FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Este site é mantido pelo  Coordenador da ComUnidade WirelessBrasil com autorização de Fernando Neto Botelho

FERNANDO NETO BOTELHO (fernandobotelho@terra.com.br):
- é Magistrado de carreira do Estado de Minas Gerais e Desembargador do Tribunal de Justiça/MG, da 13a. Câmara Cível;
- foi Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte;
- possui MBA - Master Business of Administration em Gestão de Telecomunicações, pela FGV/Ohio University-USA (2001/2002);
- foi Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL (mandato 2002/2003);
- é autor do livro "As Telecomunicações e o FUST" (ed. Del Rey - 2001);
- é Membro da ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações;
- foi Diretor de TI da AMAGIS - Associação dos Magistrados de MG;
- é autor de artigos, palestras, e trabalhos doutrinários sobre regulação de telecomunicações;
- é Membro da Comissão de TI do TJM - Tribunal de Justiça de MG e Coordenador da Comissão do Processo Eletrônico do TRE-MG;
- é co-autor dos Livros "Direito Tributário das Telecomunicações" (ed. Thomson IOB-ABETEL, 2.004) e "Direito das Telecomunicações e Tributação" (ed. Quartier Latin-ABETEL, 2.006).
Uma webpage mantida pela ComUnidade WirelessBRASIL registra seus trabalhos e suas participações em Grupos de Debates.

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Debate sobre: "Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)"

 

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FUST
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Grupos de Debates:

Celld-group   

WirelessBr


MENSAGENS PARA GRUPOS DE DEBATES


Debate sobre: "Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)"
Coleção de 19 mensagens

Debatedores (em ordem alfabética):

Arnóbio Rocha arnobiorocha@yahoo.com.br 
Courtnay Guimarães  cwguimaraes@uol.com.br 
Fernando Botelho fernandobotelho@terra.com.br 
Marcelo Luiz Arakaki  ml.kaktus@gmail.com 
Marcelo  (Hemmacsol) marcelo@hemmacsol.com.br
Virgilio Fiorese virgilio_fiorese@yahoo.com.br

 


----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, June 10, 2004 1:05 AM
Subject: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Prezados, 
Vejam a notícia abaixo: convergência tecnológica em telefonia fixa e móvel.
Não sei se concordam, mas, no Brasil, haveria, pelo no estágio atual de atribuição de faixas e de normas correspondentes, uma necessidade de preparação de uma estação móvel dual-mode, que pudesse "sair" de faixa de freqüência de enlace (fixo) da última milha (WLL) e acessar o móvel, do UMTS, ou, desconectar-se de cabo fixo, para mesma finalidade.
Não sei se concordam.....é uma cogitação. 
Se alguém puder acrescer a inovação....
Abs.,
Fernando Botelho

Informática 
Quarta, 9 de junho de 2004, 15h50 
Gigantes da telefonia vão criar supercelular
http://informatica.terra.com.br/interna/0,,OI322643-EI553,00.html 
Carolina Glycerio
Uma aliança de empresas de telefonia, que inclui a Brasil Telecom, está desenvolvendo um projeto para a criação de uma espécie de "supercelular" e outros serviços que combinem telefonia fixa e celular. O objetivo seria levar os fornecedores de equipamentos e tecnologia como Ericsson e Siemens a desenvolver dispositivos que permitam o que é chamado de convergência da telefonia fixa para a móvel. 
Uma reportagem do jornal britânico Financial Times diz que, além da Brasil Telecom, a aliança inclui empresas como a francesa Cegetel, a British Telecom, a NTT DoCoMo, Swisscom (Suíça), a Korea Telecom, a Eurotel e a austríaca Telstra. 
A Brasil Telecom confirmou a sua participação, mas disse que algumas empresas citadas na reportagem não estão incluídas na aliança. A BT também confirmou o seu envolvimento, mas afirmou ser muito cedo para comentar o assunto. 
Hesitação 
Segundo especialistas, algumas empresas envolvidas estariam hesitando em falar publicamente até que a estratégia do grupo, que teria se reunido apenas uma vez, esteja consolidada. 
Um dos produtos de maior apelo da tecnologia de convergência é um aparelho que funciona como telefone fixo em casa e como celular, quando o usuário está na rua. 
A pessoa passa, então, a ter os dois serviços em um só aparelho e a receber apenas uma conta. O produto já deverá estar disponível na Grã-Bretanha por meio de uma parceria entre a British Telecom (BT), a Vodafone, a Motorola e a Alcatel. 
A BT alega que, além das vantagens práticas, o novo serviço vai ser mais econômico para o consumidor. Segundo a empresa britânica, o lançamento do aparelho, que tem o nome provisório de blue phone, deve fomentar o desenvolvimento de produtos similares. 
Embora se saiba pouco sobre a aliança, a iniciativa marca uma mudança de estratégia das empresas que, em vez de investirem apenas em telefonia fixa e celular separadamente, agora apostam na combinação das duas tecnologias. 
BBC Brasil


----- Original Message ----- 
From: Marcelo Luiz Arakaki 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, June 10, 2004 12:36 PM
Subject: RES: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Prezado Fernando,
Deixar de comentar a sua mensagem é quase impossível... Desde 1997, tal idéia da convergência entre telefonia fixa WLL (= wireless local loop) e telefonia celular CMTS (celular mobile telephony system) faz muito sentido na minha cabeça. Na verdade, não se trata de uma convergência, mas sim da migração do tráfego de voz das operadoras fixas para as operadoras celulares. Durante 2001, coloquei várias mensagens na comunidade WirelessBr sobre este tema tão interessante... (Acho que o Hélio-san poderia recuperar algumas, né!?).

Em 2001, minha abordagem enfatizava que o CAPEX (= investimento) e o OPEX (= gastos operacionais) de uma rede WLL (leia-se Vésper: CDMA 1XRTT+1XEVDO) é idêntica ao de uma rede celular (leia-se Vivo: CDMA 1XRTT+1XEVDO). A compatibilidade financeira e técnica é tão óbvia que um assinante Vivo de São Paulo com um terminal multiband comum (800MHz+1.9GHz) poderia usufruir de serviços digitais em Belo Horizonte através de roaming na rede da Vésper!!! Ora, então resulta uma pergunta natural: Seria viável reduzir a tarifa de celular (voz) quase igualando-se ao da tarifa de fixa, de forma que as operadoras celulares ganhassem no volume de tráfego e não na margem financeira EBITDA (= earning before interest, tax, depreciation and amortization)?

Reconheço que a idéia do parágrafo anterior teria um impacto muito grande no modelo de negócio das operadoras fixas e móveis. Até 2003, não interessava a ninguém arriscar nesta idéia pois poderia quebrar as operadoras fixas (ou acelerar sua transformação em prestadora de acesso Internet em banda larga) e reduzir as receitas de interconexão fixa-móvel (aprox. 35% das receitas das operadoras móveis correspondem à receita de interconexão de chamadas originadas da rede fixa e terminadas na rede celular). Mas, já em 2004 estamos vendo o forte crescimento das linhas celulares (50 milhões de linhas ativas) de um lado, enquanto por outro lado, vemos a estagnação e até a retração das linhas fixas (40 milhões de linhas fixas).

