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Janeiro 2011              Índice Geral do BLOCO

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07/01/11

• Telebrás, Eletronet e PNBL (331) - Ethevaldo x Telebrás (14) - "Hélio Costa vs. Santanna" + Comentário: De volta ao Estudo de Helio Costa? + Transcrição do obsoleto PNBL

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Os "posts" desta "série" estão registrados no BLOCO Tecnologia e na página Telebrás e Eletronet / PNBL.

02.
Hoje transcrevo o último texto do jornalista Ethevaldo Siqueira, de uma coleção que fizemos dos seu artigos publicados na coluna dominical do Estadão no ano de 2010:
Fonte: Website de Ethevaldo Siqueira
[30/05/10]  Hélio Costa vs. Santanna - por Ethevaldo Siqueira


Vale lembrar e conferir esta matéria do Ethevaldo que dá uma ideia de como foi gestado o PNBL.

03.
Diz o ditado popular que o peixe e o tagarela morrem pela boca.
Hoje Rogério Santanna está completamente desacreditado e perdeu toda sua credibilidade pelas promessas não cumpridas e pela gestão temerária que imprimiu na Telebrás.
O novo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, não aprendeu a lição e segue pelo mesmo caminho, aquele da enorme falação e das promessas mirabolantes.

Basta conferir as manchetes da "mídia pautada" para verificar que, no frigir dos ovos, o PNBL, como foi concebido originalmente, já não é mais considerado e todas as ações ironicamente se concentram no que Helio Costa tentou fazer com seu Estudo, citado no texto do Ethevaldo.
Recorto um trecho do artigo (o grifo é meu):
(...)
Hélio Costa sentiu-se profundamente frustrado com a rejeição do trabalho do Ministério das Comunicações – um estudo sobre o PNBL, de mais de 200 páginas – , que foi o único texto publicado sobre o tema antes do decreto.
O projeto do MiniCom foi não apenas rejeitado por Rogério Santanna, mas até ridicularizado pela ala petista mais radical do governo, para a qual o documento tinha uma falha insanável: não recomendar a reativação da Telebrás. E pior: sugeria uma grande parceria entre o governo e as operadoras de telecomunicações, em frontal oposição ao pensamento de Santanna.
(...)

Pois é, quem viveu está vendo...  :-)

Como curiosidade, transcrevo lá no final o famoso, pífio e inócuo PNBL, um genérico conjunto de intenções, documento eleitoreiro, sem compromisso com a realidade e a execução.

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Website de Ethevaldo Siqueira
[30/05/10]  Hélio Costa vs. Santanna - por Ethevaldo Siqueira

“O senhor Rogério Santanna está mentindo: sempre fui contra a volta da Telebrás, em especial para gerir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Quem impôs essa opção pela Telebrás foi ele, com apoio da ex-ministra Dilma Rousseff.”

Esse é o desmentido duro e categórico do ex-ministro das Comunicações, Hélio Costa, feito na sexta-feira passada, às declarações do novo presidente da Telebrás, Rogério Santanna. Num debate ao vivo pela Rádio CBN de São Paulo, no dia anterior, Santanna havia afirmado que “o ministro Hélio Costa sempre foi favorável à reativação da Telebrás”.

Nesse episódio, o Ministério das Comunicações (MiniCom) não foi apenas posto de lado, mas contrariado frontalmente, numa questão específica de sua área, as telecomunicações. É mais uma prova de que não há no governo federal ministério mais esvaziado do que o das Comunicações.

É claro que havia ainda pelo menos dois outros ministros contrários à volta da Telebrás. Embora prefiram não discutir o assunto, eles também discordaram da volta da velha estatal, em fase de extinção há quase 12 anos. Uma decisão polêmica até dentro do governo Lula.

Antes de assumir a presidência da estatal, Santanna foi secretário de Logística do Ministério do Planejamento, de 2003 a 2010, mas, mesmo naquele cargo, destacou-se por sua luta pela reativação da Telebrás. Levou o tema à discussão, juntamente com outras 3.200 teses em debate, à Conferência Nacional de Comunicações (Confecom), mas não obteve aprovação da reativação da Telebrás.

