FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICA??ES - QUEST?ES JUR?DICAS

Dezembro  2007               ?ndice (Home)


25/12/07

? Processo Judicial Eletr?nico (7)

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, December 25, 2007 4:27 PM
Subject: Processo Judicial Eletr?nico (7)
 
Ol?, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Continuamos com o "Servi?o ComUnit?rio" sobre o "Processo Judicial Eletr?nico".

De um modo simpl?rio e simplista este "Processo" nos interessa pois al?m do seu aspecto revolucion?rio vai gerar um enorme mercado de trabalho para o pessoal de TI e Telecom.
 
02.
No in?cio da S?rie resgatamos uma mensagem de 20/12/06 do nosso participante Desembargador Fernando Botelho que foi transformada em artigo e pode ser consultada no site WirelessBR aqui.    
Nesta mensagem foi comentada a not?cia da san??o da lei LEI N? 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que disp?e sobre a informatiza??o do processo judicial e que est? transcrita no texto da mensagem.
 
03.
Como todos sabem, gostamos de descobrir novas fontes e valoriz?-las e destacar os autores das mat?rias.

Nesta S?rie vamos enfocar, ente outros, um trabalho de enorme f?lego do Dr. Fernando Botelho que vem sendo publicado por partes no site AliceRamos.com, nosso "parceiro informal".

Nossas mensagens seriadas s?o homeop?ticas, para for?ar um pouco a leitura por aqueles que n?o t?m muito tempo dispon?vel (todos n?s?). :-))

Mas, para quem gosta de dose ?nica, o trabalho "O processo eletr?nico escrutinado" pode ser visitado nestes links do "Alice":
 
[18/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 01 
[26/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 02 
[03/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 03 
[09/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 04  
[16/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 05  (transcrito abaixo)
[23/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 06
[30/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 07
[06/11/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 08

Na continua??o temos este artigo:
[13/11/07]   A natureza da lei nos processos sem papel 
 
Lembramos que a ComUnidade mant?m um site com os trabalhos e mensagens do Dr. Fernando Botelho.
 
04.
Mat?rias transcritas nas mensagens anteriores:
 
Fonte: AliceRamos.com
[09/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 04  por Fernando Neto Botelho
 
Fonte: IRIB - Instituto de Registro Imobili?rio do Brasil
[14/11/07]   Lei 11.419/06 e a informatiza??o do processo judicial por S?rgio Tejada, secret?rio executivo do Conselho Nacional de Justi?a
 
Fonte: AliceRamos.com

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justi?a
[15/01/07]   Implanta??o de processo eletr?nico leva Judici?rio a ingressar no s?culo XXI  por Ros?ngela Maria

Fonte: AliceRamos.com
 
Fonte: Consultor Jur?dico
[03/04/07]   Resposta R?pida: Processo eletr?nico garante pleno alcance da Justi?a por Wesley Roberto de Paula
 
Fonte: AliceRamos.com
[18/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 01 por Fernando Botelho
 
Judici?rio digital
 
Fonte: WirelessBR
[20/12/06]   Justi?a Eletr?nica  por Fernando Botelho
 
Aguardamos a colabora??o de todos, especialistas ou n?o, inclusive com sugest?es de novos links para enriquecer ainda mais esta S?rie.
 
Obrigado!
Boa leitura!
Um abra?o cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 

 
O processo eletr?nico escrutinado - Parte V

? Fernando Neto Botelho

A realidade eletr?nica brasileira 

Para que a cogita??o chegasse a este n?vel (de uma justi?a eletr?nica totalmente sem papel) fatores locais nacionais atuaram, particularmente no Brasil, como guias da inova??o, especialmente no ?mbito do servi?o judici?rio. replica tag heuer aquaracer 500m ceramic watch

O Brasil registra, na atualidade, ?ndices de destaque internacional na absor??o de meios eletr?nicos para implemento de atividades sociais, empresariais, assistenciais, filantr?picas etc.

