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Fevereiro 2011               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



06/02/11

• Uma "nova lei do FUST" está na pauta da Câmara + Matérias sobre o tema + Íntegra da Lei que criou o FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) tem sido tema de nossos debates há muito tempo.
O primeiro registro depois da criação do BLOCO Tecnologia é de 2006 (relação de "posts" mais abaixo).

O FUST é o exemplo cristalino do "furor arrecadatório" dos governos que coletam impostos e não conseguem aplicá-los.

O FUST foi criado pela Lei Nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000.
Já lá vão quase onze anos e "um governo FHC" e "dois governos Lula" não conseguiram aplicar os recursos do Fundo que devem estar beirando os 10 bilhões de reais. Motivo: incompetência e falta de vontade política. Consta que estes recursos não estão mais disponíveis, são apenas contábeis. A conferir.

02.
Vários projetos tramitam no Congresso para permitir ou modificar a aplicação dos recursos do FUST.

Uma "nova Lei do FUST", com origem no Senado, está na pauta da Câmara (Não consegui localizar a íntegra do projeto de lei)

Recorto do Teletime: (transcrição na íntegra abaixo)

"Depois de mais de três anos de tramitação, o PL 1.481/2007, mais conhecido como nova Lei do Fust, entrou enfim na lista de prioridades declaradas pelo governo. O projeto está há mais de um ano pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, mas questões políticas adiaram sucessivamente a deliberação, especialmente depois do lançamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL)."

03.
Recorto opiniões de Flávia Lefèvre registradas numa matéria do março de 2010 no "Observatório do Direito à Comunicação": (transcrição na íntegra abaixo)

"Na opinião de Flávia Lefèvre, advogada da ProTeste – Associação Brasileira de Consumidores, é importante que se altere a Lei do Fust para que o fundo seja utilizado para o seu devido fim, a universalização dos serviços de telecomunicações. Contudo, Lefèvre lembra que para a banda larga ser beneficiada com os recursos do Fust não é necessário mudar a lei do fundo. Ao contrário, seria mais fácil e mais vantajoso mudar a natureza do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), categoria em que se encontra a banda larga, transformando-o em um serviço prestado em regime público.

“A utilização do Fust no Plano Nacional de Banda Larga ou para qualquer outro serviço de transmissão de dados não depende necessariamente da mudança prevista no PL 1.481 e sim de uma canetada do governo que defina a transferência de dados como serviço a ser prestado em regime público e pronto”, argumenta a advogada. Lefèvre lembra que a alteração do regime de prestação dos serviços de telecomunicações pode ser feita por Decreto Presidencial. “O que nos preocupa muito é que, a rigor, a transmissão de dados [o que inclui a banda larga], de acordo com a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), pela sua natureza de essencialidade, não pode ser deixada à exploração exclusivamente em regime privado. Isto está previsto no primeiro parágrafo do Artigo 65 da LGT, mas o governo não cumpre.”

Para a advogada da ProTeste, há outra questão em jogo: a utilização de recursos de fundos públicos em serviços prestados em regime privado significa, no final das contas, que o dinheiro dos impostos pagos pelos usuários termina nas mãos de empresas que já têm alta lucratividade com a prestação de serviços públicos. No caso da aprovação do PL 1.481, por exemplo, o dinheiro do Fust passa a poder ser utilizado pelas atuais concessionárias para ampliar o backhaul – a rede intermediária de transmissão de dados –, condição necessária para levar a internet às escolas. Mas se, ao mesmo tempo, não for aprovada a reversibilidade dos bens de infraestrutura financiados com recursos públicos, toda essa rede fica sendo da própria empresa e não mais precisa ser utilizada em benefício dos que contribuíram para sua ampliação.

04.
Transcrevo, como leitura complementar, estas matérias:
Fonte: Teletime
[03/02/11]   Nova Lei do Fust entra na lista de prioridades do governo
Fonte: ClippingMP - Origem: O Globo
[07/01/11]   Seis anos depois, nada aconteceu - por André Felipe de Lima
Fonte: IP News
[07/07/10]   CCT confirma competência da Anatel para arrecadar Fust
Fonte: Fenainfo
[24/06/10]   Senado define a Anatel como arrecadadora do Fust
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
[29/03/10]   Câmara deve votar Nova Lei do Fust esta semana - por Mariana Martins e Cristina Charão
Fonte: Revista Teletime Edição 129
[Out 2009]   Legislativo faixa larga [Entrevista com o deputado Paulo Lustosa que foi relator do PL que muda as regras para a aplicação do FUST]

E, lá no final, está a íntegra da Lei que criou o FUST.

