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Março 2010               Índice Geral do BLOCO

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12/03/10

• "Março com 4G" (18) - Anatel e a faixa dos 3,5GHz + José Roberto de Souza Pinto: "WiMAX em 3,5GHz e a competição"

de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
data 12 de março de 2010 08:57
assunto "Março com 4G" (18) - Anatel e a faixa dos 3,5GHz + José Roberto de Souza Pinto: "WiMAX em 3,5GHz e a competição"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
Prosseguimos com o tradicional evento virtual "Março com 4G", uma parceria informal entre a ComUnidade e o Portal e-Thesis.
O evento é um "esforço concentrado" que dura 31 dias e prossegue o ano todo com os boletins semanais "4G Etc" do e-Thesis.

Aqui estão os dois Boletins deste mês de Março:
"Março com 4G" (17) - Segunda Semana: Boletim "4G Etc" do e-Thesis
"Março com 4G" (16) - Primeira Semana: Boletim "4G Etc" do e-Thesis

02.
Transcrevo mais abaixo duas matérias  sobre o tema "3,5GHz", iniciando por este "recorte" da mídia, como ambientação:

"O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a proposta de estender a possibilidade de utilização da faixa de frequência de 3,5 gigahertz (GHz) para a telefonia celular, além da telefonia fixa e dos serviços de comunicação multimídia (internet). Este é o primeiro passo para a Anatel começar a elaborar a licitação da frequência, pensada inicialmente para atender os serviços de banda larga sem fio (WiMAX)."

Fonte: e-Thesis
[18/02/10]  Anatel redefine uso dos 3,5GHz - por e-Thesis
Fonte: Convergência Digital
[02/02/10]  Anatel abre faixa de 3,5GHz às teles móveis - por Ana Paula Lobo
Fonte: e-Thesis
[28/02/10]  Parks já tem estações de base e CPEs para WiMAX em 3,5GHz - por e-Thesis

03.
Na oportunidade, vale recordar este artigo:
Fonte: Teleco
[15/05/06]   WIMAX em 3,5 GHz: Uma Oportunidade de Incrementar a Competição - por José Roberto de Souza Pinto

04.
Devidamente autorizado, transcrevo comentário em "pvt" do nosso José Roberto sobre o assunto "3,5GHz":

(...) Com 61 anos de idade engenheiro e após concluir o mestrado em economia, tenho a satisfação de poder ver que algumas das idéias muito combatidas no passado em relação ao uso do espectro de frequências serem aproveitadas neste novo regulamento para a licitação do 3,5 GHz para o WIMAX.
A principal foi esta maior repartição do espectro de frequências de modo a criar oportunidade de participação por Empresas de menor porte na licitação.
Espero que esta iniciativa se consolide como mais uma alternativa para incrementar a banda larga num ambiente de competição.(...)

Mais comentários?
Ao debate!

05.
Chegando agora?
"Posts" anteriores:
"Março com 4G" (17) - Segunda Semana: Boletim "4G Etc" do e-Thesis
"Março com 4G" (16) - Primeira Semana: Boletim "4G Etc" do e-Thesis
"Março com 4G" (14) - "Redes WiMAX – Aspectos de Arquitetura e Planejamento" + "Indústria móvel passa por outra mudança dramática"
"Março com 4G" (13) - Duas notícias sobre a indústria do WiMAX
"Março com 4G" (12) - Jana de Paula: "Banda larga, Copa do Mundo, HSPA, Olimpíadas, LTE..."
"Março com 4G" (11) - Jana de Paula: Os próximos passos rumo à LTE
"Março com 4G" (10) - Dois textos do Estadão: Operadoras investem na 4G e Banda larga móvel 4G deve movimentar US$ 70 bi em 2014
"Março com 4G" (09) - "Março com 4G" (09) - Dois textos de Jana de Paula: "Águas de Março, com 4G, por favor!" e "O que a 4G e o mundo IP podem fazer pela saúde"
"Março com 4G" (08) - Padrão "m" ou WiMAX 2
"Março com 4G" (07) - Tutorial do Portal Teleco: "Redes 3G e Evolução para as Redes 4G"
"Março com 4G" (06) - "Convergência LTE e WiMAX revisitada" + Atualização da "Cartilha Eletrônica do WiMAX"
"Março com 4G" (05) - 4G: uma nova Guerra Mundial
"Março com 4G" (04) - "WiMAX e LTE: um caso de coexistência na 4G" + "WiMax e LTE podem acabar com cobrança de chamadas de voz no celular"
"Março com 4G" (03) - Artigo da diretora de Comunicações de Marketing do WiMAX Forum: "WiMAX: abra o seu mundo"
"Março com 4G" (02) - José Smolka indica dois artigos: "Sprint and Verizon head-to-head in '4G' " e "Clearwire's Mexican alliance in doubt after regulator decision"
"Março com 4G" (01) - Início do evento virtual, fechando o verão... + Jana de Paula: "WiMAX ingressa numa nova etapa, mais complexa"
Chamada Geral (2) - Evento comunitário "Março com 4G"
Chamada Geral (1) para um Evento Comunitário sobre WiMAX, 4G, Etc...

