SCM, mesmo que seja apenas um boleto. Pode optar por uma nota s? (eletr?nica) mas isso pressup?e softwares propriet?rios para envio das informa??es ao fisco (e quanto mais facil voc? informa ao fisco, mas ele lhe bisbilhota em retorno).

Sobre SCM, vai recolher: ICMS (varia de estado a estado), FUST (1%),  FUNTEL (0,5%), CSLL, IRPJ, PIS e COFINS

Sobre SVA vai recolher: ISS (*), CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.

Empresas com SCM n?o podem entrar no Simples Nacional, voc? deve escolher entre lucro presumido ou lucro real (eu defendo lucro real devido ao custo do link ser inteiramente abat?vel da receita, mas algumas pessoas acham o lucro presumido "mais f?cil" - para o contador, n?o pro dono da empresa)

Vai recolher ainda os impostos sobre a folha (INSS, FGTS etc) sem abatimento do Simples Nacional.

(Com a obriga??o do prestador SCM dar tratamento ison?mico a SVAs, acho temer?rio essa de cobrar R$10 pelo SCM e R$35 pelo SVA. Sugiro manter a propor??o utilizada na sua compra de link Internet, pois assim fica f?cil defender-se na justi?a caso apare?a alguma contesta??o sobre o seu pre?o SCM / SVA)

- Se o SVA est? em empresa separada do SCM

A empresa com SCM faz tudo que eu escrevi mais acima relativo a SCM e ao Simples

A empresa com SVA pode ser Simples (desde que entre na justi?a pelo direito) e com isso pagar menos impostos sobre a folha

Note que ao ter 2 empresas distintas e os mesmos funcion?rios eles podem acion?-lo futuramente alegando trabalharem para 2 empresas.
Neste caso se sugere a terceiriza??o TOTAL dos funcion?rios, at? numa terceira empresa (se for o caso), que prestar? servi?os para as outras de forma devidamente formalizada.

Caso deseje consultoria jur?dica sobre impostos n?s podemos podemos indicar algu?m com experi?ncia na ?rea, inclusive com v?rias a??es j? ganhas de isen??o de ISS e ICMS sobre SVA, em estados aqui do Nordeste (estamos na PB).

(*) ? poss?vel obter isen??o do ISS sobre SVA, na justi?a, assim como ICMS sobre SVA, nos estados onde esse absurdo ainda ocorre, atrav?s de a??es declarat?rias de inexist?ncia de rela??o jur?dico-tribut?rias.

[]s, 
!3runo Cabral

PS:
Uma coisa que esqueci de dizer ? que a empresa que det?m SCM pode abater o que paga de ICMS na compra de equipamentos e link na hora de recolher o ICMS gerado nas faturas dos clientes (compensa??o de ICMS)

H? tamb?m uma briga (ainda n?o resolvida no STF) sobre abater o valor do ICMS da base de c?lculo do PIS e COFINS.

Finalmente, me apontaram um conv?nio do Confaz que reduziria a al?quota do ICMS para 5%, conv?nio este que vem sendo renovado regularmente a algum tempo. Friso que estes 5% seriam sobre o valor de SVA e n?o sobre o SCM. 
Como ICMS n?o incide sobre SVA (j? existe at? sumula sobre isso) pagar os 5% ou faturar 5% sobre SCM sem incluir SVA s?o ambos irregulares do ponto de vista jur?dico (e fiscal).

Outrossim, ? necess?rio aderir ao conv?nio para fazer uso dele. 
E a pegadinha ? desistir de disputas judiciais com o Estado sobre o assunto, para poder aderir.

