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Novembro 2007               Índice Geral do BLOCO

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04/11/07

•  Processo Judicial Eletrônico (3) - Artigo de Fernando Botelho + Artigo do TIInside

Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O nosso "Serviço ComUnitário" abriu uma nova "frente": o Processo Judicial Eletrônico.

De um modo simplório e simplista este "Processo" nos interessa pois além do seu aspecto revolucionário vai gerar um enorme mercado de trabalho para o pessoal de TI e Telecom.
 
Iniciamos a Série resgatando uma mensagem de 20/12/06 do nosso participante Desembargador Fernando Botelho que foi transformada em artigo e pode ser consultada no site WirelessBR aqui.    
Nesta mensagem foi comentada a notícia da sanção da lei LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que d
ispõe sobre a informatização do processo judicial e que está transcrita no texto da mensagem.
 
Nesta Série vamos enfocar, ente outros, um trabalho de enorme fôlego do Dr. Fernando Botelho que vem sendo publicado por partes no site AliceRamos.com, nosso "parceiro informal".

Como todos sabem, nossas mensagens seriadas são homeopáticas, para forçar um pouco a leitura pelos que não têm muito tempo disponível (todos nós?).  :-))

Mas, para quem gosta de dose única, o trabalho "O processo eletrônico escrutinado" (já na Parte 07) pode ser visitado nestes links do "Alice":
 
[18/09/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 01  (também transcrito mais abaixo mas prefira sempre ler na fonte)
[26/09/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 02 
[03/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 03 
[09/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 04
[16/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 05
[23/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 06
[30/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 07
 
Lembramos que a ComUnidade mantém um site com os trabalhos e mensagens do Dr. Fernando Botelho.
 
Visitamos o site da Revista Consultor Jurídico e transcrevemos na mensagem anterior um texto de Lilian Matsuura, repórter da revista.
O artigo vale como um reforço na ambientação e motivação para o assunto da Série:
Judiciário digital
 
Após a Parte 01 do trabalho do Dr. Fernando Botelho transcrevemos a seguinte matéria:

Fonte: TIInside
[01/11/07]   Justiça informatizada reduz desmatamento, diz especialista  que também merece ser lida na fonte.
 
Aguardamos a colaboração de todos, especialistas ou não, inclusive com sugestões de novos links para enriquecer ainda mais esta Série.
 
Obrigado!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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[18/09/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 01

Fernando Neto Botelho

Nova lei brasileira acaba de introduzir significativa alteração nos procedimentos judiciais. Trata-se da Lei 11.419/2006 – que passou a ter eficácia a partir de março/2007.

Ela prevê, para todas as instâncias da Justiça do País, para todas as modalidades processuais-judiciais, de todos os níveis, a possibilidade de implantação do processo eletrônico, ou, da eliminação completa do papel na composição física do processo.

A especialidade do processo eletrônico

O estudo do processo eletrônico se torna, por isso, item de rigor, agora, da lida processual. Mais do que isso, ele requer aprofundamento, que demanda empenho de um modo novo e especial de pensar e conceber a nova realidade. Na especialidade do seu exame estará o elemento-chave de sua adequada compreensão.

Não será recomendável que esta análise utilize métodos clássicos-convencionais, ou marcos conceptivos usuais, que informaram, até agora, o estudo dos institutos jurídicos, em sua generalidade.

Sugere-se que a conferência das estruturas do processo eletrônico se realize por meio adequado (diríamos, especializado), ligado, primeiramente, ao exame de seus elementos integrantes, como habilitador nuclear  da compreensão.

Inobstante o alcance individual que possam apresentar, reside no ponto de união desses elementos o significado material mais amplo sobre o qual deverá se debruçar o intérprete; para ele deverá se voltar sua visão especial.

A expressão - “processo eletrônico” – que, gramatical e isoladamente, pouco sintetiza, exterioriza, em sua resultante essencial, um denso fenômeno, capaz de se especializar e qualificar pela dotação, que recebe (ao mesmo tempo, da tecnologia e da lei), para modificação de estruturas e mecanismos tradicionais do estado, empregados na composição de conflitos.

Pode-se antever que, em razão deste seu poder modificativo, ou especialmente modificador, ou, do que será alcançado pela simbiose pioneira dos seus elementos-integrantes, o processo eletrônico atingirá pilares maiores que os ligados à composição em si dos litígios. Irá afetar as próprias causas geradoras dos conflitos. O direito (material) terá, abaladas, como repercussão do fenômeno, suas estruturas, ligadas diretamente à vida social.

Esse, o poder (mutante) da tecnologia, da inovação tecnológica, que irá atuar, dentro agora do âmbito institucional do estado-jurisdição, sobre traços fundamentais da vida humana.

