FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICA??ES - QUEST?ES JUR?DICAS

Novembro  2007               ?ndice (Home)


03/11/07

? Processo Judicial Eletr?nico (3) - Artigo de Fernando Botelho + Artigo do TIInside

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Alice Ramos ; Fernando Botelho ; comercial@convergecom.com.br ; Eduardo Tude
Sent: Saturday, November 03, 2007 2:59 PM
Subject: Processo Judicial Eletr?nico (3) - Artigo de Fernando Botelho + Artigo do TIInside
 
Ol?, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O nosso "Servi?o ComUnit?rio" abriu uma nova "frente": o Processo Judicial Eletr?nico.

De um modo simpl?rio e simplista este "Processo" nos interessa pois al?m do seu aspecto revolucion?rio vai gerar um enorme mercado de trabalho para o pessoal de TI e Telecom.
 
Iniciamos a S?rie resgatando uma mensagem de 20/12/06 do nosso participante Desembargador Fernando Botelho que foi transformada em artigo e pode ser consultada no site WirelessBR aqui.    
Nesta mensagem foi comentada a not?cia da san??o da lei LEI N? 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que disp?e sobre a informatiza??o do processo judicial e que est? transcrita no texto da mensagem.
 
Nesta S?rie vamos enfocar, ente outros, um trabalho de enorme f?lego do Dr. Fernando Botelho que vem sendo publicado por partes no site AliceRamos.com, nosso "parceiro informal".

Como todos sabem, nossas mensagens seriadas s?o homeop?ticas, para for?ar um pouco a leitura pelos que n?o t?m muito tempo dispon?vel (todos n?s?).  :-))

Mas, para quem gosta de dose ?nica, o trabalho "O processo eletr?nico escrutinado" (j? na Parte 07) pode ser visitado nestes links do "Alice":
replica omega seamaster planet ocean 300m
[18/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 01  (tamb?m transcrito mais abaixo mas prefira sempre ler na fonte)
[26/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 02 
[03/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 03 
[09/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 04
[16/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 05
[23/10/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 06
 
Lembramos que a ComUnidade mant?m um site com os trabalhos e mensagens do Dr. Fernando Botelho.
 
Visitamos o site da Revista Consultor Jur?dico e transcrevemos na mensagem anterior um texto de Lilian Matsuura, rep?rter da revista.
O artigo vale como um refor?o na ambienta??o e motiva??o para o assunto da S?rie:
 
Judici?rio digital
[21/03/07]   Lei do processo eletr?nico for?a moderniza??o da Justi?a por Lilian Matsuura 
 
Ap?s a Parte 01 do trabalho do Dr. Fernando Botelho transcrevemos a seguinte mat?ria:

Fonte: TIInside
[01/11/07]   Justi?a informatizada reduz desmatamento, diz especialista  que tamb?m merece ser lida na fonte.
 
Aguardamos a colabora??o de todos, especialistas ou n?o, inclusive com sugest?es de novos links para enriquecer ainda mais esta S?rie.
 
Obrigado!
Boa leitura!
Um abra?o cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
 

 
[18/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 01

? Fernando Neto Botelho

 

Nova lei brasileira acaba de introduzir significativa altera??o nos procedimentos judiciais. Trata-se da Lei 11.419/2006 ? que passou a ter efic?cia a partir de mar?o/2007.

Ela prev?, para todas as inst?ncias da Justi?a do Pa?s, para todas as modalidades processuais-judiciais, de todos os n?veis, a possibilidade de implanta??o do processo eletr?nico, ou, da elimina??o completa do papel na composi??o f?sica do processo.

A especialidade do processo eletr?nico

O estudo do processo eletr?nico se torna, por isso, item de rigor, agora, da lida processual. Mais do que isso, ele requer aprofundamento, que demanda empenho de um modo novo e especial de pensar e conceber a nova realidade. Na especialidade do seu exame estar? o elemento-chave de sua adequada compreens?o.

N?o ser? recomend?vel que esta an?lise utilize m?todos cl?ssicos-convencionais, ou marcos conceptivos usuais, que informaram, at? agora, o estudo dos institutos jur?dicos, em sua generalidade.