Comentários?

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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"Posts" anteriores sobre o FUST:

21/12/10
• "União desvia R$ 43 bi de fundo de telecomunicação" + Resumo sobre o FUST + A Lei do FUST (íntegra)
13/02/10
Telebrás, Eletronet e PNBL (170) - Ainda a "Reunião do PNBL" + O "Anãozinho" + Resumo sobre o FUST + A Lei do FUST (íntegra)
05/11/09
Msg de Flávia Lefèvre: A TELEFONICA, a GVT, o STFC e o FUST
01/11/09
Msg de Flávia Lefèvre: A farra do FUST e outras irresponsabilidades
16/04/09
FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - "Vivo quer a extinção" + "Resumo"
26/11/08
Flávia Lefèvre: "CADE quer banda larga com FUST" + "Liminar" ainda não teve recurso
21/11/08
"FUST - Visão panorâmica" + Artigo de Gustavo Gindre
19/06/08
Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (PGR, PGO e PMU/FUST)
11/06/08
Consulta Pública (13) - "Comissão adia votação da Lei do Fust"
04/06/08
Consulta Pública (12) - Gustavo Gindre sobre o FUST: Não ao "bolsa-STFC"
02/06/08
Consulta Pública (11) - Alice Ramos e o FUST
15/05/08
Consulta Pública (8) - "Primeira pergunta": FUST - Notícia + Primeiras contribuições
10/05/08
Consulta Pública (7) - "Primeira pergunta": FUST - PL "Erundina" + Proposta do "Intervozes"
09/05/08
Consulta Pública (6) - "Primeira pergunta": FUST - O Projeto de Lei do deputado Lustosa
08/05/08
Consulta Pública (5) - "Primeira pergunta": FUST - O Projeto de Lei de Luiza Erundina
04/05/08
Consulta Pública (4) - "Primeira pergunta": FUST - Artigo com estudo comparativo da legislação
03/05/08
Consulta Pública (3) - "Primeira pergunta": FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
13/09/07
Telebrás e Eletronet (01) - Ethevaldo: "Esqueletos e sacos sem fundo": Telebrás, Eletronet, Fust e Fistel 
13/01/07
FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
17/11/06
FUST (03)
20/10/06
FUST (02)
06/10/06
FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (01)

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Fonte: Teletime
[03/02/11]  Nova Lei do Fust entra na lista de prioridades do governo - por Mariana Mazza

A tradicional mensagem de abertura do ano legislativo, encaminhada nessa quarta-feira, 2, pela Presidência da República ao Congresso Nacional, traz uma boa notícia para o setor de telecomunicações. Depois de mais de três anos de tramitação, o PL 1.481/2007, mais conhecido como nova Lei do Fust, entrou enfim na lista de prioridades declaradas pelo governo. O projeto está há mais de um ano pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, mas questões políticas adiaram sucessivamente a deliberação, especialmente depois do lançamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

O PL do Fust é peça-chave para o avanço da política de massificação de banda larga, pois é essa mudança legal que permitirá o investimento dos recursos do fundo de universalização não apenas na telefonia fixa, mas também em projetos de Internet em alta velocidade. Em mais de uma década de existência, menos de 1% dos recursos arrecadados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi empenhado para a execução de uma única política pública (instalação de telefones adaptados) aprovada até agora. Desde que foi criado, o fundo já arrecadou mais de R$ 8 bilhões. Apenas o fluxo anual de recolhimento dos recursos está em torno de R$ 1,5 bilhão.

Parte dos custos do PNBL podem ser bancados com esse fluxo do Fust, caso a lei atual seja modificada. Daí a necessidade de incluir o projeto na lista de destaques em que a bancada do governo trabalhará para viabilizar a votação o mais rápido possível. O projeto é citado como uma das "grandes prioridades econômicas e de infraestrutura para 2011" na mensagem.

