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10/03/13

• PGMC - Plano Geral de Metas de Competição - Matérias recentes e "Resumo e acompanhamento"

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Atualizei o website PGMC - Plano Geral de Metas de Competição com notícias de 2103, transcritas mais abaixo.

Esta matéria recente do Portal Convergência Digital vale como um resumo do tema PGMC:
Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/03/13]  PGMC: ABR Telecom será a entidade supervisora da oferta no atacado - por Luis Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo

02.
Lá no final desta página está o "resumo e acompanhamento" do WirelessBRASIL.

03.
Aqui estão as demais matérias transcritas hoje:

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/01/13]  A interconexão no setor móvel no PGMC - por Arthur Barrionuevo

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[25/01/13]  Ministério da Fazenda sugere que Anatel compare diferentes metodologias antes de implantar replicabilidade

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[24/01/13]  Acaba hoje a consulta pública sobre Metodologia de Avaliação de Replicabilidade

Fonte: Tele.Síntese
[15/01/13]  Com PGMC, Algar Telecom vê recuperação na telefonia móvel (Entrevista com Divino Sebastião de Souza, diretor-presidente do grupo Alvar) - por Marina Pita

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Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/03/13]  PGMC: ABR Telecom será a entidade supervisora da oferta no atacado - por Luis Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo

A ABR Telecom será a entidade supervisora das ofertas de atacado, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição. A empresa - que atualmente já é responsável pela coordenação da portabilidade numérica - vai cuidar das bases de dados que visam garantir transparência nas relações entre as empresas com e sem Poder de Mercado Significativo. Segundo fontes ouvidas pelo Convergência Digital, a ABR Telecom mudou o seu estatuto para atender às necessidades do PGMC.

A escolha, tomada há cerca de um mês pelo grupo de implementação da Entidade Supervisora, será formalizada na próxima segunda-feira, 11/3, com a assinatura do contrato. Até lá, também será definida a empresa que vai atuar como parceira tecnológica da ABR Telecom na tarefa - na prática, as operadoras devem concluir essa escolha ainda nesta sexta-feira, 8/3. Segundo fontes do mercado, há quatro concorrentes no páreo.

Aprovado no começo de novembro do ano passado, o PGMC é um regulamento que permite a adoção de medidas assimétricas sobre os principais atores do mercado – aquelas empresas que, com base em uma série de critérios, são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo. De forma geral tratam-se dos grupos econômicos das concessionárias de telefonia – Embratel, Oi e Vivo. Parte dos remédios é voltada à telefonia móvel, e, portanto, além desses grupos, também inclui a TIM.

O objetivo central é o de incentivar o compartilhamento de infraestrutura. O primeiro alvo são as redes mais antigas, os fios de cobre. Os grupos com poder de mercado deverão ter planos de referência que prevejam a desagregação de canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena do enlace local (full unbundling) em suas ofertas de atacado em taxas de velocidade de transmissão de até 10 Mbps (a proposta original da área técnica previa 25 Mbps).

Além dos fios de cobre, ficam incluídas na obrigação de ofertas os cabos coaxiais – aqueles utilizados pelas operadoras de TV a cabo. Até aqui, por conta das mudanças trazidas pelo Serviço de Acesso Condicionado, a TV paga estava ficando de fora do PGMC. Nas medidas sobre compartilhamento, entraram também ofertas obrigatórias de infraestrutura passiva (dutos, valas, torres). Mas o relator preferiu retirar dessa relação as fibras apagadas – que, portanto, passam a gozar da mesma lógica de “feriado regulatório” prevista para as redes de fibras em funcionamento.

Isso significa que as fibras ópticas – acesas ou apagadas – não são objeto de compartilhamento de infraestrutura. O “feriado regulatório” estabelece, portanto, um prazo maior para a recuperação dos investimentos. No caso, a proposta indica que compartilhamento de fibras não deve acontecer antes de nove anos. Para a agência, isso fomentará investimentos nas redes modernas.

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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/01/13]  A interconexão no setor móvel no PGMC - por Arthur Barrionuevo

Arthur Barrionuevo é professor da Fundação Getúlio Vargas e ex-conselheiro do Cade.

Há uma ambiguidade no texto na relação de interconexão entre empresas de trunking e celular. Apesar da evolução na versão final do PGMC, ainda há falhas a serem corrigidas.

