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VoIP versus ICMS (3)

Autor:  Fernando Neto Botelho

 

VoIP versus ICMS

Fernando Neto Botelho

Análise Tecnológica

Resta conhecer VoIP, em sua estrutura tecnológica.

Mas, como dito no início, achando-se empregada a tecnologia, na atualidade, a serviços de acesso à Internet, ofertada, como vem sendo, como “produto” agregado do acesso – por prestadores que, diga-se uma vez mais, foram considerados, pelo STJ, não-praticantes de qualquer fato gerador do ICMS – convém que, antes do detalhamento técnico, faça-se uma breve incursão na operação em si dos PSCI.

O que significa prover acesso à Internet, o que fazem os PSCI, do ponto de vista técnico, e, finalmente, o que terão agregado em atividades com inserção e oferta de VoIP, são indagações conexas com o exame em curso.

Breve histórico técnico da formação da Internet se faz necessário.

Com a edição, em 1977, do “Protocolo Unificado” – a formatação de programa computacional (não-proprietário - um “freeware”) denominado TCP/IP – que seria instalado nos computadores-integrantes de cada rêde jungida à estrutura mundial, e em hardwares que representam os elementos físicos-nós de integração destas redes, criou-se a “linguagem” lógica-universal que viabilizou a universal “comunicação entre máquinas”.

Trata-se do “protocolo IP”. A sua lógica está na unificação de dados de outros programas/protocolos individuais de cada rede interconectada e na resultante, que permitiu, de unificação destas redes sob única topologia (a topologia universal, derivada da somatória das redes que usam, no processamento/endereçamento de suas informações-sinais, o protocolo comum - IP).

A “ratio” do programa TCP/IP é a “inteligência” computacional voltada para o chaveamento de pacotes de informação, os quais são “disparados” em partes, ou, divididos em “rajadas” (de bits) eletrônicas, e “viajam” na “web” – a informação não é continuamente emitida (como ocorre na comutação telefônica-clássica, por circuitos); é seccionada em “partes”; estas “partes” não ocupam canais (“espaços” físicos) dedicados das redes, pois são roteadas dinamicamente pelos elementos-nós (pelos hardwares denominados roteadores, nos quais instalados também o programa TCP/IP).

Assim, as mensagens (as “partes” da informação), codificadas (pelos bits que picotam a corrente elétrica do circuito), vão sendo comutadas (trocadas e re-direcionadas) à medida em que “disparadas” pelos computadores a cada nó (roteador) de cada rede.

“Viajam”, desse modo, comandadas/encapsuladas, logicamente, por códigos de endereçamento (os chamados “IP address”), estes definidos pelo programa/”linguagem” TCP/IP – endereços são expressões nominais de equivalência dos destinos com números identificadores de cada rede ligada à Internet (números IP são os formados por combinações diversas, de quatro octetos de algarismos binários no total, equivalentes. Assim, a 32 bits).

O TCP/IP promove a codificação lógica-universal – o “encoding” – da informação, e permite, no destino, sua universal decodificação (o “decoding”). Assegura, assim, o conhecimento e o reconhecimento das emissões, atuando na “elevação” do sinal de transmissão a nós físicos das redes interconectadas.

Para essa finalidade, o programa TCP/IP estará instalado em cada máquina – em cada computador integrado às redes - e será por intermédio dele que a numeração
Dinamicamente, o computador-servidor da rede (que poderá, ou não, estar instalado em serviço autônomo, inconfundível com a própria rede de transmissão – isto é, o computador-servidor poderá integrar serviço profissional de provimento do acesso à Internet) terá, juntamente com o TCP/IP, dois outros programas/softwares, que atuarão em conjunto com o último.

São: o programa DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol – que se destina a reconhecer, dinamicamente, os sinais contendo os endereços de origem e destino dos computadores de cada usuário da rede (os “MAC Adress”) – e o programa DNS - Domain Name System – cuja função é a de catalogar e atualizar tabelas de conversão dos endereços nominais de cada rede (os conhecidos endereços “www”, ou “world wide web”) em números IP.

O DHCP e o DNS somam-se, assim, ao TCP/IP para, em conjunto, servirem como programas destinados à recepção, reconhecimento, conversão (de nomes “www” em números identificadores de cada destino das informações), e transmissão das informações.

Logo, um determinado serviço PSCI terá resumida sua estrutura física – para oferta do acesso/Internet – aos elementos físicos (hardwares) e programas lógicos (softwares) seguintes:
• Computador-Servidor (o hardware) no qual instalado o (software) DHCP (além do TCP/IP)
• Computador-Servidor (o hardware) no qual instalado o (software) DNS
Gateway-roteador (hardware) no qual instalado o software contendo Tabela de endereçamentos IP (o programa TCP/IP), para que a informação siga ao destino
• Linha-canal (contratado a terceiro) habilitada para o tráfego de dados (viabiliza a “passagem” dos pacotes IP, do Cliente ao PSCI, e, do PSCI, a outros níveis de redes).