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Fonte: ClippingMP - Origem: O Globo
[07/01/11]   Seis anos depois, nada aconteceu - por André Felipe de Lima

Em maio de 2004, alertou-se aqui para um acinte. Algo verdadeiramente muito grave, que afeta diretamente a democratização de acesso à Internet no Brasil e, obviamente, reflete-se na área da educação. Havia, naquela não tão longínqua data, cerca de R$3 bilhões parados no Tesouro, vultosa verba oriunda do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que, lamentavelmente, atendia em sua magnitude à manutenção de um superávit primário que garantia ao governo uma imagem austera diante das exigências do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Essa cifra cresceu (e muito!) e está hoje na casa dos R$9 bilhões. Ou seja, de lá para cá nada foi feito para que essa verba fosse destinada para o fomento da internet no país e, sobretudo, para que o tão propagandeado "espetáculo do crescimento" do governo do PT fosse muito mais que apenas um festival de retórica e sofismas.

Há, na Câmara Federal, um sem número de projetos de lei que contemplam a utilização do Fust na educação e até no subsídio às lan houses, com a meta de ampliar a conexão do brasileiro à web e, claro, em banda larga. A justificativa para esta aplicação do fundo é de que cerca de 45% do acesso à internet no Brasil provem destas mais de 100 mil casas comerciais espalhadas até nas regiões mais recônditas do país.

Criado em agosto de 2000, o Fust recolhe 1% da receita operacional bruta das operadoras de telecomunicações e 50% das receitas da Anatel. Já a Lei Geral de Telecomunicações, criada três anos antes da implantação do Fust, determina a execução de um amplo programa de informatização e internet nas escolas públicas, que seria estendido às bibliotecas e hospitais. Ou seja, o Fust deveria atender à Lei.

Uma tentativa para que isso acontecesse esbarrou numa grave crise política entre o governo de Fernando Henrique Cardoso, que desejava implantar o programa de acesso à internet nas escolas, e o PT, na época oposição, que argumentava ser ilícito o edital proposto pelo Planalto. Resultado do imbróglio: o Tribunal de Contas da União embargou a licitação e o PT herdou um extraordinário filé mignon político, um programa educacional sob o guarda-chuva do bilionário Fust.

Em abril de 2010, o então presidente Lula teria garantido que não haveria contingenciamento do Fust, que, por lei, deveria atender exclusivamente projetos na área de telecomunicações. De lá para cá, nada foi feito para que este abacaxi não caísse no colo da presidente Dilma Rousseff.

Como noticiou a imprensa, dos R$9 bi do bilionário Fust, gastou-se apenas R$10 mil em telefones públicos para deficientes auditivos. Um dinheiro em vão porque os órgãos indicados para receber a tecnologia alegaram já tê-la implantado antes mesmo da oferta do governo.

Ou o governo de Dilma assume essa "briga" para que o Fust seja, enfim, aplicado corretamente, sentando-se à mesa com o pessoal do setor de Telecom e tocando adiante o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), ou vamos amargar mais quatro anos de queda nos rankings mundiais de educação e de acessibilidade à internet. É importante frisar, contudo, que a palavra "capacitação" deve soar como mantra quando o tema for educação e internet no Brasil. Muito além do acesso, é fundamental prepararmos o cidadão para um uso responsável e qualitativo das novas mídias. Não há mais como dissociar a aprendizagem das transformadoras tecnologias de comunicação.

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Fonte: IP News
[07/07/10]   CCT confirma competência da Anatel para arrecadar Fust

Medida aprovada em turno suplementar reitera a arrecadação de 1% sobre a receita bruta da prestação de serviços de telecom.

Senado aprova proposta que esclarece competência da Anatel para arrecadar Fust

Foi aprovado em turno suplementar, nesta quarta-feira (7), proposta que esclarece a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para arrecadar a contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) pelas empresas prestadoras de serviços de telecom para aplicar sanções administrativas às que descumprirem a regra.

O substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto PLS 297/07, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) no dia 23 de junho e, nesta terça, sem emendas, foi confirmada a aprovação da matéria, que tramita terminativamente.

A proposta acrescenta à lei que instituiu o Fust (lei 9.998/00) dispositivo determinando que seja arrecadada para o fundo a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta de cada mês civil decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.

O relator da matéria na CCT explicou aos membros da comissão, durante a discussão da matéria no dia 23 de junho, que o objetivo da proposta é "eliminar a insegurança jurídica existente atualmente", já que a lei do Fust não explicita que a Anatel pode arrecadar para o fundo. Hoje, apenas o Decreto 3.624/00, que regulamenta o Fust, menciona isso.

Azeredo acatou substitutivo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com subemenda para excluir dispositivo que previa como seriam aplicadas as sanções em caso da não arrecadação do Fust.

