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Julho 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


26/07/10

• Marco Regulatório de Telecom (8) - Artigo de Venício A. de Lima: "Dezesseis anos, três decretos e nada muda" + Íntegra do Decreto do Marco + "Autonomia da Anatel"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
Recebo via "Alerta do Google" esta indicação, transcrita mais abaixo:
Fonte: Blog de Luis Nassif
[
24/07/10]  
 Marco Regulatório - Dezesseis anos, três decretos e nada muda - por Venício A. de Lima
Os links indicados no texto estão "abertos" no final da mensagem.

02.
Antes, comento e agradeço a repercussão do nosso Rogério Gonçalves à uma mensagem anterior.

Creio que a noção de Órgãos de Estado, já vem embutida no nosso cérebro democrático (firmware?) desde que nascemos. :-))
Organizações governamentais que mantêm as regras do jogo nas suas áreas de atuação e que um presidente de plantão não pode ir alterando assim, sem mais nem menos.

O conceito de Agência Reguladora é um exemplo e creio que a jornalista Miriam Leitão definiu com precisão num texto antigo, que recorto (novamente, ufa!):  :-)

(...) A agência é um órgão de Estado, e não do governo. A idéia é que seja um organismo independente de todas as pressões. Defende o mercado da ingerência indevida do governo; defende a sociedade das distorções criadas pelo mercado; defende as empresas participantes do abuso de poder de mercado de empresas dominantes. (...)  
Fonte: O Globo Online - Coluna de Miriam Leitão - O erro original

Neste caso, mesmo sendo uma simples autarquia é desejável que a Anatel opere e tenha autoridade e desenvoltura para agir como Órgão de Estado e esta "concessão" é uma decisão de um governo sério e honesto, que não fere a Constituição.
Uma autarquia pode celebrar um "contrato de gestão" com o Poder Público, instrumento constitucional (§ 8º do art. 37), que permite a ampliação de sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. É questão de vontade política permitir que uma Agência Reguladora opere como órgão de estado...

Quanto à pessoas competentes no governo, claro que elas existem! Eu mesmo conheço pessoalmente algumas!
Mas são voto vencido, sempre, pois fazem parte de um governo loteado por partidos políticos e até mesmo as decisões técnicas são contaminadas.
Creio também que é na Anatel, apesar dos pesares, que encontramos técnicos de alto nível de seriedade e competência com capacidade de se fazer ouvir, de algum modo.
A Anatel não pode ser alijada de qualquer estudo que se faça de um Marco Regulatório das Telecom.

Enquanto não se muda a Constituição, precisamos lutar para que a Anatel seja despolitizada e atue com autonomia próxima à de um Órgão de Estado.

Amigo Rogério, podemos até divergir em algumas opiniões mas estamos sintonizadíssimos no espírito de brasilidade, que o Houaiss define como "sentimento de afinidade ou de amor pelo Brasil; brasileirismo, brasilianismo, brasilismo".  :-)

03.
Devagarzinho, no retorno das férias virtuais, estou atualizando algumas de nossas páginas comunitárias como: 
- "Blog" da Flavia Lefévre
- "Blog" do José Smolka
- "Blog! do Rogério Gonçalves

04.
"Posts" anteriores:
 Marco Regulatório de Telecom (7) - Rogério Gonçalves comenta msg de José Smolka
 Marco Regulatório de Telecom (6) - José Smolka comenta o assunto: "A Anatel é órgão de Estado ou de governo?"
 Marco Regulatório de Telecom (5) - Rogério Gonçalves continua comentando o tema: "A Anatel é órgão de Estado ou de governo?"
 Marco Regulatório de Telecom (4) - Ethevaldo Siqueira: Marco regulatório ou projeto de poder?
 Marco Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência da Anatel governo quer produzir um Marco nas vésperas das eleições
 Marco Regulatório de Telecom (2) - Msg enviada por Rogério Gonçalves ao jornalista Luiz Queiroz sobre o poder regulatório da Anatel
 Marco Regulatório de Telecom (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Chance da Liberdade - Novo Marco Regulatório das Telecomunicações"

05.
Sobre o "loteamento da Anatel" é oportuna uma lista de "posts" anteriores...  :-)

 Loteamento da Anatel + Juiz de Fora + Manaus... Outras?
 Msg de José Roberto S. Pinto - Da série "Loteamento": Anatel loteada, aparelhada, capturada, sitiada..
 Matérias do Estadão com opiniões de Flávia Lefèvre: Inoperância e "loteamento da Anatel" + "Panes nas teles" 
 "TCU critica Anatel" + "Loteamento da Anatel": João Rezende
 "Loteamento da Anatel": João Rezende aprovado + "Não sou pascácio, na Anatel também quero um Nicácio" + Dora Kramer: "De onde menos se espera é que saem as melhores surpresas"
 "Loteamento" da Anatel: "Resumo" + Rateio político coloca João Rezende na Anatel indicado pelo PT
 "Loteamento" da Anatel: "Sucessão no congresso tem reflexos na Anatel" - Artigo do Estadão
 Emilia Ribeiro e o "loteamento" da Anatel
 Fusão Oi/BrT e PGO (11) - Editorial do Estadão: "Loteamento de Agências"