Recentemente a Anatel aprovou a versão final do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), publicado como Resolução nº 600, de 8 de Novembro de 2012. Trata-se de uma série de medidas regulatórias que tem como objetivo incentivar e promover a competição nos serviços de telecomunicações, em particular no setor móvel. O objetivo do presente artigo é o de avaliar as medidas propostas pelo PGMC para a interconexão no setor móvel. Dentre os mercados relevantes de atacado regulados, objeto de medidas de compartilhamento, encontram-se os serviços de infraestrutura e acesso a redes, tais como roaming, interligação e interconexão. As medidas via de regra criam assimetrias entre as empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) e as outras, sem PMS, inclusive as prestadoras de Serviço Móvel Especializado (SME).

A divisão entre detentoras e não-detentoras de PMS é determinada a partir da definição do mercado relevante em cada mercado e descrita no segundo anexo da Resolução nº 600. Um grupo é considerado detentor de PMS de acordo com a constatação de domínio da empresa em dado mercado relevante. Deve-se frisar que houve um considerável avanço na versão final do PGMC em relação a sua versão inicial, no que se refere à análise concorrencial. A primeira versão definia a existência de PMS de forma mecânica baseado apenas na participação no mercado de cada operadora em cada mercado geográfico. Agora, a análise é integrada e os diferentes fatores, tais como economias de escala e escopo, controle sobre infraestruturas não-duplicáveis, atuação vertical nos mercados de atacado e varejo, servem apenas como insumos para entender o quadro concorrencial.

Houve também, com relação ao trato regulatório do mercado de interconexão, avanços em comparação com a versão preliminar do documento. Anteriormente propunha-se um BAK (Bill and Keep) pleno entre empresas com PMS e BAK parcial para as empresas não possuidoras de PMS. Como se sabe, o BAK incentiva o surgimento de distorções, como o desvio de tráfego e sua adoção já foi tentada e abandonada no Brasil, em função dos problemas que gerou.

Porém, na versão final do PGMC, a proposta do BAK total entre as empresas com PMS foi abandonada, foi mantido o full billing e prevaleceu a convergência, em três anos da tarifa de interconexão, para um valor que será baseado em modelo de custos. Permaneceram, entretanto, duas imperfeições no PGMC no que se refere ao modelo de valores de interconexão. Em primeiro lugar, no serviço móvel pessoal, as empresas sem PMS terão, durante a fase de transição ao modelo de custos, como forma de calcular a interconexão no seu tráfego com as empresas com PMS, o BAK parcial.

Vigorará o BAK parcial entre grupos sem e com PMS de 80%/20% entre 2013 e o início de 2015, e de 60%/40% entre 2015 e 2016, passando a partir daí a vigorar o regime de custos no qual a tarifa integral é paga sempre que ocorrer a interconexão.

O que significam estes porcentuais? Vamos supor o tráfego total entre uma empresa sem PMS e outra com PMS, examinando as seguintes situações, na primeira, a empresa sem PMS tem 80% do tráfego e a com PMS tem 20%; na segunda, teríamos o contrário e; na terceira, o tráfego é simétrico, 50% para cada uma. Quanto cada uma pagaria à outra com o BAK parcial de 80%/20%?

Fazendo as contas

No primeiro caso nenhuma pagaria nada, pois empresa sem PMS não paga nada até o valor de 80% do tráfego e a empresa com PMS também não precisa pagar nada até 20% do valor do tráfego. No segundo caso, onde o tráfego seria de 20%/80%, a empresa sem PMS não paga nada até o valor de 80% do tráfego (20% < 80%). Já a empresa com PMS por sua vez, como o valor de 80% do tráfego supera o limite de 20%, pagaria o valor de 60% do tráfego excedente. Para um valor da VU-M de R$ 0,37/min., vigente hoje, a empresa com PMS pagaria o equivalente a R$ 0,28/min, ou seja, 60/80 x R$ 0,37. Se o tráfego fosse simétrico, 50% para cada uma, a empresa sem PMS não pagaria nada (50% < 80%) e a empresa com PMS pagaria 60% da VU-M, R$ 0,22/min ((50 - 20)/50 x R$ 0,37) .

Note-se que quanto maior o tráfego entre elas, maior o ganho da empresa sem PMS. Embora medidas assimétricas a favor de entrantes, por tempo limitado, seja parte do ferramental regulatório, a proporção 80/20 parece excessiva. A Anatel deveria ter tornado público os cálculos para que se pudesse estimar o valor do “subsídio” que as empresas com PMS estão transferindo aos entrantes.

No entanto, embora grave, este problema ainda tem a vantagem de ser temporário e de incentivar empresas que entrarão com tecnologias 3G e 4G para competir no mercado de serviço móvel pessoal. Já o segundo problema do PGMC, a interconexão entre empresas com PMS e empresas de serviço móvel especializado (SME) é bem mais grave.