Para o parlamentar, a Lei 11.941/09 já faz a previsão de como serão aplicadas as sanções, prejudicando, assim, proposta idêntica do substitutivo. Pelo artigo 37-A, da Lei 11.941/09, "os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais"

Com informações da Agência Senado

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Fonte: Fenainfo
[24/06/10]   Senado define a Anatel como arrecadadora do Fust

Aprovação se deu em decisão terminativa, nesta quarta-feira, 23/06, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal

Proposta que esclarece a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para arrecadar a contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e para aplicar sanções administrativas aos que descumprirem a determinação foi aprovada, em decisão terminativa, nesta quarta-feira, 23/06, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal.

Aprovado na forma de Substitutivo, o projeto (PLS 297/07) acrescenta à lei que instituiu o Fust (Lei 9.998/00) dispositivo determinando que seja arrecadada para o fundo a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta de cada mês civil decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.

O relator da matéria na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explicou aos membros da comissão que o objetivo da proposta é eliminar a insegurança jurídica existente atualmente, já que a precisão da arrecadação do Fundo pela Anatel não está explicitada na Lei que instituiu o Fust, mas apenas no Decreto 3.624/00, que o regulamenta.

Segundo o autor do projeto original, senador Renato Casagrande (PSB-ES), é pertinente explicitar na lei que a contribuição deve ser arrecadada pela Anatel e não pela União.

Azeredo acatou, em seu relatório, substitutivo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com subemenda para retirar dispositivo que previa como seriam aplicadas as sanções em caso da não arrecadação do Fust.

Segundo explicou Azeredo, a Lei 11.941/09, decorrente de Medida Provisória, já faz a previsão de como serão aplicadas as sanções, prejudicando, assim, proposta idêntica do substitutivo.

Pelo artigo 37-A, da Lei 11.941/09, os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais. O projeto será ainda votado em turno suplementar na próxima reunião da CCT.
(http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22995&sid=14)

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Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
[29/03/10]  Câmara deve votar Nova Lei do Fust esta semana - por Mariana Martins e Cristina Charão

Um acordo de lideranças colocou na pauta da sessão extraordinária plenário da Câmara dos Deputados, marcada para amanhã (terça-feira, 30), a votação do Projeto de Lei 1.481/07, a chamada Nova Lei do Fust. O nome pelo qual é conhecido revela que a questão central do projeto não é seu objetivo declarado – colocar como obrigatória a conexão de todas as escolas públicas do país à internet em banda larga –, mas sim as alterações nas regras de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Justamente os detalhes acerca da gestão do fundo fizeram com que, nas últimas três semanas, o PL entrasse e saísse da pauta de votação. A expectativa, entretanto, é que o texto seja finalmente apreciado.

De autoria do senador Aloísio Mercadante (PT-SP), o projeto já passou por várias mudanças na Câmara. É considerado o mais completo projeto de ampliação do uso da banda larga que tramita na Câmara, pois, ao longo dos anos, ele foi sendo costurado com propostas das agências reguladoras, dos ministérios e também com outros projetos de lei e emendas. No que diz respeito ao Fust, o projeto altera a destinação das verbas do fundo, que passariam a poder ser usadas também para investimentos feitos por operadoras de serviços de telecomunicações prestados em regime privado, caso da internet em banda larga.

Até agora, o Fust é de uso exclusivo dos serviços de telecomunicações prestados em regime público. Originalmente, o argumento em defesa do PL é o de que a liberação para utilização dos recursos seria importante para finalizar a cobertura das escolas públicas de nível médio e superior, exigência que passou a constar entre as obrigações das operadoras de telefonia fixa. Agora, soma-se também a possibilidade de uso do fundo para a execução do Plano Nacional de Banda Larga, programa que está em gestação no Palácio do Planalto e que deve ser apresentado no próximo mês.

Na opinião de Flávia Lefèvre, advogada da ProTeste – Associação Brasileira de Consumidores, é importante que se altere a Lei do Fust para que o fundo seja utilizado para o seu devido fim, a universalização dos serviços de telecomunicações. Contudo, Lefèvre lembra que para a banda larga ser beneficiada com os recursos do Fust não é necessário mudar a lei do fundo. Ao contrário, seria mais fácil e mais vantajoso mudar a natureza do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), categoria em que se encontra a banda larga, transformando-o em um serviço prestado em regime público.