Por sua persistência, Santanna acabou ganhando a guerra, a ponto de quebrar todo o formalismo legal que havia no MiniCom. Restringiu o debate do PNBL aos setores governistas ou petistas. Convenceu o presidente Lula e a ex-ministra Dilma Rousseff a mudar a lei da Telebrás por decreto. Ignorou solenemente o fato de a Telebrás ser vinculada por lei ao Ministério das Comunicações e atropelou Hélio Costa, contrário à reativação da estatal. Por tudo isso, é hoje o homem forte das Comunicações. E já é chamado de ministro Santanna.

Postura de ministro

E ele já assumiu, realmente, a postura de ministro das Comunicações. Fala com a maior desenvoltura sobre qualquer tema do setor, desde o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) ao celular, à internet, à qualidade dos serviços, às tarifas e aos investimentos públicos e privados na área. Em breve, ele discorrerá sobre radiodifusão, TV3D, comunicação holográfica e nanotecnologia.

Nos últimos meses, a influência de Santanna no governo federal cresceu vertiginosamente, com o apoio pessoal do presidente do Lula, bem como dos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Com essa força, Santanna implodiu o Ministério das Comunicações (MiniCom) e isolou Hélio Costa, acusando-o até de fazer o jogo das teles, ao longo da disputa pela paternidade da elaboração do PNBL.

Gaúcho de 53 anos, Santanna é um petista brigador, ousado, radical, xenófobo e estatizante. Diferentemente, Hélio Costa tem muito mais o perfil do político populista, à moda mineira, que estava no MiniCom apenas para fazer carreira.

Hélio Costa sentiu-se profundamente frustrado com a rejeição do trabalho do Ministério das Comunicações – um estudo sobre o PNBL, de mais de 200 páginas – , que foi o único texto publicado sobre o tema antes do decreto.

O projeto do MiniCom foi não apenas rejeitado por Rogério Santanna, mas até ridicularizado pela ala petista mais radical do governo, para a qual o documento tinha uma falha insanável: não recomendar a reativação da Telebrás. E pior: sugeria uma grande parceria entre o governo e as operadoras de telecomunicações, em frontal oposição ao pensamento de Santanna.

Mudando o modelo

Ao longo de sete anos, o governo Lula não tomou nenhuma iniciativa no tocante à banda larga. Não cumpriu seu papel nem formulou as políticas públicas capazes de mudar esse quadro. De repente, Santanna – atropelando o ministro das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — passou a acusar as operadoras de ineficiência e incapacidade para realizar os objetivos do PNBL, numa guerra típica de quem quer mudar o modelo setorial vigente, ao bater sempre na tecla de que a privatização fracassou e que o mercado não resolve todos os grandes problemas do setor.

A grande polêmica levantada por Santanna está nos caminhos por ele propostos, a começar por sua preferência pela solução estatal. Em segundo lugar, revela verdadeira obsessão em transformar a Telebrás numa empresa operadora das redes de telecomunicações do governo federal e gestora do PNBL. Em terceiro, com sua facilidade extrema em fazer promessas de difícil cumprimento, como banda larga de boa qualidade a R$ 15 por mês (agora já reduzidos para R$ 10). Em quarto, com sua idéia de “regular” o mercado, introduzindo uma competição que, a seu ver, determinará a queda dos preços, mesmo com a permanência da maior tributação sobre serviços de telecomunicações do mundo.

Mais do que político em palanque, Rogério Santanna faz promessas impossíveis de serem cumpridas pela Nova Telebrás. Alguns críticos bem-humorados dizem que a maior crueldade num futuro próximo será exigir dele o cumprimento dessas promessas.