Com o crescimento e a competição entre as operadoras celulares, estas assumiram de fato o papel de "espelhos" das operadoras fixas incumbentes (Telemar, BrT e Telefônica). Ao perceberem o futuro brilhante das operadoras celulares, as operadoras fixas reagiram: A Telemar incorporou a Oi, a BrT está inaugurando a BrT-Celular, a Telefônica tem 50% da Vivo e, finalmente, a Embratel adquiriu a Vésper. Outrossim, a competição entre as operadoras celulares tem provocado a redução gradual das tarifas de voz e a migração massiva do tráfego de voz da rede fixa para a celular... Portanto,

Ainda em 2001, minha especulação era sobre a antiga proposta do PCS americano (personal communication system) de meados de ´90: A proposta inicial do PCS era oferecer um única terminal celular para todas as situações de vida de uma pessoa. De forma bem simples, a idéia do serviço celular seria a seguinte:
(a) quando em casa, chamadas originadas pagam tarifa de fixa pois ocorrem dentro da célula que cobre a residência do assinante;
(b) quando no escritório, chamadas originadas pagam plano corporativo pois ocorrem dentro da célula que cobre a empresa;
(c) quando na rua, chamadas originadas em células diferentes do casos (a) e (b) pagam tarifa de celular móvel.
(nota: no caso do assinante pertencer a um plano corporativo, então a discagem abreviada a ramal também seria possível, através do serviço CUG - closed users group).

Existem dificuldades técnicas para implementar este multi-serviço, mas nada impossível:
(i) dados geocodificados:
- as estações rádio-base já têm latitude+longitude para efeitos do lançamento do LBS baseado em Cell-Id.
- os assinantes pós-pagos e pré-pagos já foram cadastrados, indicando sua residência.
- as contas celulares corporativas também possuem cadastro com seus endereços.
(iii) tarifação flexível:
- a indeterminação de cobertura (handoff CDMA ou handover GSM) poderia ser eliminada pelo cadastro de 03 células adjacentes.
- necessidade de criar novas regras no software de CC&B (customer-care & billing) das operadoras.

Por último, com o prometido lançamento pela Vivo do verdadeiro 3G (terceira geração celular) com o 1XEVDO (2.4Mb/s por terminal) em São Paulo e Rio de Janeiro em setembro para aproveitar o Natal/2004, então uma questão que gostaria de debater com a comunidade WirelessBrasil é a seguinte: Será que o grupo América Móvil, de Carlos Slim, vai apoiar o CDMA da Embratel-Vésper investindo em 1XEVDO (para fidelizar a carteira de clientes corporativos da Embratel) ou vai apoiar o GSM/GPRS/UMTS da Claro aguardando as licenças 3G da Anatel (arriscando um atraso de 3 anos: um ano para licitar a banda 2.1GHz mais dois anos para construir e otimizar uma rede UMTS) e vendendo parte da Vésper (região I que envolve RJ, MG e Nordeste) para Telefônica/Vivo???
Abraços,
Marcelo Arakaki.
PS: Será que VoIP+dados em Wi-Fi+WiMax conseguiria competir com voz+dados em 1XEVDO com um terminal multi-serviço (segundo o antigo PCS americano)?


----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, June 10, 2004 1:29 PM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Prezado Marcelo,
Fantástica a sua abordagem...e agradeço imensamente não só o conteúdo rico das informações, mas o feedback rápido sobre tema tão envolvente.
Em razão dele, fiquei mais estimulado e por isso quero saber se posso abusar e explorar um pouco mais o seu conhecimento do tema, que é extremamente interessante.
Bem.
Clareada a questão por suas informações, tenho algumas indagações específicas que, se não constarem dos textos a que vc se refere como veiculados anteriormente no fórum (eu não havia ainda ingressado no grupo), gostaria, se possível, de sua apreciação tópica.
São elas:
1 - Numa adaptação hipotética ao modelo atual brasileiro - serviços fixos existentes (cabeados e os não-cabeados na última milha - o WLL) - haveria necessidade da utilização da mesma estação móvel em duplo conceito (fixo e móvel), pois a utilização se daria tanto "in door" (domiciliar e não-domiciliar) como externamente (em típico uso de mobilidade restrita), tudo com a utilização de de um só hardware (do rádio móvel), com tarifamentos diversos, como vc bem esclarece. Mas, e aí vem a pergunta, havendo a atual necessidade (que é de origem regulatória), de se considerar o enlace wireless-fixo da última milha (o WLL) sujeito a destinação específica de faixa de freqüência, enquanto que os serviços móveis de voz (SMC e SMP) usam outra faixa, como se daria o handoff (da faixa do WLL para a do SMP/SMC) ? Através de mecanismo dual-mode do rádio, para uso de mais de uma faixa ? Não haveria necessidade de prévia habilitação nas redes (fixa e móvel) respectiva ? Essa disponibilização dual já existe hoje nos rádios destinados ao uso brasileiro, como estações móveis ?

2 - Outra pergunta (desculpe o abuso). Como vc bem acentua, e agora a questão fica clara, a migração (ou, como se queira, a convergência) fixo-móvel implicará, ainda dentro da hipótese-Brasil, numa substancial alteração da estrutura do modelo em si, pois repercutirá não só na topologia das redes wireless, mas, fundamentalmente, na disciplina regulatória e concorrencial dos serviços fixos e móveis, pois haverá afetação da estrutura de interconexão e, penso, do transporte dos sinais, já que o sistema brasileiro de telefonia fixa segmenta-se, hoje, em serviços locais (das "incumbents", como o das LECs americanas) e de transporte intermédio, das Carriers. Na medida em que um só sistema permita a continuidade do sinal em ligações locais, inter-regionais, com unificação de tecnologias que hoje definem e segmentam o conceito de telecom fixa e de mobilidade restrita, pode-se adiantar a sensação de que teremos grandes "bandeiras" - estruturas imensas corporativas (maiores do que as hoje existentes) - concentrando e monopolizando todo a possibilidade de tráfego de voz (local, inter-regional: fixo e móvel). Isso me parece impensável, pelo menos à luz do atual princípio concorrencial que o modelo - a LGT e a Constituição - editou no país, com nítida inspiração no modelo concorrencial adotado noutros locais do mundo (EUA, Europa). Não haverá a necessidade, na sua opinião, ainda assim, da edição de um, digamos, mitigador normativo-legal-regulatório, que impeça tamanha possibilidade de concentração e monopólio (chamado "natural") em telefonia fixa-móvel ?
Um grande abraço,
Fernando Botelho


----- Original Message ----- 
From: Marcelo Luiz Arakaki 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, June 10, 2004 7:46 PM
Subject: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Olá, Fernando.

(a) sobre a questão do handoff entre as freqüência SMC/SMP (Vivo em 800MHz) e WLL (Vésper em 1.9GHz): Em 1998, a Qualcomm lançou a família MSM3000 como o chipset para o CDMA IS-95A/B; em 2000, em veio a família MSM5000 com o CDMA 1XRTT; em 2002, surgiu a família MSM6000 para o CDMA 1XRTT com BREW; em 2003, chegou a família MSM7000 para CDMA2000 e GSM/GPRS/UMTS. Desde a família MSM5000, os terminais celulares CDMA são possíveis de serem operados em 800MHz (bandas A/B) ou em 1.9GHz (banda WLL). Portanto, um aparelho celular com chipset MSM5000 (ou superior) poderia se registrar na rede da Vivo-SP como assinante "home" (desde que o usuário tenha comprado uma linha na Vivo-SP) ou na rede da Vésper-BH como assinante "roamer" (desde que a condição de visitante seja provisionado na rede WLL CDMA da Vesper via acordo contratual). Nota: o handoff é o deslocamento entre células adjacentes e o roaming é a visita a uma rede de outra operadora.