Há uma ambiguidade no texto a respeito da relação entre empresas do SME com as de serviço móvel pessoal no que diz respeito à interconexão. Todavia, o art. 42 parece determinar que a remuneração dos custos de interconexão entre estas empresas permanecerá como está, ou seja, regulada pela resolução nº 406 – onde as operadoras de SME são beneficiadas por um BAK parcial de 55%/45%.

Continuando a regulação anterior, se mantém por tempo ilimitado uma assimetria que favorece as prestadoras de SME, que já existem há mais de quatro anos e detêm 4,1 milhões de assinantes, logo, não podem mais ser consideradas como “novos entrantes”. Também, ao contrário dos novos players em telefonia móvel, neste caso, o “subsídio” na interconexão perpetuará uma tecnologia já considerada ultrapassada – a utilizada no SME. A velocidade de transferência de dados é muito menor do que a presente nas redes mais modernas (3G e 4G).

A própria Sprint Nextel planeja desativar por volta de junho de 2013 esta tecnologia nos EUA, uma vez que ela não é adequada para usuários de smartphones. Ela também não resolve outro problema apontado pela ANATEL, o da diferença de preços entre ligações on-net e off-net, uma vez que as ligações on-net entre usuários de SME não custam nada, e as off-net para operadores de serviço móvel, tem valor significativo.

Portanto, apesar da evolução observada na versão final do PGMC, ainda há falhas a serem corrigidas. Na elaboração de políticas regulatórias, é preciso monitorar e analisar os impactos das vigentes e antigas. Para tanto, seria interessante a existência de um setor na Anatel responsável pela análise econômica e financeira do impacto dessas políticas para o mercado.

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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[25/01/13]  Ministério da Fazenda sugere que Anatel compare diferentes metodologias antes de implantar replicabilidade

O método escolhido pela Anatel, retail minus, pode inverter a lógica do PGMC, e fazer o controle de preço no varejo e não no atacado, alerta Seae.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recomendou a Anatel a fazer uma comparação detalhada dos custos/ benefícios entre as metodologias de preço de acesso do retail minus ( taxa de desconto no varejo, em tradução livre), e do "cost-plus" (custos adicionais, em tradução livre) antes de implementar a norma da Metodologia de Avaliação da Replicabilidade (MAR), cuja consulta pública se encerrou hoje. A Anatel, em sua formulação, preferiu adotar o critério do "retail minus" - ou, o de que a farinha não pode custar mais do que o pão - para acompanhar as operadoras com poder de mercado e suas ofertas obrigatórias das redes de banda larga no atacado que terão que ser feitas para estimular a competição. Esta norma faz parte do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).


Embora a SEAE elogie a proposta de regulamento lançada para estimular a competição, entende que a escolha desse método de análise de preços pela Anatel inverterá a lógica do PGMC "que é o controle sobre as ofertas de atacado, o qual deve ser entendido como conditio sine qua non para efetiva concorrência no varejo, enquanto nesta abordagem as condições de competição no varejo é que serão determinates para a efetiva concorrência no atacado. Diante do exposto, esta SEAE entende que, antes da implantação da MAR, faz-se necessário uma análise pormenorizada dos mercados relevantes de varejo constate da norma proposta, para avaliar a necessidade de aplicação ou não de remédios regulatórios para fomentar a competição nestes mercados", alerta a secretaria.

A SEAE afirma que abordagem de retail minus não tenta controlar o nível absoluto dos preços, mas a margem entre os preços no atacado e no varejo. Para elaborar a margem, faz-se necessários conhecer os custos contábeis e as características da demanda dos serviços nos mercados de varejo. Os custos são mensurados por meio dos custos médios de varejo, os conhecidos custos evitados pela incumbente (cobrança, propaganda, instalações, pessoal, etc...). A viabilidade econômica dessa modalidade de compartilhamento reside na definição da margem ou diferença entre o preço de varejo e o preço de atacado dos serviços. "O regulador deverá realizar uma análise de custo contábil para determinar a taxa de descontos que reflita os custos evitáveis de varejo. ( Da Redação).