Copyright 2010 – O Estado de S. Paulo – Todos os direitos reservados

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Colunas do Estadão 2010

12/12/10
Política e Regulação
A Telebrás, acima da lei  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
O Brasil não precisa de uma estatal de telecomunicações. O que falta ao País é tudo aquilo que o governo Lula deixou de fazer desde 2003. Foram oito anos perdidos nas comunicações.

05/12/10
Política & Regulação
Conselhos ao novo ministro (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Dirijo-me aqui ao futuro ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Não sei se ele está interessado em minhas sugestões e opiniões. Mesmo assim vou dá-las.
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14/11/10
Política & Regulação
Bagunça institucional (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Assessores petistas do grupo palaciano, como macacos em loja de cristais, instauram a mais completa desordem institucional das comunicações no País.

31/10/10
Política & Regulação
Telebrás, para comparsas  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
A reativação da Telebrás tem o claro objetivo de atender a comparsas políticos. Uso essa expressão do comandante Quandt de Oliveira para resumir o que são as telecomunicações no governo Lula.

17/10/10
Política & Regulação
As privatizações petistas   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Privatizar é uma estratégia de administração pública e, como tal, pode ser bem feita ou mal feita. Uma boa solução ou um desastre. A das telecomunicações inclui-se no primeiro caso.

29/08/10
Política & Regulação
A fábrica de salsichas   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Em nome da governabilidade, ministérios e empresas públicas são distribuídos entre partidos da base de apoio, sem nenhuma preocupação com a competência e a probidade dos dirigentes nomeados.

22/08/10
Política & Regulação
PT descobre um filão  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Mais do que preocupação real com as comunicações, que não demonstrou durante sete anos, o governo federal trata de ocupar politicamente todos os espaços do setor.

08/08/10
Política & Regulação
Um confisco de R$ 362 bilhões  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
É claro que, com menos impostos, o preço dos serviços poderia ser bem menor e as tarifas telefônicas brasileiras não seriam consideradas as mais altas do mundo.

25/07/10
Privatização
Bresser, irreconhecível   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Os comentários do professor Luiz Carlos Bresser Pereira a respeito da privatização das telecomunicações são movidos pela desinformação ou pela paixão ideológica.

18/07/10
Política & Regulação
Um festival de ilegalidades   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Agora já não se trata apenas da opinião de juristas: o governo federal terá de responder no STF às arguições de ilegalidade da recriação e da mudança de objetivos da Telebrás.
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06/06/10
Política & Regulação
Esvaziando a Anatel   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Desprestigiada durante todo o governo Lula, a Anatel corre agora o risco de esvaziamento total com o retorno de seus funcionários mais experientes para a Telebrás.

30/05/10
Política & Regulação
Hélio Costa vs. Santanna  (transcrito hoje)
O novo presidente da Telebrás, Rogério Santanna, faz pose de ministro e promessas de candidato. Difícil vai ser cumprir o que está prometendo, como banda larga a 10 reais.

23/05/10
Política & Regulação
Retrato da Nova Telebrás   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Antes de cumprir as promessas do Plano Nacional de Banda Larga, a Telebrás tem pela frente problemas legais causados pela mudança de atividade-fim e por suspeitas de corrupção.

16/05/10
Política & Regulação
As razões dos cínicos   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Diante das razões do governo para ressuscitar a Telebrás, só nos resta concluir, com o mesmo cinismo, que a privatização das telecomunicações foi um fracasso total.

02/05/10
Política & Regulação
Lula precisa ler o documento do Ipea  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Embora a leitura não faça parte dos seus hábitos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ler as análises e recomendações do Ipea, um órgão ligado à própria Presidência da República.

04/04/10
Política & Regulação
As duas faces do Estado  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
O Brasil deve boa parcela de seu desenvolvimento nas últimas décadas a empresas estatais. Nem por isso se deve idolatrar o Estado ou atribuir-lhe virtudes que não tem.

21/03/10
Política & Regulação
Um plano de banda larga histórico e antológico (transcrito em "post" anterior desta "serie")
As nações que lideram as revoluções tecnológicas obtêm enormes recompensas. Os Estados Unidos parecem ter redescoberto isso, e tentam agir rapidamente.

