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Maio 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



03/05/08

• Consulta Pública (3) - "Primeira pergunta": FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

 ----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Fernando Botelho ; Eduardo Tude ; Daniela Braun ; Luiz Queiroz ; marineide@telecomonline.com.br ; atleitorinfo@abril.com.br ; analobo@convergenciadigital.com.br ; Marcelo Gripa ; Alice Ramos
Sent: Saturday, May 03, 2008 9:43 PM
Subject: Consulta Pública (3) - "Primeira pergunta": FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
O Ministério das Comunicações está fazendo uma Consulta Pública para aprimorar as políticas do setor de comunicações com prazo até 09 de junho (por carta até 02 junho).
 
02.
Estamos convidando toda a ComUnidade - membros dos Grupos e leitores externos - para participar.
São 21 perguntas que poderão eventualmente se constituir em 21 temas para debates.
Trata-se de uma boa oportunidade para tentar influir no processo, debatendo nos fóruns e enviando sugestões individualmente.

Esperamos que os órgãos da mídia saibam aproveitar esta oportunidade e incentivem seus leitores à participação.
 
03.
Primeira pergunta:
01. Que outra forma mais eficaz de aplicação dos recursos do FUST poderia ser adotada?

Os participantes veteranos sabem que temos tratados do FUST em nossos fóruns ao longo do tempo.
E que costumamos repetir um "resumo-resumido", informal, sempre reciclado, já contendo algumas opiniões pessoais.  :-)
O objetivo é nivelar conhecimentos e trazer mais participantes para os debates.
Agradecemos sugestões para corrigir e adequar o "resumo" às novas realidades.
 
04.
FUST - Visão panorâmica
 
O FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - foi criado há oito anos (Lei Nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000) para viabilizar a "inclusão digital", de enorme alcance social.
Hoje tem "em caixa" em torno de 7 bi de reais. Imobilizados. É a própria "grana preta"!
A LGT restringe o uso do Fust ao serviço prestado em regime público (concessão), que é a telefonia fixa convencional comutada.
É da ANATEL a responsabilidade de implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust.
Muita coisa mudou neste período e alterações nas leis se fazem necessárias.
O Congresso Nacional, apesar do desgaste e da falta de credibilidade, deve ser prestigiado como instituição e é o local certo para o debate.
A arrecadação do FUST é uma das mais "tranqüilas": as empresas, de grande porte, nem pensam em sonegar ou postergar e "pingam" em torno de 800 mi anuais, garantidos.
O que se segue tem sido tratado pela mídia como o "nó do FUST".
Os governos, o atual e o anterior, têm adotado uma prática no mínimo estranha:
Emitem, no início de cada ano-fiscal (janeiro/fevereiro), decretos de contingenciamento, isto é, normas (assinadas pelo Chefe do Executivo Federal, sem apreciação posterior, pelo Congresso Nacional) que proíbem qualquer "empenho" (empenho é o nome técnico-contábil do procedimento que reserva uma determinada quantia para gastos públicos) de recursos do FUST.
O governo cria um paradoxo: ele próprio arrecada a receita que a lei criou para o FUST, e ele próprio "contingencia" (proíbe) a si mesmo o gasto de toda a receita arrecadada!!!
No entanto, a imobilização parece que tem servido para cumprir as metas de superavit primário.
Assim, a não-utilização do FUST tem sido resultado de uma "vontade política".

Mas, aparentemente, a "mudança da vontade" também esbarra em enormes empecilhos.
Mais um círculo vicioso: para prever recurso no orçamento da União é preciso um planejamento do emprego.
Mas, em princípio, para formatar um plano para utilizar o recurso é preciso saber o "quanto" estará disponível. E questiona-se, obviamente, se os órgãos governamentais responsáveis por áreas como saúde, educação, segurança pública, por exemplo, têm condições de elaborar "planos de inclusão" tão complexos e abrangentes, com tantos problemas envolvendo a "Administração" do país.

