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A INCLUSÃO DIGITAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS   (01)

AUTOR: FERNANDO NETTO BOTELHO (*)

FACULDADE DE DIREITO DA UFMG
MONOGRAFIA EM MATÉRIA ISOLADA
PROFESSOR: JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JUNIOR
TÍTULO:
A INCLUSÃO DIGITAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Aluno: Fernando Neto Botelho

A INCLUSÃO DIGITAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

1. INTRODUÇÃO 

O mundo experimenta, desde a passagem do século XIX, com ênfase nos últimos cinqüenta anos, a mais revolucionária concentração de alterações comportamentais e relacionais-sociais da história da humanidade.
Os ciclos, econômicos, sociais, políticos, com repercussões em alterações de clássicas delimitações geográficas - historicamente amparadas em fatores fixos e físicos que definem parâmetros político-econômicos-geográficos - foram maximizados e ao mesmo enfeixados em lapsos de tempo cada vez menores.

Para se restringir o trato exemplificativo da questão apenas aos últimos cinqüenta anos - chamado período do "pós-guerra" do último século, ou da fase iniciada com o término da segunda grande guerra e representada pela segunda metade do século XX - foram transformados, em fenômenos de intensa regionalização econômico-social, regiões específicas da Ásia, da Europa, e do Norte da América, onde, respectivamente, assistiu-se à edição e seguida ruína econômica e social de países asiáticos (os "tigres"), de reunificação e, atualmente, quase federalização de uma plêiade de Estados europeus (os atuais e os já pré-vinculados Estados-membros da União Européia), bem assim de alguns importantes Estados da América do Norte (EUA, Canadá, e México), mais, recentemente, a própria união regional de Estados do cone-sul da América (Argentina, Brasil, Uruguai, agora o Peru).

A aceleração dos movimentos de capitais - que se volatizaram pelos mercados mundiais com velocidade nunca vista, passando, em bilhões, trilhões, de unidades monetárias, de uma economia a outra, em questão de horas, ou de dias - a intensificação de relações comunicativas instantâneas, ou "real-time", o encurtamento, no tempo e no espaço de tráfego, dos conteúdos definidores de contatos remotos entre os povos, a permanente troca de mensagens e conteúdos, a universalização da linguagem técnica, os recursos adicionais de comunicação agregados aos meios clássicos de contatos (da voz, e os de voz e dados, com "aproaches" de imagens, sons, textos), tudo, enfim, voltou-se, nesta segunda fantástica metade do último século, para a edição da mais profícua - em ambos sentidos (produtivo, e também negativo) - fase de mudanças da história humana.

Fenômenos como o da "globalização" de culturas, de economias, ou, da transnacionalização de políticas, ou ainda da intensificação da regionalização de pactos e tratados inter-estaduais, da alteração repercussiva dos parâmetros clássicos definidores da soberania dos Estados, surgiram, em paralelo - mas, como claro perfil de conseqüência, de resultante - da mais intensa comunicabilidade que passou a permear as sociedades, os povos, e o convívio dos cidadãos.

A velocidade, como elemento quantitativo da relação comunicativa, aliou-se à à melhoria de sua qualidade essencial - com agregação de outros elementos básicos (imagens, escritos, e a dinâmica dos movimentos) - e isto transformou a informação e o conhecimento humano em "commoditie" universal, suscetível de acesso e transmissão, facilitados, à partir de qualquer ponto do globo.
Gerou-se, em suma, um poder novo, imensamente modificador, e formador de novas opiniões comunitárias e de novos movimentos de massa.

Não se pode, sem comprometimento da isenção, lançar-se a uma eloqüente defesa dos seus bons resultados, menos ainda a uma suicida condenação apriorística de seus maus efeitos.
É preciso, antes de qualquer julgamento - que, somente a história, de cada povo em particular, e da humanidade, como um todo, habilitará fazer - cuidar do tratamento específico de cada uma destas conseqüências, boas ou más.
Conferir atenção e preparo - interno-nacional - ao fenômeno, que habilite a lida com as resultantes da aceleração comunicativa, seja no plano da reconceitualização, compreensão, e estudo, dos aspectos novos gerados, que a tiveram como base estrutural primitiva (como o da "globalização"), parece ser o primeiro e imediato passo.
Dele, seguramente se seguirão os demais, de desenvolvimento, talvez de domínio e melhor controle, e, finalmente, de compreensão histórica, do que tem sido e do que tem provocado, nestes últimos tempos, a intensificação comunicativa no mundo.