Animação, ComUnidade!
Vamos participar, sô!  :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: e-Thesis
[18/02/10]  Anatel redefine uso dos 3,5GHz - por e-Thesis

Anatel publicou no Diário Oficial da União a Resolução 537, que republica, com alterações, o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz. Entre as deliberações constam que a faixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz foi destinada ao Serviço Móvel, em caráter primário, para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A faixa foi, adicionalmente, destinada à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Da faixa, 10 MHz foram destinados à prestação do Serviço Limitado Privado (SLP), para utilização direta ou indireta por órgãos ou entidades do governo, ou seja nas áreas federal, estaduais ou municipais, para "promover a inclusão digital, mediante autorização do SLP, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita".

- Permitir o uso da subfaixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.410 MHz por qualquer empresa, para prestação do SLP, em caráter secundário, para utilização em aplicações localizadas em ambiente marítimo, observado afastamento mínimo de 50 km da costa brasileira;

- Manter a determinação de não mais outorgar autorização de uso de radiofrequência e de não licenciar nova estação ou consignar nova radiofrequência a estações já licenciadas na faixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para sistemas do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (Sarc), Especial de Repetição de Televisão (RpTV) e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace (CFTV), operando de acordo com as condições de uso estabelecidas na Resolução 82 da Anatel, de 30 de dezembro de 1998, e no respectivo Regulamento.

Na utilização da subfaixa de 3.400 MHz a 3.410 MHz, as instituições públicas poderão contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados, observado o que segue:

- Em qualquer caso, a instituição pública continuará responsável perante a Agência e os usuários;

- Serão regidas pelo direito comum as relações da instituição pública com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência;

- As instituições públicas que implementarem sistemas nessa subfaixa deverão disponibilizar suas redes a outras instituições públicas interessadas em implementar projetos que visem à promoção da inclusão digital, mediante estabelecimento de acordo de utilização entre as partes;

- A subfaixa somente poderá ser utilizada para prestação dos demais serviços para os quais está destinada por entidades que não estejam caracterizadas conforme o disposto na Resolução, quando houver manifesto desinteresse daquelas na prestação do SLP nos termos estabelecidos, verificado pela não utilização dessas subfaixas no período de cinco anos após a aprovação do Regulamento.

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Fonte: Convergência Digital
[02/02/10]  Anatel abre faixa de 3,5GHz às teles móveis - por Ana Paula Lobo

Depois de mais de um ano de debate, o Conselho Diretor da Agência Reguladora, decidiu, nesta terça-feira, 02/02, durante a primeira reunião oficial em 2010, que além das teles fixas, que causaram a interrupção do processo licitatório em 2007, as teles móveis também poderão usar a faixa para serviços.

Órgão Regulador, no entanto, não definiu como e por qual preço será feita a venda das licenças. O conselheiro Jarbas Valente pediu vista para a proposta de cálculo do preço e uso da frequência de 2,5 GHz pelas operadoras de MMDS.

O próprio Jarbas Valente, enqunto superintendente de Assuntos Privados da Anatel, admitia que a liberação da faixa de 3,5GHz para as teles móveis era um dos principais entraves para, agora, o governo liberar a faixa - requisitada pelas teles fixas para serviços WiMAX e considerada essencial para ampliar a oferta de Banda Larga.

Agora o uso da faixa, ao que parece, está com seu destino selado na Agência, faltando apenas estabelecer como - dentro das regras acordadas com o Tribunal de Contas da União - e quando essa faixa será, enfim, ofertada ao mercado.

Se a agência andou em relação à faixa de 3,5GHz, o processo ligado ao uso da faixa de 2,5 GHz pelas operadoras de MMDS, foi mais uma vez adiada, desta vez, com pedido de vista do recém-empossado conselheiro Jarbas Valente.

A Anatel precisa aprovar a proposta de cálculo do preço do uso da frequência pelas operadoras MMDS, cujos contratos foram prorrogados em fevereiro do ano passado. O prazo para uma posição termina no dia 16 de fevereiro, segundo o ordenado pelo TCU.

Também ficou sem decisão - por pedido de vista da conselheira Emília Ribeiro - o recurso administrativo da GVT contra as tarifas de interconexão cobradas pelas teles móveis. A GVT, comprada pela Vivendi, está com ação judicial em curso.