A não utilização do FUST para suas finalidades pode se transformar num grande litígio pois as empresas contribuintes já questionaram judicialmente o pagamento de um tributo que não é utilizado.
Se for "congelado" devido à eventuais ações legais, pode se depreciar e, na pior hipótese (remota), ser devolvido a quem contribuiu. E não há como deixar de temer o risco do FUST ser desviado para outros rumos com aconteceu com a CPMF. 

No momento, vários Projetos de Lei (PL)  estão em discussão no congresso:
- PL 1.481/2007, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP);
- PL 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP)
- PL 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE)
O deputado Lustosa é também o relator da Comissão Especial de Acesso as Redes Digitais conhecida como Comissão do FUST.

05.
A LEI Nº 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 que institui o FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, está transcrita no final desta mensagem.


06.
Matérias recentes sobre o FUST, todas transcritas mais abaixo:

Fonte: TIInside
[29/04/08]  
Empresas querem uso mais amplo do Fust
Fonte: TIInside
[22/04/08]  
Fust novamente em debate na Câmara
Fonte: TIInside
[17/04/08]  
Projeto do Fust deve mudar com início do programa de banda larga
Fonte: TIInside
[10/04/08]  
Telemedicina pode ganhar recursos do Fust
Fonte: TelecomOnline
[03/04/08]  
Comissão especial do Fust em busca dos R$ 7 bilhões do fundo por  Márcio de Morais
Fonte: TIInside
[28/03/08]  
Senadores propõem extinção do Fust e do Funttel
Fonte: Toca da Cathy
[08/01/08]  
A novela do FUST completou 8 anos...

Fonte: IDG Now!
[08/01/08]  
Projeto de lei quer que Fust seja usado para ampliar acesso à rede por Redação do Computerworld
 
07.
Na seqüência vamos reproduzir algumas matérias que hoje estão colecionadas em dois "sítios comunitários":  :-)
-
Seção FUST do site WirelessBR
-
Blog sobre o FUST
 
09.
O Portal TELECO possui uma página especial sobre "
Arrecadação e informações do Funttel, Fistel e Fust".
 
10.
O nosso participante desembargador Fernando Neto Botelho é um especialista no FUST.
A ComUnidade mantém um mini-site com o registro de seus trabalhos e suas atuações em nossos fóruns:
Telecomunicações - Questões Jurídicas
 
Boa ambientação!
Boa participação!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: TIInside
[29/04/08]  
Empresas querem uso mais amplo do Fust

Representantes das concessionárias de telefonia fixa, das operadoras de celular e de tevês por assinatura, além de provedores da internet, defenderam nesta terça-feira, 29/4, o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em programas de ampliação do mercado de telefonia e da internet.

A proposta foi feita durante audiência pública na Comissão Especial de Redes Digitais de Informação, criada para discutir o Projeto de Lei 1481/07, do Senado. A proposta torna obrigatória, até 2013, a universalização do acesso a redes digitais de informação, inclusive à internet, em escolas de todo o País. O debate aconteceu por iniciativa do relator da comissão, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).

O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, disse que o Fust não funciona como o previsto. "Hoje o fundo tem um estoque de quase R$ 6 bilhões, e desse montante apenas R$ 9 milhões foram usados", afirmou.

Pauletti defendeu o uso dos recursos do fundo para estender a telefonia e o sistema de banda larga a cerca de 80 milhões de pessoas que hoje não podem pagar pelos serviços. Ele também propôs a diminuição das alíquotas do Fust, à medida que o serviço for sendo universalizado.

Já o presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), Luis Cuza, disse que o País precisa de melhores serviços em telefonia. Segundo ele, existem recursos que poderiam ajudar as camadas mais carentes da população, não apenas da área de educação, como prevê o PL 1481/07, mas também na segurança e na saúde.

Para ele, os preços da banda larga no Brasil são altíssimos. Enquanto em São Paulo o custo médio é de R$ 62,90 por Mbps, em Manaus chega a R$ 716,50. No Japão o custo é de apenas R$ 0,22. Defendeu o uso de recursos do Fust para baratear os serviços de telecomunicações e, dessa forma, criar mercado para um público mais amplo. Ele disse que este é o momento para redefinir a aplicação e a destinação dos recursos do fundo.