Daí o ineditismo, a especialidade, e, por quê não dizer, o impacto com a implantação do processo eletrônico, que autoriza anunciar que a Justiça brasileira terá, nele, o seu mais inédito divisor de águas.

Identificáveis com outros fenômenos da automação – da indústria, do setor financeiro, etc. – os sentimentos que rodeiam estas mudanças estarão adicionados, no especial cenário de instalação do novo mecanismo, de um particular colorido, formado, agora, pelo conjunto das expectativas e dos receios que integram, por natureza e de modo particular, envolvimentos do estado com a prestação do serviço jurisdicional.

Todo o esforço, por isso, na compreensão do fenômeno, no exame adequado de seus componentes, na organização de métodos e estratégias de sua correta e razoável implantação, e no estudo científico de seu poder mutante sobre estruturas processuais e materiais, passam a ser exigidos dos atores que assumirão as pontas de sua realização.

 Ler mais em O processo eletrônico escrutinado - Parte 01

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Fonte: TIInside
[01/11/07]   Justiça informatizada reduz desmatamento, diz especialista - Da Redação

A Justiça brasileira recebe cerca de 20 milhões de processos novos ao ano. São 46 mil toneladas de papel que correspondem à queda de 690 mil árvores. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), corte que julga casos de repercussão geral, movimentou 680 toneladas de papel no ano passado. São números que podem ser drasticamente reduzidos e, um dia, zerados com a adoção do processo eletrônico.

Os dados foram apresentados pelo diretor de projetos do Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedro Vieira, no 5º Fórum de Certificação Digital (CertForum), evento que terminou nesta quinta-feira (1/11), em Brasília.

Ele lembrou que, como o sistema eletrônico elimina a necessidade de montar pastas para cada processo, acaba os setores de distribuição, autuação e arquivo. A conseqüência é realocar os funcionários dessas estruturas em áreas mais técnicas. “O acesso aos dados do processo é instantâneo. Outra vantagem é acabar com a confusão dos diferentes números que o processo recebia quando estava na primeira e depois ia para a segunda instância”, afirmou.

A informatização chegou a várias esferas do Judiciário, com certificação digital, o que confere validade jurídica ao processo. Os tribunais federais das cinco regiões judiciais do país têm o peticionamento eletrônico, por meio do qual advogados, direto de seus computadores, podem iniciar uma ação, sem a necessidade de entregar os originais como era feito antes no caso da apresentação de uma petição entregue via fax.

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) também lançou há pouco mais de um mês o peticionamento eletrônico, embora somente para os pedidos de hábeas-corpus, recursos em hábeas-corpus e processos de competência originárias da presidência. A tendência, conforme o secretário de Tecnologia da Informação do Conselho de Justiça Federal (CJF), Lúcio Melre, é que o STF migre totalmente para o processo eletrônico. “A informatização vai agilizar a tramitação processual. Na Justiça Federal, por exemplo, aumenta cada vez mais o volume de processos. Só no primeiro semestre desse ano tramitaram o mesmo número de processos de 2006 inteiro, 10 milhões”, disse. “E a certificação digital confere não só autenticidade, porque mostra quem é o usuário que insere os dados no sistema e quem opera o sistema, mas também integridade, confidencialidade e não-repúdio”, completou.

Já no STF, no qual os processos correm eletronicamente, exceto aqueles que chegam de outras instâncias em papel, o investimento na informatização foi maciço, com a intenção de combater a morosidade. “A própria ministra Ellen Gracie, presidente do STF, quando era desembargadora na 4ª Região da Justiça Federal, fez um estudo que comprova que 70% da tramitação de um processo tradicional da justiça são gastos nesse vaivém de papéis. E o grande problema do Judiciário hoje é a morosidade. Com a informatização, tudo é feito para mudar essa lógica”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Paulo Roberto Pinto.

O secretário apresentou dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) que mostram a relação entre crescimento e a eficiência da Justiça. “Se a justiça é ineficiente, há uma redução da taxa de crescimento de longo prazo em 25%. Já o Brasil com justiça eficiente pode crescer 0,8% ao ano. Além disso, o investimento aumentaria em 10,4%”, relatou.

Estudos do Banco Central mostram que, hoje, 20% da composição do spread bancário – que é a diferença entre o que é captado pelos bancos e o que é ofertado ao crédito – têm o peso da morosidade processual. E quando o assunto volta a ser o meio ambiente, as toneladas de papel que deixam de ser usadas porque todas as informações judiciais estão num computador, é possível ter 400 mil hectares menos de florestas desmatadas. Da Redação

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