Ao debate!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Blog de Luis Nassif
[
24/07/'0]  
 Marco Regulatório - Dezesseis anos, três decretos e nada muda - por Venício A. de Lima 

Da Web:
Venício A. de Lima é jornalista, sociólogo, mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade de Illinois; pós-doutor pela Universidade de Miami; professor-titular de Ciência Política e Comunicação aposentado da Universidade de Brasília; fundador e primeiro coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, ex-professor convidado da EPPG-UFRJ, UFPA, UFBA, UCB e UCS, no Brasil, e das universidades de Illinois, Miami e Havana."

Esta não será a primeira vez – e, certamente, nem a última – que se evoca a falta de memória crônica de que nós, os brasileiros, padecemos desde sempre. Em relação às promessas pré-eleitorais ou oficiais que envolvem a formulação de políticas públicas, nem se fala. A distância entre o que se anuncia e o que realmente se faz é imensurável.

Há, no entanto, uma outra esfera a que se presta ainda menos atenção. Refiro-me às "intenções" expressas em decretos que criam comissões e/ou grupos de trabalho para elaborar propostas que nunca se materializam ou, quando se materializam, nunca são implementadas. E, com isso, o tempo passa, muda-se o governo e "tudo permanece como dantes no quartel de Abrantes".

Três decretos

Na quarta-feira (21/7), o presidente Lula assinou decreto criando uma comissão interministerial para "elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiofusão". 
A comissão será integrada por representantes da Casa Civil, dos Ministérios das Comunicações e da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e da Advocacia Geral da União. 
Representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, além de entidades privadas, poderão ser convidados a participar das reuniões. 
O artigo 6º do decreto diz que "a Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final", mas não estabelece qualquer prazo para que isso ocorra [ver íntegra do decreto mais abaixo].

O ministro Franklin Martins, da Secom, declarou que "a idéia é deixar para o próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial e enfrentar os desafios e oportunidades abertos pela era digital na comunicação e pela convergência de mídias" [ver transcrição mais abaixo].

O que não se disse, mas está escrito no artigo 8º do próprio decreto, é que o atual revoga um anterior, assinado pelo mesmo presidente Lula há pouco mais de quatro anos, com, basicamente, a mesma finalidade. O decreto de 17 de janeiro de 2006 criava uma "Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica" [ver íntegra do decreto].

Que se saiba tal comissão nunca se reuniu.

Acredite se quiser: o decreto de 17 de janeiro de 2006, por sua vez, já revogava outro decreto, assinado também pelo presidente Lula nove meses antes, em 26 de abril de 2005, que criava um "Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica". Vale dizer, tinha as mesmas finalidades [ver íntegra do decreto mais abaixo].

O artigo 3º rezava que "o Grupo de Trabalho deverá apresentar às Câmaras de Política Cultural e de Política de Infra-Estrutura do Conselho de Governo relatório e proposta do anteprojeto de lei (...), no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogável por mais noventa dias".

Que se saiba tal grupo de trabalho nunca se reuniu.

Antes do primeiro decreto

O decreto de abril de 2005, por sua vez, surgiu diante das resistências dos grandes empresários da radiodifusão e do audiovisual em relação à intenção (sim, apenas intenção, porque nunca se chegou a divulgar um projeto oficial) do Ministério da Cultura de transformar a Ancine em Ancinav. Essa transformação, como se sabe, nunca aconteceu.

Naquela época escrevi em texto otimista neste Observatório:

"As notícias nos dão conta de que, em reunião onde estavam presentes pelo menos oito de seus ministros, além do líder do governo no Senado Federal, na quinta-feira (13/1/2005), o presidente da República determinou que se prepare um projeto de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa (LGC) e que se transforme a Ancinav apenas em agência de fomento e fiscalização".

A justificativa era de que a Ancinav – ou que outro nome viesse a ter quando finalmente criada – deveria ser uma agência reguladora das comunicações funcionando dentro de um amplo marco regulatório.

A rigor, desde o plano de governo do candidato Lula, em 2002, a necessidade de se criar, imediatamente após a posse, um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa, a ser amplamente discutida com a sociedade, foi sugestão majoritária por parte daqueles chamados a colaborar na sua elaboração. O tema, no entanto, não apareceu na versão final do plano de governo tornado público.