(b) sobre a necessidade de regular a concentração dos serviços e do abuso de poder econômico: Apesar da existência de duas secretarias (lotadas cada uma em um ministério distinto) que identificam e formalizam um processo administrativo para ser julgado pelo CADE, entendo ser muito difícil controlar o poder do lobby dessas grandes operadoras ou caracterizar a formação de conluio explícito (= cartel) entre as operadoras. Por outro lado, os princípios da Anatel e da LGT estão bem claros: universalização (para garantir que todos os brasileiros tenham telefonia) e competição (para garantir que as tarifas sejam as mais "justas" possíveis). Considerando a falência da capacidade de investimento dos Estados e seu foco nos projetos sociais, temos de reconhecer que, desde a privatização até hoje, a velocidade e a qualidade dos avanços em telecomunicações são inegáveis! Acho que a competição forte ainda acontecerá até a saturação do mercado celular e a consolidação das estratégias de cada grupo (Vivo, Claro+Vesper, BrT+Telemar e TIM) em 2005. A partir de 2006, poderíamos pensar na necessidade de uma lei anti-monopólio nos mesmos moldes da lei americana que dividiu a AT&T em 1985, criando as Baby-Bells e a Lucent (Bell Labs). 
Nota: distinguir futuramente entre monopólio natural ("commons") e competência operacional será muito interessante... pois poderemos punir o sucesso! (ex: a dominação da Microsoft é resultado de um monopólio natural ou foi competência operacional???).

Outros comentários: Para concretizar a estratégia de migração total do tráfego de voz da telefonia fixa para a celular, são necessárias duas condições básicas: tarifa de voz a R$0,04/min para chamadas locais via celular e preço final de loja do aparelho celular a menos de R$50. Com a argumentação da equivalência das redes WLL e SMP em termos de CAPEX e OPEX, percebemos que a primeira condição pode ser vencida. Com a aquisição de um lote 1.200.000 terminais CDMA de um fabricante chinês pela Vivo a U$80/unidade, então percebemos que a segunda condição também será viável com baixo subsídio (SAC = subscriber acquisition cost) da Vivo. Se o tráfego de voz migrar totalmente para as redes celulares, então desaparecerão as receitas e despesas de interconexão (das cestas de tarifas) cobradas no valor máximo entre as operadoras e responsáveis pelo elevado preço das chamadas fixo-móvel e móvel-fixo. Nota: Você já notou como as chamadas intra-rede de celular para celular da mesma operadora (chamadas "casadinhas", em homenagem ao Dia dos Namorados que se aproxima) costumam ser bem mais baratas do que qualquer outra chamada? As chamadas "casadinhas" são baratas porque não envolvem interconexão!
Abraço,
Marcelo Arakaki.


----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, June 10, 2004 9:22 PM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Marcelo,
Mais uma vez, obrigado pelas informações ricas e detalhadas.
É uma grande oportunidade troca estas informações com você.
Permite um último comentário ?
Quanto ao Primeiro Item: Teríamos então dual mode apenas com tecnologias CDMA em bandas A e B para uso simultâneo, ou, sucessivo, do WLL + SMC. Pela informação que vc traz, não haveria, ainda, como realizar o mesmo com equipamentos usando GSM em bandas C, D, E para handoff com o WLL, não é ? Não será então isso - isto é, a plena e ampla possibilidade de migração/convergência, independentemente de todas as bandas e tecnologias - que a notícia abaixo propõe ? E, se for, fico com maior dúvida ainda, quanto ao modo pelo qual se irá conseguir tamanha condensação, a permitir que o imenso mundo segmentado (de tecnologias e faixas de freqüências do espectro, tal como hoje superpostas) possa ser centrado num mesmo hardware, a assegurar que o usuário de hoje - ou mesmo de amanhã - possa, em um país como o nosso, sair de casa, conectado em freqüência atribuída (por norma de regulação) a serviço fixo e acessar outras células que usem as restantes freqüências (com as respectivas e diversas tecnologias) próprias da mobilidade restrita....Mas, a idéia em si é fantástica e deve ser acompanha de perto !

Quanto ao Segundo Item: Apenas um tópico que achei interessante, como gancho na menção que você faz à cisão da AT&T em Baby Bells e à regulação concorrencial nos EUA. Repare que, embora a inspiração para aquela histórica determinação norteamericana, de cindir-se a AT&T em 1985, tenha sido mesmo o Sherman Act (a norma Atitruste americana, editada em 1911), a real aplicação, que determinou esta específica divisão da empresa veio, na verdade, de um comando judicial, isto é, foi uma decisão de Côrte da Justiça americana - e não a atuação em si do órgão regulador norteamericano (a FCC, que, por sua vez, existe, ali, deste 1934) ou mesmo do Departamento administrativo incumbido da custódia antitruste. Quero dizer com isso que é da tradição da regulação norteamericana o mix de acionamento dos instrumentos de regulação - de telecom e de concorrência - através da intervenção não só do órgão regulador mas fundamentalmente da Justiça. Um breve exame da história norteamericana de telecomunicações mostra bem o quanto e por quantas vezes a Justiça norteamericana, aplicando princípios do Sherman Act, interviu no mercado de telecomunicações, limitou-o, adequou-o, e buscou resguardar a concorrência como item de proteção ao consumo e à diversidade cultural do povo americano. Exemplo disso se tem com o impedimento de prática de tv e cinematografia, por empresas de telecomunicações, na primeira e segunda metade do século, e, mais, recentemente, com o próprio unbundling em telecom - editado pelo Ato de 1996, o full unbundling já chegou até à Suprema Côrte dos EUA, cuja decisão determinou a última grande Order para sua aplicação em conexões locais de banda larga. Estou dizendo isso porque, também quanto a estes aspectos concorrências atuais e principalmente quanto aos futuros - como os possíveis em razão desta imensa convergência de que estamos tratando (telefonia fixa + telefonia móvel) - ou muito me engano, ou teremos, também aqui, uma imensa corrida aos Tribunais e aos juízos, em busca de soluções para problemas concorrências, conseqüentemente de consumo, que não dá nem prá supor, agora, em que volume e complexidade serão. E estou de pleno acordo com você: no exercício da busca do ponto-médio, entre o que deve ser concorrencial, e o que deve ser objeto de resguardo e proteção como garantia da inovação e do sucesso inovacional, vai a imensa dificuldade analítica, que, aliás, não é só nossa...a história dos EUA (prá novamente voltar a ela) mostra, também, o outro lado desta questão: a alternância de critérios avaliatórios, e de decisões sazonais, administrativas e judiciais, sobre assuntos concorrências. O próprio case Microsoft - para pegar o gancho seu, do exemplo dela - é um imenso e controvertido episódio da Justiça americana (lembra que primeiro decidiu o Tribunal do DC Circuit que a empresa deveria ser dividida - em prestadora de serviços e fabricante de hardware - e, depois, isso foi revogado pela Suprema Corte, mantendo-se a mega-estrutura empresarial, que vigora hoje ? ). A única certeza que eu, em particular, tenho disso é que iremos viver grandes incertezas, tão imensas quanto a imensidão das convergências (ou migrações) tecnológicas e mercadológicas que surgirem.
Abraços,
Fernando Botelho