Sugere-se que a confer?ncia das estruturas do processo eletr?nico se realize por meio adequado (dir?amos, especializado), ligado, primeiramente, ao exame de seus elementos integrantes, como habilitador nuclear  da compreens?o.

Inobstante o alcance individual que possam apresentar, reside no ponto de uni?o desses elementos o significado material mais amplo sobre o qual dever? se debru?ar o int?rprete; para ele dever? se voltar sua vis?o especial.

A express?o - ?processo eletr?nico? ? que, gramatical e isoladamente, pouco sintetiza, exterioriza, em sua resultante essencial, um denso fen?meno, capaz de se especializar e qualificar pela dota??o, que recebe (ao mesmo tempo, da tecnologia e da lei), para modifica??o de estruturas e mecanismos tradicionais do estado, empregados na composi??o de conflitos.

Pode-se antever que, em raz?o deste seu poder modificativo, ou especialmente modificador, ou, do que ser? alcan?ado pela simbiose pioneira dos seus elementos-integrantes, o processo eletr?nico atingir? pilares maiores que os ligados ? composi??o em si dos lit?gios. Ir? afetar as pr?prias causas geradoras dos conflitos. O direito (material) ter?, abaladas, como repercuss?o do fen?meno, suas estruturas, ligadas diretamente ? vida social.

Esse, o poder (mutante) da tecnologia, da inova??o tecnol?gica, que ir? atuar, dentro agora do ?mbito institucional do estado-jurisdi??o, sobre tra?os fundamentais da vida humana.

Da? o ineditismo, a especialidade, e, por qu? n?o dizer, o impacto com a implanta??o do processo eletr?nico, que autoriza anunciar que a Justi?a brasileira ter?, nele, o seu mais in?dito divisor de ?guas.

Identific?veis com outros fen?menos da automa??o ? da ind?stria, do setor financeiro, etc. ? os sentimentos que rodeiam estas mudan?as estar?o adicionados, no especial cen?rio de instala??o do novo mecanismo, de um particular colorido, formado, agora, pelo conjunto das expectativas e dos receios que integram, por natureza e de modo particular, envolvimentos do estado com a presta??o do servi?o jurisdicional.

Todo o esfor?o, por isso, na compreens?o do fen?meno, no exame adequado de seus componentes, na organiza??o de m?todos e estrat?gias de sua correta e razo?vel implanta??o, e no estudo cient?fico de seu poder mutante sobre estruturas processuais e materiais, passam a ser exigidos dos atores que assumir?o as pontas de sua realiza??o.

Valor sem?ntico do processo eletr?nico

O exame da uni?o vocabular - o substantivo (?processo?) ao adjetivo (?eletr?nico?) ? n?o assegura uma resultante sem?ntica prontamente domin?vel pelos sensores da cogni??o.

Na medida em que a express?o submete seus componentes internos a verdadeira convers?o substantiva, estar? na compreens?o da nova realidade material a chave de sua valora??o.

Como causas equivalentes n?o mais hier?rquicas, os seus componentes ir?o produzir in?dita realidade, ou, dir?amos, uma ?realidade fundida?.

Diz-se fundida porque a ?subst?ncia final-sint?tica?, ou, a que resultar? da uni?o de peculiaridades individuais de seus componentes, externar? particularidades n?o mais individualiz?veis, e isto ocorrer? j? a partir do instante em que unidas em definitivo por um ponto comum.

O elo desta liga??o, ou da uni?o destas ci?ncias aplicativas que n?o haviam experimentado t?o intenso ajuste como esse ? em raz?o da aparente incompatibilidade de seus respectivos instrumentos e ve?culos ? ? a inova??o; a inova??o n?o s? tecnol?gica, nem puramente processual, mas tecnol?gico-processual.

Est? na inova??o o possibilitador da jun??o, da uni?o. Ser? ela o vetor, digamos, bilateral, de mudan?a, que operar? o que se considerava at? agora uma simbiose imposs?vel.

O processo eletr?nico resulta exatamente desta concep??o inovadora, radical, desafiadora da impossibilidade aparente. Ele passa a ser o (novo) fator-sint?tico e ? pela inova??o que se converte em novo paradigma.