Podem ser citados como exemplos, dentre outros:

? E-commerce 23 (taxas recordes anuais ? maiores ?ndices da Am?rica Latina em B2B; B2C 24);
? E-banking
25 (movimento banc?rio eletr?nico brasileiro entre os dez maiores do mundo; o 2? em 2003);
? 100 milh?es de telefones m?veis celulares, al?m de 50 milh?es de telefones fixos;
? Capilaridade da infra-estrutura de redes transmissivas (fibra ?tica nos sert?es do Cear? e de Pernambuco; capacidade espectral-satelital na Amaz?nia; fibra ?tica em todo o sudeste e sul do pa?s);
? Nota Fiscal Eletr?nica (projeto inovador/2006);
? Software de cruzamento eletr?nico de informa??es fiscais, da Receita Federal (cruzamento de informa??es fiscais-eletr?nicas);
? Lan?amento do SBTVD-T (Decreto 5.820/2006: op??o tecnol?gica pelo padr?o japon?s, que assegura portabilidade e bi-direcionalidade da tv digital a partir de 2007);
? Programa ?e-Gov? (servi?os p?blicos federais por meio eletr?nico ? CND/INSS e Receita Federal);
? SIARE-SEF / MG 26;
? Emiss?o de CPF eletr?nico com assinatura digital nas transa??es contribuinte/fisco (e-CPF ? Receita Federal - 2003);
? Declara??es ajuste IRPF/Internet;
? Escritura P?blica eletr?nica (8? Of?cio de Notas de BH-MG, 30/08/2004);
? Institui??o da ICP Brasil
27 (certifica??o digital brasileira p?blica - MP 2002-2/2001)
? ICP/OAB (cerifica??o digital privada - Provimento OAB 97/2002);
? Cart?rio on-line (SP e BH): servi?os extrajudiciais por meio eletr?nico (2003).
? E-Post: shopping virtual da Empresa Brasileira de Correios e Tel?grafos (ECT) (2002); Rolex Sky Dweller Replica watch
? Telemedicina: a telemonitoriza??o card?aca (SP/MG-2003) e implantes de chips em humanos/RFID (2005);
? Debates sobre o direito autoral na internet ? como o licenciamento Creative Commons
28 no Brasil (2004);
? SISNORMAS ? disponibilidade de normas legais desde 1808 na internet (Minist?rio da Justi?a-2004).

A Realidade Eletr?nica Judici?ria

Como conseq??ncia natural desta pujante realidade eletr?nica, o pa?s rapidamente passa e enfrentar o que se convenciona nomear ?conflito do meio eletr?nico?.

Tribunais, ju?zos, juizados, recentemente assumiram conviv?ncia com a tem?tica nova, conceitos inovadores, ligados ao crescente universo das novas tecnologias empregadas no meio eletr?nico, seja como matrizes de servi?os p?blicos ou de atividades privadas 29.

Os conflitos eletr?nicos ingressaram, em suma, nas pautas da justi?a brasileira, que sobre eles tem sido convocada a decidir pend?ncias inovadoras, tais como:

? Dispensa de empregado por e-mail (justa causa reconhecida pelo TRT-SP ? junho/2005);
? Dispensa de empregado por uso de e-mail corporativo;
? Demiss?o de empregado por videoconfer?ncia (TRT-3?. Regi?o ? 2004).
? Penhora on-line do BACEN-JUD (2001);
? Uso de spam ? responsabilidade de provedor de acesso (TJMT);
? Provimento de acesso internet (ICMS- STJ);
? TV a cabo + internet (vendas conjugadas);
? Habilita??o servi?o m?vel celular;
}? Tarifas de servi?os (assinatura, habilita??o);
? Propriedade cruzada de empresas telefonia + tvcabo;
? Tributa??o (ICMS + PIS/COFINS) telefonia;
? Intimidade x privacidade na internet;
? Cibercrimes ? crimes inform?ticos (contra a honra, o patrim?nio, a incolumidade de incapazes etc.);
? Ofensas ? honra em campanhas eleitorais eletr?nicas;
? Reconhecimento de validez de v?deo interrogat?rio criminal (setembro/2004-5?. Turma do STJ).

A introdu??o do cen?rio tecnol?gico no ?mbito dos conflitos, somada ? inova??o que ganha espa?o no dia-a-dia da comunidade e na vida privada dos pr?prios atores envolvidos com a presta??o jurisdicional (magistrados, membros do Minist?rio P?blico, e advogados), terminou por alertar administra??es de tribunais sobre a necessidade de compatibiliza??o de suas estruturas internas com o ?novo mundo?.