----- Original Message ----- 
From: Marcelo Luiz Arakaki 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, June 10, 2004 11:19 PM
Subject: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Fernando,

(a) sobre o dual-mode, dual-band e dual-service (São três temas distintos!): O dual-mode se refere a um terminal celular com duas tecnologias (ex: os celulares da Vivo são dual-mode com digital CDMA e analógico AMPS, pois, por exemplo, em Belo Horizonte, não existe cobertura CDMA, mas apenas TDMA e GSM. Por outro lado, os celulares da Oi são single-mode pois o digital GSM cobre todo o Brasil). O dual-band se refere a um terminal com interface para duas faixas de freqüência (ex: os celulares Vivo com chipset MSM5000 podem operar na banda A do SMC/SMP em 800MHz e também na banda WLL do STFC em 1.9GHz). O dual-service se refere a um terminal celular com os dois serviços SMC/SMP e STFC (ex: qualquer operadora celular CDMA ou GSM ou TDMA ou iDEN poderia cobrar tarifa de STFC para chamadas originadas na célula que cobre a residência do assinante e cobrar tarifa de SMC/SMP/SME as chamadas originadas em outras células).

(a.1)
a Vivo precisa de cobertura CDMA em Belo Horizonte para manter a oferta de serviços digitais para seus assinantes em roaming na capital mineira. Mas, como em BH, a Telemig-C (banda A em 800MHz) e a Maxitel (Banda B em 800MHz) são TDMA (migrando para GSM em 1.8GHz), e a Oi (banda D em 1.8GHz) e a Claro (banda E em 1.8GHz) são GSM, então somente resta a opção da Vésper (banda WLL em 1.9GHz). Portanto, a solução para contornar o fim do AMPS (analógico) em BH seria os terminais CDMA seriam dual-band (800MHz e 1.9GHz), mas, nesse caso, seriam single-mode (apenas CDMA). Como conseqüência dessa solução, o valor de mercado da Telemig-C cai muito pois o grupo Opportunity já tem a Oi com GSM em BH...

(a.2) as operadoras TDMA e GSM têm a vantagem de serem single-band e single-mode em 2G e 2.5G. Por outro lado, enquanto o TDMA está em phase-out (extinção) e o GSM está apenas ensaiando o EDGE em 2004 e ainda precisa da banda de 2.1GHz (ainda não regulamentada pela Anatel em crise), o CDMA já vai inaugurar o 3G "full" no Brasil em set/2004 com o 1XEVDO na mesma banda de 800MHz (com a vantagem de melhor cobertura pois o sinal de 800MHz se propaga melhor do que em 1.8GHz ou 2.1GHz).

(b)
sobre a nova regulamentação no setor: Acho que o Renato Guerreiro (ex-conselheiro da Anatel) aprendeu com o saudoso Sergio Motta (idealizador da privatização no governo FHC) que "para ser justo, devemos ser parciais": Ou seja, para garantir o princípio da competição, a regulamentação não poderá tratar com isonomia as operadoras incumbentes e as espelhos. Por outro lado, não podemos penalizar a competência operacional das operadoras que souberem executar melhor suas estratégias... mesmo agravando a situação de monopólio privado. Entendo que a partir de 2006, chegaremos à 4a. fase deste negócio de telecom no Brasil: a dos advogados, he heh he! Nota: A 1a. fase foi a dos economistas que elaboraram os business-plan durante a privatização em 1997; a 2a. fase foi a dos engenheiros que construiram as redes durante a digitalização entre 1998 e 2001; a 3a. fase é a dos marketeiros que disputam o share-of-mind dos usuários entre 2002 até 2005.
Abraço,
Marcelo Arakaki.

PS: [Courtnay] Em lugar de desdenhar sobre interesse em modelos-de-negócio de voz de alguns membros da comunidade WirelessBrasil, que tal participar deste debate com críticas construtivas? Conforme você pode perceber pela "thread" de mensagens abaixo, o universo é uma teia de relações (Fritjof Capra). Os modelos-de-negócio de voz e de dados são seguramente relacionados! Descartes estava errado pois "penso logo existo" é puro egoísmo e negação do seu próximo! Bertalanffy, Ackoff, Churchman, Senge e Checkland estão corretos pois "me relaciono logo existo" é que está valendo para o homem como ser coletivo... Todos sabemos que você trabalha na Vivo-SP, na área de alianças e parcerias de internet-móvel... mas lembre-se que 95% do seu salário vem das receitas de voz! Por ter ascendência oriental, tenho os olhos puxados, mas não sou míope (como vc insinuou em outro email).


----- Original Message ----- 
From: arnobio rocha 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, June 11, 2004 10:40 AM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Fernando e Marcelo e demais amigos,
Quando o debate é bom, sempre buscamos um tempinho, no meio do trabalho e provas de Direito, para tentar contribuir. O tema levantando pelo Fernando, muitas vezes nas mesas do Kotobuzi e Azumi, Marcelo e Eu tentamos enxergar qual o caminho, e muitas vezes os limites sempre foram a ação política da Anatel, por exemplo víamos que "se" a Vésper tivesse tido a oportunidade de operar fixo-móvel, em 1.9, teríamos entrado na convergência há 2 anos, o modelo se basearia que numa mesma plataforma(CDMA) teríamos STFC(via WLL) e SMP(via Móvel), o modelo de negócio seria de dar ao usuário a oportunidade de usar em determinada área (sua residência ou escritório) o mesmo aparelho como fixo ou móvel, diferenciado apenas pela tarifa, que seria de acordo com a estação de rádio base que ele atribuísse como sendo sua Zona Fixa e todas às outras como Zona Móvel.
Porém há ainda outros impeditivos para esta convergência que muitas vezes, somente trabalhando dentro de operadora conseguimos ver, por exemplo e fundamental: o plano de numeração é fator limitante, nos acertos de interconexão, não poderíamos atribuir a um mesmo número o valor de tarifa fixo e móvel, ou seja, teríamos que pensar numa transmutação de número destes usuário, de forma transparente para o mesmo, em que ele originasse como fixo, com plano de numeração fixo em sua Zona Fixo(casa ou escritório), e Móvel quando estivesse em sua Zona Móvel. Vejam que na prática seria atribuído dois números ao mesmo usuário, ainda que fosse no mesmo aparelho e de forma "automática" esta busca em particular na originação de chamadas. Vejam que esta é apenas uma dos grandes entraves, poderia citar outras ainda no campo de relacionamento entre operadoras, como por exemplo para cada tipo de acesso( Fixo ou Móvel) a necessidade de se interconectar por rotas diferentes, o que na prática obriga um custo operacional alto e complexo para operadora.

No fundo o que quero dizer que compartilho com o Marcelo, do entusiasmo pela convergência, porém, como trabalho em operadora, vejo que há impeditivos, barreiras regulatórias, que fazem com tenhamos sempre uma distância entre nossos desejos e a realidade prática. Hoje tenho dúvidas, sérias, se em 2006 haverá espaço para este tipo de projeto( uma grande divergência entre Marcelo e Eu, é sobre o modelo Sergio Mota, que ele deve lembrar desde que trabalhamos juntos , 1997 a 1999, eu critico, como ruim e com grande tendência à concentração e monopólio privado) então por este fator nada nos garante que teremos algo tão favorável ao usuário, pois se hoje as operadoras cobram e tem quem pague, porque nos beneficiária, eles não enxergam o aumento de volume como compensação de perda de receita, infelizmente Marcelo esta lógica é Japonesa/Coreana(lembra ?) e não nossa.