O conselho diretor, no entanto, aprovou a realização de consulta pública sobre a definição de Poder Significativo de Mercado, para as operadoras móveis. A Agência receberá contribuições por 45 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

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Fonte: e-Thesis
[28/02/10]   Parks já tem estações de base e CPEs para WiMAX em 3,5GHz - por e-Thesis

Aprove ImagemA Parks já se preparou para o fornecimento de estações de base e CPEs de WiMAX, com a iminência de liberação de novos blocos de frequência na faixa de 3,5GHz, sendo a primeira empresa brasileira a certificar-se para produção e comercialização no país. A empresa investiu em 2008 US$ 2,5 milhões na expansão de sua planta industrial com a aquisição de novos equipamentos. Os investimentos se concentraram no desenvolvimento de produtos de WiMAX com freqüências na faixa de 3,5GHz.

"Estamos muito esperançosos que ainda neste primeiro semestre saia o leilão de freqüências, pois somos uma empresa Verde-Amarela, realmente preparada para fazer frente as demandas futuras de equipamentos para suportar os novos serviços de acesso", diz Mauro de Araújo, diretor comercial da Parks.

Além da ampliação de sua unidade fabril, a empresa criou uma nova célula na área de Pesquisa e Desenvolvimento, montando equipe técnica formada por profissionais especializados em tecnologias sem fio. A Parks é membro do WiMAX Fórum e acompanha o que está sendo desenvolvido sobre esta tecnologia no mercado mundial.

Fazem parte da família de produtos com Tecnologia WiMAX 802.16d: estações de base e CPES com e sem antena integrada, todos fabricados no país, com o apoio da Finep. Os equipamentos para WiMAX 802.16d em 3,5GHz da Parks já estão certificados pela Anatel.

Os produtos da linha WIMAX 802.16d da Parks contam com o PPB (Processo de Produção Básico) e podem ser financiados pelo BNDES. São utilizados em aplicações comerciais no território nacional.

Nota: As informações foram fornecidas pela Parks

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Fonte: Teleco
WIMAX em 3,5 GHz: Uma Oportunidade de Incrementar a Competição - por José Roberto de Souza Pinto - josersp@terra.com.br

A introdução de uma nova tecnologia deve se encarada como uma oportunidade de se incrementar a competição nos serviços de telecomunicações e, portanto um conjunto de questões sobre os critérios de participação e a definição das áreas a serem licitadas para radiofreqüência de 3,5GHz devem ser avaliados.

Considerações sobre as disponibilidades tecnológicas, principais aplicações, o potencial espaço de mercado, a atuação de Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações segundo o seu porte, sejam elas entrantes no mercado de acesso local, ou incumbents, além das perspectivas de escala do serviço, devem ser o alvo desta analise.

Certamente quando a Agência Reguladora realiza uma licitação para outorga de serviços ou radiofreqüência, os valores de aquisição e os compromissos para utilização desta faixa de freqüência, traduzidos em investimentos, bem como a forma de controle da utilização deste recurso pela Agencia Reguladora, são fatores de suma importância.

No nosso entendimento, basicamente esta freqüência deverá ser utilizada para atender aos projetos e serviços de acesso em banda larga, na tecnologia WIMAX.

Como existem diversos interesses, vou me concentrar em duas diretivas; os princípios da Lei Geral de Telecomunicações, a LGT, e o credito que a competição é um instrumento que provoca inovação e queda nos preços dos serviços, permitindo o atendimento a uma maior parcela da população, sendo também do interesse das Empresas Prestadoras de Serviço, estejam elas em posição dominante ou entrante no mercado.

Uma consideração adicional, é que o mercado de Telecomunicações é imperfeito, portanto requer regulação para o seu desenvolvimento. Esta observação visa reafirmar a importância da Agência Reguladora, neste contexto do WIMAX e da radiofreqüência de 3,5 GHz, onde dois aspectos são basilares, o uso otimizado dos recursos e a oportunidade com uso desta tecnologia para se criar uma alternativa competitiva nas soluções de acesso ao usuário.

Não preciso me deter nesta questão do acesso, a ultima milha, pois acredito que já é de domínio comum, que este tem sido o grande obstáculo ao desenvolvimento da competição nos Serviços de Telecomunicações.

Se buscarmos apoio nos termos da LGT, vamos encontrar nos princípios fundamentais, art.1, a clara responsabilidade do órgão regulador na organização da exploração dos serviços de telecomunicações, assim incluído no parágrafo primeiro, os aspectos do disciplinamento e a fiscalização dos serviços das redes, bem como da utilização do espectro de radiofreqüência, entre outros.

