FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Março  2007               Índice (Home)


31/03/07

Processo Judicial Eletrônico (2) - "Lei força modernização da Justiça"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: lilian@conjur.com.br ; mchaer@conjur.com.br ; Fernando Botelho ; Alice Ramos
Sent: Wednesday, October 31, 2007 7:32 AM
Subject: Processo Judicial Eletrônico (2) - "Lei força modernização da Justiça"

 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O nosso "Serviço ComUnitário" abriu uma nova "frente": o Processo Judicial Eletrônico.

De um modo simplório e simplista este "Processo" nos interessa pois além do seu aspecto revolucionário vai gerar um enorme mercado de trabalho para o pessoal de TI e Telecom.
 
Iniciamos a Série resgatando uma mensagem de 20/12/06 do nosso participante Desembargador Fernando Botelho que foi transformada em artigo e pode ser consultada no site WirelessBR aqui.    
Nesta mensagem foi comentada a notícia da sanção da lei LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que está transcrita no texto da mensagem.
 
Nesta Série vamos enfocar, ente outros, um trabalho de enorme fôlego do Dr. Fernando Botelho que vem sendo publicado por partes no site AliceRamos.com, nosso "parceiro informal".

Como todos sabem, nossas mensagens seriadas são homeopáticas, para forçar um pouco a leitura pelos que não têm muito tempo disponível (todos nós?).  :-))

Mas, para quem gosta de dose única, o trabalho "O processo eletrônico escrutinado" (já na Parte 07) pode ser visitado nestes links do "Alice":
 
[18/09/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 01
[26/09/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 02 
[03/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 03 
[09/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 04
[16/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 05
[23/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 06
[30/10/07]   O processo eletrônico escrutinado - Parte 07
 
Numa mensagem de ontem para o Celld-group o Dr. Fernando informou que há, hoje, vários Tribunais, dos 91, implantando pilotos do processo eletrônico, completamente sem papel.
 
Lembramos que a ComUnidade mantém um site com os trabalhos e mensagens do Dr. Fernando Botelho.
 
Visitamos o site da Revista Consultor Jurídico e transcrevemos mais abaixo um texto de Lilian Matsuura, repórter da revista.
O artigo vale como um reforço na ambientação e motivação para o assunto da Série.
 
Aguardamos a colaboração de todos, especialistas ou não, inclusive com sugestões de novos links para enriquecer ainda mais esta Série.
 
Obrigado!
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
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Fonte: Consultor Jurídico
Judiciário digital
[21/03/07]   Lei do processo eletrônico força modernização da Justiça por Lilian Matsuura  (*)

(*) Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico
 
Setenta por cento do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios. O dado consta de uma pesquisa apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
 
Um passo importante para que o processo virtual se torne realidade foi dado nesta terça-feira (20/3) com a entrada em vigor da Lei 11.419 de 2006, que trata da informatização do processo judicial no país. Isso não significa que o Judiciário amanheceu totalmente informatizado na quarta-feira, e muito menos que os tribunais, juizados e comarcas do país estão interligados e que papel agora é coisa do passado. A mudança ainda está por vir, mas já começou nos tribunais superiores.
 
O Supremo Tribunal Federal fez acordo com os demais tribunais superiores para que os recursos só subam por meio de processo virtual. O chamado Recurso Extraordinário Eletrônico é o primeiro passo para a implantação do Sistema de Processo Eletrônico.
 
Segundo a pesquisa, relatada pela ministra Ellen Gracie, o ganho imediato para o cidadão é a velocidade de andamento do processo eletrônico cinco vezes mais rápida do que a do processo convencional de papel.
 
A economia se dá também em termos de dinheiro. Um processo de papel de 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20. Ou seja, os 20 milhões de processos que chegam a cada ano ao Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.
 
A ministra contou que a partir deste mês, 17 dos 26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Ela lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais Cíveis já funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas Recursais também fazem uso do processo virtual.
 
Nova era
 
Em passos lentos, o uso do processo virtual aumenta. O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça não conseguem enviar recursos virtuais, mas trabalham para alcançar essa meta.
 
A experiência de processos totalmente virtuais começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o chamado E-proc, para processar recursos extraordinários. De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5 milhões desses recursos, a maioria já decididos e arquivados.
 
Para a regulamentação do novo processo, o TST criou uma comissão integrada pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. Em um mês, os ministros desenvolveram duas propostas, que passam pela análise do plenário da corte na quinta-feira (22/3). A primeira proposta é composta por 16 subprojetos, que vão desde a normatização do peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de audiência, até a criação do Diário da Justiça eletrônico.
 
Ives Gandra da Silva Martins Filho afirma que, desde 2004, já foram gastos R$ 200 milhões para a implementação de todos esses subprojetos que, juntos, formam o SIGI — Sistema Integrado de Gestão da Informação. Segundo o ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os que não estão, devem ficar prontos até o final deste semestre.
 
Se há um prazo para que todos os processos sejam virtuais? O ministro faz uma alusão ao Plano Real para dizer que é um processo que vai se desenvolvendo aos poucos. “Todos os outros planos econômicos deram errado porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano Real começou com a URV. Aos poucos as pessoas aderiram à URV. Quando todo mundo já usava, passou a chamar Real.” É assim, segundo o ministro, que deve acontecer virtualização dos processos judiciais. Depois que todos os tribunais superiores aderirem, os tribunais regionais e tribunais de Justiça também utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições de receber petições virtuais.
 
Para o ministro, a lei de informatização dos processos virtuais deve trazer rapidez e economia para o Judiciário. Também vai agilizar as pesquisas feitas por juízes e ministros, facilitar acesso rápido ao material de trabalho e a fazer pesquisas.
 
Oposição
 
A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º e 5ª da Lei 11.419. “A entidade não é contra a modernização do processo ou a informatização”, alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.
 
No entanto, ele entende que a OAB é a única entidade ou órgão capacitado para credenciar advogados. O artigo 2º da lei prevê que o Poder Judiciário é que vai criar um cadastro único para o credenciamento dos advogados, e não a OAB.
 
Outro dispositivo que deve ser contestado é o artigo 4º, que prevê a criação do Diário Oficial eletrônico. Em seu parágrafo 2º, está previsto que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
 
Para a OAB, esse artigo viola o princípio constitucional da publicidade e da legalidade, uma vez que essa previsão só poderia ter sido feita pela União e não pelo Judiciário. Além disso, Vladimir Rossi Lourenço diz que “a norma restringe demais a publicidade de um ato que deve ser público”.
 
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2007

 


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