Para não ficar a visão tão pessimista, vejo que um fator totalmente aleatório ao aspecto técnico e mesmo fora das tradicionais análises econômicas (Paste, universalização), nos dar uma pequena esperança de algo ocorra no sentido da convergência: que é o fenômeno do pré-pago substituir cada dia mais o telefone fixo, nas camadas de baixa renda, a ganância por assinatura básica astronômica, matou o paciente, e como vejo pouco espaço para operadoras fixas de "convencer" o cidadão que é "barato" ter um fone fixo em casa, faz com que eles possam buscar a solução conjunta.
Acho que escrevi demais, espero que ajude
Arnóbio Rocha


----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, June 11, 2004 11:08 AM
Subject: Re: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnobio,
Vc toca no impedimento da numeração - que é um dos atuais.
Superado eventualmente, há ainda o problema dos tarifamentos em handoffs e roamings, pois poderá ocorrer movimentação do usuário (convertido ou migrado) com chamadas originadas, levando a possibilidades as mais diversas, como a de a chamada ser originada em área local com uso de enlace físico (em casa, por ex.) e prosseguir, em mobilidade, sem desconexão, noutras áreas e células, com diferenças significativas de tarifação da mesma chamada em curso, e de adicionais de deslocamento, ou, o inverso, com chamadas geradas em células de serviços móveis encerrar-se em ponto fixo, sem desconexão.
Some a isso, insisto, a questão concorrencial (que ocupa uma parcela significativa desta questão).
Estou com você: sem redimensionamento regulatório (que poderia, reconheço, ter sido editado já na ocasião do case Vésper), nada feito.
Abraços,
Fernando Botelho


----- Original Message ----- 
From: cwguimaraes 
To: wirelessbr 
Sent: Friday, June 11, 2004 12:05 PM
Subject: Re: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológi ca_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Folks, 
Apenas para dizer que sobre o p.s. do Arakaki Sam, ja enviei uma msg em private pra ele de desculpas, mas devo à lista (em especial ao Fernando Botelho que era quem estava na discussão) tbm desculpas, pois o teor da minha frase (relido com mais calma) foi extremamente estúpido e mal colocado. 
Minhas sinceras desculpas a todos, na verdade a intenção era levantar "outras bolas" na discussão, mais na linha de serviços de valor agregado e modelos de negócio onde "pequenas" empresas pudessem entrar no jogo (de novo, desenvolvedores de serviços e aplicações) já que VOZ é um serviço extremamente regulamentado. 
Bem, é isto :) 
Namaste!
Courtnay Guimarães Jr


----- Original Message ----- 
From: Marcelo Luiz Arakaki 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, June 11, 2004 11:25 PM
Subject: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnóbio e Fernando,

(a) sobre o problema do plano-de-numeração na originação de chamadas de um terminal "Multiserviço" fixo-móvel: Caso o assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que cobrem sua residência, então bastaria cobrar do assinante a mesma tarifa atual (STFC). Caso, o assinante esteja dentro das 03 células que cobrem seu escritório, então se cobraria da empresa a tarifa do plano corporativo. Finalmente, caso o assinante esteja em qualquer outra célula, seria cobrada do assinante a tarifa de celular móvel.

(b) sobre o problema do plano-de-numeração na terminação de chamadas em um terminal "Multiserviço" fixo-móvel: Caso o assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que cobrem sua residência, então bastaria cobrar da outra operadora a tarifa atual (STFC) de terminação pelo uso da rede (interconexão). Caso, o assinante esteja dentro das 03 células que cobrem seu escritório, então também se cobraria da outra operadora a tarifa atual (STFC) de terminação pelo uso da rede (interconexão). Finalmente, caso o assinante esteja em qualquer outra célula, a chamada seria desviada para o correio-de-voz (pois o assinante não está nem em casa nem no escritório, cabendo um SMS de aviso pro assinante) ou seria cobrada do assinante a tarifa de celular móvel (pois o chamador não sabe a priori que o número chamado está em mobilidade).

(c) sobre o problema do usuário em conversação movendo-se de sua cobertura residencial/corporativa para a cobertura pública: Entendo que o critério de decisão sobre a tarifa a ser aplicada deva ser sempre o momento do completamento da chamada.

(d) sobre a regulamentação atual: Percebam que o serviço descrito em (a)+(b)+(c) poderia ser oferecido desde já pelas operadoras celulares (SMC/SMP/SME) pois entendo que não há impedimento legal para tanto. O único impedimento que existe é pra Vésper! Em outras palavras, as operadoras celulares incumbentes poderiam indiretamente competir com a espelho Vésper oferecendo o multiserviço fixo-móvel (é só não usar as palavras "fixo" ou STFC, e aplicar um "desconto" nas tarifas nas situações "em casa" ou "no escritório"). Mas o contrário não é permitido...
Abraços,
Marcelo Arakaki.
PS: Quanto à modalidade de serviço, acho que a assinatura mensal está com os dias contados, tanto no celular como no fixo. Pessoalmente, sou fã da tarifa "flat" mensal e do pré-pago pois, do lado do assinante-cliente, permitem programar gastos mensais, e do lado da operadora, permitem minimizar a sazonalidade de uso do serviço ao longo do ano e fidelizar o cliente com pacotes de serviços mais abrangentes...


----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Saturday, June 12, 2004 11:29 AM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Marcelo,
Ainda que faça dentro um pouco do desconfortável papel do "advogado do diabo", sei que você compreenderá este novo questionamento como um estímulo para a discussão dos detalhes (ainda que neste momento hipotéticos), pois eles adiantam a discussão do que vier a se tornar realidade nesse assunto.
Gostaria, com esse intuito, de dar uma palavra a mais, sobre os novos pontos que você aborda abaixo.
Ela está feita em letra vermelha, a seguir a cada questão.

(a) sobre o problema do plano-de-numeração na originação de chamadas de um terminal "Multiserviço" fixo-móvel: Caso o assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que cobrem sua residência, então bastaria cobrar do assinante a mesma tarifa atual (STFC). Caso, o assinante esteja dentro das 03 células que cobrem seu escritório, então se cobraria da empresa a tarifa do plano corporativo. Finalmente, caso o assinante esteja em qualquer outra célula, seria cobrada do assinante a tarifa de celular móvel.