[]s, !3runo Cabral


Tributa??o dos Provedores de Acesso ? Internet

----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, October 18, 2004 12:35 PM
Subject: Re: [wireless.br] Provedor de acesso - Como fazer? (2)
Prezado H?lio,
Ser? lan?ado ainda este m?s, no Rio de Janeiro, um livro - intitulado "Tributa??o das Telecomunica??es" (capa abaixo) - sob coordena??o do Prof. Heleno T?rres e promo??o editorial da ABETEL- Associa??o Brasileira de Estudos Tribut?rios de Telecomunica??es.
Neste livro, h? trabalhos jur?dicos sobre tributos em geral que incidem sobre servi?os de telecomunica??es.
Dentre esses trabalhos, fui honrado com convite para elaborar um espec?fico trabalho sobre a tributa??o dos Provedores de Acesso ? Internet (trata-se de trabalho com esse t?tulo inserido no conte?do do livro: "A Tributa??o dos Provedores de Internet"), e o fiz porque, h? tr?s anos, venho decidindo esta quest?o no ?mbito da 4a. Vara de Feitos Tribut?rios de BH-MG, sobre a qual escrevi e realizei palestras em MG e no RJ (no blog do wirelessbr h? conte?do desta palestra em ppt).
No trabalho/livro, mencionam-se julgamentos j? conclu?dos sobre a pol?mica quest?o do ICMS/Provedor de Acesso em Tribunais Estaduais brasileiros e tamb?m o ?ltimo julgamento que, neste momento, tenta unificar, no pa?s, entendimento sobre a incid?ncia (ou n?o incid?ncia) do ICMS Estadual - trata-se do julgamento, ainda em andamento, de um recurso (denominado Embargos de Diverg?ncia) pelo STJ - Superior Tribunal de Justi?a, em Bras?lia.
Este ?ltimo julgamento ?, hoje, o mais aguardado pela comunidade jur?dica especializada em TI e principalmente pelos Provedores de Acesso, pois estar?, t?o logo conclu?do, definindo a palavra final sobre o assunto, pelo Tribunal Superior brasileiro que tem a incumb?ncia de harmonizar a jurisprud?ncia nacional infra-constitucional, sendo que este Tribunal, at? o presente momento, esteve dividido sobre esta quest?o: num primeiro momento, decidiu que incide o ICMS (sobre o Provimento de Acesso/Internet) e, noutro, seguinte, decidiu o contr?rio, que n?o incide o ICMS (sobre o Provimento de Acesso/Internet).
H?, ent?o, duas correntes atuais, que est?o tentando unificar as diverg?ncias sobre a quest?o pol?mica.
Esta d?vida equivale, hoje, na pr?tica, a saber se uma empresa de Provimento de Acesso ir? "pagar" ICMS (? al?quota m?nima de 5% - j? que a al?quota estadual foi reduzida) ou ISS (? al?quota m?xima de 5%, aos Munic?pios).
Autorizados pelo CONFAZ (um ?rg?o nacional, que congrega as Secretarias de Fazenda do pa?s), os Estados resolveram reduzir suas al?quotas do ICMS para a atividade do provimento/acesso, baixando-a dos convencionais 25% que tradicionalmente incidem sobre os servi?os de telecomunica??es para apenas 5%, procurando igual?-la ? al?quota-m?xima do ISS Municipal (que ? de 5%).
Com isso, deu-se uma sensa??o de que "tanto faria" estar (o Provedor de Acesso) sujeito ao ISS/Municipal quanto ao ICMS/Estadual.
Mas, para um - para o Munic?pio (o ISS/Municipal) - a al?quota de 5% constitui o teto (o m?ximo), enquanto que, para o outro - o ICMS/Estadual - a al?quota de 5% sobre o Provimento de Acesso constitu? apenas o piso (o m?nimo), piso este que pode, resolvida a quest?o jur?dica (em favor de eventual incid?ncia do tributo em favor dos Estados), ser majorado para a al?quota m?xima autorizada (por Resolu??o do Senado Federal) para a tributa??o dos servi?os de telecomunica??es (25%).
Enfim, ? uma disputa entre dois grandes intuitos tributantes (Munic?pios x Estados). 
? tamb?m uma quest?o da maior import?ncia n?o s? para os ISP?s mas para todos do setor de telecomunica??es, pois representa, ao final, maior ou menor custo (que certamente receber? o repasse da tributa??o) de aquisi??o e uso dos servi?os/WEB, que ir?o obter, dela, maior ou menor velocidade de universaliza??o.
Meu Caro H?lio, pe?o desculpas pelo tecnicismo da informa??o, mas achei ?til aproveitar sua mensagem para tentar ressaltar a import?ncia do momento para os ISP?s e, indiretamente, para os envolvidos com o setor e com o pr?prio consumo de servi?os de dados/web.
Grande abra?o,
Fernando Botelho