Particularmente, não se poderá abandonar a necessidade, para isso, de que a análise adote um ponto de partida.
E, este haverá de ser, em nossa visão, o de aferição dos benefícios que as comunicações - ou, tecnicamente, o portfólio disponível de aplicações acessíveis sob o conceito técnico de telecomunicações, ou de TI-Tecnologias da Informação - geraram, bem assim a capacidade que têm, eles próprios, de minimização dos efeitos sociais.
Pode-se mais resumidamente dizer que estará justamente na análise deste particular paradoxo das telecomunicações, ou, na aferição do bifrontismo de suas aplicações - benefícios/malefícios - a melhor e mais apropriada forma de lida atual com o fenômeno.
De modo especial, estará na compreensão exata de um de seus princípios-mor, ou de suas finalidades-base, indutor, aliás, de sua prática em âmbito mundial, a solução lógica do equacionamento de seus custos e de seus benefícios.

Tenha-se, assim, em foco a universalização obrigatória dos benefícios de telecomunicações, como mecanismo redutor das desigualdades sociais e regionais.
Se o portfólio amplo das Tecnologias de Informação suportadas por recursos teletransmissivos - radiodifusão de imagens e sons, telefonia móvel, fixa, telemetria por radiofreqüência, uso da capacidade espectral de satélite, e respectivas redes (locais, regionais, e mundial) - irá, como tem feito, produzir significativos resultados em prol cd uns (redução dos conceitos espaciais e temporais onerosos para a comunicação), não se poderá promover, ainda que compulsoriamente, a mais imediata extensão destes favores a todos.
Nisto, essencialmente, a "ratio" determinante da compulsoriedade da universalização das telecomunicações: compelir a que, regiões, Estados, locais, enfim, onde implementadas aplicações telecomunicativas, não guardem exclusões de abrangência, isto é, sejam reduzidas, minimizadas, até à neutralização total, todas as zonas de não-abrangência geográfica que estejam submetidas a uma mesma soberania nacional (ou regional).
A exclusão de benefícios produzidos ou produtíveis por Tecnologias da Informação se acentua e se agrava em realidades onde esses mesmos benefícios se instalem.

Noutras palavras, quanto mais presente a prática telecomunicativa e suas inovações, mais emergente se tornará a necessidade universalizante respectiva, exatamente em razão do fato de que, com a melhoria (telecomunicativa), espaços e ganhos são otimizados - para uns - com agravamento (ou geração inovadora) de danos para os demais que não estejam submetidos a igual alcance.

Em analogia com a conceituação sociológica de "exclusão social", tem ganho, por isso, espaço, em importância e atenção, nos debates e discussões implementados sobre o assunto no mundo moderno - globalizado por recursos telecomunicativos otimizados - o tema da "exclusão digital", alusiva exatamente à não-inclusão, em abrangência telecomunicativa, de porções comunitárias expressivas.

Aos "bolsões de miséria social-física" passaram a se equiparar, na retórica definidora da necessidade de universalização (das telecomunicações), os "bolsões de miséria digital", uma alusão essencializadora que se extrai do conceito dos "digit binary", ou, da sigla "bit", a que a última expressão corresponde para definição do código de representação eletrônica de produtos/conteúdos (pré-digitalizados) que trafegam pelas mais variadas redes.
O estudo, então, da universalização, como princípio-vetor das telecomunicações, equivalerá, antes, ao do próprio exame, no campo da teletransmissão digitalizada de conteúdos, de mecanismos que reduzam as desigualdades - eletrônicas e telecomunicativas - regionais e sociais.
À equação segundo a qual "inclusão-digital" equivalerá à universalização irá se dedicar o tema fulcral desta abordagem, ou, em sentido inverso, à razão lógica segundo a qual a ausência ou a insuficiência de programas universalizantes dos benefícios de TI ocasionará, incoercivelmente, fomento de desigualdades regionais e sociais as mais agudas, pois correlatas da desigual proporção do próprio fomento positivo que recursos de TI também produzem.


FERNANDO NETO BOTELHO (fernandobotelho@terra.com.br):
- é Magistrado de carreira do Estado de Minas Gerais e Desembargador do Tribunal de Justiça/MG, da 13a. Câmara Cível;
- foi Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte;
- possui MBA - Master Business of Administration em Gestão de Telecomunicações, pela FGV/Ohio University-USA (2001/2002);
- foi Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL (mandato 2002/2003);
- é autor do livro "As Telecomunicações e o FUST" (ed. Del Rey - 2001);
- é Membro da ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações;
- foi Diretor de TI da AMAGIS - Associação dos Magistrados de MG;
- é autor de artigos, palestras, e trabalhos doutrinários sobre regulação de telecomunicações;
- é Membro da Comissão de TI do TJM - Tribunal de Justiça de MG e Coordenador da Comissão do Processo Eletrônico do TRE-MG;
- é co-autor dos Livros "Direito Tributário das Telecomunicações" (ed. Thomson IOB-ABETEL, 2.004) e "Direito das Telecomunicações e Tributação" (ed. Quartier Latin-ABETEL, 2.006).
Uma webpage mantida pela ComUnidade WirelessBRASIL registra seus trabalhos e suas participações em Grupos de Debates.

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