Comentário: Compreendi a idéia. Mas, repare: a idéia se assenta assentada em um pressuposto específico, que é o de o originador da chamada (assinante) estar vinculado, para serviços locais, a determinada operadora de serviços exclusivamente fixos, ainda no conceito atual segmentado (de serviços fixos e móveis (ele seria titular/assinante de STFC). No entanto, a hipótese que estamos abordando me pareceu mais ampla, pois passa a eliminar - senão de imediato, pelo menos progressivamente - a segmentação atual, entre serviços fixos e móveis. Ou não? Se for isso, numa situação ideal-futura, não teríamos (e acho que você abordou esse assunto, em mensagem anterior) sequer o fomento atual da própria interconexão, pelo menos a interconexão de redes fixas e móveis, de titulares diversos, pois o prestador de serviço fixo de telefonia passaria a se tornar, também, titular e prestador de serviço móvel telefônico, e vice-versa. A interconexão (em chamadas fixo-móvel e móvel-fixo) passaria a se dar , portanto, entre rêdes proprietárias de mesmo segmento (móvel-fixo) e não mais entre rêdes proprietárias de segmentos diversos, como hoje ocorre. Explico: para permitir (repito, na situação ideal-hipotética futura) que o assinante se desloque por células, realizando handoffs - ou, por rêdes (roamings) - a empresa prestadora local teria não só titularidade da rêde local-fixa (cabeada ou não), mas titularidade, também, de radiofrequência atribuída à mobilidade restrita. Seu assinante, usando seu próprio serviço (fixo-móvel) poderia se deslocar, portanto, do ponto local-fixo, de originação da chamada, usando um mesmo rádio, mesmo serviço (fixo-móvel), vinculado a mesma empresa, passando a outras células outras, que poderiam (ou não) integrar a infra-estrutura da mesma prestadora, ou, pelo menos, de prestadoras igualmente não-segmentadas (serviços fixos-móveis). Ou seria a idéia de a prestadora fixa fornecer apenas o rádio dual-service, conservando sua característica de operadora fixa titular de redes fixa-local ? Se for a primeira hipótese, este hipotético assinante (dos novos serviços fixo-móveis) poderia iniciar chamada local (na própria rede da operadora ofertante da estrutura), e prosseguir a conversação (em mobilidade) ainda pela mesma rede, mesmo fora das três células a que vc se refere. Haveria, ainda assim, dupla cobrança de tarifas (móvel e fixa) pela mesma prestadora (dos serviços fixos-móveis) ? Se for isso, haveria então duplicidade tarifária para um só serviço (que, insisto, na hipótese maior, seria a de um novo serviço: fixo-móvel) ? Tenho dúvida da possibilidade jurídica desta duplicidade (ou, talvez, certeza de sua impossibilidade) em relação à mesma prestadora. Quando puder, gostaria de ouvi-lo.....(se a discussão, no particular, criar embaraços para o debate em grupo, pode me responder em "pvt", OK ?...a idéia não é eternizar a discussão....)

[Ver abaixo, na próxima mensagem, Comentário 01 de Arnóbio Rocha]

(b) sobre o problema do plano-de-numeração na terminação de chamadas em um terminal "Multiserviço" fixo-móvel: Caso o assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que cobrem sua residência, então bastaria cobrar da outra operadora a tarifa atual (STFC) de terminação pelo uso da rede (interconexão). Caso, o assinante esteja dentro das 03 células que cobrem seu escritório, então também se cobraria da outra operadora a tarifa atual (STFC) de terminação pelo uso da rede (interconexão). Finalmente, caso o assinante esteja em qualquer outra célula, a chamada seria desviada para o correio-de-voz (pois o assinante não está nem em casa nem no escritório, cabendo um SMS de aviso pro assinante) ou seria cobrada do assinante a tarifa de celular móvel (pois o chamador não sabe a priori que o número chamado está em mobilidade).

Comentário: A questão anterior retorna também nesta cogitação. Ou teríamos prestadoras de serviços fixo-móveis interconectando suas rêdes homogênas (diferenciadas apenas as respectivas faixas do espectro para cada uma), a fim de que a continuidade da ligação fosse preservada, ou teríamos a preservação da estrutura atual, apenas com um rádio dual-service, fazendo, ele próprio, a mudança de faixas de frequência. 

[Ver abaixo, na próxima mensagem, Comentário 02 de Arnóbio Rocha]
 

(c) sobre o problema do usuário em conversação movendo-se de sua cobertura residencial/corporativa para a cobertura pública: Entendo que o critério de decisão sobre a tarifa a ser aplicada deva ser sempre o momento do completamento da chamada.

Comentário: Mas, se adotada a tarifa-"momento de completamento da chamada" - que será a mesma da área em que encontrado o usuário chamado - haverá possibilidade de ele se deslocar para outras células, onerando-as com o tráfego que estará carregando no deslocamento. Isso poderá acontecer, inclusive, com mudança de rêdes e operadoras (em roaming) concorrentes. Ainda assim, manteríamos uma só tarifa nos deslocamentos? Imaginemos, por ex., um deslocamento em rodovia de alta velocidade, com chamadas que durem longo tempo: embora iniciada em ponto-área local (mas com o usuário em movimento e em alta velocidade), o atingimento de outras células e mesmo outras rede se daria com uma rapidez imensa. O que vc acha?

[Ver abaixo, na próxima mensagem, Comentário 03 de Arnóbio Rocha]


(d) sobre a regulamentação atual: Percebam que o serviço descrito em (a)+(b)+(c) poderia ser oferecido desde já pelas operadoras celulares (SMC/SMP/SME) pois entendo que não há impedimento legal para tanto. O único impedimento que existe é pra Vésper! Em outras palavras, as operadoras celulares incumbentes poderiam indiretamente competir com a espelho Vésper oferecendo o multiserviço fixo-móvel (é só não usar as palavras "fixo" ou STFC, e aplicar um "desconto" nas tarifas nas situações "em casa" ou "no escritório"). Mas o contrário não é permitido...

Comentário: Com sinceridade, não vejo como, na estrutura regulatória atual, prestadoras de SMC e SMP possam aplicar descontos em tarifas - que não sejam isonômicos - para chamadas locais dentro do conceito que estamos discutindo (serviços e faixas de freqüência ao mesmo tempo fixo-móveis). E, mesmo que se admitisse a possibilidade, não se estaria, aí, realizando apenas política tarifária de um mesmo serviço essencialmente móvel ? A hipótese que estamos discutindo me pareceu outra: a de termos um rádio dual-service, que permita conexão com célula local-fixa e com outras fora desta, através do uso de freqüência atribuída a serviço fixo (o WLL, por ex.) e serviço móvel (SMC/SMP), sempre com o mesmo equipamento. Concorda? 

[Ver abaixo, na próxima mensagem, Comentário 03 de Arnóbio Rocha]

Abraços, 
Fernando Botelho

----- Original Message ----- 
From: arnobio rocha 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Saturday, June 12, 2004 9:29 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Fernando e Marcelo,
Mais uma palhinha neste exercício, primeiro uma pequena observação acho que este tema é de interesse geral, não deveríamos ir ao PVT, a não que haja pedido dos moderadores.
Arnóbio 

Comentário 01 

Uma questão de ordem prática, por exemplo numa rede CDMA, independente de ser WLL ou Celular não há como individualizar as células(mesmo que sejam em 3) pois a Neighbor List é mais ampla, e, ademais há ainda sinais mais distantes que chegam no móvel de acordo com a ocupação das células, sendo mais preciso: se temos uma conjunto de BTS que cobrem simultaneamente determinado prédio, com o aumento da ocupação estas áreas cobertas diminuem, porém se há um menor carga outras BTS têm seu sinal expandido. Lógico que há soluções, tais como Zonas formadas por um conjunto maior de BTS. Porém o cerne da questão é como se faz o encontro de contas na interconexão, pois se houver interconexão, este pressuposto é dado fundamental hoje, por isto insisto que sem modificações essenciais na definição de STFC/SMP/SMC, não teríamos de forma simples como "saber" de onde houve originação ou terminação de chamada, as operadoras trabalham hoje com bilhetes(CDR) onde o que se tem de forma simples as informações contendo o Número de A e o Nome do Juntor de interconexão, não se tem análise de qual celular ou conjunto destas em qeu houve a originação/terminação de chamadas. Vejam que estou apenas "problematizando" a questão, para que tenhamos consciência que a 'linha' de ação que devemos seguir é do fim da interconexão como temos hoje. Ou mais precisamente, devemos realmente ter interconexão entre operadoras Fixa-móvel com outras Fixa-móvel, e a relação de tarifas e cobertura deverá ser apenas entre operadora e cliente, neste ambiente sim teremos convergência, mas sem mudança no modelo atual, sem chances. Como não explorei tanto na outra vez a solução para plano de numeração seria que a partir de outro modelo ele seria de propriedade do usuário e não da operadora, segundo para este assinante as  regras de interconexão seria diferentes do número usado apenas para fixo ou para móvel.