De se anotar que, a partir do acionamento do gateway (do roteador – que pode ser ou não do PSCI, ou por este locado a terceiros) o sinal de conexão “sai”, integralmente, da estrutura física do PSCI, “deixando” o nível de seus computadores e softwares (DHCP, DNS, TCP/IP) para concluir-se através do tráfego pela rede alheia, à qual o PSCI limita-se a “entregar” o sinal (encapsulado pelo IP/destino) recebido do cliente.

Pode ser assim resumida esta dinâmica comunicativa provedor-cliente:

A “Conversa” de Máquinas (4 passos):
• Usuário – via modem – envia à rede, dados de seu “MAC-adress”.
• O envio constitui uma requisição “DHCP-discover” (1o passo).
• Servidor atende via “DHCP-Offer” (2o passo).
• Cliente – com o modem alinhado com o Servidor e com a sua placa de rede (usando informações do protocolo TCP/IP) – emite sinal “DHCP-request” (3o passo).
• Servidor retorna resposta “DHCP-pack”, contendo o endereço IP (usualmente máscara de sub-rede, para uso temporário e dinâmico - 4o passo; a navegação tem início, passando a ser gerida pelo TCP/IP e pelos servidores DNS, que identificam os nomes de domínio “www” com números de IP).
• Nesse instante, as mensagens encapsuladas IP “saem” dos computadores-servidores dos PSCI e vão diretamente aos “Gateways” (aos hardwares-roteadores), de onde seguem para outros níveis físicos da rede, que não integram o patrimônio ou a atividade do PSCI.

Por isso, a conexão Internet, em sua terminação ou conclusão final, ou, na entrega da informação/sinal ao destino, não ocorre pela ação física-direta do PSCI, sendo-lhe alheia no aspecto material-físico-telemático-computacional.

Nisso, o acerto – em seu alcance telemático – da conclusão a que chegou o E. STJ, ao estatuir não ser o PSCI implementador de serviços de telecomunicações, já que, na realidade, ao prover acesso à Internet, não mais faz que usar, para o recebimento dos sinais de requisição (da conexão), vindos de seus clientes, e para a conclusão da transmissão pedida por esses, estrutura de redes completamente alheia e apenas locada aos verdadeiros e formais prestadores dos serviços de telecomunicações.

Os esquemas gráficos seguintes auxiliam a compreensão desta sistemática (os 4 passos da conexão/acesso Internet).
 



Mas o que ocorre com a dinâmica quando se agrega a ela o conceito, ou a tecnologia, da telefonia IP – ou, especificamente, VoIP ?

Para responder, convém saber, antes, o que significa a expressão VoIP.

Conceitualmente, a FCC americana a define:

“Tecnologias VoIP incluem aquelas utilizadas para facilitar a telefonia IP, que permitem a transmissão da voz em tempo-real e outras aplicações baseadas no uso da voz. Tecnologia VoIP é utilizada quando, numa comunicação de voz, pelo menos em uma parte do percurso desta comunicação é feita por pacotes IP, utilizando tecnologia IP e redes IP. Pode-se prover VoIP sobre Internet pública (aberta) ou sobre redes privadas IP. VoIP pode ser transmitida utilizando qualquer tipo de meio (ex. cobre, cabo, fibra, radiofreqüência, etc.)
(22)

VoIP constitui, assim, a transposição do sinal de voz, das redes convencionais de telefonia – ATM – para redes IP.
Tecnicamente, é a “passagem” do sinal de voz não só pelas redes comutadas “por circuitos” (as RTPC – Redes Telefônicas Públicas-Comutadas, ou, na sigla estrangeira de origem, as PSTN-Public Switched Telephone Network), mas, também – ou exclusivamente – por redes (IP), em que a comutação se faz “por pacotes” (de bits).

Afasta-se a necessidade, em conexões (por voz), da ocupação de convencionais canais (dedicados) para a conversação, pois esta se habilitará pelo roteamento dinâmico de pacotes de bits em que se transformam e “picotam” os sinais (contendo os dados multimídia) da voz.

Quanto às modalidades de VoIP, pode-se elencar:
1 – A Comunicação (IP) Computador – Computador (conhecida como “Peer-to-Peer\P2P”)
2 – A Comunicação Computador – Telefone Convencional fixo ou móvel (IP + PSTN)
(23)


(22) Tradução – FCC; 2004; pág. 2-3 – Ariano Gonçalves de Pinho e José Rogério Vargens, “Desregulamentação do VoIP”-Teleco-http://www.teleco.com.br/)

(23) Admite-se, ainda, dentro do mesmo conceito VoIP, a conexão de telefones fixos ou móveis convencionais entre si, através do uso, para exclusivo transporte dos sinais de voz, de rede IP. Não cuidaremos desta hipótese na análise presente, que se propõe a examinar tão só a conexão VoIP intermediada por PSCI, a fim de se sabê-la tributável, ou não, pelo ICMS, hipótese, portanto, que afasta aquela outra, diante da exclusão do PSCI em conexões telefônicas puras, isto é, nas realizadas diretamente entre redes telefônicas PSTN, sem a necessidade do provimento do acesso à rede IP.

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