14/03/10
Política
Telebrás e PNBL viraram projeto eleitoral  (transcrito em "post" anterior desta "serie")
É verdade que estamos diante de uma banda larga escassa, cara e lenta. Mas a solução desses problemas, no entanto, não passa pela recriação da Telebrás.

28/02/10
Política
As duras lições da recriação da Telebrás (transcrito em "post" anterior desta "serie")
O melhor caminho para debater e esclarecer a questão da banda larga passa pelo Congresso Nacional. Que deveria, também, investigar manipulação de informações e associações duvidosas.

21/02/10
Política & Regulação
Coreia tem a melhor banda larga do mundo (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Acessos a 50 Mbps são comuns e baratos, e dentro de dois anos a velocidade chegará a 1 Gbps, 16 vezes maior que a dos Estados Unidos.

07/02/10
Política & Regulação
Por que Lula apoia recriação da Telebrás?   (transcrito em "post" anterior desta "serie")
Para massificar a banda larga bastariam algumas políticas públicas e uma boa parceria público-privada. Mas isso não abriria 500 vagas para nomeação de amigos e correligionários.

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Fonte: BLOCO Tecnologia
[13/05/10] Telebrás, Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! + Íntegra do Programa + Convergência: "Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL" + Msg de Rogério Gonçalves

DOU nº 90 - 13/05/2010

DECRETO No- 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010
Institui o Programa Nacional de Banda Larga- PNBL; dispõe sobre remanejamento decargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso VII, da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, e na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1o

Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação,de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Art. 2o

O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3o

Compete ao CGPID, além das atribuições previstas no art. 2o do Decreto no 6.948, de 2009, a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
I - definir as ações, metas e prioridades do PNBL;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1o;
III - fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do PNBL;
IV - acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e
V - publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.

Art. 4o

Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o,nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
§ 1o A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.
§ 2o Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação, manutenção e aperfeiçoamento.
§ 3o A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.
§ 4o O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput.

Art. 5o

No cumprimento dos objetivos do PNBL, fica a TELEBRÁS autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal.

Parágrafo único. Quando se tratar de ente da administração federal indireta, inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União, o uso da infraestrutura de que trata o caput dependerá de celebração de contrato de cessão de uso entre a TELEBRÁS e a entidade cedente.

Art. 6o

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, de acordo com as competências estabelecidas pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, implementará e executará a regulação de serviços de telecomunicações e da infraestrutura de rede de suporte de conexão à Internet em banda larga, orientada pelas seguintes diretrizes:
I - promoção da concorrência e da livre iniciativa;
II - estímulo a negócios inovadores que desenvolvam o uso de serviços convergentes;
III - adoção de procedimentos céleres para a resolução de conflitos;
IV - obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura;
V - gestão de infraestrutura pública e de bens públicos, inclusive de radiofreqüência, de forma a reduzir os custos do serviço de conexão à Internet em banda larga; e
VI - ampliação da oferta de serviços de conexão à Internet em banda larga na instalação da infraestrutura de telecomunicações.
Parágrafo único. Na execução das medidas referidas neste artigo, a ANATEL deverá observar as políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

Art. 7o
Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, a fim de atender às necessidades da Secretaria-Executiva do CGPID, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS
102.4, um DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único. O Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 8o
Os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.948, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o.............................................................................. ........
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
............................................................................. ..............." (NR)
"Art. 4o ................................................................................ ....
............................................................................. ...........................
Parágrafo único. O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva." (NR)

Art. 9o
O Decreto no 6.948, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
"Art. 5o-A. O CGPID deliberará mediante resoluções, pormaioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

Art. 5o-B. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno:
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações;
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia." (NR)

Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.
Fica revogado o art. 8o do Anexo ao Decreto no 2.546, de 14 de abril de 1998.

Brasília, 12 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Artur Filardi Leite
Erenice Guerra


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