Inovadoras provid?ncias foram tomadas neste sentido, das quais podem ser mencionadas, como exemplos, as seguintes:

a) No ?mbito do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral:

* Transmiss?es das sess?es de julgamento do STF (Tv Judici?ria ? agosto/2002-TV Justi?a), inclusive pela internet (2003);

* Sistema eletr?nico de vota??o ? completos tr?s pleitos seguidos integralmente eletr?nicos;

* Institui??o do e-STF (uso de e-mail para a pr?tica de atos processuais eletr?nicos no STF, com protocolo de originais ? Resolu??o STF 287/2004);

* Lan?amento do gabinete virtual dos ministros do STF (2002);

* INFOJUS ? Rede Inform?tica do Poder Judici?rio (interliga??o em rede das unidades e inst?ncias do Poder Judici?rio brasileiro);

* IUDICIS (projeto de cria??o de uma rede internacional do poder judici?rio);

* Constitui??o Federal anotada por julgados da Corte, disponibilizada na internet, p?gina do STF (2005); 

b) No ?mbito do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) e do Conselho da Justi?a Federal (CJF) (apoiados pela AMB, ANAMATRA, AGU, CONAMP, Defensoria Geral P?blica da Uni?o):

* Encontro dos operadores da justi?a virtual, em junho/2006 (lan?adas as bases para a virtualiza??o digitaliza??o dos servi?os jurisdicionais brasileiros e debatido o PCL 5828/2006);

* Col?gio de presidentes de tribunais, atrav?s de sua Comiss?o de Informatiza??o, formaliza, em 16/08/2006, ao CNJ, apoio ? informatiza??o do poder judici?rio, entregando, ali, a ?Carta de Boa Vista?;

* Presidente do CNJ firma conv?nio com os TJES e TSE para implementa??o do processo digital eletr?nico (04/07/2006, 22?  sess?o ordin?ria do CNJ).

* CNJ firma, com STF e CEF, conv?nio para certifica??o digital dos processos eletr?nicos (28/06/2006).

* CNJ e Col?gio de presidentes promovem o ?Encontro Nacional de Informatiza??o? para o processo eletr?nico, de Goi?nia-GO (setembro/2006).

* CNJ e STF realizam o CONIP JUDICI?RIO Processo Judicial Eletr?nico, em Bras?lia-DF (setembro/2006)

c) No ?mbito do Superior Tribunal de Justi?a (STJ):

* Ado??o do malote digital com o STF (compartilhamento, por conv?nio STJ-STF, de dados eletr?nicos dos processos que tramitam entre as duas cortes ? 2002);

* Cria??o da Revista Eletr?nica de Jurisprud?ncia/STJ (2002);

* Inteiro teor ac?rd?os na internet antes da publica??o no DOU ? 2004;

* Conv?nio com OAB para comunica??o on-line do cadastro eletr?nico de advogados em todo o pa?s (2004);

* Ado??o do peticionamento eletr?nico em medidas de emerg?ncia (2003);

* Videoconfer?ncia em sess?o do Conselho da Justi?a Federal e da Turma de Uniformiza??o dos JEFs (2003);

* Certid?o ?de p? do andamento processual por via eletr?nica (2004);

* Transmiss?o, por videoconfer?ncia, ao STJ e aos TRFs, das sess?es do CJF-Conselho da Justi?a Federal (2005);

* Sustenta??o oral por videoconfer?ncia da Turma de Uniformiza??o dos JEFs (2003)

d) No ?mbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs):

* TRT-23? Regi?o: Institui??o do Di?rio da Justi?a Eletr?nico ? intima??o judicial-legal via mera publica??o da decis?o no pr?prio site do TRT (Res. 051/2006 ? maio/2006);

* TRT-21? Regi?o: Digitaliza??o de processos judiciais da 1? Vara do Trabalho, Natal (RN) 2003;

* TRT-8? Regi?o: TRT on-line - peticionamento eletr?nico (Res. 352/2006, outubro/2006);

* TRT- 4? Regi?o (RS): Sistema e-Jus: acesso remoto, pelos juizes do tribunal, a votos dos demais componentes da sess?o de julgamento.

e) No ?mbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs):