Unindo, conceitual, formal, e materialmente,replica handbags sistemas (eletr?nicos e processuais) aparentemente inconcili?veis, passar? a ser compreendido por uma ?tica especial: a da transcend?ncia dos limites e contornos que individualizaram, at? agora, cada um de seus elementos internos.

 

Isto, porque o processo eletr?nico passa a se materializar pelo fator substantivo-final que apresenta: o do rompimento de paradigmas pr?-estabelecidos (fixados, at? aqui, para cada sistem?tica que o integra - a ci?ncia eletr?nica e a ci?ncia processual).

O novo paradigma do processo eletr?nico

Com o Iluminismo de Rousseau e sua fase evolutiva ? o Positivismo de Auguste Comte (segunda metade do s?culo 18) ? o pensamento filos?fico cruzou a barreira da dogm?tica impositiva.

A compreens?o humana de universo amparou-se, na nova fase, em novas verdades, ou na ?verdade das ci?ncias?, n?o mais definida pela teologia, pela metaf?sica, mas pela observa??o e pelo experimentalismo embasado em evid?ncias comprov?veis por leis da natureza.

Paradigmas, herdados da filosofia antiga grega como representa??o de modelos (de pensar) e como pressupostos filos?ficos-matriz, como o conhecimento indutor do estudo cient?fico, perderam, ali, o v?nculo antigo com a ?vis?o externa? (ao mundo natural).

Foi, no entanto, com Thomas Kuhn? - e seu trabalho a partir de meados do s?culo 20, especialmente com o seu Reconsiderando os paradigmas (1974) ? que o estudo das ci?ncias, particularmente, das verdades cient?ficas paradigm?ticas, passou a uma fase mais s?lida de enfrentamento.

A aceita??o, no fechar do s?culo (20), tornou-se a de que o positivismo conteano informaria, para o paradigma cient?fico, vis?o n?o mais reducionista, mas hol?stica (de conjunto)?.

O paradigma foi tornado alvo de revis?o permanente, e evidenciada de seus pressupostos. Os quais n?o seriam enfeixados mais por segmenta??es pr?-fixadas.

N?o ? outra a id?ia que ousamos propor agora para o exame do (novo) paradigma (cient?fico) que atribu?mos ao fen?meno? processo eletr?nico.

Qual ser? o novo paradigma que o processo eletr?nico institui? Quais aqueles que ser?o rompidos por ele?

Estas as indaga??es indispens?veis ao clareamento da quest?o (da natureza do processo eletr?nico). Elas devem se direcionar, primeiramente,Replica Bags ? identifica??o do paradigma que define o processo convencional.

A partir dele se ir? medir o dos sistemas eletr?nicos, para, finalmente, confront?-los com o novo fen?meno criado pela realidade global, de um processo eletr?nico. O racioc?nio induzir? respostas que poder?o balizar, na pesquisa do valor ontol?gico da express?o final, o seu apropriado campo de atua??o.

O processo, como instrumento estatal de solu??o de conflitos, recebe, agora, recursos da f?sica e de suas sofisticadas aplica??es (as da f?sica eletr?nica).

N?o as acolhe, entretanto, como refor?o, como acess?rio, ou instrumento gestor adicional ? registrador-processador, acidental ou estrat?gico, de sua forma primitiva (processo formado por papel).

 

Recebe-a como a uma ?nova sede?; como sua nova e integral plataforma de exist?ncia.

A f?sica eletr?nica ingressa, assim, no pr?prio seio do processo judicial, n?o mais para gerenciar o seu andamento, seus passos f?sico-anal?gicos, mas para integr?-lo em sua pr?pria ess?ncia; a ess?ncia do processo abandona, por assim dizer, o elemento cl?ssico-vegetal (o papel) e muda sua pr?pria matriz f?sica, que passa a se constituir de outros elementos: os da f?sica eletr?nica.

A retirada do papel ? como matriz de documenta??o f?sica e de portabilidade cl?ssica dos conte?dos intelectuais que integram o valor ideol?gico do processo ? assinala, ent?o, o surgimento desta nova fase, consolidando o novo fen?meno.