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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[24/01/13]  Acaba hoje a consulta pública sobre Metodologia de Avaliação de Replicabilidade

Matéria tem importância fundamental para avaliar ofertas de atacado de PMS visando à ampliação da competição prevista no PGMC

Acaba nesta quinta-feira (24) a consulta pública da Anatel sobre a Metodologia de Avaliação de Replicabilidade ( MAR) para homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no Plano Geral de Metas de Competição PGMC. O objetivo é avaliar se determinada Oferta de Referência de Produtos de Atacado (ORPA) de Grupo detentor de PMS permite que o grupo contratante de produto de atacado possa replicar, no varejo, as mesmas condições de preço e prazo para atendimento ao consumidor final, conforme previsto no plano.

Até esta manhã, apenas 15 contribuições haviam sido apresentadas ao texto, a maioria da CTBC, que considera a Metodologia de Avaliação de Replicabilidade como instrumento de fundamental importância para a consecução dos objetivos do PGMC. Mas ressalva que é de suma importância que a Anatel torne público o estudo que determinou as margens estabelecidas para cada mercado relevante analisado, em especial para que se possa verificar a adequação dos percentuais eleitos e dos algoritmos que serão utilizados.

As contribuições serão aceitas até as 23h59min de hoje no site da agência.(Da redação)

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Fonte: Tele.Síntese
[15/01/13]  Com PGMC, Algar Telecom vê recuperação na telefonia móvel (Entrevista com Divino Sebastião de Souza, diretor-presidente do grupo Alvar) - por Marina Pita

Divino comenta impacto do PGMC para Algar Telecom

A CTBC está vivendo um momento importante para seu negócio de telecomunicações. Acaba de emitir debentures, com uma procura 60% maior do que o esperado, e será uma das beneficiadas do modelo de regulação assimétrico das telecomunicações no Brasil, inaugurado com o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Anatel. Em entrevista exclusiva ao TeleSíntese, o diretor-presidente do grupo, Divino Sebastião de Souza, comenta as mudanças e as expectativas para 2013.

Tele.Síntese – Vocês apresentaram até agora o balanço do terceiro trimestre. Qual a expectativa para o fechamento do ano de 2012?

Divino Sebastião de Souza – O primeiro semestre não foi bom para ninguém, depois houve recuperação. Não podemos adiantar nada, mas os acompanhamentos gerenciais mês a mês foram bons. O último trimestre deve ser melhor do que o terceiro.

Tele.Síntese – Chamou a atenção nos últimos resultados apresentados, o crescimento de UGRs inclusive na telefonia fixa. O senhor poderia comentar essa tendência?

Souza - Sabemos que a receita na telefonia fixa está caindo, mas a demanda por linhas cresce. No nosso caso são dois fatores de crescimento, uma expansão no varejo com as novas localidades atendidas em Minas Gerias, onde fizemos trabalho muito forte em bundling [combinação de produtos em pacote] e o outro fator é a expansão da nossa área de empresas, com novas localidades atendida. Neste caso, temos plano de numeração para cada cliente, com volumes maiores.

Tele.Síntese – Essa atuação como autorizada, voltada ao mercado corporativo, foi melhor do que a de concessionária em 2012? Há planos de expansão?

Souza - Na área B2B, em que atuamos como autorizatária, o primeiro semestre de 2012 não foi muito bem. Fechamos justo, dentro do planejado. Mas, no segundo semestre, já registramos uma recuperação boa. Havíamos planejado crescer em torno de 27% e isso aconteceu no segundo semestre, quase repetindo ano passado que foi de 30%. Mas o primeiro semestre realmente não foi bom.

Tele.Síntese – E em termos de expansão geográfica?

Souza - Estamos sempre expandindo radialmente ao longo do nosso backbone. Expandimos para cidades em torno de Campinas como Valinhos, Jundiaí e também na região de Ribeirão Preto, indo para Rio Preto, Araçatuba e São Carlos. Vamos continuar com essa estratégia.

Tele.Síntese – Alguma área prioritária para expansão da rede em 2013?

Souza - Continuaremos com a expansão radial, concentrada no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

Tele.Síntese – Mas neste ano, o maior impacto no negócio da CTBC deve mesmo ser o PGMC. Certo? Vocês já conseguiram avaliar o impacto do plano no negócio?

Souza - Estamos avaliando com muita cautela. Perdemos muito market share no celular nos últimos anos por falta de assimetria, havia um descompasso de competição, com a criação dos clubes exclusivos e as pequenas operadoras sem ter como competir. Já tivemos participação muito grande em alguns municípios onde fomos pioneiros. Hoje, porém tem uma participação pequena e casos como o de Franca [município do interior de São Paulo] onde temos apenas 8% de market share. Agora, com o PGMC, esperamos recuperar um pouco, mas não vamos equilibrar com as grandes.

Tele.Síntese – Mas, já neste momento, o que o senhor poderia afirmar quanto ao PGMC?