Alberto Jorge Meireles, da Rede Global Info - que reúne provedores de internet -, elogiou o teor do PL 1481/07. "Pela primeira vez vejo um projeto que estende a comunicação digital para a educação", disse. Ele defendeu um modelo de uso dos recursos do Fust que viabilize a expansão dos pequenos empresários da área de internet. "Estamos preparados para estender a internet a todo o País", disse. Segundo Meireles, o custo da universalização tende a ser menor quanto maior for a competição entre as empresas de telecomunicações.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) pediu um esforço para que todo o dinheiro do Fust seja aplicado, mas Walter Pinheiro (PT-BA) acredita que será impossível usar todos os recursos do fundo. "O nosso trabalho nessa comissão será tentar garantir a aprovação do projeto neste ano, para que os recursos recolhidos em 2008 possam começar a ser usados a partir de 2009", disse.

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), acredita que será possível negociar com o governo um prazo para que os recursos do Fust sejam totalmente investidos. "Não acredito que o governo vá liberar os R$ 6 bilhões de uma vez só. Talvez em dois ou três anos possamos fazer essa aplicação", disse.
Com Agência Câmara Da Redação

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Fonte: TIInside
[22/04/08]  
Fust novamente em debate na Câmara

Em audiência pública promovida pela Comissão Especial de Redes Digitais de Informação nesta terça-feira, 22/4, representantes do Executivo defenderam o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para democratizar o acesso a esses serviços nas redes de ensino.

A comissão analisa o Projeto de Lei 1481/07, do Senado, que obriga as escolas públicas e privadas a universalizarem o acesso à internet até 2013.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a construção de redes de informática interligando os municípios brasileiros, além de redes locais que popularizem o acesso à internet.

Para isso, o projeto faz adequações à redação da Lei 9.998/00, que institui o Fust, tornando a aplicação dos recursos mais abrangente. Também define que as licitações destinadas a aplicar os recursos do fundo serão regidas pela Lei das Licitações (8.666/93), sendo permitida a participação de todos os fornecedores que puderem executar os fornecimentos licitados, e não apenas as prestadoras de serviços de telecomunicações.

De acordo com Cezar Santos Alvarez, da Presidência da República, a medida beneficiará os alunos do ensino fundamental atualmente matriculados na rede pública municipal. Na rede privada, quase a totalidade dos alunos desse nível de ensino já tem acesso à internet em sala de aula, complementou.

A superintendente de Universalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Enilce Nara Versani, disse que a aprovação da proposta representará um marco nas políticas de ampliação do acesso à internet nas escolas. "O projeto é inovador em vários aspectos, como a integração das redes de bibliotecas públicas, a realização de convênios e a instalação de internet de alta velocidade nas escolas", enfatizou.

Pela proposta do governo, toda escola deverá ter um computador com acesso à internet, em cada turno, para grupos de dez alunos. Para garantir o cumprimento das metas, o projeto altera a lei que instituiu o Fust e estipula que 75% dos recursos arrecadados pelo fundo, de 2008 a 2013, sejam aplicados no acesso a redes digitais. A reserva de recursos para implementação das redes, de acordo com o projeto, se aplica também a instituições de saúde e bibliotecas públicas.

Dados do Ministério da Educação indicam que menos de 5% dos estudantes dos ensinos fundamental e médio na rede pública contam com internet na escola. Ou seja, do total de 54 milhões de alunos matriculados, apenas 2,5 milhões têm oportunidade de acesso à internet no ambiente de ensino.

Regulamentação do Fust

O relator do projeto na comissão especial, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), destacou a necessidade de ser feita uma análise da atual legislação sobre telecomunicações e sobre a regulamentação específica do Fust para agilizar a tramitação da matéria.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), nas próximas semanas serão ouvidos representantes de organizações não governamentais (ONGs).
O deputado Paulo usa o exemplo do programa Interlegis - que permite a interação do Poder Legislativo nos seus níveis federal, estadual e municipal - como um exemplo a ser seguido pelas outras esferas do poder. "As prefeituras poderiam ter um choque de gestão significativo caso dispusessem de uma rede similar à Interlegis conectando os municípios brasileiros", acredita Lustosa.