A inova??o se sintetiza, precisamente, nesta substitui??o: a da ess?ncia material do processo legal. Retira-se dele o ve?culo hist?rico (o papel vegetal) e adota-se, em sua substitui??o, sistemas e aplica??es da eletr?nica.

Pode-se dizer, por isso e de forma inversa, que os aplicativos da eletr?nica (o sistema eletr?nico em si) ? que passam a expressar, eles pr?prios, o processo in materiae.

O processo judicial se materializa n?o mais pelo papel (elemento vegetal) encadernado cl?ssica e fisicamente, ou analogicamente estruturado, mas pela representa??o eletr?nica-codificada de todo o seu conte?do e valor intelectual (conte?do que ser? eletronicamente armazenado e processado).

Porque a eletr?nica constitui ramo da ci?ncia f?sica, o processo se transforma, transmuta-se, no pr?prio sistema (eletr?nico), e vice-versa. Uma simbiose, como se deduz, plena, integral, se d?, portanto, entre a aplica??o da ci?ncia social e o aplicativo da ci?ncia f?sica.

Ainda assim n?o estar? esgotada, s? a?, a indaga??o sobre a nova matriz processual. ? necess?rio que a pesquisa prossiga e esclare?a finalmente o que se deve conceber por eletr?nica e a medida pela qual a fra??o da ci?ncia f?sica atuar? como nova base de forma??o processual-estatal.

A eletr?nica

A eletr?nica constitui ramo da ci?ncia f?sica. ? o ramo que se ocupa dos meios de controle da energia el?trica, precisamente da eletricidade processada, transitada, por condutores.

? a ?parte da f?sica dedicada ao estudo do comportamento de circuitos el?tricos que contenham v?lvulas, semicondutores, transdutores, etc., ou ? fabrica??o de tais circuitos4

Mais abrangentemente, ?...a eletr?nica ? a ci?ncia que estuda a forma de controlar a energia el?trica por meios el?tricos nos quais os ?el?trons? t?m papel fundamental?

?...? o ramo da ci?ncia que estuda o uso de circuitos formados por componentes el?tricos e eletr?nicos, com o objetivo principal de representar, armazenar, transmitir ou processar informa??es?

?Sob esta ?tica, tamb?m se pode afirmar que os circuitos internos dos computadores (que armazenam e processam informa??es), os sistemas de telecomunica??es (que transmitem informa??es), os diversos tipos de sensores e transdutores (que representam grandezas f?sicas - informa??es - sob forma de sinais el?tricos) est?o, todos, dentro da ?rea de interesse da eletr?nica5?.

A eletr?nica constitui, assim, f?sica aplicada ao processamento da informa??o, que tem na eletricidade seu objeto prec?puo. Os circuitos6 el?tricos, pelos quais se transmitem informa??es, s?o, pois, a sua espinha dorsal.

O circuito el?trico, por sua vez ? ou, o percurso f?sico completo (formado por componentes f?sicos-el?tricos) pelos quais ?os el?trons podem se escoar de um terminal de uma fonte de tens?o at? chegar no terminal oposto da mesma fonte7? ? conforma a base aplicativa da eletr?nica.

Por sua vez, a interliga??o de circuitos el?tricos molda circuitos mais amplos e funcionais (finalmente, os circuitos eletr?nicos). Dito de outro modo ? a interliga??o (f?sica-el?trica) de componentes que formem circuitos que faz surgir elementos de ampla e nova funcionalidade: os circuitos eletr?nicos.

Ler mais: [26/09/07]   O processo eletr?nico escrutinado - Parte 02 

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[1] Thomas Samuel Kuhn: f?sico norteamericano (nascido em Ohio, em 1922) cujo trabalho abordou hist?ria e filosofia da ci?ncia, tornando-se marco do estudo, no s?c. XX, do desenvolvimento cient?fico (?in ?Wikip?dia?: http://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Samuel_Kuhn).