“A utilização do Fust no Plano Nacional de Banda Larga ou para qualquer outro serviço de transmissão de dados não depende necessariamente da mudança prevista no PL 1.481 e sim de uma canetada do governo que defina a transferência de dados como serviço a ser prestado em regime público e pronto”, argumenta a advogada. Lefèvre lembra que a alteração do regime de prestação dos serviços de telecomunicações pode ser feita por Decreto Presidencial. “O que nos preocupa muito é que, a rigor, a transmissão de dados [o que inclui a banda larga], de acordo com a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), pela sua natureza de essencialidade, não pode ser deixada à exploração exclusivamente em regime privado. Isto está previsto no primeiro parágrafo do Artigo 65 da LGT, mas o governo não cumpre.”

Para a advogada da ProTeste, há outra questão em jogo: a utilização de recursos de fundos públicos em serviços prestados em regime privado significa, no final das contas, que o dinheiro dos impostos pagos pelos usuários termina nas mãos de empresas que já têm alta lucratividade com a prestação de serviços públicos. No caso da aprovação do PL 1.481, por exemplo, o dinheiro do Fust passa a poder ser utilizado pelas atuais concessionárias para ampliar o backhaul – a rede intermediária de transmissão de dados –, condição necessária para levar a internet às escolas. Mas se, ao mesmo tempo, não for aprovada a reversibilidade dos bens de infraestrutura financiados com recursos públicos, toda essa rede fica sendo da própria empresa e não mais precisa ser utilizada em benefício dos que contribuíram para sua ampliação.

Lefèvre lembra que também tramita na Câmara um projeto de lei que estabelece a reversibilidade como regra, ou seja, prevê que, ao final do período de exploração dos serviços prestados em regime público – caso exclusivo da telefonia fixa –, as infraestruturas de rede serão revertidas à União. Dessa forma, diz ela, fica ainda mais difícil defender que se utilize recursos públicos para a prestação de serviços em regime privado. A advogada da ProTeste aponta ainda que, quando as concessões acabarem em 2025, o Estado poderá não ter rede nenhuma para prestar o serviço e acabar “comendo na mão das concessionárias”.

Tramitação

Não é a primeira vez que o PL 1481/07 entra na pauta da Câmara após acordo entre os líderes partidários. Em praticamente três anos de tramitação, o texto já entrou na pauta por mais de três vezes, mas não consegue ser votado, sendo retirado de última hora por alguma representação dos partidos.

O projeto está pronto para ser votado em plenário desde junho de 2008, quando o texto com alterações propostas pelo então relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB), que juntou outros treze projetos que tratavam da mesma temática, foi aprovado na Comissão Especial de Redes Digitais.

O Partido Democratas (DEM), que pediu a retirada do PL 1481/07 da pauta de votação há duas semanas, justificou não ter havido tempo hábil para que a assessoria técnica do partido fizesse a avaliação completa da proposta, segundo entrevista do deputado Guilherme Campos (DEM-SP) para o Tele.Sintese.

Na semana passada, o projeto saiu da pauta da terça-feira (23) a pedido do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), para quem o texto não poderia ser aprovado com urgência “dada a importância da matéria”. Na quarta-feira (24), foi o PSDB quem pediu para que o PL não fosse apreciado. Segundo o noticiário especializado TeleTime, o problema estaria na criação de um conselho gestor para o Fust.

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Fonte: Revista Teletime Edição 129
[Out 2009]  Legislativo faixa larga [Entrevista com o deputado Paulo Lustosa que foi relator do PL que muda as regras para a aplicação do FUST]

O deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), ainda em seu primeiro mandato, acabou se tornando um dos principais interlocutores do setor de telecomunicações. Ele é o relator de dois dos mais importante projetos de lei em tramitação na Câmara que envolvem o setor: o polêmico PL 29/2007, que muda as regras para o setor de TV por assinatura e para o audiovisual e que hoje tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, e o PL 1.481/2007, que muda as regras do Fust para permitir a aplicação ampla dos recursos do fundo. Além disso, é membro do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara, onde propôs uma discussão sobre o modelo de banda larga a ser adotado pelo Brasil.

Trecho da entrevista referente ao FUST:
(...)

TELETIME - O senhor também foi relator, na Câmara, do PL 1.481/2007, que muda as regras para a aplicação do Fust. O projeto está para ser votado desde junho do ano passado. Qual é a perspectiva?

O projeto está para ser votado com acordo de líderes com pedido de urgência. Mas com a obstrução realizada em função da polêmica do pré-sal, o projeto não entrou na pauta. Assim que houver uma destravada, ele deve ir a votação logo e ser aprovado. E como é um projeto do senador Mercadante, ele voltando lá não deve ter nenhum problema.