* TRF ? 1? Regi?o: Implanta??o de sistema eletr?nico para sustenta??o oral atrav?s de v?deo-confer?ncia; permiss?o para peticionamento eletr?nico sem apresenta??o de originais a advogados cadastrados no sistema de transmiss?o eletr?nica de atos processuais; primeira corte do pa?s a gerar transmiss?o das sess?es de julgamento pela internet site da TV Justi?a (streaming/web ? novembro/2004);

* TRF-4? Regi?o: Envio de cartas precat?rias por correio eletr?nico disciplinado pelo provimento 1/2000; an?lise de depoimento criminal de testemunha por videoconfer?ncia internacional ? 2005; programa e-proc (virutaliza??o digitaliza??o completa de feitos judiciais dos JEFs - 2004).

* TRF- 3? Regi?o / SP: Unidade Resposta Aud?vel - URP (servi?o automatizado em que o usu?rio pode ouvir o andamento processual, em conex?o telef?nica); 1?. cita??o judicial via e-mail ? JESPF (2002);

f) No ?mbito dos tribunais estaduais:

* TJRS: Institu?do e regulamentado o di?rio eletr?nico judici?rio (ato 31/2006); regulamentada a utiliza??o de certid?o eletr?nica e assinatura digital de documentos da justi?a estadual, a partir de 2004 (ato 37/06 ? outubro/2006).

* TJMG: Entrega de chaves criptogr?ficas de assinatura digital ? tokens ? aos Desembargadores/TJMG (outubro/2006); videointerrogat?rio ? Vara de Execu??es Criminais (VEC) de BH/2003; videoconex?o EJEF30 (2005); conv?nio com OAB/MG para emiss?o de certificados digitais ICP/OAB (2004);

* TJSC: TIMNET-Mail (acompanhamento processual no TJSC por Short Message Service (SMS), em conex?o de dados por telefonia m?vel celular);

* TJPB: Regulamenta??o da v?deoaudi?ncia para interrogat?rio por videoconfer?ncia ? link permanente entre a penitenci?ria do Roger Maior e o f?rum da capital, Jo?o Pessoa (Portaria 2.210/2002);

* TJSP: Videoconfer?ncia para interrogat?rio de detentos (2002); instala??o de primeira experi?ncia de processo eletr?nico em Juizado Especial da Capital/SP (dezembro/2006);

* TJES: Juizado Especial C?vel de Vila Velha (ES): 1? audi?ncia eletr?nica digital do pa?s (2002); justi?a inovativa (SISCRIM + Processo Eletr?nico ? dezembro/2006);

* TJRJ: Oitiva de acusados e tr?fico de drogas por videoconfer?ncia (link 37? Vara Criminal-RJ/Bangu 1 - 2002);

* TJRO: Juizado Especial Virtual de Rond?nia: inaugurado em 2004.

A justi?a virtual do Brasil

Al?m das iniciativas que buscaram adotar medidas de aproxima??o dos servi?os judici?rios do conceito t?cnico de Gerenciamento Eletr?nico-computacional de Documentos (GED), e que, inobstante, o absorveram, at? agora, por fra??es ? mesclando realidades processuais f?sicas, estruturadas em papel, com a formada por circuitos eletr?nicos, na tramita??o processual31 - n?o podem deixar de ser mencionados casos, mais recentes, de instala??o de processo eletr?nico completo no pa?s.

Estes ?ltimos, como ?cases? experimentais, partem, arrojados e diretamente, do paradigma novo: o de uma justi?a completamente sem papel; uma justi?a em que os circuitos eletr?nicos assumem a consolida??o do servi?o jurisdicional e sofrem, para isso, afeta??o direta integral pelo estado, tornando-se apropriados, finalmente, como matriz definitiva e oficial do processo, e n?o mais como gerenciadores da tramita??o convencional.

N?o s?o tornados elementos acess?rios, facilitadores estrat?gicos, ou gerenciadores documentais, do andamento do processo de papel. Os circuitos eletr?nicos computacionais transformam-se, nestes casos, na pr?pria realidade f?sica (f?sica-eletr?nica), ou, na realidade ?nica, da presta??o jurisdicional.

? a justi?a sem papel nascendo no Brasil.