Souza - Podemos dizer que agora nossos clientes não precisarão ter vários chips. Não ficaremos com nenhum ganho por conta da redução de custos com o PGMC, repassaremos tudo ao cliente. Isso é uma coisa boa, uma demonstração de como uma política de governo pode beneficiar diretamente o consumidor.

Tele.Síntese – Como foi este repasse?

Souza - O nosso cliente que pagava R$ 1,20 ou R$ 1,30 por minuto em chamadas para outra operadora já passou a pagar R$ 0,20 por ligação por tempo indeterminado. Primeiramente esta oferta é só para clientes pré-pagos, mas será estendida também para o pós-pago em fevereiro.

Tele.Síntese – O senhor acredita que o VU-M e roaming são os pontos centrais do PGMC para a companhia? E o que pode falar sobre este segundo ponto?

Souza – Para nós, estes são os pontos centrais do plano. Sobre o roaming, ainda estamos esperando as ofertas de referência das operadoras, que devem ser apresentadas até maio para que a Anatel possa mediar a oferta. Se as operadoras não apresentarem nada até lá, talvez a Anatel tenha que atuar.

Tele.Síntese – Mas o que deve mudar para a CTBC?

Souza – Hoje há um descompasso muito grande neste quesito [roaming]. Nós só vendemos celulares para quem mora dentro da nossa área e não viaja. Para quem viaja é complicado vendermos porque o custo é muito alto. Atualmente devolvemos dinheiro para os nossos clientes porque sabemos que não há condição de pagar a conta. Além do custo que tenho de pagar para as operadoras, temos este custo extra de deixar de cobrar o cliente que recebe conta de R$ 6 mil de dados. Sabemos que ele não vai pagar.

Tele.Síntese – E como o senhor vê o impacto dessa mudança na competitividade da Algar Telecom?

Souza - Esperamos que as operadoras ofereçam o preço que cobram de seus clientes. Não queremos benefício maior do que esse: o preço que cobram dentro da rede para seus clientes. Queremos apenas justiça. A redução de custo, repassaremos integralmente para nosso cliente

Tele.Síntese – No terceiro trimestre vocês já registraram uma queda no Arpu por conta do VU-M. O que podemos esperar para o próximo período?

Souza - Teremos uma queda da receita pela interconexão, mas esperamos que os benefícios com as novas regras do PGMC compensem. Uma coisa é clara. Não adianta manter receita e ter um custo muito maior. Espero equilibrar essas coisas. Espero não haver queda em lucro.

Tele.Síntese – Com os benefícios do PGMC, vocês pensam em dar um outro salto em telefonia móvel e avançar no sentido de um MVNO, por exemplo?

Souza - A lei de MVNO ficou meio complicada porque depende muito dos dois lados quererem. Nós sempre tivemos interesse em nos tornarmos operadoras virtuais, para complementar planos e pacotes empresariais. Nunca pretendemos atuar no varejo. O problema é que não temos oferta, o que as operadoras apresentam hoje torna impossível ser operador virtual. A legislação deixou essa negociação apenas entre empresas, não há obrigação de empresas que têm rede cederem para outras. E como as operadoras nos enxergam como competidoras, fica difícil.

Tele.Síntese – E em termos de TV paga?

Souza - Estamos fazendo testes do ISP TV com três pequenos provedores até fevereiro, é uma oportunidade de garantir a esses provedores de internet regionais a oferta de pacotes. Para nós agregaria como um canal de distribuição da nossa TV, já que nossa autorização é nacional e precisamos de volume para negociar custo com as distribuidoras.

Tele.Síntese – Quantos pequenos provedores estão interessados?

Souza - Temos 400 provedores interessados em serem distribuidores. Estamos fazendo piloto para testar billing, qualidade do serviço, transações e etc porque este projeto não pode dar errado. No final de fevereiro vamos fazer uma avaliação para ver se vai em frente ou se serão necessários ajustes. O certo é que precisamos olhar tudo nos detalhes.

Tele.Síntese – Enquanto isso, como vocês têm se adaptado à lei do SeAC?

Souza - Quanto ao SeAC, neste momento, temos dificuldade de incluir os canais regionais porque a nossa provedora de satélite, a Midia Networks, não tem esse espaço para comportar canais. Estamos à espera de rever a posição de satélite.

Tele.Síntese – Mas então vocês estão com problemas em cumprir com as obrigações estabelecidas na lei?