"Além disso, uma infra-estrutura desse tipo seria facilmente integrável às bases de dados dos executivos federal e estaduais, gerando um rico fluxo de informações essenciais para um acréscimo de eficiência e eficácia no trato da coisa pública", acrescenta.

Na avaliação de Lustosa, essa rede municipal pode também ser aberta à população, garantindo em larga escala a universalização da internet no Brasil, principalmente nos municípios menores e mais pobres.

Essas providências, na avaliação da deputada, vão regularizar várias situações, uma vez que muitas prefeituras municipais já disponibilizam gratuitamente o serviço de acesso à internet a seus cidadãos sem a devida licença da Anatel.

A proposta também determina que o Poder Executivo elabore um plano nacional de inclusão digital da população brasileira após a publicação da lei. Este plano deverá levar em consideração, entre outros pontos, o estímulo à entrada de novos prestadores de serviço de conexão de alta velocidade, de forma a permitir ampla competição.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 2417/03, que trata da promoção da inclusão digital. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro projeto, desta vez em análise pelo Senado, prevê que os recursos do Fust sejam usados para popularizar o acesso ao celular, especialmente nos cerca de 2 mil municípios que hoje não dispõem de redes móveis de telefonia.

Para que os mais de 5 bilhões de reais do Fust, no entanto, possam ser usados para outros fins que não a universalização da telefonia fixa, é preciso mudar a lei que o criou.
*Com informações da Agência Câmara.

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Fonte: TIInside
[17/04/08]  
Projeto do Fust deve mudar com início do programa de banda larga

Um dos eixos do projeto de lei 1.481/2007, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que trata do uso dos recursos do Fust, deve ser alterado durante a tramitação da proposta na Comissão Especial da Câmara que analisa a proposta.

O relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) acredita que será necessário adequar o texto depois do lançamento, pelo governo federal, do programa Banda Larga nas Escolas, primeiro passo do Programa Nacional de Banda Larga. A adequação provavelmente será a retirada do financiamento das conexões nas escolas com verbas do Fust, proposta originalmente por Mercadante.

A explicação é simples: pelo programa Banda Larga nas Escolas, as concessionárias de telefonia fixa já assumiram essa tarefa, sendo agora desnecessário o subsídio, na opinião do relator.

Esse manejo no texto original não significa, no entanto, que as escolas não serão mais priorizadas com a flexibilização da lei que cria o fundo de universalização, cujo objetivo primordial é retirar as amarras da legislação atual para o uso dos recursos em serviços como o de banda larga. Pela regra em vigor, a verba só pode ser aplicada na universalização do STFC. Mariana Mazza

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Fonte: TIInside
[10/04/08]  
Telemedicina pode ganhar recursos do Fust

Os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser destinados a projetos de telemedicina e telesaúde, de acordo com o Projeto de Lei 1419/07, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), em discussão na Câmara dos Deputados.

O objetivo é incentivar o desenvolvimento de tecnologias para ampliar o acesso da população a técnicas modernas de diagnóstico e tratamento.

Segundo o deputado Guerra, essas tecnologias reduzem os custos da saúde pública e ampliam as possibilidades de atendimento em lugares remotos, como na região amazônica, onde a floresta dificulta o acesso aos meios tradicionais de assistência.

Conforme o texto, a cada ano, pelo menos 5% dos recursos do Fust deverão ser aplicados em programas relacionados à universalização de serviços de suporte à telemedicina e à telesaúde. Da Redação

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Fonte: TelecomOnline
[03/04/08]  
Comissão especial do Fust em busca dos R$ 7 bilhões do fundo por  Márcio de Morais

Deputado Paulo Lustosa quer concluir trabalhos da comissão até julho.
O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que deve ser empossado relator da Comissão Especial de Acesso as Redes Digitais na próxima quarta-feira, defendeu o uso dos recursos do Fust (Fundo para Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para dotar mais de 80 mil escolas de internet banda larga.
O Fust já arrecadou cerca de R$ 6 bilhões e deve chegar ao final deste ano com R$ 7,2 bilhões de arrecadação.
Com Lustosa, deverá ser nomeado na presidência da Comissão Especial, o deputado Marcelo Ortiz.