TELETIME - Conceitualmente, o que travou por tanto tempo o uso da questão do Fust?

O Fust não aconteceu até aqui porque falta uma definição clara de para que ele seria usado. Falta motivação. No formato permitido pela lei hoje, ele só seria usado para universalizar o STFC (telefonia fixa). Mudando a legislação, ele passa a ser utilizado em serviços prestados em regime privado. Mas enquanto não houver uma definição clara em termos de políticas públicas, ele vai ser usado marginalmente. Vão ser R$ 50 milhões em um ano, R$ 50 milhões em outro, mas ele só vai ser utilizado com força no dia em que o governo disser que vai universalizar o serviço de banda larga e para isso vamos usar o Fust, que vai construir uma infra¬estrutura para isso ou usar o espectro, que seja.

TELETIME - Ou seja, o problema do Fust é falta de definição de políticas?

Hoje é. No passado, era um problema muito mais fiscal por parte do Estado, que não queria gastar, e um conflito entre as operadoras de STFC e as demais para ver quem usava. O governo, como não queria gastar, também não estimulava a pacificação dos conflitos setoriais. Agora isso está superado. A Abrafix, a Acel, os operadores de SCM, as TVs pagas, todo mundo chegou a um acordo porque todos precisam de backbone, backhaul, acesso de última milha... Todos precisam dessa convergência de redes, então há da parte das empresas a consciência de que esse dinheiro seja aplicado para preparar para esse novo mundo. E agora acho que falta, da parte do Estado, enunciar qual é o futuro das telecomunicações que estamos vendo e quais vãos ser as prioridades para o Fust.

TELETIME - O governo agora está discutindo essa questão do Plano Nacional de Banda Larga, eventualmente de um PAC da inclusão digital para 2011 a 2015. Isso está sendo conversado com o Congresso?

Estamos aqui na Câmara, no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, fazendo um levantamento sobre universalização da banda larga. Foi o mote que encontramos para discutir telecomunicações em sentido mais amplo. Nesse trabalho, abri diálogos com o governo e acabei percebendo que o Rogério Santanna, no Ministério do Planejamento, tem um tra¬balho nesse sentido de estudar e dese¬nhar uma estratégia de universalização da banda larga com foco na gestão pública; que o Ministério do Desenvolvimento está fazendo a mesma coisa com foco na competitividade empresarial; que o Ministério de Ciência e Tecnologia está fazendo a mesma coisa com foco nas redes das universidades; que o Ministério das Comunicações também estuda essa matéria; que a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência também está debruçada em levantamento com essa finalidade; que a Anatel discute isso. Agora, no meu entendimento, a Presidência da República resolveu dar uma ordem unida para esse negócio. Todo o mundo discutiu bastante, é Eletronet para cá, é ressuscitar a Telebrás para lá... Muita coisa tem sido tratada sem ordem. A Presidência resolveu dar essa ordem unida e se a coisa vai ser um PAC eu não sei. Mas pode-se aproveitar o ano de 2010 para lançar essa estratégia, essa política, que passa pelo uso do Fust, pela legislação, pelo papel e fortalecimento da Anatel e a sua relação com o Ministério das Comunicações, que precisa ser aprimorada. Passa por discutir a que se prestará essa infraestrutura que está sendo montada. É buscar um modelo de telecomunicações para o desenvolvimento, e não a banda larga pela banda larga. Quais as escolhas que podemos fazer em termos de tec¬nologia, como usar a banda larga como elemento de desenvolvimento.

TELETIME - E quais os papéis de cada um? Porque uma discussão importante é se o Estado deve participar desse projeto ou não.

Essa é outra questão, saber quem faz o que. O setor de telecomunicações, inegavelmente, conseguiu ter um salto de qualidade e de quantidade após a privatização. Até mais de quantidade do que de qualidade, mas houve uma qualificação da oferta de telecomunicações. No caso da telefonia móvel houve inclusive um processo de democratiza¬ção do acesso. Mas ainda não existe equidade. Mesmo nos serviços universalizados há desigualdades, que são responsabilidade do Estado e da iniciativa privada. Por exemplo: quando o portador de um telefone pré-pago, “pai de santo”, paga de imposto pelo minuto falado o dobro ou o triplo do que um usuário de pós-pago com um pacote de R$ 2 mil, há uma iniquidade, perpetrada pelo Estado, que onera mais um do que outro.