Souza - Algumas emissoras autorizaram a gente a ter o canal nacional, mas teve uma emissora que não permitiu, que quer que coloquemos no lineup o canal regional e isso tem dificultado.


Tele.Síntese – Mas isso tem gerado problemas com a agência reguladora?

Souza - Se eu tiver problemas técnicos, eu psso subir um sinal só. Mas, se a operadora contestar, também tenho que obedecer a quem gera o sinal. Estamos obedecendo a lei, bem dentro do que foi regulamentado. Até o final de fevereiro, não conseguiremos subir algumas emissoras, não tem viabilidade técnica.

Tele.Síntese – Isso vai gerar elevação de custo?

Souza - Sim e não vamos repassar o custo. Nossa expectativa é que ao transmitirmos todos os canais abertos, consigamos mais clientes e, com isso, diluir este custo adicional de satélite e de operação.

Tele.Síntese – O governo tem lançado uma série de iniciativas para incentivar a economia e o setor de telecomunicações. O Grupo Algar já está recebendo benefícios da desoneração de folha de pagamento, no caso de contact center, conforme citado no balanço do terceiro trimestre. Além disso, a CTBC será beneficiada de algum outro programa?

Souza - A desoneração em TI é provisória, torcemos para não terminar porque os clientes não vão querer recompor preço e estamos trabalhando como se fosse algo permanente. Esta medida ajudou muito na operação da empresa. Agora estamos pleiteando financiamento para alguns projetos de infraestrutura pra telecom e TI com uma taxa menor do BNDES. Já estamos com autorização, não deve haver problema na liberação dos recursos.

Tele.Síntese – Poderia falar quais seriam estes projetos de infraestrutura?

Souza - Não posso. Acabei de emitir debentures, estou no mercado aberto, então não posso falar.

Tele.Síntese – E qual sua avaliação deste processo?

Souza - Tivemos 60% acima do que estavamos propondo de investdores querendo comprar o nosso papel. Isso é muito bom, mostra que há confiança na empresa.

Tele.Síntese – Falando em companhia aberta, vocês divulgaram um comunicado sobre a possibilidade de reestruturação societária.

Souza - O SeAC proporciona que você possa juntar operações de cabo e satélite no CNPJ da companhia e estamos analisando isso. Já temos autorização da Anatel, mas podemos fazer ou não. Em vez de dois CNPJs seria um dentro da mesma natureza do serviço. Nessa situação que estamos trabalhando aqui.

Tele.Síntese – Qual a importância do cabo para a CTBC?

Souza - Dos 220 mil clientes de TV, 39 mil são clientes de cabo, concentrados em Uberlândia e Araguari.

Tele.Síntese – Pensa em ampliar a rede de cabo?

Souza - Em Uberlândia estamos fazendo expansão por cabo e entregando de 10 Mbps a 100 Mbps. Já tínhamos uma rede boa no município, mas ampliando para toda cidade. Além disso, implantamos um parque de antenas e estamos oferecendo 44 canais HD em satélite. Isso já estamos começando a distribuir no cabo e cabo coaxial juntamente com os 10 Mbps. Em breve, teremos a oferta suprassumo em Uberlândia,Uberada, Franca e Patos. São as primeiras cidades.

Tele.Síntese – E a CTBC está realizando testes em LTE?

Souza - Estamos testando HSPA+ e em varias localidades já temos a oferta de acesso a dados apelidada de 3,5 G funcionando.

Tele.Síntese – Então trabalhando com quais fornecedores?

Souza – Huawei, em geral, mas Ericsson em Minas Gerais, onde fizemos uma expansão de HSPA+.

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Fonte: WirelessBRASIL
PGMC - Plano Geral de Metas de Competição

Resumo e acompanhamento:

01.
Creio que esta matéria dá uma ideia geral dos "antecedentes" do PGMC:

Leia na Fonte: Convergência Digital
[28/08/12]  PGMC: Anatel não prevê compartilhamento de fibra óptica antes de nove anos - por Luís Osvaldo Grossmann

O governo e a Anatel vêm insistindo que as operadoras de telefonia adotem o compartilhamento de infraestrutura em larga escala – ou, pelo menos, em alguma escala, visto que isso ainda é muito reduzido. A agência, ao longo dos anos, editou diferentes regulamentos a esse respeito, mas sem efeito prático significativo. A promessa é de que isso vai mudar com o esperado Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Mas o regulamento, que deve ser aprovado pelo Conselho Diretor da agência ainda este ano, sinaliza que o compartilhamento de infraestrutura será adotado por etapas. O primeiro alvo são as redes mais antigas, os pares trançados de fios de cobre. Também entrariam nas ofertas as chamadas infraestruturas passivas – dutos, torres, valas, postes, etc.