Lustosa disse que essas escolas não foram contempladas pelo acordo entre governo e concessionárias de telefonia fixa que permitiu a troca das metas de instalação de PSTs por infra-estrutura (back haul) de banda larga em todos os municípios brasileiros.  O acordo, celebrado com a aprovação e publicação de uma nova versão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) pelo governo, estende o benefício do acesso à banda larga a 55 mil escolas pública urbanas.

Também chamada de Comissão do Fust, a nova comissão foi criada depois que, aprovada no Senado, foi distribuída para mais de três comissões temáticas na Câmara dos Deputados. Isso obriga a criação de instância especial para analisar o projeto de lei n° 1481/07, de autoria do senador Aluízio Marcadante (PT-SP). Por falta de quórum a comissão não foi instalada hoje, como programado. A comissão terá 45 sessões para finalizar seus trabalhos. Lustosa espera concluí-lo em julho.

O projeto estabelece que 75% dos recursos arrecadados entre 2008 e 2013 serão aplicados no acesso a redes digitais e fixa o ano de 2013 como prazo limite para o atendimento compulsório do acesso a redes digitais de informação (como internet) nas escolas do País, públicas ou privadas, do ensino básico ao superior. Também cria a obrigação da oferta de um computador com acesso à rede mundial, em cada turno escolar, para cada dez alunos. A política passa a integrar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Lustosa prevê também uma alteração na LGT (Lei Geral de Telecomunicações), para promover a sua harmonização com a lei de criação do Fust, que prevê a utilização dos recursos apenas com internet, ou como subsídio de tarifas e aquisição de equipamentos de informática. Já a LGT restringe o uso do Fust ao serviço prestrado em regime público (concessão), que é a telefonia fixa convencional comutada. Este assunto será tema também de consulta pública a ser editada em breve pelo Minicom.

A idéia de Lustosa é também trazer de volta os recursos arrecadados pela fundo desde 2001, em poder do Tesouro quase que exclusivamente para reforçar o superávit fiscal brasileiro. "Os recursos não podem ser utilizados prá outras finalidades que não a universalização”, alega. Para isso, terá de discutir com os ministérios da Fazenda e do Planejamento um cronograma de utilização dos recursos que evite impactos nas contas públicas.

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Fonte: TIInside
[28/03/08]  
Senadores propõem extinção do Fust e do Funttel

Enquanto a Câmara dos Deputados analisa a proposta encaminhada pelo governo de revisão no sistema tributário nacional, o Senado Federal apresentou nessa quinta-feira, 27, uma outra versão para a reforma, bem mais ousada do que a em estudo atualmente.

No documento, produzido pela Subcomissão Temporária da Reforma Tributária, ligada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), diversos tributos seriam extintos, com a criação de um único Imposto de Valor Agregado (IVA) Nacional.

A idéia alcança dois grandes fundos das telecomunicações, o Fust e o Funttel, que seriam extintos no processo de criação do IVA.

O entendimento do senador Francisco Dornelles (PP/RN), autor do relatório preliminar apresentado pela subcomissão, é de que as contribuições recolhidas para os dois fundos têm natureza de “contribuição de intervenção no domínio econômico”, ou seja, servem para minimizar as desigualdades sociais ou regionais durante a prestação do serviço e a expansão do setor. E, pela Constituição Federal, contribuições desse tipo são consideradas tributos.

Outros tributos
Seguindo essa lógica, o senador propõe que as contribuições ao Fust e Funttel sejam extintas assim como outros tributos cobrados sobre o faturamento e a receita das empresas.
“O IVA Nacional incorporará todo e qualquer tributo federal que hoje incide sobre o faturamento ou a receita das empresas, como é o caso: do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); das duas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e receitas (Cofins e PIS); e das contribuições econômicas, como as incidentes sobre combustíveis (Cide) e as destinadas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), dentre outros.”