S?o exemplos dela:

1 ? No ?mbito do STF:

* O sistema eletr?nico de recurso extraordin?rio ao STF (iniciado em abril/2007);

2 ? No ?mbito do STJ:

* A presid?ncia do STJ noticia sua participa??o no ajuizamento da primeira execu??o fiscal digital eletr?nica, a partir de site do Minist?rio da Fazenda (18/10/2006);

3 ? No ?mbito dos TRFs:

* TRF-2? Regi?o: Mais de quatro mil processos foram integralmente digitalizados e processados sem papel no ?mbito do JESPF de S?o Gon?alo (RJ); outras centenas de processos foram digitalizados na 3? Vara de Execu??o Fiscal Federal (VEF-RJ) 2006.

4 - No ?mbito dos Tribunais Estaduais:

* TJSC: Instalado o Sistema de Administra??o Judici?ria (SAJ), com m?dulos de processo eletr?nico, na Vara de Execu??o Fiscal da Comarca de Lages (tornada esta, inclusive, Vara Regional Virtual do estado de SC) e em Vara C?vel / de Fam?lia de Florian?polis;

* TJSP: Instalada a primeira experi?ncia de processo eletr?nico em Juizado Especial Estadual, da Capital/SP (dezembro/2006);

* TJAM: Instaladas varas virtuais dotadas de compet?ncia criminal, precat?rias, e de fam?lia, no ?F?rum Desembargador L?cio Fonte de Resende?, em Manaus ? com mais de cinco mil processos em tramita??o totalmente eletr?nica, isto ?, sem uso do papel (2006).


23  Com?rcio eletr?nico pela rede mundial de computadores (internet).

24 Siglas, respectivamente, de Business to Business e Business to Consumer (neg?cios entre empresas e entre estas e consumidores).

25 Pr?ticas eletr?nicas banc?rias ? como a Transfer?ncia Eletr?nica Dispon?vel (TED), institu?da pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

26 Sistema Integrado de Administra??o da Receita Estadual MG, que implementa servi?os p?blicos fazend?rios integrais pela internet (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/).

27 Infra-estrutura de Chaves P?blicas Brasileira (estrutura administrativa destinada ao credenciamento p?blico de autoridades dotadas de poder administrativo federal, de certifica??o e/ou registro criptogr?ficos).

28 O Creative Commons Brasil ? um projeto sem fins lucrativos
que disponibiliza licen?as flex?veis para obras intelectuais no meio eletr?nico (Internet-endere?o: http://www.creativecommons.org.br/).

29 Tecnologias, inclusive, que, agora, come?am a migrar para plataformas f?sicas ?nicas ? mesmos hardwares com v?rias aplica??es ? ao que se tem convencionado chamar de converg?ncia tecnol?gica.

30 Rede de salas de videoconfer?ncia do poder judici?rio de MG, atrav?s da qual sal?es do j?ri das principais comarcas do interior do estado foram conectadas ? Escola Judicial do Tribunal, na capital, permitindo que teletreinamentos, semin?rios, palestras, e contados administrativos fossem estabelecidos, em tempo real, com imagem, som, e dados, entre magistrados e servidores e a dire??o do Tribunal (dados do portal do TJMG na internet: www.tjmg.gov.br/ejef/videoconexao/).