O compartilhamento de redes mais modernas, porém, parece que vai esperar. Apesar de incluídas no início das discussões do PGMC, as empresas de TV por assinatura ficarão de fora das medidas de competição. Por conta das mudanças legais no setor – notadamente a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – a área técnica da agência sinaliza que os cabos coaxiais só entrarão na “partilha” em, no mínimo, cinco anos.

O raciocínio é de “feriado regulatório” para essas infraestruturas, ou seja, um prazo maior para a recuperação dos investimentos. E é sob o mesmo argumento que as redes de fibras ópticas só poderão ser alvo de compartilhamento compulsório em um prazo ainda maior: não haverá medidas nesse sentido pelo menos nos primeiros nove anos de aplicação do PGMC.

“Tendo em vista a manutenção dos incentivos aos investimentos em novas redes de acesso, especialmente as redes de cabo e as rede de fibra ótica, o compartilhamento pleno (full unbundling) só deve ser exigido quando tratar-se de rede de acesso por meio de par de cobre, e a desagregação lógica só deve ser exigida quando em taxas de transmissão inferiores a 25 Mbps.”

O PGMC é um regulamento que permite a adoção de medidas assimétricas sobre os principais atores do mercado – aquelas empresas que, com base em uma série de critérios, são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo. De forma geral tratam-se dos grupos econômicos das concessionárias de telefonia – Embratel, Oi e Vivo. Parte dos remédios é voltada à telefonia móvel, e, portanto, além desses grupos, também inclui a TIM.

Como mencionado, já existem regulamentos da Anatel que deveriam induzir o compartilhamento de redes, mas constatou-se que ainda há instrumentos pelos quais as empresas conseguem driblar essas obrigações. Em essência, porque definem preços, como e onde ofertar, prazos de entrega, etc. Ou seja, a assimetria de informação entre quem tem a rede e quem quer usá-la.

A forma de superar isso é dar maior transparência a essas informações. Daí a obrigatoriedade, prevista na proposta de PGMC, de construção de uma base de dados das ofertas de atacado – com planos de referência a serem homologados pela Anatel. Além disso, deve ser criada uma entidade supervisora dessas ofertas, com o objetivo de intermediar as negociações.

Assim, as empresas/grupos com poder de mercado deverão ter planos de referência que prevejam a desagregação de canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena do enlace local (full unbundling) em suas ofertas de atacado das infraestruturas de redes fixas de par de cobre em taxas de velocidade de transmissão de até 25 Mbps.

Também devem ser apresentados planos de referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), de exploração de backhaul, e de Interconexão Classe V (basicamente, dados), também nas velocidades até 25 Mbps. Até que as ofertas nesse caso estejam homologadas, deve haver uma reserva, às não PMS, de 50% da capacidade do backhaul previsto no Plano Geral de Metas de Universalização.

Além dessas, as empresas com poder de mercado também devem homologar ofertas de referência de infraestrutura passiva (aqueles dutos, postes, valas, torres, fibras apagadas, etc). Bem como devem oferecer planos relativos à oferta de itinerância nacional – ou seja, aquelas que permitem a conexão de usuários “visitantes”, que estejam em locais onde não há rede de sua própria provedora.

02.
Em 12 de novembro de 2012, por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) foi publicado no Diário  Oficial da União (DOU).

Foi aprovada a realização de consulta pública sobre a proposta de portaria para o estabelecimento de Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR) para homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no PGMC.
O texto completo da proposta está disponível Sistema Interativo de Acompanhamento de Consultas Públicas (Sacp).
Foi divulgado que as contribuições à consulta poderão ser encaminhadas, por meio do Sacp, até as 24h do dia 21 de dezembro de 2012.

03.
Em 11 de dezembro de 2012, por meio do Ato n° 7.420, publicado no Diário Oficial da União, "a Anatel constituiu o Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado (GIESB) - conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).  

Cada prestadora, com ou sem Poder de Mercado Significativo (PMS), poderá indicar um titular e um suplente para integrar o Grupo. As indicações poderão ser feitas, até 17 de dezembro de 2012, pelo endereço eletrônico giesb@anatel.gov.br."

"A relação completa dos Grupos detentores de PMS pode ser acessada no site da Agência em www.anatel.gov.br, na aba Informações Técnicas, item PGMC, subitem Grupos detentores de PMS.