Comentário 02 

Arnóbio: A idéia é a mesma em relação ao item anterior 

Comentário 03

 
: Para este caso o sentido prático é que mesmo em deslocamento tem como se rastrear os bilhetes desde da originação até os vários handoffs, com a ressalva feita no item (a), de que o usuário é da operadora convergente, então a sua operadora poderá aplicar-lhe tarifas de acordo como tipo de serviço por ele usado(por exemplo ele origina na residência(Fixo) porém o complemento de chamada se dar em cobertura Móvel, ele continua falando e entra na cobertura escritório(fixo novamente) pelo billing far-se-á a composição tarifária)

Comentário 04

Tenho acordo com o Fernando para este item, e indo mais além hoje as operadoras já praticam várias composições tarifárias, de valores diferenciado para número destino se da própria operadora ou de outra etc, mas em essência continua sendo SMP/SMC/STFC, para ser ou o serviço é convergente é apenas tarifa.

----- Original Message ----- 
From: Virgilio Fiorese 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Sunday, June 13, 2004 8:56 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnobio 
Uma sugestão sobre questão de identificação de mobilidade relatada por vc em seu ultimo email, pelo visto estamos chegando a conclusão que não há hoje ainda HW e SW capaz de atender todas as exigências de 
controle de mobilidade exigidas para prover a convergência Móvel/Fixo, sendo assim minha sugestão seria mais simples, já que esta convergência exigirá investimento específico, porque não atender esta convergência somente com aparelhos equipados com localizadores via A-GPS, desta maneira poderíamos fazer uma relacionamento entre os CDRs da rede Móvel tradicional com os registros da plataforma de localização via A-GPS e assim poderíamos saber quando as ligações são feitas dentro de um escopo limitado, por exemplo dentro do quarteirão da casa, como se fosse um Telefone sem Fio melhorado, fica ai uma sugestão para as operadoras que conseguirem superar as demais exigências para colocar a convergência Movel-Fixo em pratica.

Agora tenho uma pergunta aos nossos especialistas, se esta problemática do CDMA, que não é nova, continua, então como a Vesper esta fazendo na prática para não permitir a mobilidade em sua rede, pelo pouco que me lembro a ANATEL exigiu este bloqueio e a Vesper é CDMA, sendo assim como é feito o controle de mobilidade na rede da Vesper?


----- Original Message ----- 
From: arnobio rocha 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, June 14, 2004 4:39 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Virgilio,
Antes de entrar na sua proposição, peço-lhe um leitura mais acurado sobre o que escrevi e verás que não é que
não tem como delimitar por qual célula ou conjunto de células(proposta pelo Arakaki em 3), mas sim que
existe dificuldade real nisso, daí ter escrito da necessidade de se ter "...Zonas formadas por um conjunto maior de BTS..." pois em cidades grandes o raio de uma BTS não ultrapassará 1km, fora altura dos prédios, então será menos dispendioso ao sistema um conjunto maior de células a serem agrupadas(Zona), talvez seja esta a saída do controle de mobilidade feitas no WLL.

Sua proposição de utilização do bilhete gerado em sistemas não comum à interconexão, me parece justa, do
ponto de vista tecnológico, porém sem função pratica nos acordos de interconexão, que são feitos a  partir de
dados comuns( bilhetador final de equipamento da operadora A e da B), para que se tenha dados "novos" a
estes acordos dependeria de acordo bem mais complexos e que hoje , na minha opnião teria que contar com a
grande boa vontade das várias partes interessadas, mas este é um campo minado, pouco pacífico a estes.
Ademais demandaria investimento para compatibilização destes bilhetes. Além do A-GPS, poderia se usar
bilhetes de Rede Inteligente Wireless(WIN) em que conste por qual BTS cursou a    chamada (originação/terminação), mas vale a mesma informação acima, dependeria de acordos mais amplos.

Para que não fique qualquer dúvida, defendo uma ampla mudança regulatória, ou seja, o cerne da questão está
na Anatel, as soluções técnicas ajudam, mas não decidem estas questões, pontuária alguns itens para esta modificação:

1) Liberdade de exploração de mercado, sair da hipocrisia que vivemos hoje, onde temos grupos controlando serviço Fixo-Móvel, mas legalmente separados, porém de fato juntos(alguns até com planos vinculados);

2) A Anatel buscaria equalizar do ponto de vista de licenças aos interessados em tê-las em todo Brasil
para exploração Fixo_móvel, ajudando a ter uma verdadeira concorrência entre estes grupos, os grande
beneficiados seriam os usuários finais;

3) A contrapartida para o usuário seria em primeiro lugar ele passar a ser "proprietário" do seu Identificador primeiro(seu número) e não mais a operadora;

4) Como o Plano de numeração continuará sendo o fator de identificação de planos e serviços a solução poderá
se dar de duas formas:

4.1) através de Plano de Numeração específico para plano convergente fixo-móvel, que facilitaria a
interconexão entre (operadoras fixa-móvel com operadora fixa-móvel ou entre operadora fixa-móvel e operadora apenas fixa ou apenas móvel);

4.2) Outra solução, mais sutil, seria criar bit de identificação de serviço na ISUP, como tem hoje para
pré-pago, para identificação de este número é de assinante convergente fixo-móvel, aplicando-lhe remuneração de rede diferenciada;

5) A definição de local de uso(casa ou no escritório) e tipo de plano (fixo ou móvel) seria apenas entre a
operadora e o usuário, sendo apenas identificado, como descrito no item 4,para acordo de contas;

6) A Anatel passar o órgão de regulação e não definidor de tecnologia a ser escolhido pelas operadoras, garantindo isonomicamente as freqüências de acordo com a tecnologia usada, não sendo ela a impedir ou favorecer qualquer tecnologia;

7) Redefinição do espectro de freqüência de acordo com o uso e a necessidade, dentro do princípio de isonomia
acima;

Bem sei que estes são pequenos pontos têm muito mais para que comecemos a pensar em serviço convergente
Arnóbio Rocha 


----- Original Message ----- 
From: Virgilio Fiorese 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, June 14, 2004 8:08 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnobio 
Concordo contigo, as Zonas seriam a saída mais pratica, entretanto  ainda ficou minha duvida, como estou um pouco longe do mercado localização por algum tempo, fiquei sem saber como a Vésper esta resolvendo o problema de controle de mobilidade, vc saberia me dizer?

