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26/12/12

• Valor de Uso Móvel (VU-M) - Msg de José Roberto S. Pinto: "A taxa de interconexão num ambiente competitivo deve tender para o seu custo"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Transcrevo abaixo uma mensagem do participante José Roberto de Souza Pinto repercutindo este "post" recente:
20/12/12
Valor de Uso Móvel (VU-M) - Coleção de matérias recentes + "Definições"

02.
Outras mensagens e artigos do José Roberto, desde 2003, estão registrados em seu website.

03.
Sobre o tema, lembro estes dois websites do WirelessBRASIL: PGMC - Plano Geral de Metas de Competição e VU-M - Tarifa de interconexão da rede de telefonia móvel

Muita Saúde e Sucesso em 2013!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Mensagem de José Roberto de Souza Pinto

Hélio e Grupos

Este material enviado sobre as ultimas notícias sobre a VU-M permite concluir que poucos sabem realmente da história dos valores das taxas de interconexão.

Que a VU-M subsidia outras atividades, isto ninguém tem dúvida e a questão da VU-M subsidiar a aquisição de aparelhos celulares também. Esta sempre foi a pratica adotada pelas Prestadoras do Serviço Celular. A única Empresa que reagiu a esta pratica foi a Oi, porque era entrante no mercado, mas depois resolveu entrar no jogo. Discutível também a legalidade deste subsídio, pois o terminal (aparelho celular), não faz parte da tarifa do serviço, pois é fornecida a parte.

Se alguém tem dúvida sobre a relação entre a tarifa de interconexão e a tarifa do serviço celular é só comparar os valores quando uma chamada é feita entre terminais da mesma rede (do mesmo prestador de serviço) e entre terminais de diferentes redes (TIM, VIVO, CLARO, Oi e etc). Para chamadas entre terminais da mesma rede não existe o pagamento real da interconexão, prevalecendo o custo desta terminação, enquanto para os demais casos a interconexão VU-M é paga a outra Empresa e aí é cobrada a tarifa de público para o usuário sem descontos.

Outra questão interessante é a criatividade com que são construídas novas ideias para regularizar esta questão da VU-M. Nada contra a criatividade, mas a taxa de interconexão num ambiente competitivo deve tender para o seu custo. Esta é a regra básica para se efetivar uma competição e permitir a entrada de novos operadores no mercado. As formulações comentadas nestes artigos servem para desviar o objetivo que a taxa de interconexão deve ser em função do custo. Estes estudos e consequentemente a implementação da redução da VU-M, têm sido adiados pela ANATEL e com isso não se regulariza este mercado que vive das distorções e finalmente nos mantemos como uma das maiores tarifas de serviços celulares no mundo.

sds
Jose Roberto de Souza Pinto