Outros fundos de fomento não só são mantidos pelo relator Francisco Dornelles como são ampliados na proposta. É o caso do Fundo de Participação dos Estados (FPE), dos Municípios (FPM) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO), e do Centro-Oeste (FCO). Por serem instrumentos de desenvolvimento regional, o relator propõe que o percentual de repasse dos tributos para estes fundos seja aumentado.

A proposta também sugere o fim do ICMS, já que o IVA seria arrecadado pelos Estados e dividido com a União. Dornelles sugere ainda a simplificação da cobrança de Imposto de Renda das empresas, eliminando a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Conheça a proposta da Subcomissão Temporária da Reforma Tributária na íntegra. Mariana Mazza

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Fonte: Toca da Cathy
[08/01/08]  
A novela do FUST completou 8 anos...

FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, recheado com recursos vindos de mais uma contribuição aos cofres da União (1% de todas as contas de telefone), até hoje não colocou um centavo em projetos de universalização. Uns dizem que essa dinheirama vai para superavit primário, outros cochicham finalidades ainda menos honestas. Pesquei a notícia que segue na TI Inside, que a redigiu com informações da Agência Câmara. Vamos ver se a Deputada Luiza Erundina consegue emplacar seu projeto, é tudo o que mais desejo! Afinal são bilhões de reais que deveriam ser injetados na inclusão digital.

Fust poderá ser usado para ampliar acesso a internet

Em análise na Câmara dos Deputados, projeto de lei da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) sejam utilizados para garantir o acesso a qualquer serviço de telecomunicações, principalmente à internet.

A deputada defende a universalização do acesso à rede de computadores e argumenta que atualmente a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e a Lei 9.998/00, que criou o Fust, prevêem a utilização dos recursos do fundo apenas para universalizar os serviços de telefonia.

"O acesso à internet é o serviço cuja universalização é urgente, por seus reflexos na educação, na saúde, na cultura, na economia, em todos os campos da atividade humana", defende Erundina. "De imediato, o uso mais importante dos recursos do Fust é na melhoria da educação brasileira. O projeto que apresentamos permite que o governo aplique anualmente até 100% dos recursos do fundo em educação."

A proposta também define o Ministério das Comunicações, e não mais a Anatel, como o órgão de implementação dos programas, projetos e atividades que empregam recursos do Fust. Ainda segundo o projeto, 50% da arrecadação anual do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel) serão destinados ao Fust. Erundina argumenta que a arrecadação anual do Fust, cerca de R$ 800 milhões, apesar de expressiva, não é suficiente para promover a universalização dos serviços de telecomunicações e uma efetiva inclusão digital.

O projeto propõe ainda que os municípios que implantarem sistemas de acesso à internet recebam outorgas gratuitas do serviço e da freqüência necessária para a implantação do sistema. Essas providências, na avaliação da deputada, vão regularizar várias situações, uma vez que muitas prefeituras municipais já disponibilizam gratuitamente o serviço de acesso à internet aos cidadãos sem a devida licença da Anatel.

A proposta também determina que o Poder Executivo elabore um plano nacional de inclusão digital da população brasileira após a publicação da lei. Este plano deverá levar em consideração, entre outros pontos, o estímulo à entrada de novos prestadores de serviço de conexão de alta velocidade, de forma a permitir ampla competição.

A matéria tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o projeto de lei que trata da promoção da inclusão digital. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: IDG Now!
[08/01/08]  
Projeto de lei quer que Fust seja usado para ampliar acesso à rede por Redação do Computerworld

São Paulo - Deputada Luiza Erundina (PSB-SP) propõe que fundo assegure recursos para programas de educação via internet.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) sejam utilizados para garantir o acesso a qualquer serviço de telecomunicação, principalmente a internet.

Erundina defende a universalização do acesso à rede de computadores e argumenta que atualmente a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e a Lei 9.998/00, que criou o Fust, prevêem a utilização dos recursos do fundo apenas para universalizar os serviços de telefonia fixa.

