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14/03/13

• "Retail minus" no PGMC - Msg de José Roberto de Souza Pinto

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Recebi do nosso participante José Roberto de Souza Pinto, uma boa repercussão sobre o recente "post" PGMC - Plano Geral de Metas de Competição - Matérias recentes e "Resumo e acompanhamento".
A mensagem está transcrita mais abaixo.

02.
Aproveitei e pedi ao José Roberto uma explicação mais detalhada do princípio do "retail minus" pois não fiquei satisfeito com a definição que consta do "resumão" do WirelessBRASIL, que é a seguinte:
(...) A Anatel terá um algoritmo para testar se, dentro daquela oferta de referência (seja de unbundling, de bitstream, EILD ou outras ofertas de atacado) um competidor eficiente teria condições de competir e ganhar dinheiro.
É o princípio do "retail minus", ou seja, o insumo (no caso, o uso da rede) não pode custar mais do que o serviço final ao consumidor.(...)

José Roberto explica:
(...)
Como foi dito no texto divulgado a farinha não pode custar mais do que o pão.

Outra forma de entender o conceito de retail minus é a partir do conceito de venda no atacado versus no varejo. A venda no atacado por unidade deve ter um preço menor do que a mesma unidade vendida no varejo, afinal existe um custo de comercialização para as vendas no varejo.

Existem práticas de comercialização que indicam que o preço no varejo deve ser superior em 20% ao do atacado. Na verdade existe uma faixa de 18 a 22% que pode ser considerada, dependendo do produto ou serviço que estamos tratando.

Nas pesquisas que tive acesso e mesmo mais recentemente na minha tese de mestrado em economia sobre competição em banda larga (já publicada no nosso blog) fiz para uma nova pesquisa com dados de outros países que confirmaram esse meu entendimento.

Se você quer construir um mercado competitivo, com novas Empresas se utilizando de recursos das Empresas Dominantes (Empresas com poder significativo de mercado), você tem que considerar que quem compra no atacado para vender no varejo, vai ter que incluir custos adicionais, inclusive de comercialização no seu produto ou serviço e esta é a margem necessária para se criar um ambiente competitivo.

03.
Abaixo esta a mensagem sobre o PGMC.
Obrigado, José Roberto!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Mensagem de José Roberto de Souza Pinto

Sem sombra de dúvida o PGMC é um grande avanço para a competitividade dos serviços de telecomunicações. Toda a sua abordagem traz em si os conceitos mais avançados para termos realmente uma competição no mercado de telecomunicações aqui no Brasil. Portanto a sua implementação será de fundamental importância para alterar este quadro existente de práticas que não favorecem o desenvolvimento do mercado, com os prejuízos para o usuário consumidor.

Faço um breve destaque a esse comentário da SEAE relativo à adoção da solução retail minus no controle de preços de serviços de telecomunicações, segundo o PGMC. Do ponto de vista econômico, me parece que a avaliação está correta.

Entretanto nas minhas pesquisas verifiquei que vários países se utilizam com sucesso da prática de retail minus, como forma de inibir as práticas anticompetitivas de preços.

Sempre defendi esta posição do retail minus como forma de antecipar a utilização do modelo de custos, que é um processo caro e demorado e mais é uma forma de garantir isonomia de tratamento, na medida em que os fornecimentos internos nos grupos econômicos passam por esse controle.

Explicando melhor, as prestadoras de STFC, por exemplo, passam a adotar no fornecimento de serviços e recursos de rede no atacado para outras prestadoras os mesmos valores que praticam para as Empresas do mesmo grupo, isso garante a isonomia e a competitividade das Empresas Entrantes no mercado.

sds
Jose Roberto de Souza Pinto