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A INCLUSÃO DIGITAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS   (04)

AUTOR: FERNANDO NETTO BOTELHO


A ORIGEM CONSTITUCIONAL-DIRETA: O DIREITO FUNDAMENTAL ESPECÍFICO


Visando impedir ou minimizar desigualdades, ou, noutras palavras, fixar parâmetros para que a igualdade prestacional e de fruição se estabeleça, o princípio da universalização dos serviços telecomunicativos constitui, antes, um dever - do Estado - em prol do cidadão.

E, para este, representará uma garantia intangível-constitucional, expressa pela redução, que por ele irá se realizar, das disparidades derivadas de aspectos regionais-sociais, econômicos, políticos, ou geográficos.
Sendo tal considerado fundamento expresso, ou objetivo fundamental, do Estado brasileiro, a busca minimizadora das disparidades sociais-regionais consagra-se em comando explícito do art. 3o, III, da Constituição da República.

O art. 3o citado:

" Art. 3o - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
.......................................
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. "


Neste sentido, a exclusão digital consolida "specie" aplicativa direta do princípio-mor de regência do próprio Estado brasileiro, podendo-se, pacificamente, acentuar que, nascido o dever-direito do expresso comando da Carta da República, tem-se, nele, direito subjetivo público, assegurado a todo cidadão atingido pela soberania ali mesmo editada ao Estado.

Desse modo, equivalerá a frontal violação do expresso princípio-constitucional a prática - qualquer que seja, omissiva ou comissiva - que implemente, fomente, ou não se empenhe em prol da redução da exclusão digital.

Enquanto houver, nos rincões do país, cidadãos apartados - na mais pura expressão do "apartheid" social - do acesso pleno e isonômico à internet, à fruição de telefonia móvel-celular (ou móvel-pessoal), aos recursos amplos da capacidade orbital, ou ao tráfego de dados em geral, ou de voz, não se poderá considerar exonerado o Estado brasileiro do dever universalizante que a Carta Comanda em prol da erradicação da pobreza (que não se faz restrita a aspectos de subsistência física, mas intelectual, educacional) e da marginalização.

Exclusão digital adota, neste ponto, sinonímia essencial com exclusão social, e com a marginalização.
Violará a Constituição a omissão pública, que ensejará, sempre, o acionamento das garantias constitucionais de validação dos direitos fundamentais equivalentes.

INCLUSÃO DIGITAL E OUTRAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Evidentemente, quando se está a tratar de redução de desigualdades, ou, de princípio indutor do dever público de minimização dos índices de marginalização sócio-econômico, adianta-se inequívoco conceito de isonomia.
Neste sentido, o princípio da universalização dos serviços de telecomunicações não apenas nasce do fundamento elementar do Estado brasileiro - de redução das desigualdades (art. 3o, III, da CF) - mas, essencialmente, sintetiza implemento de igualdade, que haverá de ser materialmente considerada, ou, considerada em razão de particularidades regionais e grupais (inclusive étnicas, religiosas, culturais, regionais).

Assim, um mesmo serviço telecomunicativo haverá de ser levado, por comando público a cargo do Estado, a todo e qualquer usuário, qualquer que seja sua condição sócio-econômico-geográfico-cultural-racial.
O implemento da inclusão digital textualizará consagração da isonomia cuidada no "caput" do art. 5o, garantia a se prestar ao conjunto dos cidadãos e a cada um em particular.

"A contrario sensu", exclusão digital - por exemplo, através da ausência de acesso público-telefônico, de acesso a internet, ou a cabos óticos de alta velocidade, e a outros benefícios da infra-estrutura de telecomunicações, alocados a apenas uma minoria da sociedade brasileira - contrariará, sempre e a um só tempo, a igualdade que garante o direito individual (do art. 5o, "caput") e o dever imposto ao Estado, de adimplemento do inciso III, do art. 3o, da CF.

Por último, na conjugação destes princípios simétricos haverá ainda de ingressar o reconhecimento de que, pela via também da inclusão, se implementará igualização de oportunidades da própria expressão do pensamento (art. 5o, IV, da CF), de exercício da liberdade plena e igual de todos, de consciência (art. 5o, VI, da CF), e se garantirá, do mesmo modo, a prática de atividades intelectuais, artísticas, científicas, e de comunicação (art. 5o, IX, da CF), bem ainda os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer (estes, pela via de aplicativos específicos, como os de telemedicina, teleeducação, e restantes conteúdos de acesso remoto, próprios da rede mundial de computadores - art. 6o, "caput", da CF).