"O acesso à internet é o serviço cuja universalização é urgente, por seus reflexos na educação, na saúde, na cultura, na economia, em todos os campos da atividade humana", defende Erundina.

"De imediato, o uso mais importante dos recursos do Fust é na melhoria da educação brasileira. O projeto que apresentamos permite que o governo aplique anualmente até 100% dos recursos do fundo em educação."

A proposta também define o Ministério das Comunicações, e não mais a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como o órgão de implementação dos programas, projetos e atividades que empregam recursos do Fust.

Segundo o projeto, 50% da arrecadação anual do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel - Lei 5.070/66) serão destinados ao Fust. Erundina argumenta que a arrecadação anual do Fust, cerca de 800 milhões de reais por ano, apesar de expressiva, não é suficiente para promover a universalização dos serviços de telecomunicações e uma efetiva inclusão digital.
Regularização
O projeto propõe ainda que os municípios que implantarem sistemas de acesso à internet recebam outorgas gratuitas do serviço e da freqüência necessária para a implantação do sistema.

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Ministério das Comunicações: Fust

LEI Nº 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
 
Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
 
Art. 2º Caberá ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo, nos termos do art. 5º desta Lei.
 
Art. 3º (VETADO)
 
Art. 4º Compete à Anatel:
 
I - implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust;
 
II - elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição, levando em consideração o estabelecido no art. 5º desta Lei, o atendimento do interesse público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para progressiva universalização dos serviços de telecomunicações a que se refere o art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
 
III - prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.
 
Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:
 
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes;
 
II - (VETADO)
 
III - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
 
IV - implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde;
 
V - implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a instituições de saúde;
 
VI - implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários;
 
VII - redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
 
VIII - instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas;
 
IX - atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico;
 
X - implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública;
 
XI - implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional;
 
XII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes;
 
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
 
XIV - implantação da telefonia rural.
 
§ 1º Em cada exercício, pelo menos trinta por cento dos recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades executados pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado - STFC nas áreas abrangidas pela Sudam e Sudene.
 
§ 2º Do total dos recursos do Fust, dezoito por cento, no mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
 
§ 3º Na aplicação dos recursos do Fust será privilegiado o atendimento a deficientes.
 
Art. 6º Constituem receitas do Fundo:
 
I - dotações designadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
 
II - cinqüenta por cento dos recursos a que se referem as alíneas c, d, e e j do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, até o limite máximo anual de setecentos milhões de reais;
 
III - preço público cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência de concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofreqüência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência;
 
IV - contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
 
V - doações;
 
VI - outras que lhe vierem a ser destinadas.
 
Parágrafo único. Não haverá a incidência do Fust sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário, na forma do disposto no art. 10 desta Lei.
 

Art. 7º A Anatel publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.
 
Art. 8º Durante dez anos após o início dos serviços cuja implantação tenha sido feita com recursos do Fust, a prestadora de serviços de telecomunicações que os implantou deverá apresentar balancete anual, nos moldes estabelecidos pela Anatel, detalhando as receitas e despesas dos serviços.
 
Parágrafo único. A parcela da receita superior à estimada no projeto, para aquele ano, com as devidas correções e compensações, deverá ser recolhida ao Fundo.
 
Art. 9º As contribuições ao Fust das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não ensejarão a revisão das tarifas e preços, devendo esta disposição constar das respectivas contas dos serviços.
 
Art. 10º As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao Fust referente aos serviços faturados.
 
§ 1º (VETADO)
 
§ 2º (VETADO)
 
§ 3º As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações encaminharão, mensalmente, à Anatel prestação de contas referente ao valor da contribuição, na forma da regulamentação.
 
Art. 11º O saldo positivo do Fust, apurado no balanço anual, será transferido como crédito do mesmo Fundo para o exercício seguinte.
 
Art. 12º (VETADO)
 
Art. 13º As contribuições ao Fust serão devidas trinta dias após a regulamentação desta Lei.
 
Art. 14º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias da sua publicação.
 
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
 
D.O.U., 18/08/2000

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