2 ?Holismo (grego holos, todo) ? a id?ia de que as propriedades de um sistema. Quer se trate de seres humanos ou outros organismos, n?o podem ser explicadas apenas pela soma de suas componentes. A palavra foi cunhada por Jan Smuts por volta de 1920, governador brit?nico no sul da ?ndia, que assim a definiu: "A tend?ncia da Natureza a formar, atrav?s de evolu??o criativa, "todos" que s?o maiores do que a soma de suas partes".? tamb?m chamado n?o-reducionismo, por ser o oposto do reducionismo. Pode ser visto tamb?m como o oposto de atomismo ou mesmo como do materialismo. V? o mundo como um todo integrado, como um organismo. Embora ao longo da Hist?ria diversos pensadores tenham afirmado, de uma forma ou de outra, o princ?pio do holismo, o primeiro fil?sofo que o instituiu para a ci?ncia foi o franc?s Augusto Comte (1798-1857), ao instituir a import?ncia do esp?rito de conjunto (ou de s?ntese) sobre o esp?rito de detalhes (ou de an?lise) para uma compreens?o adequada da ci?ncia em si e de seu valor para o conjunto da exist?ncia humana.? (?in Wikep?dia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Holismo?).

3 Preferimos identific?-lo assim ? ?fen?meno? ? ou, sob um ?ngulo filos?fico, em sua mais pr?xima identifica??o com a apologia Kantiana a ?fen?meno?, feita (por Immanuel Kant) na cl?ssica ?Cr?tica da Raz?o Pura?. Afinal, derivando (o ?fen?meno?, do ?processo eletr?nico?) da jun??o de ramos supostamente inconcili?ves da ci?ncia (a ci?ncia f?sica e a ci?ncia social), o ?processo eletr?nico?, a despeito de institucionalizado (agora) por lei expressa (Lei 11.419/2006), surge e se sintetiza, j? o dissemos, como evid?ncia contr?ria ? suposta impossibilidade, assim, como uma composi??o material de aplica??es e sistemas que possuem origens t?cnicas diversas; estas n?o devem, por conseq??ncia, ser explicadas e justificadas sob ?tica institucional apenas, ou meramente tecnol?gica. O ?fen?meno? ? do ?processo eletr?nico? ? ? a resultante da inova??o tecnol?gica que atinge todo o conjunto dos aplicativos das ?duas ci?ncias?, que, portanto, nele se conjugam. Trat?-lo como a um ?fen?meno? cient?fico-inovador n?o o descaracteriza como instituto, como institui??o, de direito, que tamb?m representa na evolu??o do mecanismo social-estatal de solu??o de conflitos. No entanto,  realizando-se atrav?s da revolu??o inteira de um paradigma, ou, daquele que norteia o instrumento dessa composi??o, isto ?, surgindo do ?approach? tecnol?gico-cient?fico e n?o de convencionais solu??es sociais-legais, o novo ?instituto? (do ?processo eletr?nico?) ganha insumo in?dito no Brasil, que o torna express?o maior, a despeito de sua recente institucionaliza??o. Como a ?nfase deve ser dada, aqui, ao conhecimento de todo ele, e, assim, de seus componentes factuais, inclusive cient?ficos-f?sicos, os aspectos institucionalizantes que o marcam ser?o conferidos, a partir de agora, como instrumentos, pelo que optamos por atribuir a ele a refer?ncia maior aqui feita.

4 ?Apud? AUR?LIO Dicion?rio da L?ngua Portuguesa.

5 ?Wikip?dia-defini??o? (?in http://pt.wikipedia.org/wiki/Eletronica?)

6 Circuito ? o ?conjunto f?sico de componentes passivos e ativos, ligados eletricamente entre si, e no qual exista um caminho fechado ao longo das liga??es e componentes? (?Apud? AUR?LIO Dicion?rio da L?ngua Portuguesa).

7 ?Wikip?dia-defini??o? http://pt.wikipedia.org/wiki/Circuito_eletrico?)