Se retornarmos a LGT no seu art.2 encontramos o poder público com o dever de, adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários, e mais, criar oportunidades de investimentos e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo.

Portanto nada mais claro do que a introdução desta tecnologia deve ser encarada como um instrumento de promoção e desenvolvimento das telecomunicações, nos termos da LGT.

Optei então por responder as questões seguindo uma linha objetiva de diretrizes, a serem consideradas e aplicadas na próxima licitação da radiofreqüência de 3,5 GHz, o que passo a apresentar a seguir:

Participação das Concessionárias Locais

Com o objetivo de promover a competição, pela entrada no mercado de acesso de novas Prestadoras de Serviço, as Concessionárias Locais, consideradas dominantes ou com poder significativo de mercado, nas suas regiões de domínio, só poderão participar da aquisição de faixas de freqüência em 3,5 GHz, nas localidades onde comprovadamente, não tenham e se comprometem a não ter redes de acesso em banda larga, no prazo de 5 anos, utilizando-se da tecnologia DSL, nos cabos de pares desta concessionária local.

Fora das áreas de Concessão de Local da Operadora dominante, não haverá nenhuma restrição quanto à participação no leilão.

A Agência Reguladora, nos termos da sua responsabilidade deve inclusive incentivar esta participação, considerando que são grupos de poder econômico, e terão expressiva capacidade de investir nesta tecnologia WIMAX.

Formato da distribuição das áreas para as faixas de freqüência.

A definição atual considera a mesma organização utilizada para o serviço móvel pessoal, o SMP, com a divisão em regiões e áreas, que são 67, seguindo o Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN.

Se adotado este critério, estamos imaginando que a freqüência de 3,5GHz, do ponto de vista de exploração comercial de serviços estará seguindo o mesmo caminho do SMP, em termos de serviço e principalmente em escala. Uma simples analise das aplicações indica que o volume de terminais de acesso será bem inferior, pois a aplicação principal estará ligada à existência de um terminal de dados, que poderá sem dúvida fazer comunicação de voz, mas dificilmente será competitivo com o terminal SMP.

Acreditamos também que o foco inicial, será no mercado comercial de grandes e médias Empresas, evoluindo para as pequenas e micro empresas onde existe grande espaço atualmente não atendido.

O mercado residencial classe A e B, pode se tornar alvo desta solução como uma alternativa aos acessos via cabo e DSL, para o transporte integrado de voz, acesso internet e TV por assinatura, assim como as iniciativas de inclusão digital, que estão sendo chamadas de cidades digitais ou serviços das cidades, financiadas por fabricantes de tecnologia ou administrações municipais, também devem ser consideradas como mercado potencial para o WIMAX.

Mesmo com todo este potencial de mercado, a escala do serviço será em muito inferior a do serviço móvel celular, destaco o recente estudo da Broadband wireless access BWA, que apresenta uma perspectiva de crescimento de acessos até 2010, que poderá chegar à casa dos milhares, bem diferente do SMP, que terá atingido mais de 120 milhões de terminais.

Sem dúvida, uma divisão em áreas menores será um incentivo a entrada de novas Empresas, que atuarão em áreas específicas, fornecendo acesso, em áreas não atendidas pela rede pública e em condições competitivas com as soluções de uso de cabo e DSL. Acredito também, que pode inclusive favorecer a entrada das Incumbents, foras das suas áreas de domínio.

Para entrantes, menores custos de acesso e menos compromissos regulatórios, que implicam em investimentos e atendimento ao mercado, são o melhor incentivo.

Estamos então entre 5560 municípios ou 5369 áreas locais, 552 micro-regiões, definidas pelo IBGE ou 502 áreas tarifárias, como parâmetros representativos para definição das áreas a serem licitadas, fugindo das 67 áreas que é a definição do SMP. Portanto cabe a Agencia Reguladora na definição das áreas a serem licitadas, justificar a sua escolha, em função das analises de mercado e otimização do uso das radiofreqüências.

Critério pós fase de licitação.

Após esta fase de licitação da freqüência de 3,5 GHz e definição das outorgas para os Prestadores de Serviços, será dado um prazo limite de 3 anos para implantação das redes de suporte. Passado um período de 5 anos, as faixas disponíveis, ou por falta de interesse ou por não utilização pelo outorgado, no prazo de 3 anos, estarão disponíveis para novas outorgas, sem qualquer restrição para os interessados.

Desta forma a Agencia Reguladora, estará cumprindo o seu papel de incentivar a competição, atuando pontualmente nas situações que requerem a sua intervenção, e permitindo que o mercado se desenvolva.

Jose Roberto de Souza Pinto – Engenheiro de Telecomunicações e Consultor


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