CONCLUSÃO

Em resumo, o direito à inclusão digital expressa garantia constitucional intangível e direta - prescrita no art. 3o, III, da CF, e convalidada pelas disposições restantes, do art. 5o, "caput", e incisos "IV", "VI", e "IX", e art. 6o, da CF.
Contrariamente, a exclusão digital sintetizará "modus" de ruptura da garantia constitucional fundamental, expressa na interdependência das disposições - e respectivos princípios - citados.


Bibliografia:

JOSÉ AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 15ª edição;

JOSÉ LUIZ QUADROS DE MAGALHÃES - Direito Constitucional, Mandamentos;

JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO - Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais, Del Rey;

MARCELO CATTONI - Direito Constitucional, Mandamentos; 

HELY LOPES MEIRELLES - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - RT, 14ª edição.

MARÇAL JUSTEN FILHO - Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - aide, 3ª edição

TOSHIO MUKAI - O novo estatuto jurídico das licitações e contratos públicos, RT. 2ª edição

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO - Curso de Direito Administrativo - Malheiros, 10ª edição

CAIO TÁCITO - Direito Administrativo - Saraiva;

THEMISTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI - Tratado de Direito Administrativo, vols. I a IV, Freitas Bastos;

LOPES DA COSTA - A Administração Pública e a Ordem Jurídica Privada, ed. Bernardo Álvares;

MARCELO CAETANO - Princípios Gerais do Direito Administrativo, Forense;

DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO - Curso de Direito Administrativo, Forense.

MARCO AURÉLIO GRECO - Internet e Direito, Dialética, 2a. edição.

ROQUE ANTONIO CARRAZZA - Curso de Direito Constitucional Tributário - Malheiros, 11ª edição;

COELHO, Fábio Ulhoa. Direito Antitruste Brasileiro: comentários à Lei n. 8.884/94. São Paulo: Saraiva, 1995;

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: ed. Max Limonad, 1997;

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 1995;

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Lei de proteção da concorrência: comentários à Lei antitruste. Rio de Janeiro: Forense, 1995;

VAZ, Isabel, Direito Econômico das Propriedades, Forense, 1992;

VAZ, Isabel, Direito Econômico da Concorrência, Forense, 1993;

J. C. MARIENSE ESCOBAR - O Novo Direito de Telecomunicações - Liv. Do Advogado;

LUCIANA MORAES RASO SARDINHA PINTO - A radiodifusão no Direito Brasileiro, Del Rey;

MESSOD AZULAY NETO e ANTONIO ROBERTO PIRES DE LIMA - O Novo Cenário das Telecomunicações no Direito Brasileiro, Lúmen Júris;

JOSEPH STRAUBHAAR e ROBERT LA ROSE - "Communications Media in The Information Society, Belmont, Wadsworth Publishing, 1996;

LUIZ FERNANDO GOMES SOARES - Redes de Computadores - ed. Campus (Comunicação em Banda Larga - FGV);

LUIZ FERNANDO B. BAPTISTELLA - Rede Digiital de Serviços Integrados, McGraw - Hill, São Paulo, 1990 - Telefonia - FGV);

M.P. CLARK, WIRELESS ACCESS NETWORKS - John Wiley & Sons, 2000 (Comunicação em Banda Larga - FGV)
A. BRUCE CARLSON, Communications Systems - Editora McGraw Hill International Editions (Comunicação em Banda Larga - FGV);

MANAGEMENT OF AN EARTH STATION (INTELSAT) (www.intelsat.com) (Telecomunicações Via Satélite - FGV);

LETHAM, LEWRENCE, "GPS Made Easy: Using Global Positioning Systems in Outdoors" - Mountaineers Books (Sistemas de Localização e Segurança em Telecomunicações - FGV);

OMURA, J. K. - Novel Applications of Criptography in Digital Communications, IEEE Communications Magazine, 1990, pp 21-29 (Sistemas de Localização e Segurança em Telecomunicações - FGV):

YOSHIHIKO AKAIWA, Introduction to Digital Móbile Communication, John Wiley & Sons, Incorporated. Sept. 1997 (Comunicações Móveis, Mobilidade Restrita e Wireless - FGV).

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