Um ponto me chamou muito a atenção nos itens defendidos por vc, seria o item 3 - isto vai de encontro com o anseio de termos a portabilidade numérica correto? Pelo que entendo nos EUA o usuário é o proprietário do número e este fica vinculado a um ponto de acesso  via rede inteligente que é administrada por um consorcio, o que impediria que este mesmo sistema fosse implementado por aki?
Finalmente concordo com o Arnóbio, com certeza existem mais problemas regulatórios que técnicos, entretanto estas discussões técnicas ajudarão sempre, pois força o mercado a procurar saídas legais para adotar as tecnologias sendo discutidas entre nós.

Lembro-me a alguns anos quando vimos diversas empresas prestadoras de serviços VoIP sendo fechadas pela justiça, poucos anos depois vejo um movimento enorme de empresas adotando o VoIP, claro que não mais 
utilizando serviços sendo prestados por outros, mas sim através da fachada do uso CORPORATIVO, então quando o VoIP é utilizado para ligações entre matriz e filial, ou entre fornecedores parceiros, dentro de uma rede IP corporativa, não é proibido, entretanto o usuário comum que quer fazer ligações interurbanas mais baratas, 
estes não podem, estranho neh, mas são as saídas extra-oficiais acho que a problemática da convergência seguirá o mesmo caminho, daki a pouco a convergência estará por ai sendo adotada por todos nós com 
outros nomes, outro modelo de negócio, etc.. mas com o intuito claro de prover varios tipos de prestação de serviços com um cobrança distinta quando dentro de um escopo limitado de uso.
Um grande abraço a todos...
/VICO


----- Original Message ----- 
From: Marcelo 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, June 14, 2004 9:15 PM
Subject: Re: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Caro Virgilio,
Como muitos já sabem trabalho com Soluções para Reduções dos Custos em Telefonia e gostaria de esclarecer um equivoco de sua parte com referencia ao VoIP. Represento 3 operadoras que utilizam esta tecnologia e todas estão de acordo e são perfeitamente homologadas pela ANATEL.
VoIP é uma tecnologia e cada um usa a sua desde que atenda as normas e regras, como: qualidade de serviço, preços, etc.
Existe em todo mundo uma tendência de mercado onde as redes estão convergindo para a Tecnologia VoIP. E esta tecnologia permite uma redução significativa nos custos operacionais das operadoras, além claro de milhões
de outras utilidades tecnológicas que podem ser "acoplados"em conjunto...
Existe sim diversas empresas que oferecem serviços de DDD e DDI sem qualquer reconhecimento da ANATEL mas são operadoras "clandestinas" que não atendem qualquer controle de qualidade de serviço nem se quer são reconhecidas como operadoras no Brasil. E dependendo muitas delas se quer pagam os tributos nos quais são cobrados pelo governo das operadoras (é bom lembrar que existem preços oferecidos milagrosos e milagre não existe)...Isto pode prejudicar juridicamente até o cliente....

Mas enfim, o que queria dizer é que não devemos confundir tecnologia com leis. E isto esta bem claro para ANATEL. Caso não seja de seu conhecimento muitas das operadoras tradicionais brasileiras estão integrando em seus serviços ao VoIP. Inclusive atualmente muitas das ligações que são realizadas, DDI, já são feitas via VoIP....

O caso da VESPER é diferente. Ela participou e ganhou uma licitação para operar como fixa e não móvel como estava sendo feito. Já que a era possível realizar handoff . O WLL, como o VoIP, é uma tecnologia, que naquele naquele momento tinha o intuito principal em facilitar e agilizar a implantação e não para obter vantagens encima de outros.
E sim, a VESPER já corrigiu isto. Hoje atua como a GVT que utiliza o WLL perfeitamente atendendo todas as normas legais...
Ok... abs,
Marcelo
HEMMACSOL


----- Original Message ----- 
From: Marcelo Luiz Arakaki 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, June 14, 2004 11:06 PM
Subject: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnóbio, Virgílio e Fernando,
Reconheço que existem dificuldades técnicas e barreiras regulatórias para o multi-serviço fixo-móvel, mas entendo que vencê-las é um imperativo para sobrevivência do negócio de telefonia móvel convencional
(baseada em redes de telecom 2G/2.5G/3G). Do contrário, a telefonia móvel "alternativa" (baseada nas redes de datacom, i.e., combinação Skype+VoIP+IPv6 com WiMax/WiFi) poderá atrair um grande volume do tráfego de voz (inicialmente tráfego corporativo de voz, mas finalmente também o tráfego do consumidor comum) na mesma proporção que o PABX-IP derrubou o tráfego de longa-distância da Embratel/Intelig... (Isto é, ao digitalizar o tráfego corporativo de voz via um PABX-IP, a comunicação entre matriz e subsidiárias das grandes empresas deixou de usar caríssimas chamadas de longa-distância substituindo-as por baratos links locais de dados com elevado QoS. O reflexo é a redução das contas corporativas de telefone na razão aproximada de 7:1).

Notas: Skype= serviço de voz via Internet do ICQ; VoIP= voice over IP (voz "paquetizada"); IPv6= IP versão 6 (ampliação da capacidade de endereçamento IP, viabilizando o mobile-IP); WiMax/WiFi= tecnologias de acesso wireless para redes de computadores para cobertura metropolitana (MAN) e local (LAN).

Resumo-da-ópera: A combinação Skype+VoIP+IPv6 com WiMax/WiFi poderá reduzir as receitas voz das operadoras celulares na razão aproximada de 7:1 (!!!) pois o efeito da Internet é tornar tudo uma chamada local
fixa. As operadoras fixas seriam as mais interessadas pois oferecem os links de dados locais (ADSL, Frame-Relay, ATM, ISDN, etc) e recuperariam as receitas de voz que vêm sistematicamente perdendo para as celulares... Por outro lado, as faixas de freqüência do WiMax/WiFi são não-licenciadas (leia-se, não são regulamentadas por um órgão governamental).
Abraços,
Arakaki.


----- Original Message ----- 
From: Virgilio Fiorese 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Tuesday, June 15, 2004 11:46 AM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Marcelo
Muito obrigado por todo o esclarecimento, o intuito deste fórum é esclarecer mesmo os assuntos relacionados a Telco, mesmo que sejam  assuntos jurídicos/regulamentação. Meu comentário foi justamente no  sentido de deixar claro que hoje já existem maneiras de utilizar o  VoIP de maneira legal, enquanto que em 1998 quando eu pessoalmente  tentei introduzir VoIP em uma operadora tive problemas legais. De qq forma foi ótimo introduzir o assunto e ver que o fórum continua ativo e com pessoas muito bem preparadas seja qual for o tema.
Abraços...
/VICO


----- Original Message ----- 
From: Marcelo 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Tuesday, June 15, 2004 5:55 PM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Caros colegas,
Estou acompanhando esta discussão interessante desta convergência. Mas fiquei em duvida do seguinte, fiz parte da implantação de toda rede da NEXTEL no Brasil, tanto na otimização(junto a MSI) e na infra. Lembro-me que naquele momento a NEXTEL era tudo de bom que o mercado brasileiro estava por conhecer o que havia de melhor. E hoje, como vcs enxergam os serviços da NEXTEL?
Qual o futuro vcs acreditam que ela poderá tomar?
Pergunto isto porque acho importante focar também em outros serviços que também tem seu publico alvo e que nunca ouvimos novidades....
Abs,
Marcelo
HEMMACSOL