AMAGIS ? Associa??o dos Magistrados: www.amagis.com.br

 


 

Fonte: TIInside
[01/11/07]   Justi?a informatizada reduz desmatamento, diz especialista - Da Reda??o

A Justi?a brasileira recebe cerca de 20 milh?es de processos novos ao ano. S?o 46 mil toneladas de papel que correspondem ? queda de 690 mil ?rvores. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), corte que julga casos de repercuss?o geral, movimentou 680 toneladas de papel no ano passado. S?o n?meros que podem ser drasticamente reduzidos e, um dia, zerados com a ado??o do processo eletr?nico.

Os dados foram apresentados pelo diretor de projetos do Departamento de Pesquisa Judici?ria do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), Pedro Vieira, no 5? F?rum de Certifica??o Digital (CertForum), evento que terminou nesta quinta-feira (1/11), em Bras?lia.

Ele lembrou que, como o sistema eletr?nico elimina a necessidade de montar pastas para cada processo, acaba os setores de distribui??o, autua??o e arquivo. A conseq??ncia ? realocar os funcion?rios dessas estruturas em ?reas mais t?cnicas. ?O acesso aos dados do processo ? instant?neo. Outra vantagem ? acabar com a confus?o dos diferentes n?meros que o processo recebia quando estava na primeira e depois ia para a segunda inst?ncia?, afirmou.

A informatiza??o chegou a v?rias esferas do Judici?rio, com certifica??o digital, o que confere validade jur?dica ao processo. Os tribunais federais das cinco regi?es judiciais do pa?s t?m o peticionamento eletr?nico, por meio do qual advogados, direto de seus computadores, podem iniciar uma a??o, sem a necessidade de entregar os originais como era feito antes no caso da apresenta??o de uma peti??o entregue via fax.

O pr?prio Superior Tribunal de Justi?a (STJ) tamb?m lan?ou h? pouco mais de um m?s o peticionamento eletr?nico, embora somente para os pedidos de h?beas-corpus, recursos em h?beas-corpus e processos de compet?ncia origin?rias da presid?ncia. A tend?ncia, conforme o secret?rio de Tecnologia da Informa??o do Conselho de Justi?a Federal (CJF), L?cio Melre, ? que o STF migre totalmente para o processo eletr?nico. ?A informatiza??o vai agilizar a tramita??o processual. Na Justi?a Federal, por exemplo, aumenta cada vez mais o volume de processos. S? no primeiro semestre desse ano tramitaram o mesmo n?mero de processos de 2006 inteiro, 10 milh?es?, disse. ?E a certifica??o digital confere n?o s? autenticidade, porque mostra quem ? o usu?rio que insere os dados no sistema e quem opera o sistema, mas tamb?m integridade, confidencialidade e n?o-rep?dio?, completou.

J? no STF, no qual os processos correm eletronicamente, exceto aqueles que chegam de outras inst?ncias em papel, o investimento na informatiza??o foi maci?o, com a inten??o de combater a morosidade. ?A pr?pria ministra Ellen Gracie, presidente do STF, quando era desembargadora na 4? Regi?o da Justi?a Federal, fez um estudo que comprova que 70% da tramita??o de um processo tradicional da justi?a s?o gastos nesse vaiv?m de pap?is. E o grande problema do Judici?rio hoje ? a morosidade. Com a informatiza??o, tudo ? feito para mudar essa l?gica?, afirmou o secret?rio de Tecnologia da Informa??o do STF, Paulo Roberto Pinto.

O secret?rio apresentou dados do Instituto de Pesquisa Econ?mica e Aplicada (Ipea) que mostram a rela??o entre crescimento e a efici?ncia da Justi?a. ?Se a justi?a ? ineficiente, h? uma redu??o da taxa de crescimento de longo prazo em 25%. J? o Brasil com justi?a eficiente pode crescer 0,8% ao ano. Al?m disso, o investimento aumentaria em 10,4%?, relatou.

Estudos do Banco Central mostram que, hoje, 20% da composi??o do spread banc?rio ? que ? a diferen?a entre o que ? captado pelos bancos e o que ? ofertado ao cr?dito ? t?m o peso da morosidade processual. E quando o assunto volta a ser o meio ambiente, as toneladas de papel que deixam de ser usadas porque todas as informa??es judiciais est?o num computador, ? poss?vel ter 400 mil hectares menos de florestas desmatadas. Da Reda??o


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