31 Inobstante aceito como prova em ju?zo por normas legais expressas, o documento eletr?nico ? que pode ser, j? aqui, conceituado como ?specie? de ?documento? (cujas aspas destacam a ambig?idade sem?ntica deste, ou aquela a que passa a se sujeitar, agora, o voc?bulo, na medida em que ?documento?, no ?mbito eletr?nico, ser? considerado o arquivo e o sinal el?trico eletr?nicos, processados, ambos, e armazenado, o primeiro, em circuitos e hardwares computacionais) ? n?o se tornou o elemento ?nico dos casos citados. Ju?zos que o adotaram, fizeram-no como parte ou como elemento integrante de processos f?sicos de papel, constitu?do n?o mais que um ou alguns atos processuais (como peticionamentos eletr?nicos, realizados na composi??o de  processos de papel; notifica??es por e-mail de atos processuais f?sicos, tamb?m documentados em papel; sess?es de tribunais, eletronicamente processadas, mas reduzidas a documento em papel, para juntadas a autos f?sicos encadernados, ou, ainda, assinaturas eletr?nicas ou digitalizadas de atos processuais que s?o posteriormente impressos etc.). A experi?ncia notada em alguns desses casos vem mostrando inconveni?ncias que v?o al?m do paradoxo sintetizado pela simbiose de paradigmas que deveriam se suceder, nunca se sobrepor ? o do processo de papel atado a atos eletr?nicos. A despeito da economia e celeridade que determinadas medidas eletr?nicas produzem no andamento de processos de papel, estar-se-? produzindo, por elas, um inevit?vel hibridismo, conceitual e pr?tico, na exata medida em que atos e registros processuais estar?o materializados em autos encadernados inobstante outros estejam em hardware computacionais, quando todos devem integrar um todo ?nico, harm?nico, homog?neo, legal e fisicamente. Al?m disso, nota-se, tamb?m, que a jun??o destas realidades num mesmo ju?zo ? como ocorre com a cria??o de ?pilotos? de processos eletr?nicos, em funcionamento concomitante com processos f?sicos, de papel, uns e outros processados e tramitados num s? ambiente f?sico (varas ou juizados mistos) ? torna arriscada a sucess?o hist?rica dos paradigmas sucessivos, pois, estando um (o da presta??o judici?ria em papel) fora da realidade t?cnica e f?sica do outro (a eletr?nica), estar-se-? submetendo, nesta jun??o, prestadores (magistrados, servidores, advogados, promotores) a uma arriscada lida concomitante com dupla era: a do papel e a da eletr?nica. Como os conceitos desta s?o novos, inovadores, seus instrumentos ? equipamentos e programas computacionais (ancorados em Intelig?ncia Artificial (IA), cujos softwares tornaram-se, para isso, potentes, a habilitarem a realiza??o automatizada de todos os fluxos processuais) ? ir?o facilmente se confundir com os da anterior. Andamentos processuais, organiza??o de secretarias, novas metodologias de trabalho, re-aloca??o de m?o-de-obra, aculturamento para o trabalho automatizado, conhecimento de novas aplica??es eletr?nicas, adapta??o destas aos rigores da legisla??o processual e material, al?m de uma significativa mudan?a conceptiva de servi?os judici?rios, s?o apenas alguns dos novos elementos, ou, dos ingredientes prim?rios da nova realidade. N?o convivem eles, satisfatoriamente, com os atuais, que, pela realidade formada e estruturada (em papel), possui postulados pr?prios diversos. Implantar experimentos de processo eletr?nico em varas e / ou Juizados nos quais haja tramita??o maci?a de processos em papel constitui, na nossa vis?o, incremento de riscos e de encargos, que j? n?o ser?o pequenos noutras realidades, ideais, para a efetividade do experimento. Na medida do poss?vel, consideramos ideal que as experi?ncias de processos sem papel sejam programados, organizadamente, por tribunais, e se iniciem com a calma e a pondera??o necess?rias, que devem guiar, de modo geral, o senso de razoabilidade que norteia a presta??o jurisdicional e a composi??o de seus meios f?sicos de atua??o. Consideramos, ainda, que estas implanta??es devam ser progressivamente realizadas, a fim de que, partindo de instala??o em ambientes exclusivos, onde n?o haja duplicidade de paradigmas de atividades judici?rias, isto ?, onde se produza tramita??o exclusiva de feitos eletr?nicos, ou, em que o papel se torne, nos termos da Lei 11.419/2006, exce??o estrita, e para onde sejam designados, para atua??o funcional, magistrados, servidores, promotores e advogados previamente treinados e habilitados ? lida com o novo ferramental tecnol?gico.  Tal intera??o, que exigir? de administra??es de tribunais e de organismos de representa??o profissional e institucional da justi?a m?nima e razo?vel integra??o, reduzir? riscos de efetividade na implanta??o. Este, diga-se, ser? apenas um primeiro proveito. Al?m dele, ter-se-?, como resultante de efic?cia, a pr?pria forma??o progressiva, nestes ambientes segregados, de uma nova cultura multidisciplinar e multilateral ? dir?amos e propugnamos, uma converg?ncia atuarial, ali, dos atores da justi?a brasileira ? e ela se formar? a partir daqueles experimentos exclusivos, programados e executados livres de ambientes em que prepondere o papel e a densa burocracia judici?ria que o rodeia.
AMAGIS ?Associa??o dos Magistrados: www.amagis.com.br 
 


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