TELETIME - Há essa questão de diferença de tratamento para pessoas com necessidades socioeconômicas diferentes, e há a discussão sobre o papel do Estado de induzir o reequilíbrio dessa situação. Qual a sua visão pessoal sobre isso?

Acho que o Estado deve discutir isso, não à revelia do setor, mas em diálogo com ele. E isso passa por custo de inter¬conexão, necessidades de investimentos... Há de alguns setores uma reação ex-ante contrária ao aproveitamento da Eletronet e ao ressurgimento da Telebrás. Eu não tenho oposição ex-ante. Acho apenas que não parece o melhor modelo ressuscitar a Telebrás para transformá-la em uma operadora prestadora de serviços de última milha concorrendo com as operadoras que existem hoje. Mas não posso fechar meus olhos para o fato de que municípios no Estado do Ceará, nos Estados do Nordeste, que são atendidos só por uma operadora de STFC, pagam pelo megabit até sete vezes mais do que se paga em São Paulo. Municípios mais pobres, que têm menos condições, que mais necessitam do acesso banda larga para sair da condição de desigualdade, são onerados muito mais do que municípios ricos da Grande São Paulo. O argu¬mento é que levar infraestrutura lá é caro, não tem retorno? Ótimo, então que o Estado entre ali, proveja a infraestrutura. Não precisa fazer a última milha, licita um provedor, mas leva o serviço até lá.

TELETIME - Então banda larga tem que ser uni¬versalizada?

Tem que ser uma decisão de Estado. Se vamos fazer essa universalização com a iniciativa privada, financiada pelo Estado, ou se vamos fazer parte pelo mercado, parte pelo Estado, é isso que tem que ser discutido nesse projeto de planejamento. Por isso não posso descartar a priori a Telebrás. Não faz sentido usar ela para prestar o serviço em São Paulo, Rio, Belo Horizonte, mas tem lugar em que se não for o Estado, ninguém entra. Não necessariamente como gestor do serviço, mas como indutor, como foi feito com a rede 3G em que isso foi negociado com as empresas. Não se pode é descartar nenhum dos modelos. Caminhamos para um modelo híbrido.

TELETIME - O Conselho de Altos Estudos da Câmara está participando dessa discussão com o governo?

Já estive com o César Alvarez, disse que estávamos fazendo esse estudo, mas o conselho é apenas um órgão consultivo. Nosso papel é estimular e subsidiar discussões, teremos um relatório com sugestões, porque aqui temos espaço para divagar, prospectar. Quando isso for para a Comissão de Ciência e Tecnologia essas ideias podem virar projetos de lei.

TELETIME - O senhor acabou sendo um dos interlocutores do mercado nessa discussão sobre o futuro da faixa de 2,5 GHz. Qual a sua leitura desse impasse que está colocado?

Volto à discussão sobre a questão do Fust. Tanto o espectro quando o Fust são recursos do Estado e que podem ser indutores e pautar prioridades para uma política de telecomunicações, mas falta um norte. A opção da Anatel para o 2,5 GHz é a mais conservadora, porque segue o padrão inter¬nacional. E acho que isso acontece porque a agência reguladora não tem clareza sobre a política. Acho que é papel do Ministério das Comunicações, do governo, dizer qual é a nossa prioridade, para que a Anatel não se veja forçada a fazer uma política.

TELETIME - Até porque não é o papel da Anatel fazer política.

Sim, não é o papel dela, mas ela estaria fazendo se decidisse diferente. Esse problema apareceu agora no 2,5 GHz, mas vamos ter problemas semelhantes com o 3,5 GHz, com a faixa de 450 MHz, com a faixa de 700 MHz, quando se concluir a digitalização da TV aberta e tivermos o dividendo digital.

TELETIME - O senhor propõe então uma política específica para o espectro?

Eu acho que esse fórum que está sendo criado para a banda larga precisa ser entendido como um fórum para o futuro das telecomunicações, não como um fórum para um serviço de conexão rápida à Internet. A banda larga é um emblema de um novo mundo das telecomunicações. Se a gente entender assim, haverá repercussões sobre a legislação atual, sobre o papel da agência e dos players, sobre o papel do Estado, sobre o Fust e sobre o espectro de radiofrequência.

TELETIME - O senhor fala em papel da agência. É a favor de uma reforma no modelo de agências?