A reunião de instalação e nomeação dos membros do GIESB ocorrerá no dia 19 de dezembro, às 9h, na sala de reuniões do 11° andar do bloco H da sede da Anatel, em Brasília, onde deverão estar presentes ambos os membros indicados, titular e suplente.  O grupo será coordenado pelo superintendente de Serviços Privados e, na sua ausência, pelos superintendentes de Serviços Públicos e de serviços de Comunicação de Massa, respectivamente."

04.
Em 14 dez 2012 a Telcomp publicou esta notícia atualizando algumas datas:
[14/12/12] Reunião de instalação do GIESB será realizada no dia 19
(...)
"A indicação de membros – titulares e suplentes – para integrar o Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado (GIESB) deve ser feita até a próxima segunda-feira, 17 de dezembro, pelo endereço eletrônico giesb@anatel.gov.br.
O prazo foi antecipado devido à mudança de data da reunião de instalação e nomeação dos membros do Grupo, que, agora, ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2012, às 9h, na sala de reuniões do 11° andar do bloco H da sede da Anatel, em Brasília.
Clique
aqui e saiba mais." (...)

05.
Em 21 de dezembro de 2012 foi divulgado que "o conselho diretor da Anatel decidiu, por meio de circuito deliberativo, prorrogar a consulta pública nº 47 sobre a proposta de portaria para o estabelecimento de Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR) para homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O prazo de contribuição acabaria na noite desta sexta-feira (21), mas será reaberta dia 26 de dezembro, com encerramento previsto para 24 de janeiro de 2013. A prorrogação atende aos pedidos da Embratel e da Oi."

06.
Este trecho de uma matéria do Teletime repete algumas informações do resumo acima e complementa com alguns dados adicionais, este tema que está e estará na mídia sobre o complexo - e provavelmente polêmico - PGMC - Plano Geral de Metas de Competição (os grifos são meus):
(...)
A aprovação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) pela Anatel dá início a uma série de procedimentos para que o regulamento entre plenamente em vigor.
O primeiro deles é uma consulta pública para a definição da Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR).
Essa metodologia definirá o critério para a homologação das ofertas de referência das teles com Poder de Mercado Significativo (PMS).

A Anatel terá um algoritmo para testar se, dentro daquela oferta de referência (seja de unbundling, de bitstream, EILD ou outras ofertas de atacado) um competidor eficiente teria condições de competir e ganhar dinheiro.
É o princípio do "retail minus", ou seja, o insumo (no caso, o uso da rede) não pode custar mais do que o serviço final ao consumidor.

A proposta dessa metodologia entra dia 12 de novembro em uma consulta pública de 40 dias.
Depois, o conselheiro Marcelo Bechara, relator da matéria, estima um prazo de 120 dias para a provação pelo Conselho Diretor.

Aprovada a metodologia, a Anatel tem 30 dias para criar o Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado (GIESB).
Esse grupo é responsável por definir as interfaces do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado com as BDA, ou Bases de Dados de Atacado, a Anatel e as empresas solicitantes de produtos no atacado.

Considerando o cronograma apresentado por Bechara, as Bases de Dados de Atacado entram em funcionamento apenas em setembro de 2013, mas as ofertas de referência devem ser apresentadas em março de 2013 e elas têm 30 dias prorrogáveis por mais 30 para serem homologadas. Outra atividade importante do GIESP é a de contratar a Entidade Supervisora, o que deverá ser feito em até 120 dias a partir da sua formação.
(...) Fonte: "Post" do WirelessBRASIL

Em 24 de janeiro de 2013 terminou o prazo da consulta pública da Anatel sobre a Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR).
"Até esta manhã, apenas 15 contribuições haviam sido apresentadas ao texto, a maioria da CTBC, que considera a Metodologia de Avaliação de Replicabilidade como instrumento de fundamental importância para a consecução dos objetivos do PGMC. Mas ressalva que é de suma importância que a Anatel torne público o estudo que determinou as margens estabelecidas para cada mercado relevante analisado, em especial para que se possa verificar a adequação dos percentuais eleitos e dos algoritmos que serão utilizados." [Tele.Síntese]

Em 08 de março de 2013 foi divulgado que  a "ABR Telecom será a entidade supervisora das ofertas de atacado, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição. A empresa - que atualmente já é responsável pela coordenação da portabilidade numérica - vai cuidar das bases de dados que visam garantir transparência nas relações entre as empresas com e sem Poder de Mercado Significativo. Segundo fontes ouvidas pelo Convergência Digital, a ABR Telecom mudou o seu estatuto para atender às necessidades do PGMC." [Teletime]

Helio Rosa
10/03/13