[Qualquer semelhança com o que já aconteceu com o primeiro programa de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral pela candidata Dilma Roussef, neste ano de 2010, não é mera coincidência.]

Antes ainda, nos tempos de Fernando Henrique Cardoso, o ministro Sérgio Motta, no início do primeiro governo, já falava – oficialmente – na elaboração de um "marco regulatório" para as comunicações brasileiras. Pelo menos seis pré-projetos de uma Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa chegaram a circular nos bastidores do governo antes do falecimento do ex-ministro. Posteriormente, ao tempo do ministro Pimenta da Veiga, uma nova versão do pré-projeto chegou a ser colocada em consulta pública pelo Ministério das Comunicações. Não deu em nada.

O tempo passa e...

Afinal, que forças poderosas são essas que continuam a impedir até mesmo a elaboração de uma proposta de marco regulatório para uma "área crucial"?

Do primeiro governo de FHC até hoje são quase 16 anos! Daqui a pouco mais de cinco meses o presidente será outro, o governo será outro. E como disse o ministro Franklin Martins, ficará para o próximo governo – seja ele qual for – cuidar de eventuais "propostas que permitam avançar numa área crucial". Em outras palavras, fazer o que até agora não se fez, isto é, elaborar, pelo menos, um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional que crie um marco regulatório para as comunicações no Brasil.

Quem viver – e tiver memória – verá.

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Fonte: Presidência da REpública
[21/07/10]   Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU de 23.7.2010.

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Fonte: Blog do Planalto
[22/07/10]  Comissão discutirá novo marco regulatório das telecomunicações e radiodifusão

Uma comissão interministerial foi criada ontem (21/7) por decreto do presidente Lula para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiofusão no País. A comissão será integrada por representantes da Casa Civil (a quem cabe a coordenação), os ministérios das Comunicações e Fazenda, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência e a Advocacia-Geral da União. A Casa Civil poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, além de entidades privadas.

O relatório final da comissão será apresentado ao presidente Lula juntamente com as propostas para revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão no País. Leia aqui a íntegra do decreto.

Segundo o ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação Social), “a ideia é deixar para o próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial e enfrentar os desafios e oportunidades abertos pela era digital na comunicação e pela convergência de mídias”.

No discurso que fez na abertura da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em dezembro de 2009, o presidente Lula destacou que o principal documento da legislação brasileira do setor é o Código Brasileiro de Telecomunicações, editado em 1962 para disciplinar a radiodifusão. Com as mudanças tecnológicas ocorridas de lá para cá, é preciso agora rever os marcos legais da atividade.

Com a digitalização e a internet, as fronteiras entre os diferentes meios estão sendo dissolvidas. Hoje, texto, áudio e imagem não só são tratados com a mesma tecnologia digital como podem ser disseminados pelas mesmas plataformas. Um número crescente de leitores informa-se através da internet. Cada vez mais, as notícias estão disponíveis em tempo real, tanto em computadores pessoais como em aparelhos celulares ou em outros equipamentos portáteis. (Confira aqui o post do Blog do Planalto que traz trecho em vídeo do discurso do presidente na 1ª Confecom e o áudio com a íntegra)

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Fonte: Dom Total
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2006.


Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Art. 2o Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1o, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

I - proceder à elaboração de estudos sobre questões relativas à sua finalidade; e

II - promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.

Parágrafo único. Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput, a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1o.

Art. 3o São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério da Cultura;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério das Relações Exteriores;

IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

XIV - Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.

Art. 4o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 5o A Comissão Interministerial poderá, ainda, instituir comitê consultivo, ao qual caberá oferecer as contribuições julgadas necessárias para elaboração do anteprojeto referido no art. 1o.

Parágrafo único. O comitê consultivo será integrado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, da sociedade civil e de entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, bem assim por especialistas nessas áreas.

Art. 6o A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 7o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 8o A Comissão Interministerial encerrará os seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, do anteprojeto referido no art. 1o.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Brasília, 17 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Publicado no D.O.U. de 18.1.2006

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fonte: Presidência da República
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2005. 

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o .....................................................................

.....................................................................

II - .....................................................................

.....................................................................

h) Secretaria-Geral da Presidência da República;

.....................................................................

§ 4o O Grupo de Trabalho contará com o apoio de um Comitê Consultivo, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, e integrado por representantes da sociedade civil, por especialistas e por entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, ao qual caberá oferecer ao Grupo de Trabalho as contribuições que julgar necessárias para elaboração do anteprojeto de lei de que trata o art. 1o.

.....................................................................

§ 6o O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará o coordenador do Comitê Consultivo, que participará das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 7o O Coordenador do Grupo de Trabalho promoverá a articulação com o Comitê Consultivo e acompanhará, sempre que julgar necessário, as suas reuniões." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rouseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005


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