Esse fenômeno das agências ainda é uma novidade para o modelo de Estado e para a cultura brasileira. As agências têm o mesmo déficit de compreensão do Legislativo. A cultura do Brasil está acostumada a um estado que executa e a um estado que julga. Isso as pessoas entendem. Mas o Legislativo e outros reguladores, como as agências, sofrem de uma dificuldade de compreensão de seus papéis por parte da sociedade. Não por acaso, quando a Anatel foi criada, teve dificuldade para iniciar suas atividades porque não estava claro onde terminava a competência do ministério e começava a da agência. E isso ainda não é um problema resolvido, pacificado, e piorou com a convergência. Espectro, que é um setor vital para todo mundo, fica com a Anatel, mas radiodifusão, que usa espectro, é atribuição do Minicom. E há setores, como o de TV por assinatura, que ninguém nunca quis muito regular de forma ampla. Mas isso tudo não pode esconder o fato de que boa parcela das pessoas que compõem o governo não é muito simpática e fazem críticas ao modelo de agências. A Anatel, a Aneel, são as agências que conseguiram se destacar porque tem regulados fortes e importantes. O segredo para as agências funcionarem bem é ter um conjunto de regulados fortes e equilibrados. Na área de comunicações, há as teles, os radiodifusores, o setor de TV por assinatura, o setor de produção audiovisual e muitos consumidores. Assim, formam-se coalizões que dão força ao setor e, como disputam entre si, garantem a independência da agência, evitam a captura dos reguladores. Sou a favor de agências autônomas.

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LEI Nº 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
 
Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
 
Art. 2º Caberá ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo, nos termos do art. 5º desta Lei.
 
Art. 3º (VETADO)
 
Art. 4º Compete à Anatel:
 
I - implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust;
 
II - elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição, levando em consideração o estabelecido no art. 5º desta Lei, o atendimento do interesse público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para progressiva universalização dos serviços de telecomunicações a que se refere o art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
 
III - prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.
 
Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:
 
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes;
 
II - (VETADO)
 
III - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
 
IV - implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde;
 
V - implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a instituições de saúde;
 
VI - implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários;
 
VII - redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
 
VIII - instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas;
 
IX - atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico;
 
X - implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública;
 
XI - implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional;
 
XII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes;
 
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
 
XIV - implantação da telefonia rural.
 
§ 1º Em cada exercício, pelo menos trinta por cento dos recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades executados pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado - STFC nas áreas abrangidas pela Sudam e Sudene.
 
§ 2º Do total dos recursos do Fust, dezoito por cento, no mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
 
§ 3º Na aplicação dos recursos do Fust será privilegiado o atendimento a deficientes.
 
Art. 6º Constituem receitas do Fundo:
 
I - dotações designadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
 
II - cinqüenta por cento dos recursos a que se referem as alíneas c, d, e e j do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, até o limite máximo anual de setecentos milhões de reais;
 
III - preço público cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência de concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofreqüência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência;
 
IV - contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
 
V - doações;
 
VI - outras que lhe vierem a ser destinadas.
 
Parágrafo único. Não haverá a incidência do Fust sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário, na forma do disposto no art. 10 desta Lei.
 

Art. 7º A Anatel publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.
 
Art. 8º Durante dez anos após o início dos serviços cuja implantação tenha sido feita com recursos do Fust, a prestadora de serviços de telecomunicações que os implantou deverá apresentar balancete anual, nos moldes estabelecidos pela Anatel, detalhando as receitas e despesas dos serviços.
 
Parágrafo único. A parcela da receita superior à estimada no projeto, para aquele ano, com as devidas correções e compensações, deverá ser recolhida ao Fundo.
 
Art. 9º As contribuições ao Fust das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não ensejarão a revisão das tarifas e preços, devendo esta disposição constar das respectivas contas dos serviços.
 
Art. 10º As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao Fust referente aos serviços faturados.
 
§ 1º (VETADO)
 
§ 2º (VETADO)
 
§ 3º As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações encaminharão, mensalmente, à Anatel prestação de contas referente ao valor da contribuição, na forma da regulamentação.
 
Art. 11º O saldo positivo do Fust, apurado no balanço anual, será transferido como crédito do mesmo Fundo para o exercício seguinte.
 
Art. 12º (VETADO)
 
Art. 13º As contribuições ao Fust serão devidas trinta dias após a regulamentação desta Lei.
 
Art. 14º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias da sua publicação.
 
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
 
D.O.U., 18/08/2000
 

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